Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
MONITÓRIA Nº 0312818-74.2017.8.24.0064/SC RELATOR: Rafael Brüning
AUTOR: CENTRO-OESTE - SERVICOS DE GESSO LTDA
ADVOGADO(A): CESAR EUGENIO ZUCCHINALI (OAB SC010756)
ADVOGADO(A): ANDREA CRISTINE MARTINS DE SOUZA (OAB SC013381)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 164 - 05/12/2025 - Custas Satisfeitas
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Monitória Nº 0312818-74.2017.8.24.0064/SC
AUTOR: CENTRO-OESTE - SERVICOS DE GESSO LTDA
ADVOGADO(A): CESAR EUGENIO ZUCCHINALI (OAB SC010756)
ADVOGADO(A): ANDREA CRISTINE MARTINS DE SOUZA (OAB SC013381)
RÉU: ÁLAMO CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA
ADVOGADO(A): MAURICIO NATAL SPILERE (OAB SC034550)
ATO ORDINATÓRIO
As partes ficam intimadas, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca do retorno dos autos da segunda instância.
ATENÇÃO: Nos termos da Orientação CGJ nº 56, de 22 de setembro de 2015, atualizada em 26/01/2024: “Os cumprimentos de sentença devem tramitar com numeração própria, distribuídos por dependência e diretamente no eproc, sendo desnecessária a evolução de classe do processo originário.”
23/10/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
22/10/2025, 19:01
Expedida/certificada
22/10/2025, 19:00
Trânsito em julgado
22/10/2025, 19:00
Recebimento
22/10/2025, 07:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2878113/SC (2025/0081494-2)
RELATOR: MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
AGRAVANTE: ÁLAMO CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA
ADVOGADOS: MAURÍCIO NATAL SPILERE - SC034550
GUSTAVO RAMOS DE SOUZA - SC67525
AGRAVADO: CENTRO-OESTE - SERVICOS DE GESSO LTDA
ADVOGADOS: CÉSAR EUGÊNIO ZUCCHINALI - SC010756
ANDREA CRISTINE MARTINS DE SOUZA - SC13381A
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 16/09/2025 a 22/09/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
25/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2878113/SC (2025/0081494-2)
RELATOR: MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
AGRAVANTE: ÁLAMO CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA
ADVOGADOS: MAURÍCIO NATAL SPILERE - SC034550
GUSTAVO RAMOS DE SOUZA - SC67525
AGRAVADO: CENTRO-OESTE - SERVICOS DE GESSO LTDA
ADVOGADOS: CÉSAR EUGÊNIO ZUCCHINALI - SC010756
ANDREA CRISTINE MARTINS DE SOUZA - SC13381A
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da TERCEIRA TURMA, Sessão Virtual do dia 16/09/2025 00:00:00, com encerramento no dia 22/09/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
28/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2878113/SC (2025/0081494-2)
RELATOR: MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
AGRAVANTE: ÁLAMO CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA
ADVOGADOS: VERA BONNASSIS NICOLAU PITSICA - SC000903
MAURÍCIO NATAL SPILERE - SC034550
GUSTAVO RAMOS DE SOUZA - SC67525
AGRAVADO: CENTRO-OESTE - SERVICOS DE GESSO LTDA
ADVOGADOS: CÉSAR EUGÊNIO ZUCCHINALI - SC010756
ANDREA CRISTINE MARTINS DE SOUZA - SC13381A
Processo distribuído pelo sistema automático em 30/05/2025.
