Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
MONITÓRIA Nº 0309509-07.2018.8.24.0033/SC RELATOR: Daniel Lazzarin Coutinho
AUTOR: FRANCISCO MOSER
ADVOGADO(A): VINICIUS CASTANHO KLEINERT (OAB SC048635)
ADVOGADO(A): BRUNA COSTA DE ANDRADE (OAB SC060458)
ADVOGADO(A): WAGNER ANTONIO COELHO (OAB SC019654)
ADVOGADO(A): FÁBIO VINÍCIUS GUERO (OAB SC016645)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 145 - 16/12/2025 - Juntada - Guia Gerada
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
MONITÓRIA Nº 0309509-07.2018.8.24.0033/SC RELATOR: Daniel Lazzarin Coutinho
AUTOR: FRANCISCO MOSER
ADVOGADO(A): VINICIUS CASTANHO KLEINERT (OAB SC048635)
ADVOGADO(A): BRUNA COSTA DE ANDRADE (OAB SC060458)
ADVOGADO(A): WAGNER ANTONIO COELHO (OAB SC019654)
ADVOGADO(A): FÁBIO VINÍCIUS GUERO (OAB SC016645)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 145 - 16/12/2025 - Juntada - Guia Gerada
17/12/2025, 00:00
Ato ordinatório
16/12/2025, 13:05
Custas
16/12/2025, 12:42
Custas
16/12/2025, 12:42
Documento (Outros documentos)
16/12/2025, 12:42
Movimentação processual
16/12/2025, 12:41
Confirmada
16/12/2025, 00:05
Publicação
10/12/2025, 04:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/12/2025, 03:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Monitória Nº 0309509-07.2018.8.24.0033/SC
AUTOR: FRANCISCO MOSER
ADVOGADO(A): VINICIUS CASTANHO KLEINERT (OAB SC048635)
ADVOGADO(A): BRUNA COSTA DE ANDRADE (OAB SC060458)
ADVOGADO(A): WAGNER ANTONIO COELHO (OAB SC019654)
ADVOGADO(A): FÁBIO VINÍCIUS GUERO (OAB SC016645)
ATO ORDINATÓRIO
Ficam intimadas as partes, para manifestarem-se sobre o retorno dos autos da segunda instância, no prazo de 15 (quinze) dias.
09/12/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
05/12/2025, 17:12
Expedida/certificada
05/12/2025, 17:12
Expedida/certificada
05/12/2025, 17:12
Trânsito em julgado
05/12/2025, 17:11
Recebimento
07/10/2025, 08:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 2986410/SC (2025/0254257-1)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: FRANCISCO MOSER
ADVOGADOS: FÁBIO VINÍCIUS GUERO - SC016645
WAGNER ANTÔNIO COELHO - SC019654
VINICIUS CASTANHO KLEINERT - SC048635
BRUNA COSTA DE ANDRADE - SC060458
AGRAVADO: LABEL DORE ALIMENTOS EIRELI
ADVOGADO: FERNANDA APARECIDA ROCHA SILVA DE MENEZES - DEFENSOR PÚBLICO - SP251394
DECISÃO Cuida-se de Agravo apresentado por FRANCISCO MOSER à decisão que não admitiu seu Recurso Especial. O apelo, fundamentado no artigo 105, III, alínea "c", da CF/88, visa reformar acórdão proferido pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, assim resumido: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITORIA. SENTENÇA DE EXTINÇÃO POR ABANDONO DA CAUSA (ART. 485, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL). INSURGÊNCIA DA PARTE DEMANDANTE. AVENTADA AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO POR EDITAL, APÓS A PARTE AUTORA NÃO TER SIDO ENCONTRADA NO ENDEREÇO INFORMADO NA INICIAL PARA IMPULSIONAR O FEITO. INSUBSISTÊNCIA. VERIFICADA A INÉRCIA DA PARTE DEMANDANTE, AINDA QUE INTIMADA PARA DAR ANDAMENTO AO FEITO. DUPLA INTIMAÇÃO PERFECTIBILIZADA. RETORNO DA CORRESPONDÊNCIA ENCAMINHADA AO ENDEREÇO DECLINADO NA INICIAL COM A INFORMAÇÃO "NÃO PROCURADO" - TRÊS TENTATIVAS CONSTANTES NO AR. PARTE AUTORA QUE DEVE MANTER ATUALIZADO SEU ENDEREÇO. COMUNICAÇÃO VÁLIDA. EXEGESE DOS ARTS. 77, V, E 274, PARÁGRAFO ÚNICO, AMBOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DESTA CORTE. IMPERATIVA EXTINÇÃO. ADEMAIS, ANGULARIZAÇÃO NÃO PERFECTIBILIZADA. AUTOS QUE RETORNARAM Á PRIMEIRA INSTÂNCIA, A FIM DE ENCONTRAR ENDEREÇO HÁBIL PARA CITAR A PARTE ADVERSA. DEFENSORIA QUE NÃO FOI NOMEADA CURADORA DA PARTE REQUERIDA NOVAMENTE. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS INDEVIDOS. SENTENÇA QUE DEVE SER PARCIALMENTE REFORMADA. HONORÁRIOS RECURSAIS INDEVIDOS. