Execução de Título Extrajudicial 0001056-33.2009.8.24.0059 - TJSC | JusConsulta
Plataforma de Consulta Processual
Acessibilidade
Ajuda
Busca de Processos
Consulte CPF ou CNPJ
Voltar para busca
—
Execução de Título Extrajudicial
Cédula de Crédito Bancário
Espécies de Títulos de Crédito
Obrigações
DIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJSC
1° Grau
Em andamento
Compartilhar
Carregando...
Data de Distribuição
23/06/2009
Valor da Causa
R$ 215.394,27
Órgão julgador
Juízo da Vara Única da Comarca de São Carlos
Processos relacionados
3° Grau · TJSC · Agravo em Recurso Especial · Gabinete da Ministra Nancy Andrighi
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Publicado no DJEN - no dia 13/05/2026 - Refer. aos Eventos: 605, 606, 607, 608
13/05/2026, 03:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/05/2026 - Refer. aos Eventos: 605, 606, 607, 608
12/05/2026, 02:32
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 605, 606 e 607
11/05/2026, 16:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 605
11/05/2026, 16:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 606
11/05/2026, 16:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 607
11/05/2026, 16:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
11/05/2026, 13:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
11/05/2026, 13:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
11/05/2026, 13:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
11/05/2026, 13:43
Ato ordinatório praticado
11/05/2026, 13:43
Baixa Definitiva
19/08/2024, 12:40
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 586
17/08/2024, 01:27
Juntada de certidão - prorrogado prazo (art. 7º, I e II Resolução Conjunta GP/CGJ N. 5/2018-TJSC)
16/08/2024, 01:08
Juntada - Extrato Subconta - 1405901030<br> Tipo de Extrato: RESUMO
15/08/2024, 18:16
Ver todas as movimentações (614)
Todas as movimentações
(614)
Publicado no DJEN - no dia 13/05/2026 - Refer. aos Eventos: 605, 606, 607, 608
13/05/2026, 03:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/05/2026 - Refer. aos Eventos: 605, 606, 607, 608
12/05/2026, 02:32
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 605, 606 e 607
11/05/2026, 16:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 605
11/05/2026, 16:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 606
11/05/2026, 16:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 607
11/05/2026, 16:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
11/05/2026, 13:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
11/05/2026, 13:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
11/05/2026, 13:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
11/05/2026, 13:43
Ato ordinatório praticado
11/05/2026, 13:43
Baixa Definitiva
19/08/2024, 12:40
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 586
17/08/2024, 01:27
Juntada de certidão - prorrogado prazo (art. 7º, I e II Resolução Conjunta GP/CGJ N. 5/2018-TJSC)
16/08/2024, 01:08
Juntada - Extrato Subconta - 1405901030<br> Tipo de Extrato: RESUMO
15/08/2024, 18:16
Juntada - Extrato Subconta - 1205900814<br> Tipo de Extrato: RESUMO
15/08/2024, 18:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 9.371,51
15/08/2024, 10:53
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Edipo Costabeber em 13/08/2024 22:36:30
13/08/2024, 22:40
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
13/08/2024, 16:05
Juntada de certidão
13/08/2024, 16:03
Juntada de peças digitalizadas
08/08/2024, 18:23
Juntada de Petição
08/08/2024, 15:57
Juntada de Petição
08/08/2024, 14:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 585
08/08/2024, 09:46
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 583, 584 e 585
08/08/2024, 09:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 583
08/08/2024, 09:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 584
08/08/2024, 09:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 586
08/08/2024, 07:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
07/08/2024, 18:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
07/08/2024, 18:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
07/08/2024, 18:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
07/08/2024, 18:23
Juntada - Extrato Subconta - 1405901030<br> Tipo de Extrato: RESUMO
07/08/2024, 18:23
Juntada de Petição
26/07/2024, 14:01
Decisão interlocutória
21/07/2024, 22:49
Juntada de Petição
04/07/2024, 09:06
Juntada de Petição
16/05/2024, 11:57
Conclusos para decisão
14/05/2024, 12:18
Juntada de Petição
08/05/2024, 15:17
Juntada de peças digitalizadas
08/05/2024, 13:40
Juntada - Extrato Subconta - 1205900814<br> Tipo de Extrato: TUDO
08/05/2024, 13:38
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 569 e 570
08/05/2024, 01:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 570
15/04/2024, 07:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 569
15/04/2024, 06:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
12/04/2024, 13:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
12/04/2024, 13:27
Juntada de peças digitalizadas
12/04/2024, 13:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 555
23/03/2024, 01:09
Juntada de Petição
20/03/2024, 14:16
Juntada de Petição
13/03/2024, 13:20
Juntada - Registro de pagamento - Guia 7393254, Subguia 3796718 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 77,82
11/03/2024, 09:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 555
01/03/2024, 07:36
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> SRLUN
01/03/2024, 07:03
Custas Satisfeitas - Parte: WILMA RIBAS BRUSTOLIN
01/03/2024, 07:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - O débito será incluído no procedimento de cobrança administrativa em 01/04/2024. Parte BANCO DO BRASIL S.A., Guia 7393254, Subguia 3796718
01/03/2024, 07:03
Custas Satisfeitas - Parte: COMERCIAL TERRA ROXA LTDA.
01/03/2024, 07:03
Custas Satisfeitas - Parte: GILMAR LUIZ BRUSTOLIN
01/03/2024, 07:02
Custas Satisfeitas - Parte: NEDIR JOAO NARDINI
01/03/2024, 07:02
Custas Satisfeitas - Parte: ROSELI FATIMA KUMMER NARDINI
01/03/2024, 07:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
01/03/2024, 07:02
Juntada - Guia Gerada - Rateio de 100%. BANCO DO BRASIL S.A. - Guia 7393254 - R$ 77,82
01/03/2024, 07:02
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - SRLUN -> DCJE
26/02/2024, 14:09
Juntada de certidão - traslado de peças para o processo - 0300316-50.2019.8.24.0059/SC - ref. ao(s) evento(s): 284
07/12/2023, 16:58
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 545
30/11/2023, 01:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 543
11/11/2023, 09:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 544
11/11/2023, 09:27
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 542, 543 e 544
11/11/2023, 09:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 542
11/11/2023, 09:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 545
07/11/2023, 02:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
04/11/2023, 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
04/11/2023, 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
04/11/2023, 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
04/11/2023, 14:46
Ato ordinatório praticado
04/11/2023, 14:46
Transitado em Julgado - Data: 16/10/2023
04/11/2023, 14:45
Juntada de peças digitalizadas
04/11/2023, 14:43
Recebidos os autos - TJSC -> SRLUN Número: 00010563320098240059
17/10/2023, 16:18
Publicacao/Comunicacao Intimação APELANTE: BANCO DO BRASIL S.A. (EXEQUENTE) PROCURADOR: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS APELADO: COMERCIAL TERRA ROXA LTDA. (EXECUTADO) ADVOGADO: ROBERTO LUIZ KROTH (OAB SC015080) APELADO: ROSELI FATIMA KUMMER NARDINI (EXECUTADO) ADVOGADO: ROBERTO LUIZ KROTH (OAB SC015080) APELADO: GILMAR LUIZ BRUSTOLIN (EXECUTADO) APELADO: NEDIR JOAO NARDINI (EXECUTADO) ADVOGADO: ROBERTO LUIZ KROTH (OAB SC015080) APELADO: WILMA RIBAS BRUSTOLIN (EXECUTADO) INTERESSADO: ALESSANDRA CAROLINA KUMMER NARDINI Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 01 de fevereiro de 2023. Desembargador ALTAMIRO DE OLIVEIRA Presidente 80 - Câmara de Recursos Delegados Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil c/c art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Virtual do dia 24 de fevereiro de 2023, sexta-feira, às 14h00min, serão julgados os seguintes processos: Apelação Nº 0001056-33.2009.8.24.0059/SC (Pauta: 138) RELATOR: Desembargador GERSON CHEREM II
02/02/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao Intimação APELANTE: BANCO DO BRASIL S.A. (EXEQUENTE) PROCURADOR: JOSÉ ANTÔNIO BROGLIO ARALDI PROCURADOR: SANDRO NUNES DE LIMA APELADO: COMERCIAL TERRA ROXA LTDA. (EXECUTADO) ADVOGADO: ROBERTO LUIZ KROTH (OAB SC015080) APELADO: ROSELI FATIMA KUMMER NARDINI (EXECUTADO) ADVOGADO: ROBERTO LUIZ KROTH (OAB SC015080) APELADO: GILMAR LUIZ BRUSTOLIN (EXECUTADO) APELADO: NEDIR JOAO NARDINI (EXECUTADO) ADVOGADO: ROBERTO LUIZ KROTH (OAB SC015080) APELADO: WILMA RIBAS BRUSTOLIN (EXECUTADO) INTERESSADO: ALESSANDRA CAROLINA KUMMER NARDINI Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 03 de junho de 2022. Desembargador GUILHERME NUNES BORN Presidente 80 - 1ª Câmara de Direito Comercial Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil c/c art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Totalmente Virtual do dia 23 de junho de 2022, quinta-feira, às 14h00min, serão julgados os seguintes processos: Apelação Nº 0001056-33.2009.8.24.0059/SC (Pauta: 326) RELATOR: Desembargador LUIZ ZANELATO
06/06/2022, 00:00
Remetidos os Autos - Remessa Externa - SRLUN -> TJSC
26/05/2021, 10:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 530
03/05/2021, 22:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 531
03/05/2021, 22:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 532
03/05/2021, 22:02
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 530, 531 e 532
03/05/2021, 22:01
Ato ordinatório praticado
23/04/2021, 18:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
23/04/2021, 18:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
23/04/2021, 18:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
23/04/2021, 18:51
Juntada de certidão
23/04/2021, 18:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 517
19/04/2021, 11:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas recolhidas previamente à interposição da Apelação lançada no evento 526 (08/04/2021). Guia: 1457712 Situação: Baixado.
19/04/2021, 11:40
Juntada - Registro de pagamento - Guia 1457712, Subguia 858293 - Boleto pago (1/1) - R$ 528,50
09/04/2021, 16:23
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 1457712, Subguia 858293
06/04/2021, 09:14
Juntada - Guia Gerada - BANCO DO BRASIL S.A. - Guia 1457712 - R$ 528,50
06/04/2021, 09:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 514
31/03/2021, 15:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 515
31/03/2021, 15:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 516
31/03/2021, 15:25
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 514, 515 e 516
31/03/2021, 15:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 517
31/03/2021, 09:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
30/03/2021, 19:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
30/03/2021, 19:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
30/03/2021, 19:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
30/03/2021, 19:13
Terminativa - Embargos de Declaração Não-acolhidos
17/03/2021, 19:21
Autos com Juiz para Sentença
04/09/2020, 17:56
Juntada de certidão
01/09/2020, 08:19
Juntada de Petição
10/08/2020, 11:28
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 501
05/08/2020, 01:25
Decisão interlocutória
04/08/2020, 15:50
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
31/07/2020, 17:56
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 501
31/07/2020, 07:52
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 498
30/07/2020, 22:03
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 499
30/07/2020, 22:03
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 500
30/07/2020, 22:03
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 498, 499 e 500
30/07/2020, 22:03
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - URGENTE
30/07/2020, 14:34
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - URGENTE
30/07/2020, 14:34
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - URGENTE
30/07/2020, 14:34
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - URGENTE
30/07/2020, 14:34
Ato ordinatório praticado
30/07/2020, 14:34
Juntada de Petição
27/07/2020, 15:37
Juntada de certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
16/07/2020, 07:39
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0408/2020 Data da Publicação: 08/07/2020 Número do Diário: 3339
08/07/2020, 08:46
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0408/2020 Data da Publicação: 08/07/2020 Número do Diário: 3339
08/07/2020, 08:46
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0408/2020 Data da Publicação: 08/07/2020 Número do Diário: 3339
08/07/2020, 08:46
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0408/2020 Teor do ato: Fica(m) intimada(s) a(s) parte(s), na pessoa de seu(s) procurador(es), de que o presente feito passou a tramitar exclusivamente em meio eletrônico, com a digitalização integral de todas as peças processuais e a importação dos arquivos multimídia (caso houver), motivo pelo qual a consulta e o peticionamento devem observar o disposto na Resolução Conjunta GP/CGJ n. 3 de 2 de maio de 2013. Desta forma, nos termos do artigo 34-B da Resolução anteriormente mencionada, alterada pela Resolução Conjunta GP/CGJ n. 6 de 20 de agosto de 2018, fica(m) ainda intimada(s) a(s) parte(s), na pessoa de seu(s) procurador(es) para, querendo, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, manifestar-se acerca de eventual adulteração ocorrida antes ou durante o processo de digitalização, nos termos do § 1º do art. 11 da Lei n. 11.419, de 19 de dezembro de 2006; e/ou solicitar o desentranhamento dos documentos originais que juntou aos autos físicos. Outrossim, informa-se que os autos físicos estarão temporariamente disponíveis para consulta junto ao Cartório Judicial da Vara Única da Comarca de São Carlos, na Caixa PFA nº 180, salientando que decorrido o prazo previsto no caput do art. 34-B sem manifestação da parte ou do procurador, ou efetuada a entrega dos documentos requeridos, certificar-se-á a ocorrência nos autos digitais e os autos físicos serão eliminados pela unidade judiciária na qual tramitou o feito, conforme critérios de responsabilidade social e de preservação ambiental, resguardado o sigilo das informações. Advogados(s): Roberto Luiz Kroth (OAB 15080/SC), Luiz Fernando Brusamolin (OAB 29941/SC), Jose Antonio Broglio Araldi (OAB 30425/SC)
06/07/2020, 20:07
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica(m) intimada(s) a(s) parte(s), na pessoa de seu(s) procurador(es), de que o presente feito passou a tramitar exclusivamente em meio eletrônico, com a digitalização integral de todas as peças processuais e a importação dos arquivos multimídia (caso houver), motivo pelo qual a consulta e o peticionamento devem observar o disposto na Resolução Conjunta GP/CGJ n. 3 de 2 de maio de 2013. Desta forma, nos termos do artigo 34-B da Resolução anteriormente mencionada, alterada pela Resolução Conjunta GP/CGJ n. 6 de 20 de agosto de 2018, fica(m) ainda intimada(s) a(s) parte(s), na pessoa de seu(s) procurador(es) para, querendo, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, manifestar-se acerca de eventual adulteração ocorrida antes ou durante o processo de digitalização, nos termos do § 1º do art. 11 da Lei n. 11.419, de 19 de dezembro de 2006; e/ou solicitar o desentranhamento dos documentos originais que juntou aos autos físicos. Outrossim, informa-se que os autos físicos estarão temporariamente disponíveis para consulta junto ao Cartório Judicial da Vara Única da Comarca de São Carlos, na Caixa PFA nº 180, salientando que decorrido o prazo previsto no caput do art. 34-B sem manifestação da parte ou do procurador, ou efetuada a entrega dos documentos requeridos, certificar-se-á a ocorrência nos autos digitais e os autos físicos serão eliminados pela unidade judiciária na qual tramitou o feito, conforme critérios de responsabilidade social e de preservação ambiental, resguardado o sigilo das informações.
06/07/2020, 16:35
Juntada petição de embargos de declaração
25/06/2020, 17:32
Juntada de Procuração
25/06/2020, 17:32
Juntada de documento
25/06/2020, 17:32
Juntada de Petição
25/06/2020, 17:32
Juntada de documento
25/06/2020, 17:31
Juntada de documento
25/06/2020, 17:30
Juntada de Petição
25/06/2020, 17:30
Juntada de documento
25/06/2020, 17:30
Juntada de documento
25/06/2020, 17:30
Juntada de documento
25/06/2020, 17:30
Juntada de documento
25/06/2020, 17:30
Juntada de Petição
25/06/2020, 17:29
Juntada de documento
25/06/2020, 17:29
Juntada de documento
25/06/2020, 17:29
Juntada de documento
25/06/2020, 17:29
Juntada de documento
25/06/2020, 17:28
Juntada de documento
25/06/2020, 17:28
Juntada de documento
25/06/2020, 17:28
Juntada de Procuração
25/06/2020, 17:28
Juntada de Petição
25/06/2020, 17:28
Juntada de documento
25/06/2020, 17:28
Juntada de documento
25/06/2020, 17:28
Juntada de documento
25/06/2020, 17:28
Juntada de Procuração
25/06/2020, 17:28
Juntada de documento
25/06/2020, 17:27
Juntada de Petição
25/06/2020, 17:27
Juntada de Petição
25/06/2020, 17:27
Juntada de documento
25/06/2020, 17:26
Juntada de Petição
25/06/2020, 17:26
Juntada de documento
25/06/2020, 17:26
Juntada de documento
25/06/2020, 17:26
Juntada de documento
25/06/2020, 17:26
Juntada de documento
25/06/2020, 17:26
Juntada de Petição
25/06/2020, 17:26
Juntada de documento
25/06/2020, 17:26
Juntada de Petição
25/06/2020, 17:26
Juntada de documento
25/06/2020, 17:26
Juntada de documento
25/06/2020, 17:26
Juntada de documento
25/06/2020, 17:26
Juntada de documento
25/06/2020, 17:26
Juntada de Petição
25/06/2020, 17:26
Juntada de documento
25/06/2020, 17:26
Juntada de documento
25/06/2020, 17:26
Juntada de documento
25/06/2020, 17:25
Juntada de documento
25/06/2020, 17:25
Juntada de documento
25/06/2020, 17:25
Juntada de documento
25/06/2020, 17:25
Juntada de Petição
25/06/2020, 17:25
Juntada de documento
25/06/2020, 17:25
Juntada de documento
25/06/2020, 17:25
Juntada de documento
25/06/2020, 17:25
Juntada de documento
25/06/2020, 17:25
Juntada de Petição
25/06/2020, 17:25
Juntada de documento
25/06/2020, 17:25
Juntada de laudo pericial - SAJ
25/06/2020, 17:25
Juntada de documento
25/06/2020, 17:24
Juntada de Petição
25/06/2020, 17:24
Juntada de Petição
25/06/2020, 17:24
Juntada de documento
25/06/2020, 17:24
Juntada de documento
25/06/2020, 17:24
Juntada de documento
25/06/2020, 17:24
Juntada de documento
25/06/2020, 17:24
Juntada de Petição
25/06/2020, 17:24
Juntada de documento
25/06/2020, 17:24
Juntada de documento
25/06/2020, 17:24
Juntada de documento
25/06/2020, 17:24
Juntada de documento
25/06/2020, 17:24
Juntada de documento
25/06/2020, 17:23
Juntada de documento
25/06/2020, 17:23
Juntada de documento
25/06/2020, 17:23
Juntada de documento
25/06/2020, 17:22
Juntada de Petição
25/06/2020, 17:22
Juntada de Petição
25/06/2020, 17:22
Juntada de documento
25/06/2020, 17:22
Juntada de Petição
25/06/2020, 17:22
Juntada de documento
25/06/2020, 17:22
Juntada de documento
25/06/2020, 17:21
Juntada de Petição
25/06/2020, 17:20
Juntada de documento
25/06/2020, 17:20
Juntada de documento
25/06/2020, 17:20
Juntada de documento
25/06/2020, 17:20
Juntada de documento
25/06/2020, 17:20
Juntada de Petição
25/06/2020, 17:20
Juntada de documento
25/06/2020, 17:20
Juntada de documento
25/06/2020, 17:20
Juntada de documento
25/06/2020, 17:20
Juntada de documento
25/06/2020, 17:20
Juntada de Petição
25/06/2020, 17:20
Juntada de documento
25/06/2020, 17:20
