Execução Fiscal 0900611-29.2017.8.24.0020 - TJSC | JusConsulta
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Execucao Fiscal
Dívida Ativa (Execução Fiscal)
DIREITO TRIBUTÁRIO
Execução Fiscal
TJSC
1° Grau
Em andamento
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Data de Distribuição
24/09/2023
Valor da Causa
R$ 16.993,47
Órgão julgador
3º Juízo da Unidade Regional de Execuções Fiscais Municipais da Comarca da Capital
Partes do Processo
MUNICIPIO DE CRICIUMA/SC
CNPJ
82.***.***.0001-13
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Autor
GIOVANI ZANETTE PIUCO
CPF
054.***.***-10
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Reu
RAPIDO BRASIL SUL TRANSPORTES RODOVIARIO E LOGISTICA LTDA
CNPJ
12.***.***.0001-17
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Reu
Advogados / Representantes
ANA CRISTINA SOARES FLORES YOUSSEF
OAB/SC 018896
·
CPF
697.***.***-00
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·
Representa: Autor
FERNANDA WULFING
OAB/SC 047145
·
CPF
003.***.***-20
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·
Representa: Autor
PATRÍCIA TATIANA SCHMIDT
OAB/SC 015034
·
CPF
016.***.***-29
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·
Representa: Autor
JOSE ARAUJO PINHEIRO NETO
OAB/SC 067130
·
CPF
673.***.***-53
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·
Representa: Autor
CRISTIANO DESTRO LOCKS
OAB/SC 017539
·
CPF
026.***.***-18
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Movimentações
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 70
29/04/2026, 01:18
Conclusos para decisão
23/04/2026, 09:43
·
Representa: Réu
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 69
23/04/2026, 09:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70 - Ciência Tácita
06/04/2026, 00:58
Publicado no DJEN - no dia 30/03/2026 - Refer. ao Evento: 69
30/03/2026, 04:25
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/03/2026 - Refer. ao Evento: 69
27/03/2026, 03:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
26/03/2026, 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
26/03/2026, 15:51
Determinada a intimação
26/03/2026, 15:51
Conclusos para decisão
06/03/2026, 15:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
06/03/2026, 15:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64 - Ciência no Domicílio Eletrônico
29/12/2025, 21:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
19/12/2025, 19:03
Ato ordinatório praticado
19/12/2025, 19:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 61
06/11/2025, 01:31
Ver todas as movimentações (77)
Todas as movimentações
(77)
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 70
29/04/2026, 01:18
Conclusos para decisão
23/04/2026, 09:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 69
23/04/2026, 09:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70 - Ciência Tácita
06/04/2026, 00:58
Publicado no DJEN - no dia 30/03/2026 - Refer. ao Evento: 69
30/03/2026, 04:25
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/03/2026 - Refer. ao Evento: 69
27/03/2026, 03:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
26/03/2026, 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
26/03/2026, 15:51
Determinada a intimação
26/03/2026, 15:51
Conclusos para decisão
06/03/2026, 15:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
06/03/2026, 15:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64 - Ciência no Domicílio Eletrônico
29/12/2025, 21:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
19/12/2025, 19:03
Ato ordinatório praticado
19/12/2025, 19:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 61
06/11/2025, 01:31
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 58
05/11/2025, 13:33
Juntada de Petição
16/10/2025, 15:00
Juntada de Petição
16/10/2025, 14:47
Expedição de Carta de Citação pelo Correio - 1 carta
06/10/2025, 11:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: GIOVANI ZANETTE PIUCO. Justiça gratuita: Não requerida.
