Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5019917-27.2021.8.24.0005/SC
EXEQUENTE: HILDA JOANA BATISTELLA VIOTTI
ADVOGADO(A): DANIELA ABRAO VIOTTI (OAB PR057257)
ADVOGADO(A): LUIZ GUSTAVO BATISTELLA VIOTTI (OAB PR071187)
EXECUTADO: ROBERTO FONTES PEREIRA
ADVOGADO(A): THIAGO TODESCHINI DE OLIVEIRA (OAB PR055114)
ADVOGADO(A): OLÍVIA VICCARI (OAB SC061867)
ATO ORDINATÓRIO
Ficam intimadas as partes acerca da existência de saldo em subconta vinculada aos presentes autos.
15/05/2026, 00:00
Publicação
08/05/2026, 02:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/05/2026, 02:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5019917-27.2021.8.24.0005/SC RELATOR: Dayse Herget de Oliveira Marinho
EXEQUENTE: HILDA JOANA BATISTELLA VIOTTI
ADVOGADO(A): DANIELA ABRAO VIOTTI (OAB PR057257)
ADVOGADO(A): LUIZ GUSTAVO BATISTELLA VIOTTI (OAB PR071187)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 228 - 06/05/2026 - Custas Satisfeitas
07/05/2026, 00:00
Ato ordinatório
06/05/2026, 06:26
Custas
06/05/2026, 06:10
Custas
06/05/2026, 06:10
Expedida/certificada
06/05/2026, 06:10
Remessa (outros motivos)
06/05/2026, 01:31
Publicação
10/04/2026, 06:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/04/2026, 04:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5019917-27.2021.8.24.0005/SC EXEQUENTE: HILDA JOANA BATISTELLA VIOTTI
ADVOGADO(A): DANIELA ABRAO VIOTTI (OAB PR057257)
ADVOGADO(A): LUIZ GUSTAVO BATISTELLA VIOTTI (OAB PR071187)
EXECUTADO: ROBERTO FONTES PEREIRA
ADVOGADO(A): THIAGO TODESCHINI DE OLIVEIRA (OAB PR055114)
ADVOGADO(A): OLÍVIA VICCARI (OAB SC061867)
SENTENÇA
Pelo exposto e diante da composição formulada entre as partes, HOMOLOGO O ACORDO firmado entre as partes do processo e DECLARO EXTINTO O FEITO, na forma do art. 924, II e III, do Código de Processo Civil. Na forma do art. 90, § 3.º, do CPC, há dispensa do pagamento das custas remanescentes. Sem condenação em honorários, o que não exclui os eventualmente convencionados. Ainda, determino o levantamento de eventuais penhoras sobre bens da parte executada, mediante a expedição do respectivo expediente e cujos emolumentos são devidos pela parte excutida. Igualmente, proceda-se à baixa de eventuais restrições junto aos sistemas RENAJUD, SERASAJUD e CNIB. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Na hipótese de apelação, independentemente de nova conclusão, proceda-se de acordo com os §§ 1.º e 2.º do art. 1.010 do CPC e, na sequência, remetam-se os autos ao e. Tribunal de Justiça de Santa Catarina. Já no caso de oposição de embargos de declaração, também sem ser necessário novo impulso oficial, certifique-se quanto à tempestividade e proceda-se de acordo com o § 2.º do art. 1.023 do CPC. Homologo eventual renúncia do prazo recursal, caso informado pela parte no acordo ou diretamente no sistema eproc quando de sua intimação eletrônica. Transitada em julgado, arquivem-se, com as anotações e baixas de praxe.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5019917-27.2021.8.24.0005/SC EXEQUENTE: HILDA JOANA BATISTELLA VIOTTI
ADVOGADO(A): DANIELA ABRAO VIOTTI (OAB PR057257)
ADVOGADO(A): LUIZ GUSTAVO BATISTELLA VIOTTI (OAB PR071187)
EXECUTADO: ROBERTO FONTES PEREIRA
ADVOGADO(A): THIAGO TODESCHINI DE OLIVEIRA (OAB PR055114)
ADVOGADO(A): OLÍVIA VICCARI (OAB SC061867)
SENTENÇA
Pelo exposto e diante da composição formulada entre as partes, HOMOLOGO O ACORDO firmado entre as partes do processo e DECLARO EXTINTO O FEITO, na forma do art. 924, II e III, do Código de Processo Civil. Na forma do art. 90, § 3.º, do CPC, há dispensa do pagamento das custas remanescentes. Sem condenação em honorários, o que não exclui os eventualmente convencionados. Ainda, determino o levantamento de eventuais penhoras sobre bens da parte executada, mediante a expedição do respectivo expediente e cujos emolumentos são devidos pela parte excutida. Igualmente, proceda-se à baixa de eventuais restrições junto aos sistemas RENAJUD, SERASAJUD e CNIB. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Na hipótese de apelação, independentemente de nova conclusão, proceda-se de acordo com os §§ 1.º e 2.º do art. 1.010 do CPC e, na sequência, remetam-se os autos ao e. Tribunal de Justiça de Santa Catarina. Já no caso de oposição de embargos de declaração, também sem ser necessário novo impulso oficial, certifique-se quanto à tempestividade e proceda-se de acordo com o § 2.º do art. 1.023 do CPC. Homologo eventual renúncia do prazo recursal, caso informado pela parte no acordo ou diretamente no sistema eproc quando de sua intimação eletrônica. Transitada em julgado, arquivem-se, com as anotações e baixas de praxe.