Juntada de documento
25/06/2020, 17:20
Juntada de documento
25/06/2020, 17:20
Juntada de documento
25/06/2020, 17:20
Juntada de documento
25/06/2020, 17:20
Juntada de Petição
25/06/2020, 17:20
Juntada de documento
25/06/2020, 17:20
Juntada de documento
25/06/2020, 17:19
Juntada de documento
25/06/2020, 17:19
Juntada de resposta BacenJud bloqueio total/parcial
25/06/2020, 17:19
Juntada de documento
25/06/2020, 17:19
Juntada de documento
25/06/2020, 17:19
Juntada de documento
25/06/2020, 17:19
Juntada de documento
25/06/2020, 17:18
Juntada de Petição
25/06/2020, 17:18
Juntada de Petição
25/06/2020, 17:18
Juntada de documento
25/06/2020, 17:18
Juntada de documento
25/06/2020, 17:18
Juntada de documento
25/06/2020, 17:18
Juntada de documento
25/06/2020, 17:18
Juntada de Petição
25/06/2020, 17:18
Juntada de documento
25/06/2020, 17:18
Juntada de Petição
25/06/2020, 17:18
Juntada de documento
25/06/2020, 17:18
Juntada de documento
25/06/2020, 17:18
Juntada de documento
25/06/2020, 17:15
Juntada de Petição
25/06/2020, 17:15
Juntada de documento
25/06/2020, 17:15
Juntada de Procuração
25/06/2020, 17:15
Juntada de documento
25/06/2020, 17:15
Juntada de Petição
25/06/2020, 17:15
Juntada de documento
25/06/2020, 17:15
Juntada de documento
25/06/2020, 17:15
documento digitalizado
25/06/2020, 17:15
documento digitalizado
25/06/2020, 17:15
Juntada de documento
25/06/2020, 17:15
Juntada de documento
25/06/2020, 17:15
Juntada de documento
25/06/2020, 17:15
Juntada de Substabelecimento
25/06/2020, 17:15
Juntada de Petição
25/06/2020, 17:15
Juntada de Procuração
25/06/2020, 17:15
Juntada de Petição
25/06/2020, 17:15
Juntada de documento
25/06/2020, 17:15
Juntada de documento
25/06/2020, 17:13
Juntada de Petição
25/06/2020, 17:13
Juntada de documento
25/06/2020, 17:13
Juntada de documento
25/06/2020, 17:13
Juntada de documento
25/06/2020, 17:13
documento digitalizado
25/06/2020, 17:13
Juntada de documento
25/06/2020, 17:13
Juntada de documento
25/06/2020, 17:13
Juntada de Petição
25/06/2020, 17:13
Juntada de documento
25/06/2020, 17:13
Juntada de documento
25/06/2020, 17:13
Juntada de documento
25/06/2020, 17:13
Juntada de documento
25/06/2020, 17:13
Juntada de documento
25/06/2020, 17:13
Juntada de documento
25/06/2020, 17:13
Juntada de Petição
25/06/2020, 17:13
Juntada de documento
25/06/2020, 17:13
Juntada de documento
25/06/2020, 17:12
Juntada de documento
25/06/2020, 17:12
Juntada petição de manifestação ministerial
25/06/2020, 17:12
Juntada de documento
25/06/2020, 17:12
Juntada de documento
25/06/2020, 17:12
Juntada de documento
25/06/2020, 17:12
Juntada de documento
25/06/2020, 17:11
Juntada de Substabelecimento
25/06/2020, 17:10
Juntada de documento
25/06/2020, 17:10
Juntada de Procuração
25/06/2020, 17:10
Juntada de documento
25/06/2020, 17:09
Juntada de Petição
25/06/2020, 17:09
Juntada de documento
25/06/2020, 17:09
Juntada de documento
25/06/2020, 17:09
Juntada de Petição
25/06/2020, 17:09
Juntada de documento
25/06/2020, 17:09
Juntada de documento
25/06/2020, 17:09
Juntada de documento
25/06/2020, 17:09
Juntada de documento
25/06/2020, 17:09
Juntada de documento
25/06/2020, 17:09
Juntada de documento
25/06/2020, 17:09
Juntada de ofício
25/06/2020, 17:09
Juntada de documento
25/06/2020, 17:09
Juntada de documento
25/06/2020, 17:09
Juntada de documento
25/06/2020, 17:09
Juntada de documento
25/06/2020, 17:07
Informações
25/06/2020, 17:06
Juntada de documento
25/06/2020, 17:06
Juntada de Petição
25/06/2020, 17:06
Juntada de documento
25/06/2020, 17:06
Juntada de documento
25/06/2020, 17:06
Juntada de documento
25/06/2020, 17:06
Juntada de documento
25/06/2020, 17:06
Juntada de Petição
25/06/2020, 17:05
Juntada de documento
25/06/2020, 17:05
Juntada de Petição
25/06/2020, 17:05
Juntada de Petição
25/06/2020, 17:05
Juntada de documento
25/06/2020, 17:05
Juntada de documento
25/06/2020, 17:05
Juntada de documento
25/06/2020, 17:05
Juntada de documento
25/06/2020, 17:05
Juntada de documento
25/06/2020, 17:05
Juntada de Petição
25/06/2020, 17:05
Juntada de documento
25/06/2020, 17:05
Juntada de documento
25/06/2020, 17:05
Juntada de documento
25/06/2020, 17:05
Juntada de Petição
25/06/2020, 17:04
Juntada de documento
25/06/2020, 17:04
Juntada de documento
25/06/2020, 17:04
Juntada de documento
25/06/2020, 17:04
Juntada de documento
25/06/2020, 17:04
Juntada de Petição
25/06/2020, 17:03
Juntada de Procuração
25/06/2020, 17:03
Juntada de documento
25/06/2020, 17:03
Juntada de Petição
25/06/2020, 17:03
Juntada de Petição
25/06/2020, 17:02
Juntada de Procuração
25/06/2020, 17:02
Juntada de documento
25/06/2020, 17:02
Juntada de documento
25/06/2020, 17:02
Juntada de documento
25/06/2020, 17:02
Juntada de documento
25/06/2020, 17:02
Juntada de documento
25/06/2020, 17:02
Juntada de Petição
25/06/2020, 17:02
Juntada de documento
25/06/2020, 17:02
Juntada de documento
25/06/2020, 17:02
Juntada de documento
25/06/2020, 17:01
documento digitalizado
25/06/2020, 17:01
documento digitalizado
25/06/2020, 17:01
documento digitalizado
25/06/2020, 17:01
documento digitalizado
25/06/2020, 17:01
Juntada de documento
25/06/2020, 17:01
documento digitalizado
25/06/2020, 17:01
documento digitalizado
25/06/2020, 17:01
Juntada de ofício
25/06/2020, 17:01
Juntada de documento
25/06/2020, 17:01
Juntada de documento
25/06/2020, 17:01
Juntada de documento
25/06/2020, 17:01
Juntada de documento
25/06/2020, 16:56
Juntada de documento
25/06/2020, 16:56
Juntada de Procuração
25/06/2020, 16:56
Juntada de Substabelecimento
25/06/2020, 16:56
Juntada de Substabelecimento
25/06/2020, 16:56
Juntada de Petição
25/06/2020, 16:54
Processo físico convertido em processo eletrônico
18/11/2019, 12:57
Certidão emitida - Abertura de Volume
13/11/2019, 16:50
Certidão emitida - Encerramento de Volume
13/11/2019, 16:49
Juntada petição de embargos de declaração - Nº Protocolo: WSRL.19.10001876-7 Tipo da Petição: Embargos de declaração Data: 10/05/2019 15:39
23/05/2019, 14:04
Informações - Nº Protocolo: WSRL.19.10000660-2 Tipo da Petição: Informações Data: 26/02/2019 14:49
09/05/2019, 15:19
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0335/2019 Data da Publicação: 03/05/2019 Número do Diário: 3051 Página:
02/05/2019, 18:14
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0335/2019 Teor do ato: À luz do exposto, DECLARO extinto o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, inc. VI, do CPC. Condeno a parte exequente ao pagamento das custas processuais, bem como nos honorários advocatícios do patrono da parte executada, os quais estabeleço em 15% (quinze por cento) do valor da causa atualizado. Promova-se o levantamento de eventuais penhoras realizadas nos autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitado em julgado, sanadas as questões de praxe, arquivem-se. Advogados(s): Roberto Luiz Kroth (OAB 15080/SC), Luiz Fernando Brusamolin (OAB 29941/SC), Jose Antonio Broglio Araldi (OAB 30425/SC)
30/04/2019, 15:19
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação-335/2019
29/04/2019, 17:44
Certificado a publicação e registro da sentença
29/04/2019, 17:40
Recebidos os autos
29/04/2019, 16:34
Julgado procedente o pedido - À luz do exposto, DECLARO extinto o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, inc. VI, do CPC. Condeno a parte exequente ao pagamento das custas processuais, bem como nos honorários advocatícios do patrono da parte executada, os quais estabeleço em 15% (quinze por cento) do valor da causa atualizado. Promova-se o levantamento de eventuais penhoras realizadas nos autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitado em julgado, sanadas as questões de praxe, arquivem-se.
29/04/2019, 16:33
Juntada de Pedido de extinção do processo - Nº Protocolo: WSRL.18.10005015-5 Tipo da Petição: Pedido de extinção do processo Data: 22/10/2018 08:23
26/10/2018, 14:27
Juntada de Pedido de extinção do processo - Nº Protocolo: WSRL.18.10003869-4 Tipo da Petição: Pedido de extinção do processo Data: 22/08/2018 15:49
17/10/2018, 13:58
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WSRL.17.10006627-1 Tipo da Petição: Pedido de extinção do processo Data: 11/10/2017 11:11
19/10/2017, 13:42
Recebidos os autos
11/10/2017, 16:46
Juntada de documento - Nº Protocolo: WSRL.17.10005633-0 Tipo da Petição: Informações Data: 11/09/2017 15:34
12/09/2017, 16:45
Recebidos os autos
29/08/2017, 13:55
Autos entregues em carga ao Advogado
28/08/2017, 18:27
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0773/2017 Data da Publicação: 22/08/2017 Número do Diário: 2652 Página:
22/08/2017, 12:03
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0773/2017 Teor do ato: 1. Diante do resultado da prova pericial realizada nos autos em apenso, intime-se a parte exequente para que se manifeste, em 15 (quinze) dias, sobre o pedido de extinção formulado pela parte executada às fls. 403/404.2. Após o decurso do prazo retro, retornem conclusos. Advogados(s): Roberto Luiz Kroth (OAB 15080/SC), Luiz Fernando Brusamolin (OAB 29941/SC), Jose Antonio Broglio Araldi (OAB 30425/SC)
18/08/2017, 17:17
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação 00773/2017 - 196
18/08/2017, 14:43
Recebidos os autos
18/08/2017, 13:56
Mero expediente - SAJ - 1. Diante do resultado da prova pericial realizada nos autos em apenso, intime-se a parte exequente para que se manifeste, em 15 (quinze) dias, sobre o pedido de extinção formulado pela parte executada às fls. 403/404.2. Após o decurso do prazo retro, retornem conclusos.
