Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
APELADO: ROGERIO GAUDENCIO (RÉU)
EMENTA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. CHEQUE. REJEIÇÃO DOS EMBARGOS MONITÓRIOS E CONSTITUIÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. INSURGÊNCIA DA PARTE ré. não acolhimento. CHEQUE TRANSMITIDO POR SIMPLES ENDOSSO. INVIABILIDADE DE discussão da causa ensejadora da emissão DA CÁRTULA perante terceiro que o tenha recebido de boa-fé, após a sua circulação no mercado. PRINCÍPIO DA AUTONOMIA CAMBIAL. ABSTRAÇÃO DA OBRIGAÇÃO CAMBIÁRIA E INOPONIBILIDADE DAS EXCEÇÕES PESSOAIS. AUTOR QUE SE TRATA DE TERCEIRO DE BOA-FÉ. precedentes. SENTENÇA mantida. RECURSO CONHECIDO E desPROVIDO. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 4ª Câmara de Direito Comercial do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina decidiu, por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso interposto e majorar os honorários advocatícios, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. Florianópolis, 22 de outubro de 2024.
25/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
APELADO: ROGERIO GAUDENCIO (RÉU)
EMENTA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. CHEQUE. REJEIÇÃO DOS EMBARGOS MONITÓRIOS E CONSTITUIÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. INSURGÊNCIA DA PARTE ré. não acolhimento. CHEQUE TRANSMITIDO POR SIMPLES ENDOSSO. INVIABILIDADE DE discussão da causa ensejadora da emissão DA CÁRTULA perante terceiro que o tenha recebido de boa-fé, após a sua circulação no mercado. PRINCÍPIO DA AUTONOMIA CAMBIAL. ABSTRAÇÃO DA OBRIGAÇÃO CAMBIÁRIA E INOPONIBILIDADE DAS EXCEÇÕES PESSOAIS. AUTOR QUE SE TRATA DE TERCEIRO DE BOA-FÉ. precedentes. SENTENÇA mantida. RECURSO CONHECIDO E desPROVIDO. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 4ª Câmara de Direito Comercial do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina decidiu, por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso interposto e majorar os honorários advocatícios, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. Florianópolis, 22 de outubro de 2024.
25/10/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
08/10/2024, 11:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: HO CONSTRUTORA LTDA (RÉU) ADVOGADO(A): JULIANE HENNERICH BANDEIRA (OAB SC034318) ADVOGADO(A): DAIANE CALZA (OAB SC032570) ADVOGADO(A): SYLVIA CHRISTINA DUARTE (OAB SC067577) ADVOGADO(A): DAYANE RESTELLO (OAB SC056296) ADVOGADO(A): JEFERSON LUIZ FREITAS COMUNELLO (OAB SC045439) ADVOGADO(A): LAIS REGINA PERONDI (OAB SC070234) ADVOGADO(A): BIANCA THEREZINHA SILVA (OAB SC062606)
APELADO: OESTE MAX SERVICOS FINANCEIROS LTDA (AUTOR) ADVOGADO(A): FERNANDO HENRIQUE ALANO (OAB SC050458)
INTERESSADO: ROGERIO GAUDENCIO (RÉU) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 04 de outubro de 2024. Desembargador TULIO PINHEIRO Presidente
80 - 4ª Câmara de Direito Comercial Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil c/c art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Virtual do dia 22 de outubro de 2024, terça-feira, às 14h00min, serão julgados os seguintes processos: Apelação Nº 5009583-21.2023.8.24.0018/SC (Pauta: 188) RELATOR: Desembargador Substituto VITORALDO BRIDI
07/10/2024, 00:00
Documento (Edital)
26/09/2024, 03:00
Remessa (em grau de recurso)
16/09/2024, 14:41
Mudança de Assunto Processual
16/09/2024, 14:39
Mudança de Assunto Processual
16/09/2024, 14:39
Petição (Petição (outras))
16/09/2024, 10:05
Confirmada
09/09/2024, 23:59
Documento (Edital)
05/09/2024, 03:00
Decurso de Prazo
03/09/2024, 01:16
Expedida/certificada
30/08/2024, 15:21
Expedida/Certificada
30/08/2024, 15:16
Petição (Petição (outras))
30/08/2024, 15:16
Documento (Informações)
26/08/2024, 09:11
Expedida/Certificada
21/08/2024, 16:54
Documento (Outros documentos)
21/08/2024, 16:54
Confirmada
12/08/2024, 23:59
Publicação
07/08/2024, 02:30
Documento (Certidão)
06/08/2024, 12:32
Documento (Outros documentos)
06/08/2024, 12:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/08/2024, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
AUTOR: OESTE MAX SERVICOS FINANCEIROS LTDA
RÉU: ROGERIO GAUDENCIO
RÉU: HO CONSTRUTORA LTDA EDITAL Nº 310063158648 JUIZ DO PROCESSO: Marcos Bigolin - Juiz(a) de Direito INTIMANDO(A): Rogerio Gaudencio, CPF 046.xxx.xxx-71. Prazo do Edital: 20 dias Prazo para Recurso: 15 (quinze) dias. DISPOSITIVO:
80 - Monitória Nº 5009583-21.2023.8.24.0018/SC
Diante do exposto, rejeito os embargos monitórios e declaro constituído de pleno direito (CPC, art. 701, §2º), em favor da parte autora, título executivo judicial no importe indicado na petição inicial (R$ 25.000,00), que deverá ser acrescido de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês a contar da primeira apresentação à instituição financeira e corrigido monetariamente pelo INPC desde a data de emissão estampada na(s) cártula(s), conforme entendimento fixado pelo Superior Tribunal de Justiça no Recurso Especial n. 1556834/SP, submetido ao rito de recursos repetitivos. 24. Condeno a parte ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação (CPC, art. 85, §2º). Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e INTIMADA(S) quanto ao teor da sentença prolatada, conforme a parte "dispositivo" transcrito na parte superior deste edital, bem como para interpor o respectivo recurso, querendo, no lapso de tempo supramencionado, contado do transcurso do prazo deste edital. E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 01 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei.E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 1 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei.
06/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
sentença
SENTENÇA
AUTOR: OESTE MAX SERVICOS FINANCEIROS LTDA
RÉU: ROGERIO GAUDENCIO
RÉU: HO CONSTRUTORA LTDA EDITAL PLATAFORMA JUIZ DO PROCESSO: Marcos Bigolin - Juiz(a) de Direito INTIMANDO(A): Rogerio Gaudencio, CPF 046.xxx.xxx-71. Prazo do Edital: 20 dias Prazo para Recurso: 15 (quinze) dias. DISPOSITIVO:
Edital 80 - Monitória Nº 5009583-21.2023.8.24.0018/SC
Diante do exposto, rejeito os embargos monitórios e declaro constituído de pleno direito (CPC, art. 701, §2º), em favor da parte autora, título executivo judicial no importe indicado na petição inicial (R$ 25.000,00), que deverá ser acrescido de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês a contar da primeira apresentação à instituição financeira e corrigido monetariamente pelo INPC desde a data de emissão estampada na(s) cártula(s), conforme entendimento fixado pelo Superior Tribunal de Justiça no Recurso Especial n. 1556834/SP, submetido ao rito de recursos repetitivos. 24. Condeno a parte ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação (CPC, art. 85, §2º). Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e INTIMADA(S) quanto ao teor da sentença prolatada, conforme a parte "dispositivo" transcrito na parte superior deste edital, bem como para interpor o respectivo recurso, querendo, no lapso de tempo supramencionado, contado do transcurso do prazo deste edital. E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 01 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei.E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 1 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei.