Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Procedimento Comum Cível Nº 5000746-08.2022.8.24.0019/SC
AUTOR: WILMA TEREZINHA DE SOUZA
ADVOGADO(A): NAHIM DIEGO MEZACASA DE MATTOS (OAB SC020925)
ADVOGADO(A): GUSTAVO FILIPE BERTE PACHECO (OAB SC039028)
ADVOGADO(A): MARLON CHARLES BERTOL (OAB SC010693)
AUTOR: IGERSIRA ANTONIA MAGNAGNAGNO
ADVOGADO(A): NAHIM DIEGO MEZACASA DE MATTOS (OAB SC020925)
ADVOGADO(A): GUSTAVO FILIPE BERTE PACHECO (OAB SC039028)
ADVOGADO(A): MARLON CHARLES BERTOL (OAB SC010693)
AUTOR: CEZIRA RESMINI JULIAN
ADVOGADO(A): NAHIM DIEGO MEZACASA DE MATTOS (OAB SC020925)
ADVOGADO(A): GUSTAVO FILIPE BERTE PACHECO (OAB SC039028)
ADVOGADO(A): MARLON CHARLES BERTOL (OAB SC010693)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos, etc.
I - Diante da informação extraída do sistema eproc, dando conta do falecimento da autora IGERSIRA ANTONIA MAGNAGNAGNO, determino a suspensão do processo, com efeitos ex tunc, retroativos à data do óbito, nos termos do art. 313, inciso I, do CPC.
II - Saliento que cabe à parte interessada no prosseguimento do feito promover a habilitação do espólio (CPC, art. 110 e art. 75, VII – caso exista inventário em curso), oportunidade em que deverá indicar a pessoa do inventariante, ou dos herdeiros (CPC, arts. 110, 779, II, 796 e 688, I – caso não iniciado ou já encerrado o inventário).
III - Dessarte, fica intimado o procurador da parte autora para que, no prazo de 2 (dois) meses (CPC, art. 313, § 2º, inciso I), regularize a representação processual da autora, sob pena de extinção (CPC, art. 76, § 1º, inciso I).
Deverá, no mesmo prazo, acostar aos autos a certidão de óbito.
IV – Havendo a indicação do espólio ou dos herdeiros, determino, desde já, a respectiva citação para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias (art. 690, do CPC).
V - Após a manifestação do item acima, retornem conclusos.