Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Ação Civil Pública Cível Nº 0900172-72.2018.8.24.0023/SC RÉU: ALEXANDRE FURTADO GOUDEL
ADVOGADO(A): GABRIEL CILOS VARGAS (OAB SC068053)
ADVOGADO(A): ANDRE SCHMIDT JANNIS (OAB SC045529)
SENTENÇA
Ante o exposto, HOMOLOGO por sentença (art. 203, §1°, do CPC), para que surta seus legais efeitos, o acordo celebrado no evento 216, com ressalva à Cláusula Sétima (não homologada), e, em consequência, JULGO EXTINTO o presente processo, com resolução do mérito (art. 487, inciso III, alínea "b", do CPC), exclusivamente em relação ao réu Alexandre Furtado Goudel. DETERMINO o prosseguimento do feito em relação ao réu Cleiton Ribeiro Lima. Considerando que a transação homologada resolve a lide apenas parcialmente, intime-se o Ministério Público, na condição de autor, para que se manifeste sobre o prosseguimento do feito em relação ao referido réu, no prazo de 15 (quinze) dias. Honorários conforme acordado. Custas remanescentes, havendo, dispensadas (art. 90, §3º, do CPC). Homologo eventual pedido de desistência recursal. Proceda-se à baixa de eventuais restrições em nome do réu acordante. DETERMINO a devolução de eventuais custas (e/ou diligências) cobradas a maior e/ou não efetivadas judicialmente (art. 53 da LC Estadual n. 156/97), sendo o caso. Para fins da restituição (art. 176 do CNCGJ), cumpra-se o que for necessário (cf. Orientação n. 35 da CGJ e Ofício-Circular 001/2015 do Conselho do Fundo de Reaparelhamento da Justiça), independentemente de novo despacho judicial. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, procedam-se às anotações de praxe e baixas estatísticas exclusivamente em relação ao réu Alexandre Furtado Goudel, prosseguindo-se os autos normalmente.