Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0301247-19.2019.8.24.0135/SC
EXEQUENTE: RECICLE CATARINENSE DE RESIDUOS LTDA
ADVOGADO(A): GILMARA MARTA DUNZER (OAB SC029690)
ATO ORDINATÓRIO
Fica a parte autora intimada para manifestar-se sobre a devolução do ofício (AR) ou mandado sem cumprimento, no prazo de 15 (quinze) dias, devendo requerer a bem dos seus interesses conforme o caso concreto.
Fica a parte autora ciente de que se o motivo da devolução da carta for: "não procurado" “recusado” ou "ausente" é necessário que a citação seja realizada de forma diversa do que pelo correio, devendo a parte interessada tomar as providências para este fim.
Fica a parte autora ciente, ainda, de que, ao informar novo endereço, deverá apresentá-lo de forma completa, incluindo número de porta, eventuais complementos, Código de Endereçamento Postal, entre outros necessários ao efetivo cumprimento.
Na mesma dilação, tendo em vista a alteração introduzida pela Lei nº 17.654/2018 (Taxa de Serviços Judiciais), fica a parte autora intimada para recolher as despesas postais ou diligência do oficial de justiça, conforme requerimento, caso não possua deferimento de justiça gratuita
OBS.: Para recolhimento de AR's
Se Pessoa Jurídica: recolher AR
Se Pessoa Física: CITAÇÃO, CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (para endereço diferente da citação) e INTIMAÇÃO PARA AUDIÊNCIA recolher AR-MP (mãos próprias) OUTRAS INTIMAÇÕES recolher AR.
Acesse o processo e clique na Ação "Custas". Para despesas postais, clique em "incluir item de recolhimento". Para diligências do oficial de justiça, clique em "Incluir destino de diligência". Após a inclusão dos itens, clique em "gerar guia". Na coluna "forma de pagamento" é possível pagar por boleto ou cartão de crédito.