09/04/2026, 00:00
Expedida/Certificada
08/04/2026, 20:45
Expedida/certificada
08/04/2026, 19:39
Expedida/certificada
08/04/2026, 19:39
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
08/04/2026, 19:39
Conclusão (para julgamento)
08/04/2026, 14:56
Petição
07/04/2026, 10:26
Conclusão (para despacho)
27/02/2026, 09:17
Petição
27/02/2026, 09:06
Execução frustrada
06/12/2025, 03:00
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
06/12/2025, 03:00
Movimentação processual
12/03/2025, 08:43
Decurso de Prazo
23/01/2025, 01:21
Confirmada
14/12/2024, 23:59
Expedida/certificada
04/12/2024, 15:21
Execução frustrada
04/12/2024, 15:21
Conclusão (para despacho)
04/12/2024, 12:13
Documento (Outros documentos)
04/12/2024, 12:13
Decurso de Prazo
04/12/2024, 01:08
Confirmada
08/11/2024, 23:59
Expedida/certificada
29/10/2024, 18:58
Expedida/certificada
29/10/2024, 18:58
Outras Decisões
29/10/2024, 18:58
Conclusão (para decisão)
25/10/2024, 08:19
Documento (Certidão)
24/10/2024, 21:46
Confirmada
17/10/2024, 23:59
Expedida/certificada
07/10/2024, 12:16
Ato ordinatório
07/10/2024, 12:16
Petição
05/10/2024, 13:46
Confirmada
16/09/2024, 23:59
Expedida/certificada
06/09/2024, 16:47
Conclusão (para despacho)
05/09/2024, 13:14
Documento (Edital)
05/09/2024, 03:00
Decurso de Prazo
05/09/2024, 01:02
Documento (Edital)
29/08/2024, 03:00
Expedida/Certificada
01/08/2024, 11:26
Publicação
31/07/2024, 02:30
Em Secretaria/Comparecimento Espontâneo
30/07/2024, 12:29
Expedida/Certificada
30/07/2024, 11:29
Expedida/Certificada
30/07/2024, 11:27
Expedida/Certificada
30/07/2024, 11:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/07/2024, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: HILDA JOANA BATISTELLA VIOTTI
EXECUTADO: ROBERTO FONTES PEREIRA EDITAL Nº 310062861643 JUIZ DO PROCESSO: Dayse Herget de Oliveira Marinho - Juiz(a) de Direito Intimando(a)(s): ROBERTO FONTES PEREIRA, CPF: 58322477953. Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e INTIMADA(S) de que foi(ram) realizada(s) em seu desfavor PENHORA via sistema SISBAJUD para, querendo, impugná-la, no prazo de 5 dias (artigo 854, § 3º, CPC), sob pena de liberação dos valores em caráter definitivo à parte credora. E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, que possui o prazo de 20 (vinte) dias, e será afixado no local de costume e publicado 1 vez(es), no Diário de Justiça Eletrônico, na forma da lei.