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. Quanto à controvérsia, pela alínea "c" do permissivo constitucional, a parte recorrente alega dissídio jurisprudencial do art. 485, II e III, § 1º, do CPC, no que concerne à legalidade da citação por edital, quando a intimação pessoal for frustrada por falta de endereço correto. É o relatório. Decido. Quanto à controvérsia, não foi comprovado o dissídio jurisprudencial, tendo em vista que a parte recorrente não realizou o indispensável cotejo analítico, que exige, além da transcrição de trechos dos julgados confrontados, a demonstração das circunstâncias identificadoras da divergência, com a indicação da existência de similitude fática e identidade jurídica entre o acórdão recorrido e os paradigmas indicados, não bastando, portanto, a mera transcrição de ementas ou votos. Com efeito, o Superior Tribunal de Justiça já decidiu: "Nos termos dos arts. 1.029, § 1º, do CPC; e 255, § 1º, do RISTJ, a divergência jurisprudencial, com fundamento na alínea c do permissivo constitucional, exige comprovação e demonstração, em qualquer caso, por meio de transcrição dos trechos dos acórdãos que configurem o dissídio. Devem ser mencionadas as circunstâncias que identifiquem ou assemelhem os casos confrontados, a evidenciar a similitude fática entre os casos apontados e a divergência de interpretações, providência não realizada nos autos deste recurso especial" (AgInt no AREsp n. 2.275.996/BA, relator Ministro Afrânio Vilela, Segunda Turma, DJEN de 20/3/2025). Ainda nesse sentido: "A divergência jurisprudencial deve ser comprovada, cabendo a quem recorre demonstrar as circunstâncias que identificam ou assemelham os casos confrontados, com indicação da similitude fática e jurídica entre eles. Indispensável a transcrição de trechos do relatório e do voto dos acórdãos recorrido e paradigma, realizando-se o cotejo analítico entre ambos, com o intuito de bem caracterizar a interpretação legal divergente. O desrespeito a esses requisitos legais e regimentais impede o conhecimento do Recurso Especial, com base na alínea "c" do inciso III do art. 105 da Constituição Federal". (AgInt no REsp n. 1.903.321/PR, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe de 16.3.2021.) Confiram-se também os seguintes julgados: AgInt no REsp n. 2.168.140/SP, relatora Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, DJEN de 21/3/2025; AgInt no AREsp n. 2.452.246/SP, relator Ministro Paulo Sérgio Domingues, Primeira Turma, DJEN de 20/3/2025; REsp n. 2.105.162/RJ, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, DJEN de 19/3/2025; AgInt no AREsp n. 2.243.277/SP, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Segunda Turma, DJEN de 19/3/2025; AgInt no REsp n. 2.155.276/SP, relator Ministro Teodoro Silva Santos, Segunda Turma, DJEN de 18/3/2025; AgRg no REsp n. 2.103.480/PR, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, DJEN de 7/3/2025; AgInt no AREsp n. 2.702.402/SP, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, DJEN de 28/2/2025; AgInt no AREsp n. 2.735.498/MT, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, DJEN de 28/2/2025; AgInt no AREsp n. 2.169.326/SP, relator Ministro Paulo Sérgio Domingues, Primeira Turma, DJEN de 27/2/2025; AREsp n. 2.732.296/GO, relatora Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma, DJEN de 25/2/2025; EDcl no AgInt no AREsp n. 2.256.359/MS, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, DJEN de 21/2/2025; AgInt no AREsp n. 2.620.468/RJ, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, DJEN de 20/12/2024. Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, conheço do Agravo para não conhecer do Recurso Especial. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN
09/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2986410/SC (2025/0254257-1)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: FRANCISCO MOSER
ADVOGADOS: FÁBIO VINÍCIUS GUERO - SC016645
WAGNER ANTÔNIO COELHO - SC019654
VINICIUS CASTANHO KLEINERT - SC048635
BRUNA COSTA DE ANDRADE - SC060458
AGRAVADO: LABEL DORE ALIMENTOS EIRELI
ADVOGADO: FERNANDA APARECIDA ROCHA SILVA DE MENEZES - DEFENSOR PÚBLICO - SP251394
Processo distribuído pelo sistema automático em 18/07/2025.