06/10/2025, 11:10
Despacho - Determina Redirecionamento
26/09/2025, 13:31
Conclusos para decisão
05/09/2025, 15:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
29/08/2025, 15:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
22/07/2025, 23:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
12/07/2025, 12:37
Ato ordinatório praticado
12/07/2025, 12:37
Remetidos os Autos - FNSCONV -> FNSUREF
11/07/2025, 14:17
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(RAPIDO BRASIL SUL TRANSPORTES RODOVIARIO E LOGISTICA LTDA)
11/07/2025, 14:17
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
08/07/2025, 17:47
Remetidos os Autos - FNSUREF -> FNSCONV
13/06/2025, 19:09
Decisão interlocutória
13/06/2025, 19:09
Conclusos para decisão
19/11/2024, 06:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
20/05/2024, 15:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
20/04/2024, 23:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
10/04/2024, 12:24
Ato ordinatório praticado
10/04/2024, 12:23
Juntada de certidão
10/04/2024, 12:20
Juntada de certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
28/07/2022, 03:00
Juntada de certidão - finalizado o prazo do Edital
21/07/2022, 03:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 07/06/2022 02:00:15, disponibilização efetiva ocorreu no dia 07/06/2022<br><b>Prazo do edital:</b> 21/07/2022<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 28/07/2022
07/06/2022, 02:00
Publicacao/Comunicacao Intimação EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA/SC EXECUTADO: RAPIDO BRASIL SUL TRANSPORTES RODOVIARIO E LOGISTICA LTDA EDITAL Nº 310028749447 JUIZ DO PROCESSO: Gabriela Sailon de Souza Benedet - Juiz(a) de Direito Citando(a)(s): RAPIDO BRASIL SUL TRANSPORTES RODOVIARIO E LOGISTICA LTDA, CPF/CNPJ: 12385156000117, endereço: RODOVIA BR 101, 1920, KM 390 - QUARTA LINHA - 88803470 (Comercial), Rua Almirante Barroso, 72 - Comerciário - 88802250 - Criciúma (Residencial), Rodovia Otávio Dassoler, 4430 - Linha Batista - 88812850 - Criciúma (Residencial), Rodovia GOV. MÁRIO COVAS (BR-101), 1920, AP/E: KM 390 - QUARTA LINHA - 88812550 (Comercial) e Rodovia BR 101, km 350, 1920 - Quarta Linha - 88803470 - Criciúma (Comercial). Prazo do Edital: 30 dias Certidão de Dívida Ativa: n. 4312/2017. Valor do Débito: 16.993,47. Data do Cálculo: 30/10/2017. Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e CITADA(S) para em 05 (cinco) dias, contados do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital, efetuar o pagamento do principal, acessórios, honorários advocatícios e despesas processuais ou garantir o juízo por meio de a) depósito em dinheiro, b) fiança bancária ou seguro-garantia, ou c) nomeação de bens à penhora, observada a gradação estabelecida no art. 11, da Lei n. 6.830/1980, provando-os de sua propriedade e livres e desembaraçados, facultando-se, em momento posterior adequado, a interposição de embargos, em 30 (trinta) dias. Não ocorrendo o pagamento nem a garantia do Juízo, proceder-se-á à penhora ou arresto dos bens do executado, nos termos dos arts. 10 e 11 do aludido diploma legal. Será nomeado curador especial no caso de revelia (art. 257, IV do CPC). E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será publicado 01 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei. 80 - EXECUÇÃO FISCAL Nº 0900611-29.2017.8.24.0020/SC
07/06/2022, 00:00
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 07/06/2022
06/06/2022, 14:15
Expedição de Edital - citação
06/06/2022, 14:13
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 32
25/09/2020, 01:24
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 32
22/09/2020, 23:59
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Intimação de processo migrado.