18/08/2017, 13:51
Conclusos para despacho
14/08/2017, 13:34
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WSRL.17.10004758-7 Tipo da Petição: Pedido de extinção do processo Data: 10/08/2017 09:46
10/08/2017, 14:12
Recebidos os autos
10/08/2017, 13:45
Recebidos os autos
26/07/2017, 18:06
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0605/2017 Data da Publicação: 17/07/2017 Número do Diário: 2626 Página:
17/07/2017, 16:27
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0605/2017 Teor do ato: 1. Diante da petição acostada às fl. 397, revogo a decisão de fl. 396, uma vez que já realizada perícia nos autos da liquidação de sentença em apenso, na qual proferi decisão interlocutória nesta data.2. Aguarde-se o cumprimento da referida decisão.3. Intimem-se. Advogados(s): Roberto Luiz Kroth (OAB 15080/SC), Luiz Fernando Brusamolin (OAB 29941/SC), Jose Antonio Broglio Araldi (OAB 30425/SC)
13/07/2017, 07:04
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0590/2017 Data da Publicação: 10/07/2017 Número do Diário: 2621 Página:
10/07/2017, 12:16
Encaminhado edital/relação para publicação - Rel. 605/2017
07/07/2017, 14:53
Mero expediente - SAJ - 1. Diante da petição acostada às fl. 397, revogo a decisão de fl. 396, uma vez que já realizada perícia nos autos da liquidação de sentença em apenso, na qual proferi decisão interlocutória nesta data.2. Aguarde-se o cumprimento da referida decisão.3. Intimem-se.
07/07/2017, 14:52
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0590/2017 Teor do ato: Diante da informação contida às fls. 125-129, certifique-se o Sr. Chefe de Cartório, a respeito do julgamento do agravo de instrumento interposto pela executada. Após, voltem conclusos. Advogados(s): Roberto Luiz Kroth (OAB 15080/SC), Luiz Fernando Brusamolin (OAB 29941/SC), Jose Antonio Broglio Araldi (OAB 30425/SC)
06/07/2017, 13:08
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação 0590/2017
03/07/2017, 16:58
Conclusos para despacho
26/06/2017, 14:14
Juntada de documento - Nº Protocolo: WSRL.17.10003296-2 Tipo da Petição: Informações Data: 19/06/2017 16:27
26/06/2017, 14:00
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0501/2017 Data da Publicação: 23/06/2017 Número do Diário: 2610 Página:
23/06/2017, 18:59
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0501/2017 Teor do ato: 1. Diante do requerimento apresentado pela parte exequente (fl. 395), suspendo o feito pelo prazo de 90 (noventa) dias.2. Decorrido o prazo retro, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre o prosseguimento do feito, sob pena de arquivamento.3. Caso nada seja requerido, arquivem-se os autos administrativamente. Advogados(s): Roberto Luiz Kroth (OAB 15080/SC), Luiz Fernando Brusamolin (OAB 29941/SC), Jose Antonio Broglio Araldi (OAB 30425/SC)
21/06/2017, 16:32
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0501/2017
20/06/2017, 14:40
Recebidos os autos
20/06/2017, 14:34
Recebidos os autos
16/06/2017, 14:24
Recebidos os autos
16/06/2017, 14:06
Processo Suspenso por Convenção das Partes - 1. Diante do requerimento apresentado pela parte exequente (fl. 395), suspendo o feito pelo prazo de 90 (noventa) dias.2. Decorrido o prazo retro, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre o prosseguimento do feito, sob pena de arquivamento.3. Caso nada seja requerido, arquivem-se os autos administrativamente.
16/06/2017, 13:45
Conclusos para despacho
12/06/2017, 12:32
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WSRL.17.10003080-3 Tipo da Petição: Pedido de Suspensão de Prazo Data: 07/06/2017 14:03
09/06/2017, 15:52
Juntada de laudo pericial - SAJ - Nº Protocolo: WSRL.17.10002102-2 Tipo da Petição: Laudo pericial Data: 27/04/2017 14:01
09/06/2017, 15:51
Recebidos os autos
30/05/2017, 18:36
Autos entregues em carga ao Advogado
30/05/2017, 17:44
Recebidos os autos
27/04/2017, 16:28
Recebidos os autos
04/04/2017, 18:26
Certidão emitida - Cumprimento de Determinações
15/03/2017, 17:32
Juntada Pedido de utilização BACENJUD - Juntada a petição diversa - Tipo: Pedido de utilização BACEN JUD em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80030 - Protocolo: WSRL16100062461
15/03/2017, 17:17
Recebidos os autos
02/03/2017, 18:19
Recebidos os autos
23/02/2017, 18:33
Recebidos os autos
22/02/2017, 17:58
Recebidos os autos
15/02/2017, 16:51
Recebidos os autos
09/02/2017, 13:33
Recebidos os autos
30/01/2017, 16:47
Recebidos os autos
21/10/2016, 17:49
Autos entregues em carga ao Advogado
21/10/2016, 16:54
Recebidos os autos
19/10/2016, 19:01
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0136/2016 Data da Publicação: 18/10/2016 Número do Diário: 2457 Página:
18/10/2016, 12:25
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0136/2016 Teor do ato: Anote-se no rosto dos autos o pedido das fls. 112/113, para reserva de eventual verba sucumbencial proporcional ao trabalho realizado pelo peticionante. Advogados(s): Roberto Luiz Kroth (OAB 15080/SC), Marcos Roberto Hasse (OAB 10623/SC), Luiz Fernando Brusamolin (OAB 29941/SC)
14/10/2016, 13:27
Realizado o pagamento de custas/despesas - Custas Iniciais paga em 19/06/2009 através da guia nº 059.1012329-69 no valor de 2.120,65
10/10/2016, 17:54
Encaminhado edital/relação para publicação - Rel. 136/2016
10/10/2016, 17:53
Recebidos os autos
10/10/2016, 16:48
Recebidos os autos
31/08/2016, 13:23
Mero expediente - SAJ - Anote-se no rosto dos autos o pedido das fls. 112/113, para reserva de eventual verba sucumbencial proporcional ao trabalho realizado pelo peticionante.
30/08/2016, 14:02
Conclusos para despacho
29/08/2016, 13:32
Juntada de documento - Nº Protocolo: WSRL.16.10003733-5 Tipo da Petição: Outros Data: 07/07/2016 16:58
18/08/2016, 14:16
Recebidos os autos
18/08/2016, 14:13
Juntada de documento - Nº Protocolo: WSRL.16.10002774-7 Tipo da Petição: Outros Data: 01/06/2016 09:29
08/06/2016, 17:36
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WSRL.16.10002747-0 Tipo da Petição: Pedido de extinção do processo Data: 31/05/2016 10:29
08/06/2016, 17:35
Recebidos os autos
31/05/2016, 17:52
Autos entregues em carga ao Advogado
27/05/2016, 14:54
Juntada de agravo de instrumento
27/05/2016, 14:49
Recebidos os autos
17/05/2016, 18:38
Autos entregues em carga ao Advogado
17/05/2016, 17:16
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0045/2016 Data da Publicação: 10/05/2016 Número do Diário: 2345 Página:
10/05/2016, 12:27
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0045/2016 Teor do ato: Intime-se a parte exequente para que se manifeste, em 10 (dez) dias, acerca do pedido formulado pela parte executada às fls. 346/348. Advogados(s): Roberto Luiz Kroth (OAB 15080/SC), Marcos Roberto Hasse (OAB 10623/SC)
06/05/2016, 17:28
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação 45/2016
05/05/2016, 14:34
Mero expediente - SAJ - Intime-se a parte exequente para que se manifeste, em 10 (dez) dias, acerca do pedido formulado pela parte executada às fls. 346/348.
28/04/2016, 13:21
Conclusos para decisão Bacenjud
25/04/2016, 13:26
Juntada de documento - Nº Protocolo: WSRL.16.10001871-3 Tipo da Petição: Outros Data: 15/04/2016 08:02
18/04/2016, 17:29
Recebidos os autos
18/04/2016, 13:55
Recebidos os autos
15/03/2016, 16:24
Recebidos os autos
14/03/2016, 15:13
Juntada de ofício - Juntada a petição diversa - Tipo: Ofício em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80025 - Protocolo: DSRL15000020906 - Complemento: Encaminhando despacho proferido em Agravo de Instrumento
26/08/2015, 13:42
Recebidos os autos
06/11/2014, 16:18
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WSRL.14.10001173-3 Tipo da Petição: Impugnação Data: 31/07/2014 14:03 Complemento: apresentação de impugnação à penhora
22/09/2014, 16:28
Recebidos os autos
31/07/2014, 16:00
Autos entregues em carga ao Advogado
29/07/2014, 16:45
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0223/2014 Data da Publicação: 25/07/2014 Número do Diário: 1920 Página:
25/07/2014, 12:37
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0223/2014 Teor do ato: Considerando que nos autos da ação principal determinou-se a realização de perícia contábil para se aferir, de acordo com os contratos revisionados quem é credor ou devedor, tenho que a presente execução deve ser suspensa até ultimado referida perícia. O prazo para impugnar a penhora de folhas 334/337, será devolvido, vez que sequer se sabe a que título litiga o executado (credor/devedor), mediante determinação específica deste Juízo. Aguarde-se a realização da perícia nos autos principais. Intimem-se. Advogados(s): Marcos Roberto Hasse (OAB 10623/SC), Roberto Luiz Kroth (OAB 15080/SC)
23/07/2014, 16:24
Recebidos os autos
21/07/2014, 18:25
Mero expediente - SAJ - Considerando que nos autos da ação principal determinou-se a realização de perícia contábil para se aferir, de acordo com os contratos revisionados quem é credor ou devedor, tenho que a presente execução deve ser suspensa até ultimado referida perícia. O prazo para impugnar a penhora de folhas 334/337, será devolvido, vez que sequer se sabe a que título litiga o executado (credor/devedor), mediante determinação específica deste Juízo. Aguarde-se a realização da perícia nos autos principais. Intimem-se.
