Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXECUTADO: S S SOLDAS LTDA SENTENÇA
80 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0020856-67.1996.8.24.0038/SC
Ante o exposto, com fulcro no art. 487, inc. II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a presente execução, pelo reconhecimento da prescrição intercorrente. Sem custas e sem honorários, a teor do art. 921, § 5º, do CPC. Intimem-se. Preclusa a presente sentença, proceda-se ao levantamento de eventuais atos constritivos e, na sequência, arquivem-se.
09/08/2024, 00:00
Ato ordinatório
08/08/2024, 15:46
Expedida/certificada
08/08/2024, 15:46
Confirmada
22/07/2024, 23:59
Expedida/certificada
12/07/2024, 13:43
Conclusão (para julgamento)
12/07/2024, 13:09
Levantamento da Causa Suspensiva ou de Sobrestamento