Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0000219-42.1993.8.24.0025/SC RELATOR: MARIA AUGUSTA TONIOLI
EXEQUENTE: LINDOMAR HERSING
ADVOGADO(A): VALMOR JOSE MARQUETTI (OAB SC005486)
ADVOGADO(A): VILSON DALCANALE (OAB SC026010)
ADVOGADO(A): FLAVIANA DA CONCEICAO MARQUETTI (OAB SC018830)
EXEQUENTE: LINDOMAR HERSING
ADVOGADO(A): VILSON DALCANALE (OAB SC026010)
ADVOGADO(A): FLAVIANA DA CONCEICAO MARQUETTI (OAB SC018830)
ADVOGADO(A): JULIA MARIA KOERICH (OAB SC058358)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 303 - 30/05/2025 - CONTESTAÇÃO
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0000219-42.1993.8.24.0025/SC RELATOR: MARIA AUGUSTA TONIOLI
EXEQUENTE: LINDOMAR HERSING
ADVOGADO(A): VALMOR JOSE MARQUETTI (OAB SC005486)
ADVOGADO(A): VILSON DALCANALE (OAB SC026010)
ADVOGADO(A): FLAVIANA DA CONCEICAO MARQUETTI (OAB SC018830)
EXEQUENTE: LINDOMAR HERSING
ADVOGADO(A): VILSON DALCANALE (OAB SC026010)
ADVOGADO(A): FLAVIANA DA CONCEICAO MARQUETTI (OAB SC018830)
ADVOGADO(A): JULIA MARIA KOERICH (OAB SC058358)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 303 - 30/05/2025 - CONTESTAÇÃO
04/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
03/06/2025, 19:26
Expedida/certificada
03/06/2025, 19:03
Petição
30/05/2025, 17:01
Confirmada
09/05/2025, 23:59
Expedida/certificada
29/04/2025, 14:33
Expedida/certificada
29/04/2025, 14:33
Documento (Outros documentos)
29/04/2025, 14:33
Documento (Certidão)
29/04/2025, 14:31
Documento (Certidão)
29/04/2025, 14:31
Documento (Certidão)
29/04/2025, 14:31
Documento (Certidão)
29/04/2025, 14:31
Documento (Certidão)
29/04/2025, 14:31
Documento (Certidão)
29/04/2025, 14:31
Documento (Certidão)
29/04/2025, 14:31
Documento (Outros documentos)
29/04/2025, 14:26
Documento (Outros documentos)
29/04/2025, 14:18
Expedida/Certificada
29/04/2025, 14:14
Petição
04/04/2025, 10:13
Expedida/certificada
02/04/2025, 16:22
Comunicação eletrônica
19/03/2025, 14:44
Conclusão (para despacho)
20/01/2025, 09:39
Petição
20/01/2025, 09:39
Confirmada
25/12/2024, 23:59
Expedida/certificada
15/12/2024, 21:29
Conclusão (para despacho)
25/09/2024, 14:03
Recebimento
24/09/2024, 17:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: LINDOMAR HERSING (EXEQUENTE) ADVOGADO(A): FLAVIANA DA CONCEICAO MARQUETTI (OAB SC018830) ADVOGADO(A): VILSON DALCANALE (OAB SC026010)
APELADO: JOÃO CARLOS DOS SANTOS; (EXECUTADO)
APELADO: SERGIO RENATO DOS SANTOS (EXECUTADO)
APELADO: ANATORIO GELERINO DOS SANTOS - ME (EXECUTADO)
APELADO: CARLOS CESAR DOS SANTOS (EXECUTADO)
APELADO: MARIA APARECIDA DOS SANTOS, (EXECUTADO)
APELADO: PAULO AFONSO DOS SANTOS (EXECUTADO)
APELADO: SEBASTIÃO CARLOS DOS SANTOS (EXECUTADO)
APELADO: VIRGÍLIO ANTONIO SANTOS; (EXECUTADO) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 02 de agosto de 2024. Desembargador TORRES MARQUES Presidente
80 - 4ª Câmara de Direito Comercial Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil, na Sessão ORDINÁRIA FÍSICA do dia 20 de agosto de 2024, terça-feira, às 14h00min, serão julgados os seguintes processos (podendo o julgamento ser realizado por meio eletrônico, conforme art. 163 a 169 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina): Apelação Nº 0000219-42.1993.8.24.0025/SC (Pauta: 100) RELATOR: Desembargador TULIO PINHEIRO
