Execução de Título ExtrajudicialCédula de Crédito BancárioExecução de Título Extrajudicial
TJSC1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
20/06/2023
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Vara Estadual de Direito Bancário
Partes do Processo
COOPERATIVA DE CRÉDITO VALE DO ITAJAÍ - VIACREDI -
Autor
MICHELE CZERNIASKI
CPF
Reu
Advogados / Representantes
ANDRE CASTRO DE SOUZA
OAB/SC 44226·CPF·Representa: Autor
ALEXANDRE N. FERRAZ, CICARELLI & PASSOLD ADVOGADOS ASSOCIADOS
OAB/PR 918·Representa: Autor
FELIPE SA FERREIRA
OAB/SC 17661·CPF·Representa: Autor
MARCIO RUBENS PASSOLD
OAB/SC 12826·CPF·Representa: Autor
ALEXANDRE N. FERRAZ, CICARELLI & PASSOLD ADVOGADOS ASSOCIADOS
OAB/PR 000918·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5057890-83.2023.8.24.0930/SC
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CRÉDITO VALE DO ITAJAÍ - VIACREDI -
ADVOGADO(A): MARCIO RUBENS PASSOLD (OAB SC012826)
ADVOGADO(A): FELIPE SA FERREIRA (OAB SC017661)
EXECUTADO: MICHELE CZERNIASKI
ADVOGADO(A): ANDRE CASTRO DE SOUZA (OAB SC044226)
EDITAL Nº 310094613405
JUIZ DO PROCESSO: Maria Augusta Tridapalli - Juiz(a) de Direito
Intimando(a)(s): MICHELE CZERNIASKI, CPF 08086671909, Rua José Reuter, 1260, apto 01 - Velha Central - 89046003, Blumenau/SC
Prazo do Edital: 20 dias
Valor do Débito: 34.750,28
Data do Cálculo: 20/06/2023
Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e INTIMADA(S), nos termos do art. 854, §2º do Código de Processo Civil (CPC), do bloqueio de ativos financeiros em seu nome e para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar eventuais situações dispostas no art. 854, §3º, do CPC, sob pena da conversão da indisponibilidade em penhora.
12/05/2026, 00:00
Decurso de Prazo
04/03/2026, 02:25
Publicação
06/02/2026, 05:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/02/2026, 03:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5057890-83.2023.8.24.0930/SC
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDI
ADVOGADO(A): MARCIO RUBENS PASSOLD (OAB SC012826)
ADVOGADO(A): FELIPE SA FERREIRA (OAB SC017661)
DESPACHO/DECISÃO
Deferida a consulta ao sistema Sisbajud, houve o bloqueio de valores na conta da executada, que foi citada por edital.
Sabe-se que a intimação da penhora do executado citado por edital deve ser pessoal, ainda que por edital.
Nesse sentido:
“AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PEHORA DE BEM DE RÉU REVEL CITADO POR EDITAL. INTIMAÇÃO DA DEFENSORIA PÚBLICA NA QUALIDADE DE CURADORA ESPECIAL. IMPOSSIBILIDADE. ART. 841 QUE DETERMINA A INTIMAÇÃO PESSOAL, AINDA QUE POR EDITAL. RECURSO PROVIDO. ” (TJSC, Agravo de Instrumento n. 5016616-24.2020.8.24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Álvaro Luiz Pereira de Andrade, Sétima Câmara de Direito Civil, j. 25-3-2021).
Assim, intime-se a executada por edital dos valores bloqueados em sua conta bancária, com prazo de 20 (vinte) dias, bastando a publicação oficial, via Diário de Justiça, que já alcança os objetivos almejados pela nova legislação processual civil, conforme orientação da Corregedoria Geral de Justiça (Comunicado Eletrônico da CGJ n. 142, de 14. 06.2016).
Decorrido o prazo, tornem conclusos.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5057890-83.2023.8.24.0930/SC
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDI
ADVOGADO(A): MARCIO RUBENS PASSOLD (OAB SC012826)
ADVOGADO(A): FELIPE SA FERREIRA (OAB SC017661)
DESPACHO/DECISÃO
Deferida a consulta ao sistema Sisbajud, houve o bloqueio de valores na conta da executada, que foi citada por edital.
Sabe-se que a intimação da penhora do executado citado por edital deve ser pessoal, ainda que por edital.
Nesse sentido:
“AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PEHORA DE BEM DE RÉU REVEL CITADO POR EDITAL. INTIMAÇÃO DA DEFENSORIA PÚBLICA NA QUALIDADE DE CURADORA ESPECIAL. IMPOSSIBILIDADE. ART. 841 QUE DETERMINA A INTIMAÇÃO PESSOAL, AINDA QUE POR EDITAL. RECURSO PROVIDO. ” (TJSC, Agravo de Instrumento n. 5016616-24.2020.8.24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Álvaro Luiz Pereira de Andrade, Sétima Câmara de Direito Civil, j. 25-3-2021).
Assim, intime-se a executada por edital dos valores bloqueados em sua conta bancária, com prazo de 20 (vinte) dias, bastando a publicação oficial, via Diário de Justiça, que já alcança os objetivos almejados pela nova legislação processual civil, conforme orientação da Corregedoria Geral de Justiça (Comunicado Eletrônico da CGJ n. 142, de 14. 06.2016).
Decorrido o prazo, tornem conclusos.
