Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei (TU) Nº 5002510-12.2023.8.24.0078/SC
RECORRIDO: DOMEVAL FREGNANI (RECORRENTE)
ADVOGADO(A): MIGUEL ZACCARON DAROLT (OAB SC047983)
ADVOGADO(A): GABRIEL DE BIASI (OAB SC065331)
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de Pedido de Reconsideração interposto pelo DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO - DETRAN/SC, contra decisão monocrática desta relatora que não admitiu Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei (evento 14).
De plano, observo que o pleito não deve ser conhecido, considerando a manifesta impropriedade do recurso interposto.
Dispõe o art. 146, § 1º e § 2º, do Regimento Interno das Turmas Recursais:
Art. 146. Será liminarmente rejeitado, por decisão monocrática do relator do recurso originário ou, se por ele admitido, por decisão do relator na Turma de Uniformização, o pedido de uniformização:
[...] § 1º Inadmitido o pedido de uniformização, caberá pedido de reconsideração ao relator do recurso originário, nos mesmos autos, no prazo de 10 (dez) dias úteis.
§ 2º Mantida a decisão que não admitiu o pedido de uniformização, os autos serão encaminhados à Turma de Uniformização, que, se admiti-lo, julgará desde logo o mérito.
Note-se que o pedido de reconsideração é cabível para as hipóteses de rejeição do pedido pelo relator originário, não sendo adequado para o caso de inadmissão pelo relator do processo na Turma de Uniformização.
A decisão monocrática de relator na Turma de Uniformização desafia o Agravo Interno para o respectivo órgão colegiado, nos termos do art. 1.021 do Código de Processo Civil.
A propósito, inúmeros são os precedentes quanto ao processamento do agravo interno interposto contra decisão unipessoal de relator:
AGRAVO INTERNO. MONOCRÁTICA QUE REJEITOU O PROCESSAMENTO DE PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO. TERMO INICIAL DO PAGAMENTO DE ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ACÓRDÃO DA SEGUNDA TURMA, RECONHECENDO QUE O ADICIONAL DE PERICULOSIDADE É DEVIDO A PARTIR DO RECONHECIMENTO DO MTE. AVENTADA DIVERGÊNCIA COM JULGADO DA TERCEIRA TURMA. REJEIÇÃO. APLICAÇÃO DO ENUNCIADO 52 QUE NÃO ESTÁ CONDICIONADA À NATUREZA DO VÍNCULO DO SERVIDOR. DECISÃO UNIPESSOAL MANTIDA. RECLAMO DESPROVIDO. (TJSC, Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei (TU) n. 5030020-54.2021.8.24.0018, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Marcelo Pizolati, Turma de Uniformização, j. 14-04-2025).
AGRAVO INTERNO - INSURGÊNCIA CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE REJEITOU O PROCESSAMENTO DO PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA - PARTE AGRAVANTE QUE MANIFESTA DISCORDÂNCIA QUANTO AO RESULTADO DO JULGAMENTO E PRETENDE ADEQUAR O DECISUM AOS SEUS ENTENDIMENTOS - INCOMPATIBILIDADE DOS CASOS APRESENTADOS COM A PRETENSÃO FORMULADA - DANOS COM ORIGEM DIVERSA - IMPRESCINDIBILIDADE DE ANÁLISE FÁTICA INDIVIDUALIZADA, SUBMETIDA AO CRITÉRIO SUBJETIVO DO ÓRGÃO JULGADOR - IMPOSSIBILIDADE DE FIXAR REGRAS ESTÁTICAS DE JULGAMENTO, SOB PENA DE ENGESSAR A JURISPRUDÊNCIA - COTEJO ANALÓGICO NÃO OPERADO - DECISÃO MANTIDA - AGRAVO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei (TU) n. 5019929-40.2022.8.24.0091, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Luis Francisco Delpizzo Miranda, Turma de Uniformização, j. 17-03-2025).
Incabível, portanto, pedido de reconsideração contra a decisão de inadmissão do PUIL pelo relator na Turma de Uniformização.
Ante o exposto, não conheço do recurso interposto, na forma do art. 932, inciso III, do CPC.
Sem custas e honorários.
Com o trânsito em julgado, retornem à origem.