Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0300562-97.2016.8.24.0076/SC
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS SUL CATARINENSE
ADVOGADO(A): EDUARDO ROVARIS (OAB SC019395)
EXECUTADO: DELICIA DE VICENTE DOS SANTOS
ADVOGADO(A): ADRIANO ROMANCINI (OAB SC019314)
EXECUTADO: CHRISTIAN PELLITTERI
ADVOGADO(A): FRANKLYN DE FIGUEREDO (OAB SC063374)
DESPACHO/DECISÃO
Tem-se que, no evento 307, DOC1, há pleito de executada DELICIA DE VICENTE DOS SANTOS pela gratuidade judiciária, bem como pelo reconhecimento da impenhorabilidade das verbas constritas.
1. De início, registro que concedo a gratuidade judiciária à executada.
Anote-se.
2. Trata-se de pedido formulado pelo(a) executado(a), visando o desbloqueio de valores bloqueados via SISBAJUD, sob o argumento de que se tratam de verbas de natureza salarial, depositadas em conta bancária de sua titularidade.
Pugna a executada pela liberação da quantia de R$ 2.782,90 (dois mil, setecentos e oitenta e dois reais e noventa centavos), alegando consistir verba salarial.
Nos termos do art. 833, inciso IV, do Código de Processo Civil:
São impenhoráveis:
(...) IV os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria (...).
O(a) executado(a) juntou aos autos extrato bancário e outros documentos comprobatórios (evento 307, DOC8), demonstrando que sua verba salarial percebida naquele mês foi de R$ 2.551,08.
Eis o extrato bancário juntado:
Nessa toada, denota-se que do valor de R$ 2.782,90 constrito, tão somente a quantia de R$ 2.551,08 é oriunda de sua remuneração mensal, o que confere natureza alimentar a este numerário.
Neste sentido, já decidiu o E.TJSC:
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DECISÃO QUE REJEITOU PEDIDO DE IMPENHORABILIDADE DE VALORES CONSTRITOS EM CONTA CORRENTE. IRRESIGNAÇÃO DO EXECUTADO. BENESSE DA JUSTIÇA GRATUITA. DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS DA ALEGADA CONDIÇÃO DE HIPOSSUFICIENTE. BENEFÍCIO DEFERIDO APENAS PARA FINS RECURSAIS. IMPENHORABILIDADE DE VERBA SALARIAL CONSTANTE EM CONTA CORRENTE. COMPROVAÇÃO DA CONSTRIÇÃO. PROTEÇÃO DO ART. 833, INCISOS IV E X, DO CPC. APLICABILIDADE NECESSÁRIA. QUANTIA INFERIOR A QUARENTA SALÁRIOS MÍNIMOS. MATÉRIA CONSOLIDADA PELA CORTE SUPERIOR. AUSÊNCIA DE ABUSO, MÁ-FÉ OU FRAUDE A AFASTAR A CONDIÇÃO. IMPERATIVA REFORMA DO DECISUM. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 5018202-23.2025.8.24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Altamiro de Oliveira, Sexta Câmara de Direito Comercial, j. 22-05-2025). (Grifei).
Dessa forma, reconheço a parcial impenhorabilidade dos valores bloqueados.
Expeça-se alvará em razão da parte executada, na quantia de R$ 2.551,08 e eventuais atualizações.
3. No mais, intime-se a parte exequente para que requeira o que entender de direito.
Intimem-se.