16/07/2014, 16:35
Conclusos para despacho
16/07/2014, 15:03
Recebidos os autos
14/07/2014, 14:48
Autos entregues em carga ao Advogado
11/07/2014, 14:54
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0124/2014 Data da Publicação: 07/07/2014 Número do Diário: 1906 Página:
07/07/2014, 14:09
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0124/2014 Teor do ato: 1. A tentativa de penhora foi parcialmente exitosa. 2. Confirmada a transferência do numerário junto a subconta, intimem-se as partes da penhora realizada, bem como os Executados do prazo para interposição de impugnação. 3. Considerando que a penhora foi insuficiente, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento administrativo. 3.1 Pedidos de penhora via Renajud, sem indicação do veículo, e de imóveis sem a prévia apresentação de cópia da matrícula serão indeferidos, posto que compete à parte indicar os bens e ao juízo realizar diligências para localizar bens do executado. 4. Cumpra-se. Advogados(s): Roberto Luiz Kroth (OAB 15080/SC), Marcos Roberto Hasse (OAB 10623/SC)
03/07/2014, 16:58
Processo apensado - SAJ - Apensado o processo 0001703-62.2008.8.24.0059 - Classe: Procedimento Ordinário - Assunto principal:
28/05/2014, 14:04
Recebidos os autos
26/05/2014, 17:22
Juntada de Petição - Juntada a petição diversa - Tipo: Pedido de extinção do processo em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80023 - Protocolo: WSRL14100001029
16/05/2014, 14:40
Recebidos os autos
08/05/2014, 10:45
Mero expediente - SAJ - 1. A tentativa de penhora foi parcialmente exitosa. 2. Confirmada a transferência do numerário junto a subconta, intimem-se as partes da penhora realizada, bem como os Executados do prazo para interposição de impugnação. 3. Considerando que a penhora foi insuficiente, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento administrativo. 3.1 Pedidos de penhora via Renajud, sem indicação do veículo, e de imóveis sem a prévia apresentação de cópia da matrícula serão indeferidos, posto que compete à parte indicar os bens e ao juízo realizar diligências para localizar bens do executado. 4. Cumpra-se.
06/05/2014, 16:58
Concluso para decisão - BacenJud
24/03/2014, 16:00
Aguardando envio para o Juiz
24/03/2014, 14:48
Aguardando envio para o Juiz
18/03/2014, 16:03
Juntada petição de utilização BacenJud
18/03/2014, 16:02
Juntada de petição
18/03/2014, 16:01
Aguardando outros - juntada
12/03/2014, 14:44
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0016/2014 Data da Publicação: 24/02/2014 Número do Diário: 1818 Página:
24/02/2014, 12:23
Aguardando publicação - Relação: 0016/2014 Teor do ato: Uma vez que é da exequente o interesse em impulsionar os presentes autos, defiro a dilação de prazo requerida. Exaurido aquele, intime-se para dar andamento. Em caso de inércia, arquivem-se administrativamente. Advogados(s): Roberto Luiz Kroth (OAB 015.080/SC), Marcos Roberto Hasse (OAB 010.623/SC)
20/02/2014, 17:49
Aguardando confecção relação intimação advogado - Rel. 16/2014
19/02/2014, 18:14
Recebimento - SAJ
07/02/2014, 17:18
Concluso para despacho - SAJ
05/02/2014, 17:55
Despacho outros - Uma vez que é da exequente o interesse em impulsionar os presentes autos, defiro a dilação de prazo requerida. Exaurido aquele, intime-se para dar andamento. Em caso de inércia, arquivem-se administrativamente.
05/02/2014, 16:07
Aguardando envio para o Juiz
03/02/2014, 14:27
Juntada de petição - Pedido de dilação de prazo.
09/01/2014, 14:35
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0223/2013 Data da Publicação: 17/12/2013 Número do Diário: 1781 Página:
17/12/2013, 12:20
Aguardando publicação - Relação: 0223/2013 Teor do ato: Fica intimado o exequente, para manifestar-se sobre a documentação juntada às fls. 308/318, no prazo de 5 (cinco) dias. Advogados(s): Jonas Elias Pizzinato Piccoli (OAB 013.448/SC), Marcos Roberto Hasse (OAB 010.623/SC), Fabiano Porto (OAB 017.762-B/SC)
13/12/2013, 12:50
Aguardando publicação - relação 223
10/12/2013, 18:52
Ato Ordinatório-Manifestação novos documentos - Fica intimado o exequente, para manifestar-se sobre a documentação juntada às fls. 308/318, no prazo de 5 (cinco) dias.
10/12/2013, 18:47
Juntada de petição - manifestação do executado
10/12/2013, 18:46
Aguardando outros - juntada
28/11/2013, 18:14
Aguardando outros - Juntada
28/11/2013, 15:42
Recebimento - SAJ
10/10/2013, 15:07
Carga ao Advogado
10/10/2013, 14:26
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0172/2013 Data da Publicação: 27/09/2013 Número do Diário: 1725 Página:
27/09/2013, 08:48
Aguardando publicação - Relação: 0172/2013 Teor do ato: Ciente do novo recurso de agravo de instrumento protocolizado em 31/05/2013 em face da decisão de folha 243. Aguarde-se julgamento definitivo. Intimem-se. Advogados(s): Marcos Roberto Hasse (OAB 010.623/SC)
25/09/2013, 14:23
Aguardando confecção relação intimação advogado - Rel. 172/2013
23/09/2013, 18:34
Juntada de outros - Procuração/Substabelecimento
23/09/2013, 18:34
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0153/2013 Data da Publicação: 05/09/2013 Número do Diário: 1709 Página:
05/09/2013, 12:05
Aguardando publicação - Relação: 0153/2013 Teor do ato: Ciente do novo recurso de agravo de instrumento protocolizado em 31/05/2013 em face da decisão de folha 243. Aguarde-se julgamento definitivo. Intimem-se. Advogados(s): Roberto Luiz Kroth (OAB 015.080/SC), Jonas Elias Pizzinato Piccoli (OAB 013.448/SC), Fabiano Porto (OAB 017.762-B/SC)
03/09/2013, 13:12
Aguardando confecção relação intimação advogado - Relação nº 153/2013
02/09/2013, 14:44
Aguardando decurso do prazo
07/08/2013, 15:10
Juntada de mandado - Mandado nº3. Certidão: Positiva.
04/07/2013, 15:11
Recebimento - SAJ
27/06/2013, 17:49
Despacho outros - Ciente do novo recurso de agravo de instrumento protocolizado em 31/05/2013 em face da decisão de folha 243. Aguarde-se julgamento definitivo. Intimem-se.
24/06/2013, 18:04
Concluso para despacho - SAJ
24/06/2013, 15:44
Aguardando envio para o Juiz
24/06/2013, 14:17
Aguardando outros
20/06/2013, 18:54
Juntada de petição - Informando a interposição de agravo de instrumento em face da decisão interlocutória de fl. 243. Protocolo n° 3733.
13/06/2013, 14:26
Juntada de petição - Agravo de Instrumento.
13/06/2013, 14:24
Aguardando outros - Juntada
03/06/2013, 14:10
Recebimento - SAJ
31/05/2013, 15:34
Carga ao Advogado
23/05/2013, 16:30
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0080/2013 Data da Publicação: 21/05/2013 Número do Diário: 1634 Página:
21/05/2013, 09:59
Aguardando publicação - Relação: 0080/2013 Teor do ato: 1. O pedido de suspensão da ação executiva, formulado pela executada às fls. 233-234, não merece ser sequer conhecido, posto que pleito idêntico já foi rejeitado pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina quando da análise do agravo nº 2011.015582-8 (fls. 193-200) 2. Tendo sido apresentado novo demonstrativo atualizado de débito (fls. 240-242), intimem-se o executado para, em 3 (três) dias, efetuar o pagamento. 3. Escoado o prazo in albis, promova-se nova avaliação do imóvel penhorado à fl. 39, intimando-se as partes para se manifestarem sobre a avaliação, no prazo de 05 (cinco) dias. 4. Após, conclusos. Advogados(s): Roberto Luiz Kroth (OAB 015.080/SC), Jonas Elias Pizzinato Piccoli (OAB 013.448/SC), Fabiano Porto (OAB 017.762-B/SC)
17/05/2013, 13:34
Mandado emitido - Mandado nº: 3 Situação: Cumprido Local: Cartório Judicial - 02/07/2013
15/05/2013, 18:47
Aguardando remessa
15/05/2013, 17:44
Recebimento - SAJ
13/05/2013, 12:56
Despacho outros - 1. O pedido de suspensão da ação executiva, formulado pela executada às fls. 233-234, não merece ser sequer conhecido, posto que pleito idêntico já foi rejeitado pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina quando da análise do agravo nº 2011.015582-8 (fls. 193-200) 2. Tendo sido apresentado novo demonstrativo atualizado de débito (fls. 240-242), intimem-se o executado para, em 3 (três) dias, efetuar o pagamento. 3. Escoado o prazo in albis, promova-se nova avaliação do imóvel penhorado à fl. 39, intimando-se as partes para se manifestarem sobre a avaliação, no prazo de 05 (cinco) dias. 4. Após, conclusos.
07/05/2013, 17:25
Concluso para despacho - SAJ
15/01/2013, 14:41
Aguardando envio para o Juiz
14/01/2013, 16:22
Juntada de petição - PE n. 10490
08/01/2013, 18:06
Aguardando outros - JUNTADA
10/12/2012, 16:03
Recebimento - SAJ
29/10/2012, 16:13
Carga ao Advogado
29/10/2012, 13:50
Recebimento - SAJ
26/10/2012, 18:53
Carga ao Advogado
26/10/2012, 14:26
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0201/2012 Data da Publicação: 22/10/2012 Número do Diário: 1501 Página:
22/10/2012, 12:35
Aguardando publicação - Relação: 0201/2012 Teor do ato: Reitere-se a intimação do Banco do Brasil para, no prazo de 20 (vinte) dias, apresente novo cálculo do débito, com observância aos ajustes realizados pela ação revisional, vez que a planilha apresentada à folha 224 é a mesma que acompanhou a inicial da presente execução (fls. 17/18). Advogados(s): Jonas Elias Pizzinato Piccoli (OAB 013.448/SC), Fabiano Porto (OAB 017.762-B/SC)
18/10/2012, 18:07
Aguardando cumprir despacho - 55
21/09/2012, 17:40
Recebimento - SAJ
14/09/2012, 12:28
Concluso para despacho - SAJ
05/09/2012, 16:35
Despacho outros - Reitere-se a intimação do Banco do Brasil para, no prazo de 20 (vinte) dias, apresente novo cálculo do débito, com observância aos ajustes realizados pela ação revisional, vez que a planilha apresentada à folha 224 é a mesma que acompanhou a inicial da presente execução (fls. 17/18).