02/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AgInt no AREsp 2878113/SC (2025/0081494-2)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: ÁLAMO CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA
ADVOGADOS: MAURÍCIO NATAL SPILERE - SC034550
GUSTAVO RAMOS DE SOUZA - SC67525
AGRAVADO: CENTRO-OESTE - SERVICOS DE GESSO LTDA
ADVOGADOS: CÉSAR EUGÊNIO ZUCCHINALI - SC010756
ANDREA CRISTINE MARTINS DE SOUZA - SC13381A
DECISÃO Cuida-se de agravo interposto contra decisão da Presidência. O art. 21-E, § 2º, do Regimento Interno do STJ estabelece o seguinte: § 2.º Interposto agravo interno contra a decisão do Presidente proferida no exercício das competências previstas neste artigo, os autos serão distribuídos, observado o disposto no art. 9.º deste Regimento, caso não haja retratação da decisão agravada. Não sendo, portanto, caso de retratação, determino a distribuição do agravo. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN
29/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2878113/SC (2025/0081494-2)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: ÁLAMO CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA
ADVOGADOS: MAURÍCIO NATAL SPILERE - SC034550
GUSTAVO RAMOS DE SOUZA - SC67525
AGRAVADO: CENTRO-OESTE - SERVICOS DE GESSO LTDA
ADVOGADOS: CÉSAR EUGÊNIO ZUCCHINALI - SC010756
ANDREA CRISTINE MARTINS DE SOUZA - SC13381A
Vista à(s) parte(s) agravada(s) para impugnação do Agravo Interno (AgInt).
24/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 2878113/SC (2025/0081494-2)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: ÁLAMO CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA
ADVOGADOS: MAURÍCIO NATAL SPILERE - SC034550
GUSTAVO RAMOS DE SOUZA - SC67525
AGRAVADO: CENTRO-OESTE - SERVICOS DE GESSO LTDA
ADVOGADOS: CÉSAR EUGÊNIO ZUCCHINALI - SC010756
ANDREA CRISTINE MARTINS DE SOUZA - SC13381A
DECISÃO Cuida-se de Agravo em Recurso Especial apresentado por ÁLAMO CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA à decisão que inadmitiu Recurso Especial interposto com fundamento no art. 105, III, da Constituição Federal. É o relatório. Decido. Por meio da análise dos autos, verifica-se que a decisão agravada inadmitiu o Recurso Especial, considerando: ausência de afronta ao art. 1.022 do CPC, ausência de prequestionamento, Súmula 283/STF e Súmula 7/STJ. Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente: ausência de afronta ao art. 1.022 do CPC. Nos termos do art. 932, III, do CPC e do art. 253, parágrafo único, I, do Regimento Interno desta Corte, não se conhecerá do Agravo em Recurso Especial que "não tenha impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão recorrida". Conforme já assentado pela Corte Especial do STJ, a decisão de inadmissibilidade do Recurso Especial não é formada por capítulos autônomos, mas por um único dispositivo, o que exige que a parte agravante impugne todos os fundamentos da decisão que, na origem, inadmitiu o Recurso Especial. A propósito: PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. ART. 544, § 4º, I, DO CPC/1973. ENTENDIMENTO RENOVADO PELO NOVO CPC, ART. 932. 1. No tocante à admissibilidade recursal, é possível ao recorrente a eleição dos fundamentos objeto de sua insurgência, nos termos do art. 514, II, c/c o art. 505 do CPC/1973. Tal premissa, contudo, deve ser afastada quando houver expressa e específica disposição legal em sentido contrário, tal como ocorria quanto ao agravo contra decisão denegatória de admissibilidade do recurso especial, tendo em vista o mandamento insculpido no art. 544, § 4º, I, do CPC, no sentido de que pode o relator "não conhecer do agravo manifestamente inadmissível ou que não tenha atacado especificamente os fundamentos da decisão agravada" - o que foi reiterado pelo novel CPC, em seu art. 932. 