Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
MONITÓRIA Nº 0500074-21.2010.8.24.0028/SC RELATOR: MARIA DE LOURDES SIMAS PORTO
AUTOR: BANCO DO BRASIL S.A.
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 359 - 03/02/2026 - Juntada de certidão
04/02/2026, 00:00
Ato ordinatório
03/02/2026, 02:02
Expedida/certificada
03/02/2026, 01:46
Documento (Certidão)
03/02/2026, 01:46
Documento (Outros documentos)
03/02/2026, 01:46
Expedida/Certificada
02/02/2026, 11:50
Expedida/Certificada
02/02/2026, 11:50
Documento (Certidão)
01/11/2025, 21:26
Documento (Aviso de recebimento (AR))
16/10/2025, 13:55
Documento (Aviso de recebimento (AR))
16/10/2025, 13:55
Documento (Informações)
25/09/2025, 14:03
Expedida/Certificada
23/09/2025, 17:36
Petição
23/09/2025, 14:13
Expedição de documento (Carta)
22/09/2025, 11:50
Expedição de documento (Carta)
22/09/2025, 11:50
Expedição de documento (Carta)
22/09/2025, 11:50
Decurso de Prazo
20/09/2025, 01:05
Documento (Outros documentos)
19/09/2025, 04:01
Documento (Outros documentos)
06/09/2025, 14:10
Publicação
08/08/2025, 03:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/08/2025, 02:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Monitória Nº 0500074-21.2010.8.24.0028/SC
AUTOR: BANCO DO BRASIL S.A.
ATO ORDINATÓRIO
Fica intimado o procurador da parte autora/exequente para, no prazo de 30 dias, efetuar o pagamento correto e completo das diligências/despesas postais (Resolução CM n. 3, de 11/03/2019), ciente de que o boleto respectivo deverá ser gerado pelo próprio interessado sem a remessa dos autos à contadoria judicial.
Quanto a eventuais diligências, fica ciente a parte autora/exequente de que as conduções pagas no processo são efetivadas pelo próprio Oficial de Justiça junto ao sistema Eproc, de acordo com a quantidade de deslocamentos para as diligências realizadas quando do cumprimento do mandado, de modo que poderão não remanescer custas de diligências recolhidas anteriormente. Assim, esclarece-se que não é facultado ao cartório subtrair diligências informadas como efetivadas pelo Oficialato e orienta-se o(a) advogado(a) a consultar a certidão emitida pelo(a) Oficial(a) de Justiça nos autos, na qual consta a quantidade de diligências efetivamente realizadas, que poderá ser superior ao que foram pagos previamente.
Decorrido o prazo sem manifestação, fica ciente da possibilidade de extinção do processo pelo abandono se não for possível o prosseguimento do feito sem o ato a ser praticado pela parte ou de suspensão do feito quando se tratar de processo executivo.
07/08/2025, 00:00
Expedida/certificada
06/08/2025, 17:45
Ato ordinatório
06/08/2025, 17:45
Expedida/Certificada
06/08/2025, 16:46
Decurso de Prazo
06/08/2025, 01:02
Decurso de Prazo
30/07/2025, 01:20
Publicação
08/07/2025, 03:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/07/2025, 02:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Monitória Nº 0500074-21.2010.8.24.0028/SC
AUTOR: BANCO DO BRASIL S.A.
DESPACHO/DECISÃO
Diante da notícia de falecimento da ré Zenaide Melo Fernandes, defiro o pedido de sucessão processual.
ANTE O EXPOSTO:
1) Até que seja resolvida a habilitação, inclua(m)-se no cadastro processual como sucessores(s) o(s) herdeiro(s) da pessoa falecida.
2) Cite(m)-se o(s) herdeiros(s) para, em 60 dias, manifestar(em)-se sobre o pedido de habilitação, nos moldes do art. 690 do CPC, bem como informarem o endereço e contato do herdeiro Clésio Melo.
3) A manifestação deverá esclarecer se foi realizado inventário/arrolamento, com a discriminação da eventual distribuição da herança entre os herdeiros, pois, nos termos no art. 1792 do Código Civil, "o herdeiro não responde por encargos superiores às forças da herança; incumbe-lhe, porém, a prova do excesso, salvo se houver inventário que a escuse, demostrando o valor dos bens herdados".
4) Decorrido o prazo concedido, a ação prosseguirá em seus ulteriores termos, em face dos herdeiros habilitados.