05/09/2012, 14:28
Aguardando envio para o Juiz
03/09/2012, 15:57
Recebimento - SAJ
03/09/2012, 15:37
Certidão emitida - Abertura de Volume
03/09/2012, 13:49
Certidão emitida - Encerramento de Volume
03/09/2012, 13:44
Juntada de petição - Manifestação do exequente
28/08/2012, 15:23
Carga ao Advogado
06/08/2012, 15:27
Juntada de petição - MP encaminha documento
06/08/2012, 14:10
Aguardando outros - 175
06/08/2012, 13:57
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0132/2012 Data da Publicação: 03/08/2012 Número do Diário: 1447 Página:
03/08/2012, 12:25
Aguardando publicação - Relação: 0132/2012 Teor do ato: Intimação do executado para no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da juntada de documentos pelo Exequente (Cédula de Crédito Bancário e Demonstrativos/Cálculo da Dívida) Advogados(s): Roberto Luiz Kroth (OAB 015.080/SC)
01/08/2012, 15:03
Aguardando confecção relação intimação advogado - Rel. 132/2012
27/07/2012, 13:14
Ato Ordinatório-Cível - Intimação do executado para no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da juntada de documentos pelo Exequente (Cédula de Crédito Bancário e Demonstrativos/Cálculo da Dívida)
27/07/2012, 12:57
Juntada de petição - Encaminhando Cédula de Crédito Bancário e Demonstrativo de Cálculos
27/07/2012, 12:52
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0113/2012 Data da Publicação: 06/07/2012 Número do Diário: 1427 Página: 1205/1214
06/07/2012, 12:24
Aguardando publicação - Relação: 0113/2012 Teor do ato: Intime-se o Banco para cumprir a decisão proferida pelo Juízo ad quem (fl. 200), ou seja, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar a via original do título de crédito que embasa a presente execução, bem como, juntar novo cálculo do débito, com a observância aos ajustes realizados pela ação revisional. Cumpra-se. Advogados(s): Jonas Elias Pizzinato Piccoli (OAB 013.448/SC)
04/07/2012, 13:24
Aguardando outros - Rel.113
28/06/2012, 16:01
Aguardando cumprir despacho - 81
04/06/2012, 16:43
Recebimento - SAJ
04/06/2012, 16:13
Concluso para despacho - SAJ
28/05/2012, 16:40
Despacho outros - Intime-se o Banco para cumprir a decisão proferida pelo Juízo ad quem (fl. 200), ou seja, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar a via original do título de crédito que embasa a presente execução, bem como, juntar novo cálculo do débito, com a observância aos ajustes realizados pela ação revisional. Cumpra-se.
28/05/2012, 13:22
Aguardando envio para o Juiz
28/05/2012, 13:17
Certidão emitida - Cumprimento de Determinações
23/05/2012, 18:02
Juntada de ofício - CERC comunica julgamento do AI.
23/05/2012, 16:27
Processo desapensado - Desapensado o processo 059.09.001056-4/001 - Execução de Sentença - Honorários
23/05/2012, 15:39
Recebimento - SAJ
16/03/2012, 17:45
Despacho outros - Diante da informação contida às fls. 125-129, certifique-se o Sr. Chefe de Cartório, a respeito do julgamento do agravo de instrumento interposto pela executada. Após, voltem conclusos.
14/03/2012, 16:28
Concluso para despacho - SAJ
13/03/2012, 18:28
Aguardando envio para o Juiz
12/03/2012, 18:14
Juntada de petição - Manifestação do executado (P. 016304)
12/03/2012, 17:49
Recebimento - SAJ
13/02/2012, 16:53
Carga ao Advogado
28/11/2011, 17:58
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0124/2011 Data da Publicação: 23/11/2011 Número do Diário: 1285 Página: 948/956
23/11/2011, 13:00
Aguardando publicação - Relação: 0124/2011 Teor do ato: I - Ciente da interposição do agravo de instrumento. II - Mantenho a decisão agravada. III - Não tendo informações nos autos acerca do efeito dado ao recurso, o prosseguimento da execução é medida que se impõe. IV - Ao leiloeiro para procedimentos de hasta pública referente aos bens penhorados. V - Intimem-se. Advogados(s): Roberto Luiz Kroth (OAB 015.080/SC), Jonas Elias Pizzinato Piccoli (OAB 013.448/SC)
21/11/2011, 19:03
Recebimento - SAJ
16/11/2011, 16:55
Despacho outros - I - Ciente da interposição do agravo de instrumento. II - Mantenho a decisão agravada. III - Não tendo informações nos autos acerca do efeito dado ao recurso, o prosseguimento da execução é medida que se impõe. IV - Ao leiloeiro para procedimentos de hasta pública referente aos bens penhorados. V - Intimem-se.
11/11/2011, 18:20
Concluso para despacho - SAJ
19/09/2011, 14:58
Aguardando envio para o Juiz
19/09/2011, 14:58
Recebimento - SAJ
19/09/2011, 13:08
Carga ao Advogado
13/09/2011, 17:04
Processo apensado - SAJ - Apensado o processo 059.09.001056-4/001 - Execução de Sentença - Honorários
30/03/2011, 12:26
Processo desentranhado - Desentranhado o processo 059.09.001056-4/001 - Execução de Sentença - Honorários
30/03/2011, 12:26
Processo entranhado - Entranhado o processo 059.09.001056-4/001 - Execução de Sentença - Honorários
30/03/2011, 12:25
Juntada de petição - Comunica interposição de Agravo de Instrumento
22/03/2011, 14:04
Juntada de petição - Pela oportunização de oferecimento de embargos à execução
22/03/2011, 14:02
Processo dependente iniciado - Seq: 1 - Categoria: Incidente Processual - Classe: Execução de Sentença - Honorários
11/03/2011, 15:28
Recebimento - SAJ
11/03/2011, 14:16
Carga ao Advogado
10/03/2011, 16:02
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0018/2011 Data da Publicação: 01/03/2011 Número do Diário: 1106 Página: 806/816
01/03/2011, 12:20
Aguardando publicação - Relação: 0018/2011 Teor do ato: 6. Isto posto, REJEITO a exceção de pré-executividade proposta por Comercial Terra Roxa Ltda em face do Banco do Brasil S/A. De outro lado, JULGO EXTINTO o processo em relação à executada Alessandra Carolina Kummer Nardini, diante da sua ilegitimidade passiva, com fundamento no art. 267, inciso VI, do CPC. Condeno o exequente ao pagamento de honorários advocatícios ao procurador da executada Alessandra no valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), como fundamento no art. 20, §4°, do CPC. A condenação ao pagamento de custas e honorários por parte do exequente e do executado Comercial Terra Roxa Ltda serão objeto de apreciação quando da sentença de extinção da ação de execução Proceda-se a reimpressão do documento de fls. 17-18. Intimem-se. Advogados(s): Roberto Luiz Kroth (OAB 015.080/SC), Jonas Elias Pizzinato Piccoli (OAB 013.448/SC), Fabiano Porto (OAB 017.762-B/SC)
25/02/2011, 12:57
Sentença - ausência cond. ação (art. 267,VI, CPC) - 6. Isto posto, REJEITO a exceção de pré-executividade proposta por Comercial Terra Roxa Ltda em face do Banco do Brasil S/A. De outro lado, JULGO EXTINTO o processo em relação à executada Alessandra Carolina Kummer Nardini, diante da sua ilegitimidade passiva, com fundamento no art. 267, inciso VI, do CPC. Condeno o exequente ao pagamento de honorários advocatícios ao procurador da executada Alessandra no valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), como fundamento no art. 20, §4°, do CPC. A condenação ao pagamento de custas e honorários por parte do exequente e do executado Comercial Terra Roxa Ltda serão objeto de apreciação quando da sentença de extinção da ação de execução Proceda-se a reimpressão do documento de fls. 17-18. Intimem-se.
18/02/2011, 14:25
Recebimento - SAJ
28/06/2010, 14:15
Concluso para despacho - SAJ
28/06/2010, 11:20
Aguardando envio para o Juiz
28/06/2010, 11:13
Juntada de petição - manifestação do executado
15/06/2010, 10:08
Recebimento - SAJ
14/06/2010, 14:39
Carga ao Advogado
09/06/2010, 15:25
Ato Ordinatório-Cível - Ficam intimados os executados para, querendo, manifestarem-se acerca da petição de fls. 75/78, no prazo de 05 (cinco) dias.
08/06/2010, 18:55
Juntada de petição
08/06/2010, 16:42
Recebimento - SAJ
08/06/2010, 16:19
Carga ao Advogado
28/05/2010, 17:38
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0030/2010 Data da Publicação: 27/05/2010 Número do Diário: 930 Página: 932/939
27/05/2010, 12:25
Aguardando publicação - Relação: 0030/2010 Teor do ato: Fica intimado o exequente para manifestar-se, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca da exceção de pré-executivade de fls. 51/62 e da petição de fls. 63/71. Advogados(s): Jonas Elias Pizzinato Piccoli (OAB 013.448/SC)
25/05/2010, 17:40
Ato Ordinatório-Cível - Fica intimado o exequente para manifestar-se, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca da exceção de pré-executivade de fls. 51/62 e da petição de fls. 63/71.
