Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0300540-75.2017.8.24.0085/SC
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS - SICOOB MAXICREDITO
ADVOGADO(A): GUSTAVO HENRIQUE ANDREATTA COSTELLA (OAB SC017850)
DESPACHO/DECISÃO
1. No caso dos autos, verifico que a pactuação realizada entre as partes ajustou que as 60 (sessenta) parcelas para adimplemento da dívida, serão debitadas em conta bancária de titularidade do devedor Claudecir Luiz Zeni e, por isso, viável a manutenção da suspensão dos autos.
Entretando, ocorrendo inadimplência do acordo realizado entre as partes, fica advertida a parte exequente que, previamente ao prosseguimento do feito, deverá promover a regularização do polo passivo, conforme deliberações da decisão do evento 250, DESPADEC1.
2. CIENTE do acórdão proferido no recurso de apelação (evento 232) que deu provimento ao recurso de apelação interposto pela parte exequente e determinou a suspensão do feito conforme as condições estabelecidas entre as partes.
Consectário disso, SUSPENDO o feito até o mês de novembro do ano de 2029.
3. Fica desde já intimada a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias após escoado o prazo da suspensão, informar nos autos o cumprimento do acordo, ficando ciente de que seu silêncio será interpretado pelo como adimplemento total da dívida e o feito será extinto pelo pagamento, nos termos do art. 924, II, e do art. 925, ambos do Código de Processo Civil.
4. Fica também cientificada a parte exequente que, eventual informação de descumprimento e requerimento para prosseguimento do feito, deverá ser acompanhado de planilha atualizada do débito, deduzidas as prestações eventualmente pagas, igualmente atualizadas.
CUMPRA-SE.