2. A decisão que não admite o recurso especial tem como escopo exclusivo a apreciação dos pressupostos de admissibilidade recursal. Seu dispositivo é único, ainda quando a fundamentação permita concluir pela presença de uma ou de várias causas impeditivas do julgamento do mérito recursal, uma vez que registra, de forma unívoca, apenas a inadmissão do recurso. Não há, pois, capítulos autônomos nesta decisão. 3. A decomposição do provimento judicial em unidades autônomas tem como parâmetro inafastável a sua parte dispositiva, e não a fundamentação como um elemento autônomo em si mesmo, ressoando inequívoco, portanto, que a decisão agravada é incindível e, assim, deve ser impugnada em sua integralidade, nos exatos termos das disposições legais e regimentais. 4. Outrossim, conquanto não seja questão debatida nos autos, cumpre registrar que o posicionamento ora perfilhado encontra exceção na hipótese prevista no art. 1.042, caput, do CPC/2015, que veda o cabimento do agravo contra decisão do Tribunal a quo que inadmitir o recurso especial, com base na aplicação do entendimento consagrado no julgamento de recurso repetitivo, quando então será cabível apenas o agravo interno na Corte de origem, nos termos do art. 1.030, § 2º, do CPC. 5. Embargos de divergência não providos. (EAREsp 746.775/PR, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Rel. p/ Acórdão Ministro Luis Felipe Salomão, Corte Especial, DJe de 30.11.2018.) Ressalte-se que, em atenção ao princípio da dialeticidade recursal, a impugnação deve ser realizada de forma efetiva, concreta e pormenorizada, não sendo suficientes alegações genéricas ou relativas ao mérito da controvérsia, sob pena de incidência, por analogia, da Súmula n. 182/STJ. Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, c/c o art. 253, parágrafo único, I, ambos do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do Agravo em Recurso Especial. Caso exista nos autos prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, determino sua majoração em desfavor da parte agravante, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados, se aplicáveis, os limites percentuais previstos nos §§ 2º e 3º do referido dispositivo legal, bem como eventual concessão da gratuidade da justiça. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN
01/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2878113/SC (2025/0081494-2)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: ÁLAMO CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA
ADVOGADOS: MAURÍCIO NATAL SPILERE - SC034550
GUSTAVO RAMOS DE SOUZA - SC67525
AGRAVADO: CENTRO-OESTE - SERVICOS DE GESSO LTDA
ADVOGADOS: CÉSAR EUGÊNIO ZUCCHINALI - SC010756
ANDREA CRISTINE MARTINS DE SOUZA - SC13381A
Processo distribuído pelo sistema automático em 14/03/2025.
17/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: ÁLAMO CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA (RÉU) ADVOGADO(A): MAURICIO NATAL SPILERE (OAB SC034550) ADVOGADO(A): GUSTAVO RAMOS DE SOUZA (OAB SC067525) ADVOGADO(A): MARCELO ANTONIO COSTA DOS SANTOS (OAB SC034769)
APELADO: CENTRO-OESTE - SERVICOS DE GESSO LTDA (AUTOR) ADVOGADO(A): CESAR EUGENIO ZUCCHINALI (OAB SC010756) ADVOGADO(A): ANDREA CRISTINE MARTINS DE SOUZA (OAB SC013381) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 11 de outubro de 2024. Desembargador FLAVIO ANDRE PAZ DE BRUM Presidente
80 - 1ª Câmara de Direito Civil Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil c/c art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Virtual do dia 31 de outubro de 2024, quinta-feira, às 10h00min, serão julgados os seguintes processos: Apelação Nº 0312818-74.2017.8.24.0064/SC (Pauta: 129) RELATOR: Desembargador EDIR JOSIAS SILVEIRA BECK