07/07/2025, 00:00
Expedida/certificada
04/07/2025, 20:37
Mero expediente
04/07/2025, 20:37
Conclusão (para decisão)
04/07/2025, 06:35
Petição
02/07/2025, 09:35
Confirmada
12/05/2025, 03:03
Expedida/certificada
09/05/2025, 15:08
Mero expediente
09/05/2025, 15:08
Conclusão (para decisão)
12/03/2025, 14:38
Movimentação processual
12/03/2025, 14:38
Documento (Informações)
14/02/2025, 16:00
Decurso de Prazo
23/01/2025, 01:16
Petição
05/12/2024, 10:42
Confirmada
01/12/2024, 05:02
Expedida/certificada
29/11/2024, 17:36
Mero expediente
29/11/2024, 17:36
Conclusão (para decisão)
29/11/2024, 15:23
Documento (Informações)
28/11/2024, 14:19
Decurso de Prazo
27/11/2024, 01:26
Petição
25/11/2024, 14:06
Confirmada
25/11/2024, 14:06
Confirmada
25/11/2024, 05:00
Remessa (outros motivos)
23/11/2024, 04:37
Expedida/certificada
23/11/2024, 04:37
Expedida/certificada
23/11/2024, 04:37
Ato ordinatório
23/11/2024, 04:37
Recebimento
22/11/2024, 21:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: BANCO DO BRASIL S.A. (AUTOR) PROCURADOR(A): PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS
APELADO: TRESJOTAS COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA (RÉU) ADVOGADO(A): GIOVANNI DAGOSTIN MARCHI (OAB SC013844)
APELADO: VOLFRANIO NUERNBERG (RÉU) ADVOGADO(A): GIOVANNI DAGOSTIN MARCHI (OAB SC013844)
APELADO: ALEXSANDRA FERNANDES (Sucessor) (RÉU)
APELADO: ANTONIO PEDRO JORGE FERNANDES (Sucessor) (RÉU)
APELADO: ZENAIDE MELO FERNANDES (Sucessão) (RÉU)
APELADO: IVONETE MELO FERNANDES COLOMBO (Sucessor) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 27 de setembro de 2024. Desembargador GUILHERME NUNES BORN Presidente
80 - 1ª Câmara Especial de Enfrentamento de Acervos Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil c/c art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Totalmente Virtual do dia 17 de outubro de 2024, quinta-feira, às 09h00min, serão julgados os seguintes processos: Apelação Nº 0500074-21.2010.8.24.0028/SC (Pauta: 149) RELATOR: Desembargador Substituto ANTONIO AUGUSTO BAGGIO E UBALDO
30/09/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: BANCO DO BRASIL S.A. (AUTOR) PROCURADOR(A): PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS
APELADO: TRESJOTAS COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA (RÉU) ADVOGADO(A): GIOVANNI DAGOSTIN MARCHI (OAB SC013844)
APELADO: VOLFRANIO NUERNBERG (RÉU) ADVOGADO(A): GIOVANNI DAGOSTIN MARCHI (OAB SC013844)
APELADO: ALEXSANDRA FERNANDES (Sucessor) (RÉU)
APELADO: ANTONIO PEDRO JORGE FERNANDES (Sucessor) (RÉU)
APELADO: ZENAIDE MELO FERNANDES (Sucessão) (RÉU)
APELADO: IVONETE MELO FERNANDES COLOMBO (Sucessor) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 26 de julho de 2024. Desembargador GUILHERME NUNES BORN Presidente
80 - 1ª Câmara Especial de Enfrentamento de Acervos Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil c/c art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Totalmente Virtual do dia 15 de agosto de 2024, quinta-feira, às 09h00min, serão julgados os seguintes processos: Apelação Nº 0500074-21.2010.8.24.0028/SC (Pauta: 131) RELATOR: Desembargador Substituto ANTONIO AUGUSTO BAGGIO E UBALDO
29/07/2024, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
31/01/2022, 11:21
Movimentação processual
11/12/2021, 15:16
Petição
06/12/2021, 11:43
Confirmada
06/12/2021, 11:43
Petição
07/06/2021, 14:08
Petição
28/05/2021, 16:25
Documento (Informações)
25/05/2021, 16:21
Documento (Outros documentos)
20/05/2021, 14:22
Documento (Outros documentos)
20/05/2021, 14:21
Documento (Outros documentos)
20/05/2021, 14:21
Confirmada
14/05/2021, 23:59
Confirmada
05/05/2021, 03:27
Expedida/certificada
04/05/2021, 17:54
Redistribuição (alteração de competência do órgão; competência exclusiva)