12/09/2020, 03:55
Juntada de certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
12/09/2020, 03:55
Expedido edital - SAJ - PODER JUDICIÁRIO DE SANTA CATARINA Comarca: Comarca da CapitalUnidade Regional de Execuções Fiscais Municipais e Estaduais Processo n. 0900611-29.2017.8.24.0020 Rua Anita Garibaldi, Sala 201, centro - CEP 88010-290, Fone: 48 3287 7330, Florianópolis-SC - E-mail:
[email protected]
Edital de CITAÇÃO - EXECUÇÃO FISCAL COM Prazo de 30 (TRINTA) dias Ação: Execução Fiscal/PROC Exequente: Município de Criciúma / Executado: Rápido Brasil Sul Transportes Rodoviários e Logística Ltda / Rua Anita Garibaldi, Sala 201, centro - CEP 88010-290, Fone: 48 3287 7330, Florianópolis-SC - E-mail:
[email protected]
Juíza de Direito: Luciana Pelisser Gottardi Trentini Chefe de Divisão: Ângela Raquel Kolb Schiefler Processo n. 0900611-29.2017.8.24.0020 Citando(a)(s): Rápido Brasil Sul Transportes Rodoviários e Logística Ltda Certidão de Dívida Ativa: nº 4312. Valor do Débito: R$ 12.504,92. Data do Valor da Ação: [30/10/2017 10:09:34. Por intermédio do presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, fica(m) ciente(s) de que, neste Juízo de Direito, tramitam os autos do processo epigrafado, bem como CITADA(S) para, em 5 (cinco) dias, contados do transcurso do prazo deste edital, efetuar(em) o pagamento do principal, acessórios, honorários advocatícios e despesas processuais, ou garantir(em) o juízo, através de: a) depósito em dinheiro; b) fiança bancária; c) seguro garantia; ou d) nomeação de bens à penhora, observada a gradação estabelecida no art. 11, da Lei nº 6.830/80, provando-os de sua propriedade e livres e desembaraçados, facultando-se, em momento posterior adequado, a interposição de embargos, em 30 (trinta) dias. Os honorários advocatícios fixados no despacho inicial serão reduzidos pela metade caso a obrigação seja satisfeita no prazo de 5 (cinco) dias, a contar da citação. Não ocorrendo o pagamento, nem a garantia do Juízo, proceder-se-á a penhora ou arresto dos bens do executado, nos termos dos arts. 10
09/03/2020, 17:26
Determinado a citação/notificação - Cite(m)-se por edital o(s) devedor(es), porquanto comprovado o esgotamento das vias pessoais de convocação processual, mediante expedição de carta com aviso de recebimento e diligência do Oficial de Justiça, consoante arts. 5º, LIV e LV, da CRFB e 8º, I, III e IV, da Lei 6.830/1980, em consonância com o entendimento cristalizado no verbete sumular 414 do STJ. O edital deve englobar eventuais feito(s) apenso(s) em que não houver a citação pessoal por carta ou mandado, para que surta efeitos quanto a eles também. Tal orientação decorre da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmada em sede de recurso repetitivo, no sentido de que "segundo o art. 8º da Lei 6.830/30, a citação por edital, na execução fiscal, somente é cabível quando não exitosas as outras modalidades de citação ali previstas: a citação por correio e a citação por Oficial de Justiça. Precedentes de ambas as Turmas do STJ" (STJ, REsp 1103050, Teori Albino Zavascki, 25.03.2009). Desde já, havendo reconhecimento da revelia, voltem os autos conclusos para análise dos demais pedidos formulados.
09/03/2020, 17:26
Conclusos para decisão interlocutória
05/03/2020, 15:59
Transferência de Processo - Saída - Transferido da 1ª Vara da Fazenda para Unidade Regional de Execuções Fiscais Municipais e Estaduais
10/02/2020, 14:43
Processo transferido de Vara - Transferido da 1ª Vara da Fazenda para Unidade Regional de Execuções Fiscais Municipais e Estaduais
10/02/2020, 14:43
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 14/11/2019 devido à alteração da tabela de feriados
19/11/2019, 02:33
Pedido citação - Nº Protocolo: WCMA.19.10127861-4 Tipo da Petição: Pedido Citação Data: 24/10/2019 13:44
24/10/2019, 14:19
Juntada
22/10/2019, 20:56
Certidão emitida - Certidão da Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
21/10/2019, 15:22
Ato ordinatório praticado - SAJ - Diante da certidão do Oficial de Justiça, em cumprimento ao Procedimento Operacional Padrão - DTR Fiscal, fica a parte exequente intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre o teor da referida certidão.
