Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 0300275-53.2019.8.24.0069/SC RELATOR: RENATO DELLA GIUSTINA
RÉU: JORGE SILVA GENEROSO
ADVOGADO(A): JOHN CARLOS DA ROSA (OAB SC030057)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 65 - 24/02/2026 - Juntada - Guia Gerada
25/02/2026, 00:00
Ato ordinatório
24/02/2026, 18:07
Custas
24/02/2026, 17:19
Expedida/Certificada
24/02/2026, 17:19
Documento (Outros documentos)
24/02/2026, 17:19
Custas
24/02/2026, 17:19
Remessa (outros motivos)
24/02/2026, 15:18
Decurso de Prazo
13/02/2026, 03:49
Petição
03/02/2026, 14:43
Publicação
22/01/2026, 12:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/01/2026, 08:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Procedimento Comum Cível Nº 0300275-53.2019.8.24.0069/SC
AUTOR: JACI DA SILVA
ADVOGADO(A): ALESSANDRA FERREIRA ALEXANDRE (OAB SC033551)
ADVOGADO(A): PEDRO ARILTON BARBOSA (OAB SC032396)
RÉU: JORGE SILVA GENEROSO
ADVOGADO(A): JOHN CARLOS DA ROSA (OAB SC030057)
ATO ORDINATÓRIO
Ficam as partes intimadas para, no prazo de 15 dias, manifestarem-se acerca do retorno do autos.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Procedimento Comum Cível Nº 0300275-53.2019.8.24.0069/SC
AUTOR: JACI DA SILVA
ADVOGADO(A): ALESSANDRA FERREIRA ALEXANDRE (OAB SC033551)
ADVOGADO(A): PEDRO ARILTON BARBOSA (OAB SC032396)
RÉU: JORGE SILVA GENEROSO
ADVOGADO(A): JOHN CARLOS DA ROSA (OAB SC030057)
ATO ORDINATÓRIO
Ficam as partes intimadas para, no prazo de 15 dias, manifestarem-se acerca do retorno do autos.
21/01/2026, 00:00
Expedida/certificada
09/01/2026, 14:45
Expedida/certificada
09/01/2026, 14:44
Ato ordinatório
09/01/2026, 14:44
Trânsito em julgado
09/01/2026, 14:44
Comunicação eletrônica
19/11/2025, 21:10
Recebimento
11/11/2025, 06:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2846601/SC (2025/0024713-1)
RELATOR: MINISTRO MOURA RIBEIRO
AGRAVANTE: JORGE SILVA GENEROSO
ADVOGADOS: JOHN CARLOS DA ROSA - SC030057
VALDOMIRO DUTRA DA SILVA JUNIOR - SC037576
SAMARA FONSECA DE ALMEIDA GOMES - SC68554A
AGRAVADO: JACI DA SILVA
ADVOGADOS: PEDRO ARILTON BARBOSA - SC032396
ALESSANDRA FERREIRA ALEXANDRE - SC033551
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 07/10/2025 a 13/10/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
15/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2846601/SC (2025/0024713-1)
RELATOR: MINISTRO MOURA RIBEIRO
AGRAVANTE: JORGE SILVA GENEROSO
ADVOGADOS: JOHN CARLOS DA ROSA - SC030057
VALDOMIRO DUTRA DA SILVA JUNIOR - SC037576
SAMARA FONSECA DE ALMEIDA GOMES - SC68554A
AGRAVADO: JACI DA SILVA
ADVOGADOS: PEDRO ARILTON BARBOSA - SC032396
ALESSANDRA FERREIRA ALEXANDRE - SC033551
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da TERCEIRA TURMA, Sessão Virtual do dia 07/10/2025 00:00:00, com encerramento no dia 13/10/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
18/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2846601/SC (2025/0024713-1)
RELATOR: MINISTRO MOURA RIBEIRO
AGRAVANTE: JORGE SILVA GENEROSO
ADVOGADOS: JOHN CARLOS DA ROSA - SC030057
VALDOMIRO DUTRA DA SILVA JUNIOR - SC037576
SAMARA FONSECA DE ALMEIDA GOMES - SC68554A
AGRAVADO: JACI DA SILVA
ADVOGADOS: PEDRO ARILTON BARBOSA - SC032396
ALESSANDRA FERREIRA ALEXANDRE - SC033551
Processo distribuído pelo sistema automático em 25/04/2025.