14/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: ÁLAMO CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA (RÉU) ADVOGADO(A): MAURICIO NATAL SPILERE (OAB SC034550)
APELADO: CENTRO-OESTE - SERVICOS DE GESSO LTDA (AUTOR) ADVOGADO(A): CESAR EUGENIO ZUCCHINALI (OAB SC010756) ADVOGADO(A): ANDREA CRISTINE MARTINS DE SOUZA (OAB SC013381) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 06 de setembro de 2024. Desembargador EDIR JOSIAS SILVEIRA BECK Presidente
80 - 1ª Câmara de Direito Civil Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil, na Sessão ORDINÁRIA FÍSICA do dia 26 de setembro de 2024, quinta-feira, às 10h00min, serão julgados os seguintes processos (podendo o julgamento ser realizado por meio eletrônico, conforme art. 163 a 169 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina): Apelação Nº 0312818-74.2017.8.24.0064/SC (Pauta: 1) RELATOR: Desembargador EDIR JOSIAS SILVEIRA BECK
09/09/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: ÁLAMO CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA (RÉU) ADVOGADO(A): MAURICIO NATAL SPILERE (OAB SC034550)
APELADO: CENTRO-OESTE - SERVICOS DE GESSO LTDA (AUTOR) ADVOGADO(A): CESAR EUGENIO ZUCCHINALI (OAB SC010756) ADVOGADO(A): ANDREA CRISTINE MARTINS DE SOUZA (OAB SC013381) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 09 de agosto de 2024. Desembargador FLAVIO ANDRE PAZ DE BRUM Presidente
80 - 1ª Câmara de Direito Civil Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil c/c art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Virtual do dia 29 de agosto de 2024, quinta-feira, às 10h00min, serão julgados os seguintes processos: Apelação Nº 0312818-74.2017.8.24.0064/SC (Pauta: 164) RELATOR: Desembargador EDIR JOSIAS SILVEIRA BECK
12/08/2024, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
16/07/2024, 13:21
Mudança de Assunto Processual
16/07/2024, 13:20
Petição (Petição (outras))
15/07/2024, 21:28
Expedida/certificada
15/07/2024, 16:23
Ato ordinatório
15/07/2024, 16:23
Decurso de Prazo
28/05/2024, 01:12
Confirmada
06/05/2024, 23:59
Expedida/certificada
26/04/2024, 12:08
Expedida/Certificada
10/04/2024, 18:39
Petição (Petição (outras))
10/04/2024, 18:39
Confirmada
16/03/2024, 23:59
Petição (Petição (outras))
06/03/2024, 18:11
Expedida/certificada
06/03/2024, 18:08
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
06/03/2024, 16:04
Conclusão (para julgamento)
17/10/2023, 13:32
Comunicação eletrônica
11/09/2023, 09:14
Comunicação eletrônica
11/09/2023, 09:14
Petição (Petição (outras))
25/08/2023, 13:06
Expedida/certificada
24/08/2023, 19:11
Petição (Petição (outras))
17/08/2023, 16:02
Confirmada
13/08/2023, 23:59
Petição (Petição (outras))
03/08/2023, 17:40
Expedida/certificada
03/08/2023, 16:44
Expedida/certificada
03/08/2023, 16:44
Procedência
03/08/2023, 16:44
Conclusão (para julgamento)
02/08/2023, 13:07
Comunicação eletrônica
26/07/2023, 17:44
Comunicação eletrônica
25/07/2023, 14:58
Comunicação eletrônica
21/07/2023, 16:21
Confirmada
30/06/2023, 23:59
Conclusão (para despacho)
21/06/2023, 14:28
Expedida/Certificada
21/06/2023, 14:28
Petição (Petição (outras))
20/06/2023, 17:37
Expedida/certificada
20/06/2023, 15:35
Petição (Petição (outras))
17/01/2023, 16:43
Conclusão (para despacho)
24/10/2022, 12:18
Petição (Petição (outras))
21/10/2022, 19:04
Confirmada
29/09/2022, 23:59
Petição (Petição (outras))
19/09/2022, 15:56
Expedida/certificada
19/09/2022, 13:46
Expedida/certificada
19/09/2022, 13:46
Movimentação processual
11/12/2021, 16:55
Petição (Petição (outras))
06/12/2021, 18:58
Confirmada
06/12/2021, 18:58
Petição (Petição (outras))
24/08/2021, 14:57
Petição (Petição (outras))
24/08/2021, 10:41
Conclusão (para despacho)
10/06/2021, 18:53
Petição (Petição (outras))
31/05/2021, 10:30
Confirmada
09/05/2021, 23:59
Redistribuição (alteração de competência do órgão; competência exclusiva)