21/10/2019, 15:21
Juntada de mandado - Certidão Automática de Juntada do Mandado
21/10/2019, 10:33
Certificado pelo Oficial de Justiça - Citação Negativa - PF-PJ
21/10/2019, 10:32
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 020.2019/031792-8 Situação: Cumprido - Ato negativo em 21/10/2019 Local: Oficial de justiça - Ana Patrícia dos Santos
21/08/2019, 19:41
Informações - Nº Protocolo: WCMA.18.10131903-4 Tipo da Petição: Informações Data: 19/11/2018 10:20
19/11/2018, 10:54
Juntada
12/11/2018, 11:35
Certidão emitida - Certidão da Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
09/11/2018, 18:05
Ato ordinatório praticado - SAJ - Diante do resultado da pesquisa de endereço do executado realizada junto aos bancos de dados de entes e órgãos públicos, o qual foi juntado aos autos, em cumprimento ao Procedimento Operacional Padrão - DTR-Execução Fiscal:Fica a parte Exequente intimada para, no prazo de 30 (trinta) dias, manifestar-se sobre o resultado da pesquisa de novo endereço, requerendo o que entender de direito, inclusive indicando qual o endereço correto no caso de múltiplos resultados, e fica informada de que, na hipótese de inércia, o processo será arquivado administrativamente, sem prejuízo do seu prosseguimento, após a adoção das providências determinadas, e do decurso do prazo de prescrição intercorrente.
09/11/2018, 15:52
Juntada de pesquisa de endereços - Nº Protocolo: WCMA.18.20042569-0 Tipo da Petição: Certidão de pesquisa de endereços Data: 08/11/2018 18:08
08/11/2018, 21:18
Certidão emitida - Certidão Automática de Juntada do AR
03/10/2018, 00:33
Juntada
03/10/2018, 00:33
Devolução de correspondência outros motivos - Juntada de AR : AR893436971TJ Situação : Mudou-se Modelo : CICEF-DTR - Carta Inicial de Citação - Autoenvelopável Destinatário : Rapido Brasil Sul Transportes Rodoviario e Logistica Ltda
27/08/2018, 00:00
Expedido ofício - SAJ - CICEF-DTR - Carta Inicial de Citação - Autoenvelopável
17/08/2018, 15:20
Determinado a citação/notificação - Vistos etc.I Providencie-se, com as advertências legais, a Citação, pelas sucessivas modalidades previstas na Lei de Execução Fiscal; a Penhora, se não for paga a dívida, nem garantida a execução, por meio de depósito, fiança ou seguro garantia; o Arresto, se o executado não tiver domicílio ou dele se ocultar; a Avaliação; o Registro da penhora ou do arresto; e, na hipótese de o devedor tributário, devidamente citado, não pagar nem apresentar bens à penhora no prazo legal e não forem encontrados bens penhoráveis, o registro da restrição judicial de transferência sobre veículos no sistema RENAJUD.II Fixo os Honorários Advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do débito, os quais serão reduzidos pela metade caso a obrigação seja satisfeita no prazo de 5 (cinco) dias, a contar da citação.III Cumpra-se.
17/08/2018, 15:19
Conclusos para decisão interlocutória
24/07/2018, 18:04
Juntada
03/11/2017, 09:59
Juntada de documento - Nº Protocolo: WCMA.17.10107853-2 Tipo da Petição: Informações Data: 01/11/2017 17:11
01/11/2017, 20:42
Certidão emitida - Certidão da Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
31/10/2017, 14:34
Determinado a emenda da inicial - Vistos etc.I Providencie o Exequente, no prazo de 90 (noventa) dias, a emenda/complementação da petição inicial, com os documentos indispensáveis a propositura da ação e as informações necessárias para o desenvolvimento válido e efetivo da execução, em especial o extrato atualizado do crédito, ficando ciente de que, na hipótese de inércia, o processo será arquivado administrativamente, sem prejuízo do seu prosseguimento, após a adoção das providências determinadas, e do decurso do prazo de prescrição intercorrente.II Cumpra-se.
31/10/2017, 14:34
Conclusos para despacho
30/10/2017, 11:13
Distribuido por sorteio (SAJ)
30/10/2017, 11:13
Documentos
DESPACHO/DECISÃO
•
26/03/2026, 15:51
ATO ORDINATÓRIO
•
19/12/2025, 19:03
DESPACHO/DECISÃO
•
26/09/2025, 13:31
ATO ORDINATÓRIO
•
12/07/2025, 12:37
ATO ORDINATÓRIO
•
10/04/2024, 12:23
DESPACHO
•
09/03/2020, 17:26
ATO ORDINATÓRIO
•
21/10/2019, 15:21
ATO ORDINATÓRIO
•
09/11/2018, 15:52
DESPACHO
•
17/08/2018, 15:19
DESPACHO
•
31/10/2017, 14:34