Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
RÉU: LEANDRO AMARO DE SOUZA SENTENÇA
80 - Monitória Nº 5011941-12.2021.8.24.0023/SC
Ante o exposto, REJEITO os Embargos oferecidos por JIVAGO KELLER GONCALVES nos autos da Ação Monitória proposta por PR COMERCIO DE TINTAS EIRELI e, por consequência, nos termos do § 8º do art. 702, do Código de Processo Civil, DECLARO POR SENTENÇA constituído de pleno direito o título judicial no valor de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), acrescido de correção monetária e juros de mora, consoante fundamentado. Condeno a parte requerida ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes que arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação atualizado, nos moldes do art. 85, § 2º, do CPC. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitada em julgado, observado o procedimento das custas e nada requerido, arquivem-se.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
RÉU: LEANDRO AMARO DE SOUZA SENTENÇA
80 - Monitória Nº 5011941-12.2021.8.24.0023/SC
Ante o exposto, REJEITO os Embargos oferecidos por JIVAGO KELLER GONCALVES nos autos da Ação Monitória proposta por PR COMERCIO DE TINTAS EIRELI e, por consequência, nos termos do § 8º do art. 702, do Código de Processo Civil, DECLARO POR SENTENÇA constituído de pleno direito o título judicial no valor de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), acrescido de correção monetária e juros de mora, consoante fundamentado. Condeno a parte requerida ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes que arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação atualizado, nos moldes do art. 85, § 2º, do CPC. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitada em julgado, observado o procedimento das custas e nada requerido, arquivem-se.
06/08/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
05/08/2024, 18:45
Ato ordinatório
05/08/2024, 17:58
Expedida/certificada
05/08/2024, 17:58
Conclusão (para julgamento)
16/04/2024, 15:54
Petição (Petição (outras))
16/04/2024, 11:11
Confirmada
24/03/2024, 23:59
Petição (Petição (outras))
14/03/2024, 22:55
Confirmada
14/03/2024, 22:55
Expedida/certificada
14/03/2024, 17:15
Conclusão (para decisão)
13/12/2023, 14:27
Redistribuição (incompetência; prevenção)
07/12/2023, 16:28
Mero expediente
07/12/2023, 16:00
Conclusão (para decisão)
07/12/2023, 15:00
Comunicação eletrônica
14/11/2023, 19:09
Comunicação eletrônica
13/11/2023, 18:52
Decurso de Prazo
08/11/2023, 01:08
Confirmada
15/10/2023, 23:59
Comunicação eletrônica
13/10/2023, 18:13
Expedida/certificada
02/10/2023, 17:04
Expedida/certificada
02/10/2023, 17:04
Suscitação de Conflito de Competência
02/10/2023, 17:04
Conclusão (para decisão)
27/06/2023, 16:57
Redistribuição (incompetência; sorteio)
27/06/2023, 15:31
Decurso de Prazo
27/04/2023, 01:10
Petição (Petição (outras))
04/04/2023, 15:07
Confirmada
31/03/2023, 23:59
Expedida/certificada
21/03/2023, 18:13
Expedida/certificada
21/03/2023, 18:13
Conclusão (para decisão)
14/09/2022, 18:43
Petição (Petição (outras))
14/09/2022, 16:56
Confirmada
28/08/2022, 23:59
Expedida/certificada
18/08/2022, 12:43
Petição (Petição (outras))
17/08/2022, 21:36
Expedida/certificada
12/08/2022, 15:06
Documento (Edital)
01/08/2022, 03:00
Documento (Edital)
11/07/2022, 03:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/06/2022, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AUTOR: PR COMERCIO DE TINTAS EIRELI
RÉU: LEANDRO AMARO DE SOUZA
RÉU: JIVAGO KELLER GONCALVES EDITAL Nº 310028893383 JUIZ DO PROCESSO: Fernando de Castro Faria - Juiz(a) de Direito Citando(a)(s): JIVAGO KELLER GONCALVES, cpf: 07339282939, endereço: Servidão Eduardo Marques da Natividade, 305 - Ingleses do Rio Vermelho - 88058480 - Florianópolis (Residencial) e Servidão Manoel Laureano dos Santos, 910 - Ingleses do Rio Vermelho - 88058445 - Florianópolis (Residencial). Prazo do Edital: 20 dias Valor do Débito: 2.424,48. Data do Cálculo: 08/02/2021. Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e CITADA(S) para efetuar o pagamento do montante exigido ou a entrega da coisa reclamada, acrescido de honorários advocatícios de 5% do valor da causa, ou oferecer embargos, em 15 (quinze) dias, contados do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital (art. 231, IV, do CPC). ADVERTÊNCIA: Não sendo oferecidos os embargos no prazo marcado, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial (art. 701, § 2º, do CPC). Será nomeado curador especial no caso de revelia (art. 257, IV do CPC). E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 1 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei.
80 - Monitória Nº 5011941-12.2021.8.24.0023/SC