21/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AGRAVO DE DECISÃO DENEGATÓRIA DE REC. ESPECIAL EM Apelação Nº 0309509-07.2018.8.24.0033/SC
APELANTE: FRANCISCO MOSER (AUTOR)
ADVOGADO(A): VINICIUS CASTANHO KLEINERT (OAB SC048635)
ADVOGADO(A): BRUNA COSTA DE ANDRADE (OAB SC060458)
ADVOGADO(A): WAGNER ANTONIO COELHO (OAB SC019654)
ADVOGADO(A): FÁBIO VINÍCIUS GUERO (OAB SC016645)
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de agravo interposto com base no art. 1.042 do CPC contra a decisão que não admitiu o recurso especial.
Após trâmite regular, os autos foram encaminhados para análise no juízo de retratação, conforme norma contida no art. 1.042, § 4º, do Código de Processo Civil.
A decisão agravada está fundamentada na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e nos enunciados sumulares aplicáveis ao caso, motivo pelo qual deve ser mantida incólume.
Ante o exposto, MANTENHO a decisão agravada e determino a remessa dos autos ao Superior Tribunal de Justiça (art. 1.042, § 4º, do CPC).
Intimem-se.
12/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: FRANCISCO MOSER (AUTOR) ADVOGADO(A): VINICIUS CASTANHO KLEINERT (OAB SC048635) ADVOGADO(A): BRUNA COSTA DE ANDRADE (OAB SC060458) ADVOGADO(A): WAGNER ANTONIO COELHO (OAB SC019654) ADVOGADO(A): FÁBIO VINÍCIUS GUERO (OAB SC016645)
APELADO: LABEL DORE ALIMENTOS EIRELI (RÉU) ADVOGADO(A): FERNANDA APARECIDA ROCHA SILVA DE MENEZES (DPE) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 08 de novembro de 2024. Desembargador MONTEIRO ROCHA Presidente
80 - 2ª Câmara de Direito Civil Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil c/c art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Virtual do dia 28 de novembro de 2024, quinta-feira, às 14h00min, serão julgados os seguintes processos: Apelação Nº 0309509-07.2018.8.24.0033/SC (Pauta: 410) RELATOR: Desembargador Substituto CLAUDIO EDUARDO REGIS DE FIGUEIREDO E SILVA
11/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: FRANCISCO MOSER (AUTOR) ADVOGADO(A): VINICIUS CASTANHO KLEINERT (OAB SC048635) ADVOGADO(A): BRUNA COSTA DE ANDRADE (OAB SC060458) ADVOGADO(A): WAGNER ANTONIO COELHO (OAB SC019654) ADVOGADO(A): FÁBIO VINÍCIUS GUERO (OAB SC016645)
APELADO: LABEL DORE ALIMENTOS EIRELI (RÉU) ADVOGADO(A): FERNANDA APARECIDA ROCHA SILVA DE MENEZES (DPE) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 29 de outubro de 2024. Desembargador VOLNEI CELSO TOMAZINI Presidente
80 - 2ª Câmara de Direito Civil Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil c/c art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Virtual do dia 14 de novembro de 2024, quinta-feira, às 14h00min, serão julgados os seguintes processos: Apelação Nº 0309509-07.2018.8.24.0033/SC (Pauta: 194) RELATORA: Desembargadora ROSANE PORTELLA WOLFF
30/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: FRANCISCO MOSER (AUTOR) ADVOGADO(A): VINICIUS CASTANHO KLEINERT (OAB SC048635) ADVOGADO(A): BRUNA COSTA DE ANDRADE (OAB SC060458) ADVOGADO(A): WAGNER ANTONIO COELHO (OAB SC019654) ADVOGADO(A): FÁBIO VINÍCIUS GUERO (OAB SC016645)
APELADO: LABEL DORE ALIMENTOS EIRELI (RÉU) ADVOGADO(A): FERNANDA APARECIDA ROCHA SILVA DE MENEZES (DPE) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 25 de outubro de 2024. Desembargador VOLNEI CELSO TOMAZINI Presidente
80 - 2ª Câmara de Direito Civil Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil c/c art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Virtual do dia 14 de novembro de 2024, quinta-feira, às 14h00min, serão julgados os seguintes processos: Apelação Nº 0309509-07.2018.8.24.0033/SC (Pauta: 194) RELATORA: Desembargadora ROSANE PORTELLA WOLFF
29/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: FRANCISCO MOSER (AUTOR) ADVOGADO(A): VINICIUS CASTANHO KLEINERT (OAB SC048635) ADVOGADO(A): BRUNA COSTA DE ANDRADE (OAB SC060458) ADVOGADO(A): WAGNER ANTONIO COELHO (OAB SC019654) ADVOGADO(A): FÁBIO VINÍCIUS GUERO (OAB SC016645)