05/08/2024, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
20/06/2024, 14:10
Expedida/Certificada
18/06/2024, 16:47
Petição
18/06/2024, 16:47
Documento (Informações)
18/06/2024, 09:10
Documento (Outros documentos)
17/06/2024, 15:51
Documento (Outros documentos)
17/06/2024, 15:51
Confirmada
25/05/2024, 23:59
Expedida/certificada
15/05/2024, 17:13
Expedida/certificada
15/05/2024, 17:13
Pronúncia de Decadência ou Prescrição
15/05/2024, 17:13
Conclusão (para julgamento)
15/05/2024, 16:51
Conclusão (para despacho)
30/01/2024, 12:26
Petição
10/01/2024, 10:39
Confirmada
23/12/2023, 23:59
Expedida/certificada
13/12/2023, 13:54
Expedida/certificada
13/12/2023, 13:54
Mero expediente
13/12/2023, 13:54
Conclusão (para despacho)
13/12/2023, 13:48
Petição
04/09/2023, 11:12
Petição
23/08/2023, 17:02
Petição
07/08/2023, 16:56
Confirmada
17/07/2023, 23:59
Expedida/certificada
07/07/2023, 12:22
Conclusão (para decisão)
23/03/2023, 17:04
Petição
05/10/2022, 11:00
Confirmada
25/09/2022, 23:59
Expedida/certificada
15/09/2022, 18:27
Expedida/certificada
15/09/2022, 18:27
Conclusão (para despacho)
15/09/2022, 17:53
Petição
08/08/2022, 17:41
Documento (Edital)
08/06/2022, 03:00
Documento (Edital)
18/05/2022, 03:00
Petição
18/04/2022, 10:29
Confirmada
08/04/2022, 23:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/03/2022, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: LINDOMAR HERSING
EXEQUENTE: LINDOMAR HERSING
EXECUTADO: ANATORIO GELERINO DOS SANTOS - ME
EXECUTADO: CARLOS CESAR DOS SANTOS
EXECUTADO: SEBASTIÃO CARLOS DOS SANTOS
EXECUTADO: PAULO AFONSO DOS SANTOS
EXECUTADO: JOÃO CARLOS DOS SANTOS;
EXECUTADO: MARIA APARECIDA DOS SANTOS,
EXECUTADO: VIRGÍLIO ANTONIO SANTOS;
EXECUTADO: SERGIO RENATO DOS SANTOS EDITAL Nº 310025927620 JUIZ DO PROCESSO: CLOVIS MARCELINO DOS SANTOS - Juiz(a) de Direito Citandos: na qualidade de herdeiros de NATORIO GELERINO DOS SANTOS: Carlos César dos Santos (CPF n. 529.011.309-68), Paulo Afonso dos Santos (CPF n. 351.231.769-34), João Carlos dos Santos (CPF n. 485.238.959-49), Maria Aparecida dos Santos (CPF n. 728.368.229-53), Virgílio Antônio Santos (RG n. 4/R 309.827), Célio dos Santos (CPF n. 217.453.669-20) e Sergio Renato dos Santos (CPF n. 529.009.759-72). Prazo do Edital: 30 dias Valor do Débito: R$ 124.062,42 + acréscimos legais. DATA DO CÁLCULO: 31/12/2014. Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e CITADA(S) para, em 3 (três) dias úteis, contados do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital (art. 231, IV, do CPC), efetuar o pagamento do principal, acessórios, honorários advocatícios e despesas processuais. Não ocorrendo o pagamento, proceder-se-á à penhora de bens do executado. O executado poderá opor-se à execução por meio de embargos, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital (art. 231, IV, do CPC). Será nomeado curador especial no caso de revelia (art. 257, IV do CPC). E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 1 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei.
80 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0000219-42.1993.8.24.0025/SC