Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
RECURSO CÍVEL Nº 0307409-73.2016.8.24.0090/SC
RECORRENTE: GILBERTO CONRADO DOS SANTOS (AUTOR)
ADVOGADO(A): GRACE SANTOS DA SILVA MARTINS (OAB SC014101)
ADVOGADO(A): ANDRESSA PRESTES DE OLIVEIRA (OAB SC043121)
ADVOGADO(A): GILDO TEOFILO FERREIRA MARTINS (OAB SC053109)
DESPACHO/DECISÃO
A parte recorrente requereu a concessão da assistência judiciária gratuita.
Para fins de exame do pedido de gratuidade da justiça, em obediência ao art. 5.º, inciso LXXIV, da Constituição Federal, ao art. 99, § 2.º, do CPC e à Resolução CM n.º 11/2018, intime-se a recorrente para, em 5 (cinco) dias, informar e comprovar (por meio da juntada de documentos idôneos e atualizados):
a) a sua renda mensal, bem como a de seu cônjuge/companheiro(a). Em caso de exercício de atividade autônoma, deverá apresentar prova documental acerca da efetiva renda mensal, ainda que média;
b) a existência de propriedade (bens imóveis) e direitos sobre veículos e (em nome da parte e/ou de seu cônjuge/companheiro(a));
c) se possui dependentes financeiros e gastos com saúde de seu núcleo familiar;
d) extratos bancários completos, dos últimos três meses, de todas as contas de titularidade da parte e de seu cônjuge.
Não será admitido pro labore como comprovante de rendimentos, uma vez que, sabidamente, não espelha os reais ganhos advindos do exercício da atividade empresarial/comercial.
Promovida a juntada dos documentos, intime-se a parte adversa para, em igual prazo, querendo, manifestar-se.
Após o cumprimento das determinações acima, apreciar-se-á o pedido de justiça gratuita e a possibilidade de tramitação do recurso.
Tudo cumprido, conclusos para decisão.
Em caso de opção pela efetivação do preparo recursal, fica a Secretaria autorizada a emitir a respectiva guia para pagamento.
Cumpra-se.