Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
RÉU: ALMIR GRANEMANN DOS REIS SENTENÇA JULGO EXTINTO Sem custas e honorários. Ao trânsito em julgado, à Contadoria e arquivar.
80 - Monitória Nº 0300169-77.2015.8.24.0022/SC
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
RÉU: ALMIR GRANEMANN DOS REIS SENTENÇA JULGO EXTINTO Sem custas e honorários. Ao trânsito em julgado, à Contadoria e arquivar.
80 - Monitória Nº 0300169-77.2015.8.24.0022/SC
08/08/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
07/08/2024, 14:22
Ato ordinatório
07/08/2024, 13:19
Expedida/certificada
07/08/2024, 13:19
Expedida/certificada
07/08/2024, 13:16
Movimentação processual
07/08/2024, 13:16
Expedida/certificada
07/08/2024, 13:06
Ausência de pressupostos processuais
07/08/2024, 13:05
Conclusão (para julgamento)
10/07/2024, 07:29
Conclusão (para despacho)
09/07/2024, 12:18
Petição (Petição (outras))
08/07/2024, 18:35
Expedida/certificada
07/07/2024, 19:43
Julgamento em Diligência
07/07/2024, 19:43
Conclusão (para julgamento)
05/07/2024, 14:17
Documento (Certidão)
05/07/2024, 14:16
Decurso de Prazo
28/06/2024, 01:10
Confirmada
20/06/2024, 23:59
Expedida/certificada
10/06/2024, 13:30
Mero expediente
10/06/2024, 13:30
Conclusão (para despacho)
06/06/2024, 18:13
Documento (Certidão)
06/06/2024, 18:13
Petição (Petição (outras))
24/05/2024, 13:00
Confirmada
18/05/2024, 23:59
Expedida/certificada
08/05/2024, 14:42
Ato ordinatório
08/05/2024, 14:42
Petição (Petição (outras))
29/04/2024, 16:26
Confirmada
20/04/2024, 23:59
Expedida/certificada
10/04/2024, 13:41
Mero expediente
10/04/2024, 13:41
Conclusão (para despacho)
09/04/2024, 16:33
Documento (Certidão)
09/04/2024, 16:32
Decurso de Prazo
23/03/2024, 01:10
Confirmada
15/03/2024, 23:59
Expedida/certificada
05/03/2024, 11:51
Ato ordinatório
05/03/2024, 11:51
Decurso de Prazo
27/02/2024, 01:12
Confirmada
17/02/2024, 23:59
Expedida/certificada
07/02/2024, 12:39
Documento (Aviso de recebimento (AR))
07/02/2024, 12:22
Decurso de Prazo
30/01/2024, 01:11
Expedição de documento (Ofício)
12/01/2024, 15:33
Petição (Petição (outras))
12/01/2024, 15:16
Confirmada
22/12/2023, 23:59
Expedida/certificada
12/12/2023, 13:06
Ato ordinatório
12/12/2023, 13:06
Documento (Aviso de recebimento (AR))
12/12/2023, 12:39
Expedição de documento (Ofício)
27/11/2023, 14:00
Petição (Petição (outras))
27/11/2023, 13:45
Confirmada
18/11/2023, 23:59
Expedida/Certificada
08/11/2023, 20:43
Expedida/certificada
08/11/2023, 18:36
Mero expediente
08/11/2023, 18:36
Conclusão (para despacho)
29/09/2023, 15:17
Petição (Petição (outras))
29/09/2023, 15:14
Confirmada
22/09/2023, 23:59
Expedida/certificada
12/09/2023, 13:42
Julgamento em Diligência
12/09/2023, 13:42
Conclusão (para julgamento)
28/06/2023, 08:16
Petição (Petição (outras))
27/06/2023, 20:07
Confirmada
04/06/2023, 23:59
Expedida/certificada
25/05/2023, 08:33
Ato ordinatório
25/05/2023, 08:33
Petição (Petição (outras))
24/05/2023, 21:29
Confirmada
09/04/2023, 23:59
Expedida/certificada
30/03/2023, 17:03
Mero expediente
30/03/2023, 16:48
Conclusão (para despacho)
30/03/2023, 09:34
Documento (Certidão)
30/03/2023, 09:33
Decurso de Prazo
30/03/2023, 01:07
Documento (Edital)
29/03/2023, 03:00
Documento (Edital)
08/03/2023, 03:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/01/2023, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AUTOR: JOAO REUS DE CAMARGO
RÉU: PAPEBRAS INDUSTRIA DO PAPEL RECICLADO DO BRASIL LTDA EDITAL Nº 310037483378 JUIZ DO PROCESSO: Elton Vitor Zuquelo - Juiz(a) de Direito Citando(a)(s): PAPEBRAS INDUSTRIA DO PAPEL RECICLADO DO BRASIL LTDA, CNPJ: 85208023000149. Prazo do Edital: 30 dias Valor do Débito: 36.490,51. Data do Cálculo: 26/01/2015. Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e CITADA(S) para efetuar o pagamento do montante exigido ou a entrega da coisa reclamada, acrescido de honorários advocatícios de 5% do valor da causa, ou oferecer embargos, em 15 (quinze) dias, contados do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital (art. 231, IV, do CPC). ADVERTÊNCIA: Não sendo oferecidos os embargos no prazo marcado, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial (art. 701, § 2º, do CPC). Será nomeado curador especial no caso de revelia (art. 257, IV do CPC). E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 1 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei.
80 - Monitória Nº 0300169-77.2015.8.24.0022/SC