Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
RÉU: EDILSON LUIZ RAMPELOTTI SENTENÇA
80 - Monitória Nº 5007683-04.2021.8.24.0008/SC
Ante o exposto, REJEITO os Embargos Monitórios e, como consequência, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pleito monitório (arts. 487, I, do CPC) ajuizado por WAGNER MAX TUERPE em desfavor de EDILSON LUIZ RAMPELOTTI. Condeno o parte passiva/embargante a pagar o valor de R$ 9.000,00 (nominal) em favor da parte acionante/embargada, acrescido de correção monetária (INPC) a partir da data de emissão estampada na cártula, e de juros de mora de 1% a partir a citação do requerido no feito. Condeno a parte ré/embargante ao pagamento das despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios da adversa, que arbitro em 10% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Após o trânsito em julgado, intime-se a parte ativa para promover a fase de cumprimento, apresentando demonstrativo atualizado do débito, no prazo de 15 dias.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
RÉU: EDILSON LUIZ RAMPELOTTI SENTENÇA
80 - Monitória Nº 5007683-04.2021.8.24.0008/SC
Ante o exposto, REJEITO os Embargos Monitórios e, como consequência, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pleito monitório (arts. 487, I, do CPC) ajuizado por WAGNER MAX TUERPE em desfavor de EDILSON LUIZ RAMPELOTTI. Condeno o parte passiva/embargante a pagar o valor de R$ 9.000,00 (nominal) em favor da parte acionante/embargada, acrescido de correção monetária (INPC) a partir da data de emissão estampada na cártula, e de juros de mora de 1% a partir a citação do requerido no feito. Condeno a parte ré/embargante ao pagamento das despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios da adversa, que arbitro em 10% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Após o trânsito em julgado, intime-se a parte ativa para promover a fase de cumprimento, apresentando demonstrativo atualizado do débito, no prazo de 15 dias.
01/08/2024, 00:00
Ato ordinatório
31/07/2024, 16:27
Expedida/certificada
31/07/2024, 16:27
Procedência em Parte
31/07/2024, 16:27
Documento (Certidão)
30/07/2024, 18:45
Conclusão (para julgamento)
05/12/2023, 19:25
Retificação de movimento
20/11/2023, 18:19
Petição (Petição (outras))
14/11/2023, 16:07
Confirmada
09/11/2023, 23:59
Expedida/certificada
30/10/2023, 16:26
Petição (Petição (outras))
28/09/2023, 15:45
Decurso de Prazo
28/09/2023, 01:03
Confirmada
15/08/2023, 14:57
Expedida/certificada
14/08/2023, 18:25
Documento (Edital)
24/05/2023, 03:00
Documento (Edital)
03/05/2023, 03:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/03/2023, 02:00
Publicacao/Comunicacao
AUTOR: WAGNER MAX TUERPE
RÉU: EDILSON LUIZ RAMPELOTTI EDITAL PLATAFORMA JUIZ DO PROCESSO: Jussara Schittler dos Santos Wandscheer Citando(a)(s): EDILSON LUIZ RAMPELOTTI, CPF: 033.059.399-40, endereço: Rua Heinrich Hosang, 310, Apto. 704 - Victor Konder - 89012-190, Blumenau/SC. Prazo do Edital: 20 dias Valor do Débito: R$ 11.080,14. Data do Cálculo: 11/03/2021. Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e CITADA(S) para efetuar o pagamento do montante exigido ou a entrega da coisa reclamada, acrescido de honorários advocatícios de 5% do valor da causa, ou oferecer embargos, em 15 (quinze) dias, contados do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital (art. 231, IV, do CPC). ADVERTÊNCIA: Não sendo oferecidos os embargos no prazo marcado, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial (art. 701, § 2º, do CPC). Será nomeado curador especial no caso de revelia (art. 257, IV do CPC). E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 1 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei.
Edital 80 - Monitória Nº 5007683-04.2021.8.24.0008/SC