80 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5019917-27.2021.8.24.0005/SC
30/07/2024, 00:00
Ato ordinatório
29/07/2024, 16:19
Expedição de documento (Outros documentos)
29/07/2024, 16:19
Outras Decisões
29/07/2024, 12:18
Conclusão (para despacho)
26/07/2024, 17:53
Remessa (outros motivos)
26/07/2024, 17:49
Documento (Outros documentos)
26/07/2024, 17:49
Expedição de documento (Outros documentos)
26/07/2024, 11:45
Documento (Certidão)
16/07/2024, 13:06
Comunicação eletrônica
16/07/2024, 08:27
Comunicação eletrônica
12/07/2024, 18:11
Remessa (outros motivos)
19/06/2024, 13:36
Documento (Certidão)
19/06/2024, 13:16
Documento (Outros documentos)
19/06/2024, 13:16
Expedição de documento (Outros documentos)
19/06/2024, 13:13
Outras Decisões
17/06/2024, 16:50
Conclusão (para despacho)
24/04/2024, 09:59
Petição
24/04/2024, 08:17
Expedida/certificada
23/04/2024, 15:05
Ato ordinatório
23/04/2024, 15:04
Petição
15/03/2024, 09:35
Comunicação eletrônica
15/03/2024, 09:28
Confirmada
04/03/2024, 23:59
Expedida/certificada
23/02/2024, 14:51
Mero expediente
23/02/2024, 14:51
Conclusão (para despacho)
23/02/2024, 11:19
Documento (Certidão)
23/02/2024, 11:19
Petição
04/12/2023, 09:40
Confirmada
03/12/2023, 23:59
Expedida/certificada
23/11/2023, 19:39
Mero expediente
23/11/2023, 19:39
Conclusão (para despacho)
07/11/2023, 10:13
Decurso de Prazo
07/11/2023, 01:07
Documento (Certidão)
10/10/2023, 15:24
Documento (Certidão)
10/10/2023, 12:53
Documento (Certidão)
09/10/2023, 16:46
Petição
09/10/2023, 15:04
Confirmada
07/10/2023, 23:59
Confirmada
06/10/2023, 23:59
Expedida/certificada
27/09/2023, 09:11
Expedida/certificada
26/09/2023, 19:19
Mero expediente
26/09/2023, 19:19
Conclusão (para despacho)
18/09/2023, 16:45
Petição
18/09/2023, 16:36
Confirmada
11/09/2023, 23:59
Expedida/certificada
31/08/2023, 08:46
Documento (Certidão)
31/08/2023, 08:45
Outras Decisões
30/08/2023, 23:36
Confirmada
28/08/2023, 23:59
Conclusão (para despacho)
21/08/2023, 15:10
Documento (Outros documentos)
21/08/2023, 15:06
Expedida/certificada
17/08/2023, 09:46
Petição
17/08/2023, 07:56
Expedida/certificada
16/08/2023, 21:02
Conclusão (para despacho)
27/06/2023, 08:56
Documento (Edital)
27/06/2023, 03:00
Decurso de Prazo
27/06/2023, 01:07
Petição
14/06/2023, 14:33
Documento (Edital)
02/06/2023, 03:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/05/2023, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: HILDA JOANA BATISTELLA VIOTTI
EXECUTADO: ROBERTO FONTES PEREIRA EDITAL Nº 310042490193 JUIZ DO PROCESSO: Dayse Herget de Oliveira Marinho - Juiz(a) de Direito Citando(a)(s): ROBERTO FONTES PEREIRA, CPF: 58322477953. Valor do Débito: R$ 33.011,81. Data do Cálculo: 24/11/2022. Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e CITADA(S) para, em 3 (três) dias úteis, contados do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital (art. 231, IV, do CPC), efetuar o pagamento do principal, acessórios, honorários advocatícios e despesas processuais. Não ocorrendo o pagamento, proceder-se-á à penhora de bens do executado. O executado poderá opor-se à execução por meio de embargos, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital (art. 231, IV, do CPC). Será nomeado curador especial no caso de revelia (art. 257, IV do CPC). E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, com prazo de 20 dias, o qual será afixado no local de costume e publicado 01 vez no Diário da Justiça Eletrônico, na forma da lei.
80 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5019917-27.2021.8.24.0005/SC