Publicacao/Comunicacao
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5025761-16.2022.8.24.0039/SC
EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE LAGES/SC
EXECUTADO: SERRA BLOCOS E ARTEFATOS DE CIMENTO LTDA
ADVOGADO(A): CESAR JOSE MOTTA CASTELLA JUNIOR (OAB SC032777)
EXECUTADO: CARLOS AUGUSTO DOS SANTOS
ADVOGADO(A): CESAR JOSE MOTTA CASTELLA JUNIOR (OAB SC032777)
EXECUTADO: ADILSON DORIVAL MORAES DA SILVA
ADVOGADO(A): CESAR JOSE MOTTA CASTELLA JUNIOR (OAB SC032777)
EDITAL PLATAFORMA
JUIZ DO PROCESSO: Francisco Carlos Mambrini - Juiz(a) de Direito
Citando(a)(s): SERRA BLOCOS E ARTEFATOS DE CIMENTO LTDA, CNPJ: 14******000147, CARLOS AUGUSTO DOS SANTOS, CPF: 025******83 e ADILSON DORIVAL MORAES DA SILVA, CPF: 047******10
Prazo do Edital: 20 dias.
Valor do Débito: R$ 4.032,66, o qual será atualizado na data do efetivo pagamento. Data do Cálculo: 03/10/2025. Pelo presente, a pessoa acima identificada, atualmente em local incerto ou não sabido, FICA CIENTE de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e FICA INTIMADO para, no prazo de 5 (cinco) dias, querendo, se manifestar nos moldes do artigo 854, § 3º do CPC, tendo em vista a realização de bloqueio via sistema Sisbajud. Fica advertido o executado de que não havendo impugnação no prazo assinalado, será convertida a indisponibilidade em penhora, iniciando o prazo de 30 (trinta) dias para oposição de embargos (art. 854, § 2º do CPC e art. 16 da LEF), uma vez que o bloqueio estará convertido automaticamente em penhora. E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 1 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei.