Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0002114-98.2000.8.24.0055/SC
EXEQUENTE: JAIME LUIZ OLSEN
ADVOGADO(A): MARNES ALEXANDRE FLORIANI (OAB SC014111)
EXEQUENTE: NAIR DOS SANTOS
ADVOGADO(A): MARNES ALEXANDRE FLORIANI (OAB SC014111)
EXECUTADO: JOAO POTELECKI
ADVOGADO(A): MARCELO JULIANO SUESENBACH (OAB SC023422)
ADVOGADO(A): HERRMANN SUESENBACH (OAB SC008160)
EXECUTADO: ADELAIDE TANDLER POTELECKI
ADVOGADO(A): MARCELO JULIANO SUESENBACH (OAB SC023422)
ADVOGADO(A): HERRMANN SUESENBACH (OAB SC008160)
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de ação de execução de título extrajudicial proposta por JAIME LUIZ OLSEN e NAIR DOS SANTOS em face de JOÃO POTELECKI, cujas obrigações foram posteriormente assumidas por seu espólio e herdeiros, em razão de seu falecimento ocorrido no curso da demanda.
Os exequentes manifestaram-se no evento 501, demonstrando ciência quanto aos novos prazos administrativos e requerendo a suspensão do feito até o dia 31/01/2027, data que classificaram como prazo derradeiro para que os executados comprovem o cumprimento integral do acordo, sob pena de retomada da execução pelo saldo remanescente com os encargos contratuais.
Decido
1. Acolho a manifestação dos exequentes constante no evento 501 e, por conseguinte, SUSPENDO o curso da presente execução até o dia 31/01/2027, com fundamento no artigo 922 do Código de Processo Civil;
2. Findo o prazo de suspensão, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, informe se houve o integral cumprimento da obrigação.
2.1. Fica a parte credora ciente de que sua inércia após o decurso do prazo de suspensão poderá ser interpretada como quitação tácita, ensejando a extinção definitiva do feito;
Intimem-se. Cumpra-se.