APELADO: LABEL DORE ALIMENTOS EIRELI (RÉU) ADVOGADO(A): PEDRO RAMOS LYRA DA SILVA (DPE) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 04 de outubro de 2024. Desembargador VOLNEI CELSO TOMAZINI Presidente
80 - 2ª Câmara de Direito Civil Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil c/c art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Virtual do dia 24 de outubro de 2024, quinta-feira, às 14h00min, serão julgados os seguintes processos: Apelação Nº 0309509-07.2018.8.24.0033/SC (Pauta: 118) RELATORA: Desembargadora ROSANE PORTELLA WOLFF
07/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: FRANCISCO MOSER (AUTOR) ADVOGADO(A): VINICIUS CASTANHO KLEINERT (OAB SC048635) ADVOGADO(A): BRUNA COSTA DE ANDRADE (OAB SC060458) ADVOGADO(A): WAGNER ANTONIO COELHO (OAB SC019654) ADVOGADO(A): FÁBIO VINÍCIUS GUERO (OAB SC016645)
APELADO: LABEL DORE ALIMENTOS EIRELI (RÉU) ADVOGADO(A): PEDRO RAMOS LYRA DA SILVA (DPE) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 26 de julho de 2024. Desembargador VOLNEI CELSO TOMAZINI Presidente
80 - 2ª Câmara de Direito Civil Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil c/c art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Virtual do dia 15 de agosto de 2024, quinta-feira, às 14h00min, serão julgados os seguintes processos: Apelação Nº 0309509-07.2018.8.24.0033/SC (Pauta: 93) RELATORA: Desembargadora ROSANE PORTELLA WOLFF
29/07/2024, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
07/06/2024, 15:03
Petição
07/06/2024, 13:25
Confirmada
16/05/2024, 23:59
Decurso de Prazo
07/05/2024, 01:04
Expedida/certificada
06/05/2024, 17:50
Expedida/Certificada
06/05/2024, 15:23
Documento (Informações)
06/05/2024, 09:01
Documento (Outros documentos)
02/05/2024, 15:28
Documento (Outros documentos)
02/05/2024, 15:28
Confirmada
12/04/2024, 23:59
Expedida/certificada
02/04/2024, 15:29
Expedida/certificada
02/04/2024, 15:29
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
02/04/2024, 15:29
Conclusão (para julgamento)
15/03/2024, 16:39
Petição
15/03/2024, 15:30
Confirmada
11/03/2024, 23:59
Petição
11/03/2024, 10:10
Confirmada
04/03/2024, 23:59
Expedida/certificada
01/03/2024, 14:27
Petição
01/03/2024, 10:01
Expedida/certificada
23/02/2024, 17:03
Petição
21/02/2024, 15:41
Confirmada
16/02/2024, 23:59
Expedida/certificada
06/02/2024, 17:39
Expedida/certificada
06/02/2024, 17:39
Abandono da causa
06/02/2024, 17:39
Conclusão (para julgamento)
30/01/2024, 12:29
Documento (Mandado)
28/01/2024, 08:02
Mandado
17/01/2024, 17:49
Expedição de documento (Mandado)
17/01/2024, 17:32
Documento (Aviso de recebimento (AR))
17/01/2024, 12:41
Expedição de documento (Ofício)
15/12/2023, 14:23
Decurso de Prazo
27/10/2023, 01:03
Documento (Certidão)
13/10/2023, 06:21
Documento (Certidão)
12/10/2023, 00:49
Confirmada
28/09/2023, 23:59
Expedida/certificada
18/09/2023, 12:58
Ato ordinatório
18/09/2023, 12:58
Petição
14/06/2023, 11:46
Petição
14/06/2023, 09:42
Decurso de Prazo
14/06/2023, 01:13
Confirmada
27/05/2023, 23:59
Confirmada
21/05/2023, 23:59
Expedida/certificada
17/05/2023, 17:20
Documento (Certidão)
11/05/2023, 20:35
Documento (Outros documentos)
09/05/2023, 20:19
Mero expediente
08/05/2023, 15:58
Conclusão (para despacho)
05/05/2023, 12:09
Recebimento
04/05/2023, 16:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: LABEL DORE ALIMENTOS EIRELI (RÉU) ADVOGADO(A): FERNANDO ANDRE PINTO DE OLIVEIRA FILHO (DPE)
APELADO: FRANCISCO MOSER (AUTOR) ADVOGADO(A): BRUNA COSTA DE ANDRADE (OAB SC060458) ADVOGADO(A): VINICIUS CASTANHO KLEINERT (OAB SC048635) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 03 de março de 2023. Desembargador VOLNEI CELSO TOMAZINI Presidente
80 - 2ª Câmara de Direito Civil Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil c/c art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Virtual do dia 22 de março de 2023, quarta-feira, às 14h00min, serão julgados os seguintes processos: Apelação Nº 0309509-07.2018.8.24.0033/SC (Pauta: 114) RELATORA: Desembargadora ROSANE PORTELLA WOLFF