Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0300281-98.2019.8.24.0218/SC
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO(A): ALEXANDRE NELSON FERRAZ (OAB sc036530)
ADVOGADO(A): ALEXANDRE NELSON FERRAZ
DESPACHO/DECISÃO
A parte exequente requer a expedição de ofício à Superintendência de Seguros Privados – SUSEP, com o objetivo de apurar a existência de apólice de seguro ativa ou contratada nos últimos 2 (dois) anos em nome dos executados.
Todavia, o pedido não veio acompanhado de qualquer indicação mínima de elementos concretos que demonstrem a plausibilidade da medida, tais como endereços, instituições específicas ou outros indícios objetivos, limitando-se a postulação de caráter genérico e exploratório.
Não compete ao Poder Judiciário substituir integralmente a parte credora na investigação patrimonial, especialmente na ausência de indícios mínimos acerca da utilidade da providência requerida.
Nada obstante, inexiste óbice para que a própria parte exequente, por sua iniciativa, promova consultas, requerimentos e diligências diretamente perante os órgãos de fiscalização e regulação do mercado financeiro, independentemente de prévia intermediação judicial.
Diante disso, DEFIRO que a presente decisão sirva como alvará/autorização, para que a parte exequente, por seus próprios meios, diligencie diretamente junto à SUSEP, visando à obtenção de quaisquer informações de natureza patrimonial, financeira ou correlata que entenda pertinentes, no prazo de 30 (trinta) dias.
Decorrido o prazo sem resultado útil ou sem provocação fundamentada, intime-se a parte exequente para dar andamento ao feito no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão da execução por ausência de bens penhoráveis, nos termos do art. 921, inciso III, do Código de Processo Civil.