17/05/2010, 18:42
Juntada de petição - requer a extinção do processo
17/05/2010, 15:34
Juntada de exceção de pré-executividade
17/05/2010, 15:28
Recebimento - SAJ
12/05/2010, 16:58
Carga ao Advogado
05/05/2010, 13:27
Juntada de outros - procuração
05/05/2010, 13:17
Decisão outras - 1 - Nomeio RUY WALTER BALDISSERA como Leiloeiro, independentemente de compromisso. 2 - Fixo a remuneração do Leiloeiro Oficial em 5% (cinco por cento) do valor da arrematação ou da adjudicação. Em havendo pagamento ou acordo entre as partes, com frustração da hasta pública designada, fará jus o leiloeiro à remuneração pela metade, calculando-se o percentual sobre o valor da avaliação judicial. 3 - Desde logo fica o leiloeiro autorizado a fixar as datas para as hastas públicas, providenciar a expedição, publicação e divulgação do edital (encaminhando cópia ao Cartório para a intimação das partes com antecedência mínima de 30 dias), confeccionar o auto e a carta de arrematação. 4 - O Cartório Judicial facilitará ao leiloeiro nomeado o acesso aos autos, com as cautelas de praxe. 5 - Desde logo fica o leiloeiro nomeado autorizado, observadas as cautelas legais, a proceder a remoção dos bens objeto da hasta pública para o depósito próprio, facilitando o acesso dos interessados. 6 - Sendo negativas as duas hastas públicas, devidamente demonstradas com a juntada do auto subscrito pelo leiloeiro, o Escrivão Judicial desde logo providenciará a intimação do credor para manifestação e eventual interesse no prosseguimento da ação.
04/05/2010, 15:05
Certificado decurso de prazo - Certifico que o prazo decorreu sem oferecimento de embargos à execução, apesar de devidamente citados os executados (fl. 37V).
31/03/2010, 14:13
Juntada de petição - pedido designação data para leilão
31/03/2010, 12:37
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0014/2010 Data da Publicação: 17/03/2010 Número do Diário: 883 Página: 777/787
17/03/2010, 13:20
Aguardando publicação - Relação: 0014/2010 Teor do ato: Intimação do exequente sobre o auto de penhora e avaliação de fls. 38v e 39 dos autos. Penhora: Lote urbano n.º 196-A, matricula 9.100, com uma construção conjugada de aprox. 450m2, avaliada em R$ 250.000,00. Advogados(s): Jonas Elias Pizzinato Piccoli (OAB 013.448/SC), Fabiano Porto (OAB 017.762-B/SC)
15/03/2010, 18:58
Ato Ordinatório-Cível - Intimação do exequente sobre o auto de penhora e avaliação de fls. 38v e 39 dos autos. Penhora: Lote urbano n.º 196-A, matricula 9.100, com uma construção conjugada de aprox. 450m2, avaliada em R$ 250.000,00.
11/03/2010, 18:12
Aguardando decurso do prazo
05/02/2010, 14:06
Juntada de mandado - Juntada de mandado de citação e penhora, avaliação e intimação - positivos
05/02/2010, 14:05
Certificado pelo Oficial de Justiça - Laudo de Avaliação
03/02/2010, 15:22
Certificado pelo Oficial de Justiça - Auto de Penhora e Depósito
03/02/2010, 14:43
Certificado pelo Oficial de Justiça - Citação Positiva - PF
03/02/2010, 14:38
Mandado emitido - Mandado nº: 1 Situação: Cumprido Local: Cartório Judicial - 03/02/2010
24/07/2009, 17:49
Mandado emitido - Mandado nº: 2 Situação: Cumprido Local: Cartório Judicial - 03/02/2010
24/07/2009, 17:49
Decisão outras - 1. Recebo a inicial 2. Cite-se os executados para, em 03 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida, intimando-o, no mais, para, em caso de não pagamento, indicar, no mesmo prazo, bens passíveis de penhora, observando, neste último caso, o disposto no art. 656 do Código de Processo Civil. A não indicação de bens à penhora, quais são e onde se encontram os bens sujeitos à penhora e seus respectivos valores será considerado ato atentatório à dignidade da Justiça, ex vi do art. 600, inc. IV, do Código de Processo Civil. 3. Não efetuado o pagamento, deverá o Oficial de Justiça, de imediato, proceder à penhora de bens e a sua avaliação, lavrando-se o respectivo auto e intimando o executado. Não efetivação da penhora, deverá o Oficial de Justiça atentar para os bens eventualmente indicados pelo exequente e pelo executado, além de observar a ordem de bens enumerada no art. 655 do Código de Processo Civil. 4. O Oficial de Justiça, não encontrando o devedor, arrestar-lhe-á tantos bens quantos bastem para garantir a execução (art. 653 do CPC). 5. Fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor executado. No caso de pagamento, no prazo de 03 (três) dias, reduzo os honorários em metade (art. 652-A, do CPC). 6. No mandado de citação, faça-se constar que o executado poderá opor-se à execução por meio de embargos, independente de penhora, depósito ou caução, desde que oferecidos no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data da juntada aos autos do mandado de citação (art. 736 do CPC). Faça-se constar no mandado, ainda, que o prazo dos embargos poderá o executado requerer o pagamento da dívida em 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês, desde que, em tal requerimento, reconheça o crédito do exequente e comprove o depósito de 30% do valor da execução, inclusive custas e honorários (art. 745-A do CPC). 7. Cumpra-se.
22/07/2009, 14:46
Decisão outras - 1. Recebo a inicial. 2. Cite-se os executados para, em 03 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida, intimando-o, para, em caso de não pagamento, indicar, no mesmo prazo, bens passíveis de penhora, observando, neste último caso, o disposto no art. 656 do Código de Processo Civil. A não indicação de bens à penhora, quais são e onde se encontram os bens sujeitos à penhora e seus respectivos valores será considerado ato atentatório à dignidade da Justiça, ex vi do art. 600, inc. IV, do Código de Processo Civil. 3. Não efetuado o pagamento, deverá o Oficial de Justiça, de imediato, proceder à penhora de bens e a sua avaliação, lavrando-se o respectivo auto e intimando o executado. Não efetivação da penhora, deverá o Oficial de Justiça atentar para os bens eventualmente indicados pelo exequente e pelo executado, além de observar a ordem de bens enumerada no art. 655 do Código de Processo Civil. 4. O Oficial de Justiça, não encontrando o devedor, arrestar-lhe-á tantos bens quantos bastem para garantir a execução (art. 653 do CPC). 5. Fixo os honorários advocatícios em R$ 200,00 (duzentos reais). No caso de pagamento, no prazo de 03 (três) dias, reduzo os honorários em metade (art. 625-A, do CPC). 6. No mandado de citação, faça-se constar que o executado poderá opor-se à execução por meio de embargos, independente de penhora, depósito ou caução, desde que oferecidos no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data da juntada aos autos do mandado de citação (art. 736 do CPC). Faça-se constar no mandado, ainda, que o prazo dos embargos poderá o executado requerer o pagamento da dívida em 06 (seis) parcelas mensais acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês, desde que, em tal requerimento, reconheça o crédito do exequente e comprove o depósito de 30% do valor da execução, inclusive custas e honorários (art. 745-A do CPC). 7. Cumpra-se.
17/07/2009, 13:51
Despacho outros - 1. Recebo a inicial 2. Cite-se os executados para, em 03 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida, intimando-o, no mais, para, em caso de não pagamento, indicar, no mesmo prazo, bens passíveis de penhora, observando, neste último caso, o disposto no art. 656 do Código de Processo Civil. A não indicação de bens à penhora, quais são e onde se encontram os bens sujeitos à penhora e seus respectivos valores será considerado ato atentatório à dignidade da Justiça, ex vi do art. 600, inc. IV, do Código de Processo Civil. 3. Não efetuado o pagamento, deverá o Oficial de Justiça, de imediato, proceder à penhora de bens e a sua avaliação, lavrando-se o respectivo auto e intimando o executado. Não efetivação da penhora, deverá o Oficial de Justiça atentar para os bens eventualmente indicados pelo exequente e pelo executado, além de observar a ordem de bens enumerada no art. 655 do Código de Processo Civil. 4. O Oficial de Justiça, não encontrando o devedor, arrestar-lhe-á tantos bens quantos bastem para garantir a execução (art. 653 do CPC). 5. Fixo os honorários advocatícios em R$ 200,00 (duzentos reais). No caso de pagamento, no prazo de 03 (três) dias, reduzo os honorários em metade (art. 652-A, do CPC). 6. No mandado de citação, faça-se constar que o executado poderá opor-se à execução por meio de embargos, independente de penhora, depósito ou caução, desde que oferecidos no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data da juntada aos autos do mandado de citação (art. 736 do CPC). Faça-se constar no mandado, ainda, que o prazo dos embargos poderá o executado requerer o pagamento da dívida em 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês, desde que, em tal requerimento, reconheça o crédito do exequente e comprove o depósito de 30% do valor da execução, inclusive custas e honorários (art. 745-A do CPC). 7. Cumpra-se.
16/07/2009, 18:45
Ofício expedido - SAJ - Genérico ao Presidente do Tribunal de Justiça
01/07/2009, 15:12
Decisão declarando impedimento/suspeição - VISTOS PARA DECISÃO 1. Por razões de foro íntimo, nos termos do art. 135 , parágrafo único, do Código de Processo Civil, dou-me por suspeito para autuar na presente causa. 2. Encaminhe-se os autos ao substituto legal. 3. Comunique-se o Conselho da Magistratura.