05/02/2026, 00:00
Petição
04/02/2026, 22:25
Expedida/certificada
04/02/2026, 18:57
Expedida/certificada
04/02/2026, 18:57
Outras Decisões
04/02/2026, 18:57
Conclusão (para decisão)
07/01/2026, 11:18
Documento (Certidão)
21/09/2025, 17:10
Expedição de documento (Outros documentos)
21/09/2025, 17:10
Comunicação eletrônica
16/09/2025, 15:51
Comunicação eletrônica
15/09/2025, 17:03
Comunicação eletrônica
19/08/2025, 15:08
Petição
06/08/2025, 14:45
Publicação
27/06/2025, 02:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/06/2025, 02:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5057890-83.2023.8.24.0930/SC
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDI
ADVOGADO(A): MARCIO RUBENS PASSOLD (OAB SC012826)
ADVOGADO(A): FELIPE SA FERREIRA (OAB SC017661)
ATO ORDINATÓRIO
Fica intimada a parte ativa para em 30 (trinta) dias requerer o que entender de direito, ciente de que o decurso do prazo sem manifestação pode resultar na suspensão do processo pelo prazo de um ano (CPC, art. 921, § 1°).
Fica também cientificada a parte exequente que, independentemente de nova intimação, decorrido o prazo de um ano sem manifestação da parte credora, os autos podem ser arquivados administrativamente, tendo início o curso o prazo da prescrição intercorrente (CPC, art. 921, §§2º e 4º).
Sr.(a) Advogado(a), veja como é simples contribuir para a celeridade da tramitação do processo.
Ao peticionar, nomeie os documentos corretamente (de acordo com o pedido), possibilitando o direcionamento automático para localizadores específicos do sistema.
Exemplo:
Caso contrário (documentos nomeados simplesmente como “PETIÇÃO”), haverá a necessidade de triagem manual dos documentos, acarretando menor celeridade.
26/06/2025, 00:00
Expedida/certificada
25/06/2025, 12:44
Ato ordinatório
25/06/2025, 12:44
Publicação
25/06/2025, 03:25
Expedida/Certificada
24/06/2025, 12:26
Petição
24/06/2025, 09:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/06/2025, 02:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5057890-83.2023.8.24.0930/SC
EXECUTADO: MICHELE CZERNIASKI
ADVOGADO(A): ANDRE CASTRO DE SOUZA (OAB SC044226)
ATO ORDINATÓRIO
Em cumprimento ao art. 854, § 2º do CPC, fica intimada a parte executada para se manifestar sobre a indisponibilidade parcial/total de seus ativos financeiros para garantia da dívida. Fica desde já ciente de que decorrido o prazo de 5(cinco) dias sem manifestação, converter-se-á a indisponibilidade em penhora.
Como agilizar a análise da sua petição.
24/06/2025, 00:00
Expedida/certificada
23/06/2025, 23:13
Ato ordinatório
23/06/2025, 23:13
Expedida/Certificada
20/06/2025, 10:33
Remessa (outros motivos)
18/06/2025, 15:15
Documento (Outros documentos)
18/06/2025, 15:15
Expedição de documento (Outros documentos)
16/06/2025, 21:49
Documento (Certidão)
13/05/2025, 16:37
Remessa (outros motivos)
13/05/2025, 16:10
Outras Decisões
14/03/2025, 14:28
Conclusão (para decisão)
13/03/2025, 09:33
Confirmada
28/01/2025, 07:08
Expedida/certificada
27/01/2025, 14:56
Ato ordinatório
27/01/2025, 14:56
Petição
28/10/2024, 21:09
Comunicação eletrônica
28/10/2024, 21:01
Expedida/certificada
25/10/2024, 13:29
Documento (Outros documentos)
21/10/2024, 15:43
Documento (Certidão)
21/10/2024, 15:41
Documento (Outros documentos)
08/10/2024, 13:03
Documento (Edital)
26/09/2024, 03:00
Documento (Edital)
05/09/2024, 03:00
Publicação
07/08/2024, 02:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/08/2024, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDI
EXECUTADO: MICHELE CZERNIASKI EDITAL Nº 310063177922 JUIZ DO PROCESSO: Romano José Enzweiler - Juiz(a) de Direito Citando(a)(s): MICHELE CZERNIASKI, CPF: 080.***.***-09, endereço: Rua José Reuter, 1260, APTO 01, Velha Central, Blumenau/SC - 89046003 (Residencial), Rua Harry Brehmer, 110, apt. 126, Velha Central, Blumenau/SC - 89045450 (Residencial) e Rua Emílio Tallmann, 340, Valparaiso, Blumenau/SC - 89023670 (Residencial). Prazo do Edital: 20 (vinte) dias Valor do Débito: R$ 34.750,28. Data do Cálculo: 20/06/2023. Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e CITADA(S) para, em 3 (três) dias úteis, contados do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital (art. 231, IV, do CPC), efetuar o pagamento do principal, acessórios, honorários advocatícios e despesas processuais. Não ocorrendo o pagamento, proceder-se-á à penhora de bens do executado. O executado poderá opor-se à execução por meio de embargos, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital (art. 231, IV, do CPC). Será nomeado curador especial no caso de revelia (art. 257, IV do CPC). E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 1 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei.
80 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5057890-83.2023.8.24.0930/SC