28/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AgInt no AREsp 2846601/SC (2025/0024713-1)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: JORGE SILVA GENEROSO
ADVOGADOS: JOHN CARLOS DA ROSA - SC030057
VALDOMIRO DUTRA DA SILVA JUNIOR - SC037576
SAMARA FONSECA DE ALMEIDA GOMES - SC68554A
AGRAVADO: JACI DA SILVA
ADVOGADOS: PEDRO ARILTON BARBOSA - SC032396
ALESSANDRA FERREIRA ALEXANDRE - SC033551
DECISÃO Cuida-se de agravo interposto contra decisão da Presidência. O art. 21-E, § 2º, do Regimento Interno do STJ estabelece o seguinte: § 2.º Interposto agravo interno contra a decisão do Presidente proferida no exercício das competências previstas neste artigo, os autos serão distribuídos, observado o disposto no art. 9.º deste Regimento, caso não haja retratação da decisão agravada. Não sendo, portanto, caso de retratação, determino a distribuição do agravo. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN
24/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2846601/SC (2025/0024713-1)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: JORGE SILVA GENEROSO
ADVOGADOS: JOHN CARLOS DA ROSA - SC030057
VALDOMIRO DUTRA DA SILVA JUNIOR - SC037576
SAMARA FONSECA DE ALMEIDA GOMES - SC68554A
AGRAVADO: JACI DA SILVA
ADVOGADOS: PEDRO ARILTON BARBOSA - SC032396
ALESSANDRA FERREIRA ALEXANDRE - SC033551
Vista à(s) parte(s) agravada(s) para impugnação do Agravo Interno (AgInt).
19/03/2025, 00:00
Comunicação eletrônica
10/03/2025, 16:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 2846601/SC (2025/0024713-1)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: JORGE SILVA GENEROSO
ADVOGADOS: JOHN CARLOS DA ROSA - SC030057
VALDOMIRO DUTRA DA SILVA JUNIOR - SC037576
SAMARA FONSECA DE ALMEIDA GOMES - SC68554A
AGRAVADO: JACI DA SILVA
ADVOGADOS: PEDRO ARILTON BARBOSA - SC032396
ALESSANDRA FERREIRA ALEXANDRE - SC033551
DECISÃO Cuida-se de Agravo em Recurso Especial apresentado por JORGE SILVA GENEROSO à decisão que inadmitiu Recurso Especial interposto com fundamento no art. 105, III, da Constituição Federal. É o relatório. Decido. Por meio da análise dos autos, verifica-se que a decisão agravada inadmitiu o Recurso Especial, considerando: ausência de afronta ao art. 1.022 do CPC, Súmula 283/STF, Súmula 7/STJ e Súmula 284/STF. Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente: Súmula 284/STF. Nos termos do art. 932, III, do CPC e do art. 253, parágrafo único, I, do Regimento Interno desta Corte, não se conhecerá do Agravo em Recurso Especial que "não tenha impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão recorrida". Conforme já assentado pela Corte Especial do STJ, a decisão de inadmissibilidade do Recurso Especial não é formada por capítulos autônomos, mas por um único dispositivo, o que exige que a parte agravante impugne todos os fundamentos da decisão que, na origem, inadmitiu o Recurso Especial. A propósito: PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. ART. 544, § 4º, I, DO CPC/1973. ENTENDIMENTO RENOVADO PELO NOVO CPC, ART. 932. 1. No tocante à admissibilidade recursal, é possível ao recorrente a eleição dos fundamentos objeto de sua insurgência, nos termos do art. 514, II, c/c o art. 505 do CPC/1973. Tal premissa, contudo, deve ser afastada quando houver expressa e específica disposição legal em sentido contrário, tal como ocorria quanto ao agravo contra decisão denegatória de admissibilidade do recurso especial, tendo em vista o mandamento insculpido no art. 544, § 4º, I, do CPC, no sentido de que pode o relator "não conhecer do agravo manifestamente inadmissível ou que não tenha atacado especificamente os fundamentos da decisão agravada" - o que foi reiterado pelo novel CPC, em seu art. 932. 2. A decisão que não admite o recurso especial tem como escopo exclusivo a apreciação dos pressupostos de admissibilidade recursal. Seu dispositivo é único, ainda quando a fundamentação permita concluir pela presença de uma ou de várias causas impeditivas do julgamento do mérito recursal, uma vez que registra, de forma unívoca, apenas a inadmissão do recurso. Não há, pois, capítulos autônomos nesta decisão. 3. A decomposição do provimento judicial em unidades autônomas tem como parâmetro inafastável a sua parte dispositiva, e não a fundamentação como um elemento autônomo em si mesmo, ressoando inequívoco, portanto, que a decisão agravada é incindível e, assim, deve ser impugnada em sua integralidade, nos exatos termos das disposições legais e regimentais. 4. Outrossim, conquanto não seja questão debatida nos autos, cumpre registrar que o posicionamento ora perfilhado encontra exceção na hipótese prevista no art. 1.042, caput, do CPC/2015, que veda o cabimento do agravo contra decisão do Tribunal a quo que inadmitir o recurso especial, com base na aplicação do entendimento consagrado no julgamento de recurso repetitivo, quando então será cabível apenas o agravo interno na Corte de origem, nos termos do art. 1.030, § 2º, do CPC. 5. Embargos de divergência não providos. (EAREsp 746.775/PR, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Rel. p/ Acórdão Ministro Luis Felipe Salomão, Corte Especial, DJe de 30.11.2018.) Ressalte-se que, em atenção ao princípio da dialeticidade recursal, a impugnação deve ser realizada de forma efetiva, concreta e pormenorizada, não sendo suficientes alegações genéricas ou relativas ao mérito da controvérsia, sob pena de incidência, por analogia, da Súmula n. 182/STJ. Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, c/c o art. 253, parágrafo único, I, ambos do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do Agravo em Recurso Especial. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN
19/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2846601/SC (2025/0024713-1)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: JORGE SILVA GENEROSO
ADVOGADOS: JOHN CARLOS DA ROSA - SC030057
VALDOMIRO DUTRA DA SILVA JUNIOR - SC037576
SAMARA FONSECA DE ALMEIDA GOMES - SC68554A
AGRAVADO: JACI DA SILVA
ADVOGADOS: PEDRO ARILTON BARBOSA - SC032396
ALESSANDRA FERREIRA ALEXANDRE - SC033551
Processo distribuído pelo sistema automático em 12/02/2025.
13/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: JORGE SILVA GENEROSO (RÉU) ADVOGADO(A): VALDOMIRO DUTRA DA SILVA JUNIOR (OAB SC037576) ADVOGADO(A): JOHN CARLOS DA ROSA (OAB SC030057)
APELADO: JACI DA SILVA (AUTOR) ADVOGADO(A): ALESSANDRA FERREIRA ALEXANDRE (OAB SC033551) ADVOGADO(A): Pedro Arilton Barbosa (OAB SC032396) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 26 de julho de 2024. Desembargador RENATO LUIZ CARVALHO ROBERGE Presidente
80 - 6ª Câmara de Direito Civil Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil, na Sessão ORDINÁRIA FÍSICA do dia 13 de agosto de 2024, terça-feira, às 09h00min, serão julgados os processos listados a seguir (podendo o julgamento ser realizado por meio eletrônico, conforme art. 163 a 169 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina). Nos termos do art. 942 do CPC c/c art. 196, §5º, do RITJSC, nos processos pautados que exigem quórum ampliado, além do voto dos desembargadores que compõem a Sexta Câmara de Direito Civil presentes na data, participará a Exma. Desa. ROSANE PORTELLA WOLFF. Apelação Nº 0300275-53.2019.8.24.0069/SC (Pauta: 44) RELATOR: Desembargador JOAO DE NADAL
29/07/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: JORGE SILVA GENEROSO (RÉU) ADVOGADO(A): VALDOMIRO DUTRA DA SILVA JUNIOR (OAB SC037576) ADVOGADO(A): JOHN CARLOS DA ROSA (OAB SC030057)
APELADO: JACI DA SILVA (AUTOR) ADVOGADO(A): ALESSANDRA FERREIRA ALEXANDRE (OAB SC033551) ADVOGADO(A): Pedro Arilton Barbosa (OAB SC032396) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 29 de janeiro de 2024. Desembargador JOAO DE NADAL Presidente
80 - 6ª Câmara de Direito Civil Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil, na Sessão ORDINÁRIA FÍSICA do dia 20 de fevereiro de 2024, terça-feira, às 09h00min, serão julgados os seguintes processos (podendo o julgamento ser realizado por meio eletrônico, conforme art. 163 a 169 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina): Apelação Nº 0300275-53.2019.8.24.0069/SC (Pauta: 20) RELATOR: Desembargador JOAO DE NADAL
30/01/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: JORGE SILVA GENEROSO (RÉU) ADVOGADO(A): VALDOMIRO DUTRA DA SILVA JUNIOR (OAB SC037576) ADVOGADO(A): JOHN CARLOS DA ROSA (OAB SC030057)
APELADO: JACI DA SILVA (AUTOR) ADVOGADO(A): ALESSANDRA FERREIRA ALEXANDRE (OAB SC033551) ADVOGADO(A): Pedro Arilton Barbosa (OAB SC032396) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 12 de janeiro de 2024. Desembargador JOAO DE NADAL Presidente
80 - 6ª Câmara de Direito Civil Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil c/c art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Virtual do dia 30 de janeiro de 2024, terça-feira, às 09h01min, serão julgados os seguintes processos: Apelação Nº 0300275-53.2019.8.24.0069/SC (Pauta: 271) RELATOR: Desembargador JOAO DE NADAL