29/06/2009, 16:41
Recebimento - SAJ
23/06/2009, 19:52
Processo distribuído por sorteio
23/06/2009, 18:21
Documentos
ATO ORDINATÓRIO
•
11/05/2026, 13:43
DESPACHO/DECISÃO
•
21/07/2024, 22:49
ATO ORDINATÓRIO
•
04/11/2023, 14:46
ACÓRDÃO STJ/STF
•
04/11/2023, 14:43
ATO ORDINATÓRIO
•
23/04/2021, 18:51
SENTENÇA
•
17/03/2021, 19:21
DESPACHO/DECISÃO
•
04/08/2020, 15:50
ATO ORDINATÓRIO
•
30/07/2020, 14:34
ATO ORDINATÓRIO
•
06/07/2020, 16:35
DECISÃO
•
25/06/2020, 17:32
DECISÃO
•
25/06/2020, 17:32
DECISÃO
•
25/06/2020, 17:32
DECISÃO
•
25/06/2020, 17:32
DECISÃO
•
25/06/2020, 17:32
DECISÃO
•
25/06/2020, 17:32
Ver todos os documentos (186)
Todos os documentos
(186)
ATO ORDINATÓRIO
•
11/05/2026, 13:43
DESPACHO/DECISÃO
•
21/07/2024, 22:49
ATO ORDINATÓRIO
•
04/11/2023, 14:46
ACÓRDÃO STJ/STF
•
04/11/2023, 14:43
ATO ORDINATÓRIO
•
23/04/2021, 18:51
SENTENÇA
•
17/03/2021, 19:21
DESPACHO/DECISÃO
•
04/08/2020, 15:50
ATO ORDINATÓRIO
•
30/07/2020, 14:34
ATO ORDINATÓRIO
•
06/07/2020, 16:35
DECISÃO
•
25/06/2020, 17:32
DECISÃO
•
25/06/2020, 17:32
DECISÃO
•
25/06/2020, 17:32
DECISÃO
•
25/06/2020, 17:32
DECISÃO
•
25/06/2020, 17:32
DECISÃO
•
25/06/2020, 17:32
DECISÃO
•
25/06/2020, 17:32
DECISÃO
•
25/06/2020, 17:32
DECISÃO
•
25/06/2020, 17:32
DECISÃO
•
25/06/2020, 17:32
DECISÃO
•
25/06/2020, 17:32
DECISÃO
•
25/06/2020, 17:32
DECISÃO
•
25/06/2020, 17:32
DECISÃO
•
25/06/2020, 17:31
DECISÃO
•
25/06/2020, 17:31
DECISÃO
•
25/06/2020, 17:31
DECISÃO
•
25/06/2020, 17:31
DECISÃO
•
25/06/2020, 17:31
DECISÃO
•
25/06/2020, 17:31
DECISÃO
•
25/06/2020, 17:31
DECISÃO
•
25/06/2020, 17:31
DECISÃO
•
25/06/2020, 17:31
DECISÃO
•
25/06/2020, 17:31
DECISÃO
•
25/06/2020, 17:31
DECISÃO
•
25/06/2020, 17:31
DECISÃO
•
25/06/2020, 17:31
SENTENÇA
•
25/06/2020, 17:30
DECISÃO
•
25/06/2020, 17:29
DECISÃO
•
25/06/2020, 17:29
DECISÃO
•
25/06/2020, 17:29
DECISÃO
•
25/06/2020, 17:29
DECISÃO
•
25/06/2020, 17:29
DECISÃO
•
25/06/2020, 17:29
DECISÃO
•
25/06/2020, 17:29
DECISÃO
•
25/06/2020, 17:29
DECISÃO
•
25/06/2020, 17:29
DECISÃO
•
25/06/2020, 17:28
DECISÃO
•
25/06/2020, 17:28
DECISÃO
•
25/06/2020, 17:28
DECISÃO
•
25/06/2020, 17:28
DECISÃO
•
25/06/2020, 17:28
DECISÃO
•
25/06/2020, 17:28
DECISÃO
•
25/06/2020, 17:28
DECISÃO
•
25/06/2020, 17:28
DECISÃO
•
25/06/2020, 17:26
DECISÃO
•
25/06/2020, 17:25
DECISÃO
•
25/06/2020, 17:25
DECISÃO
•
25/06/2020, 17:25
DECISÃO
•
25/06/2020, 17:24
DECISÃO
•
25/06/2020, 17:23
AGRAVO
•
25/06/2020, 17:21
AGRAVO
•
25/06/2020, 17:21
AGRAVO
•
25/06/2020, 17:21
AGRAVO
•
25/06/2020, 17:21
AGRAVO
•
25/06/2020, 17:20
AGRAVO
•
25/06/2020, 17:20
AGRAVO
•
25/06/2020, 17:20
DECISÃO
•
25/06/2020, 17:20
DECISÃO
•
25/06/2020, 17:20
DECISÃO
•
25/06/2020, 17:20
DECISÃO
•
25/06/2020, 17:20
DECISÃO
•
25/06/2020, 17:20
DESPACHO
•
25/06/2020, 17:19
DECISÃO
•
25/06/2020, 17:18
ATO ORDINATÓRIO
•
25/06/2020, 17:18
DECISÃO
•
25/06/2020, 17:16
AGRAVO
•
25/06/2020, 17:16
AGRAVO
•
25/06/2020, 17:16
AGRAVO
•
25/06/2020, 17:16
AGRAVO
•
25/06/2020, 17:16
AGRAVO
•
25/06/2020, 17:16
AGRAVO
•
25/06/2020, 17:16
AGRAVO
•
25/06/2020, 17:16
AGRAVO
•
25/06/2020, 17:16
AGRAVO
•
25/06/2020, 17:16
AGRAVO
•
25/06/2020, 17:16
AGRAVO
•
25/06/2020, 17:16
AGRAVO
•
25/06/2020, 17:15
AGRAVO
•
25/06/2020, 17:15
AGRAVO
•
25/06/2020, 17:15
AGRAVO
•
25/06/2020, 17:15
AGRAVO
•
25/06/2020, 17:15
AGRAVO
•
25/06/2020, 17:15
AGRAVO
•
25/06/2020, 17:15
AGRAVO
•
25/06/2020, 17:15
AGRAVO
•
25/06/2020, 17:15
AGRAVO
•
25/06/2020, 17:15
AGRAVO
•
25/06/2020, 17:15
AGRAVO
•
25/06/2020, 17:15
AGRAVO
•
25/06/2020, 17:15
AGRAVO
•
25/06/2020, 17:15
AGRAVO
•
25/06/2020, 17:15
AGRAVO
•
25/06/2020, 17:15
AGRAVO
•
25/06/2020, 17:15
AGRAVO
•
25/06/2020, 17:15
AGRAVO
•
25/06/2020, 17:15
AGRAVO
•
25/06/2020, 17:15
AGRAVO
•
25/06/2020, 17:15
AGRAVO
•
25/06/2020, 17:15
AGRAVO
•
25/06/2020, 17:15
AGRAVO
•
25/06/2020, 17:15
AGRAVO
•
25/06/2020, 17:15
AGRAVO
•
25/06/2020, 17:15
AGRAVO
•
25/06/2020, 17:15
AGRAVO
•
25/06/2020, 17:15
AGRAVO
•
25/06/2020, 17:13
AGRAVO
•
25/06/2020, 17:13
AGRAVO
•
25/06/2020, 17:13
AGRAVO
•
25/06/2020, 17:13
AGRAVO
•
25/06/2020, 17:13
AGRAVO
•
25/06/2020, 17:13
AGRAVO
•
25/06/2020, 17:13
AGRAVO
•
25/06/2020, 17:13
AGRAVO
•
25/06/2020, 17:13
AGRAVO
•
25/06/2020, 17:13
AGRAVO
•
25/06/2020, 17:13
AGRAVO
•
25/06/2020, 17:13
AGRAVO
•
25/06/2020, 17:13
AGRAVO
•
25/06/2020, 17:13
AGRAVO
•
25/06/2020, 17:13
DECISÃO
•
25/06/2020, 17:13
DECISÃO
•
25/06/2020, 17:13
ATO ORDINATÓRIO
•
25/06/2020, 17:12
DECISÃO
•
25/06/2020, 17:09
DECISÃO
•
25/06/2020, 17:09
DECISÃO
•
25/06/2020, 17:06
DECISÃO
•
25/06/2020, 17:06
DECISÃO
•
25/06/2020, 17:06
DECISÃO
•
25/06/2020, 17:06
DECISÃO
•
25/06/2020, 17:06
DECISÃO
•
25/06/2020, 17:06
DECISÃO
•
25/06/2020, 17:06
DECISÃO
•
25/06/2020, 17:06
AGRAVO
•
25/06/2020, 17:06
AGRAVO
•
25/06/2020, 17:06
AGRAVO
•
25/06/2020, 17:06
AGRAVO
•
25/06/2020, 17:06
AGRAVO
•
25/06/2020, 17:06
AGRAVO
•
25/06/2020, 17:06
AGRAVO
•
25/06/2020, 17:06
AGRAVO
•
25/06/2020, 17:06
AGRAVO
•
25/06/2020, 17:06
AGRAVO
•
25/06/2020, 17:06
AGRAVO
•
25/06/2020, 17:06
AGRAVO
•
25/06/2020, 17:06
AGRAVO
•
25/06/2020, 17:06
AGRAVO
•
25/06/2020, 17:06
AGRAVO
•
25/06/2020, 17:06
DECISÃO
•
25/06/2020, 17:06
DECISÃO
•
25/06/2020, 17:06
DECISÃO
•
25/06/2020, 17:06
DECISÃO
•
25/06/2020, 17:06
DECISÃO
•
25/06/2020, 17:05
DECISÃO
•
25/06/2020, 17:05
DECISÃO
•
25/06/2020, 17:05
SENTENÇA
•
25/06/2020, 17:05
SENTENÇA
•
25/06/2020, 17:05
SENTENÇA
•
25/06/2020, 17:05
SENTENÇA
•
25/06/2020, 17:05
SENTENÇA
•
25/06/2020, 17:05
SENTENÇA
•
25/06/2020, 17:05
SENTENÇA
•
25/06/2020, 17:05
SENTENÇA
•
25/06/2020, 17:05
SENTENÇA
•
25/06/2020, 17:05
SENTENÇA
•
25/06/2020, 17:05
SENTENÇA
•
25/06/2020, 17:05
SENTENÇA
•
25/06/2020, 17:05
DECISÃO
•
25/06/2020, 17:05
DECISÃO
•
25/06/2020, 17:05
DECISÃO
•
25/06/2020, 17:05
ATO ORDINATÓRIO
•
25/06/2020, 17:05
ATO ORDINATÓRIO
•
25/06/2020, 17:04
DECISÃO
•
25/06/2020, 17:02
ATO ORDINATÓRIO
•
25/06/2020, 17:02
DECISÃO
•
25/06/2020, 17:01
DECISÃO
•
25/06/2020, 17:01
DECISÃO
•
25/06/2020, 17:01