Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: CHACAL MOTO PEÇAS LTDA
RÉU: TP AMARAL INFORMACOES CADASTRAIS ONLINE EIRELI EDITAL Nº 310028783122 JUIZ DE DIREITO: RAFAEL ESPINDOLA BERNDT INTIMADO(A)(S): TP AMARAL INFORMACOES CADASTRAIS ONLINE EIRELI,CNPJ: 23.240.820/0001-56 PRAZO DO EDITAL: 20 (vinte) dias. Parte Conclusiva da Sentença: "Diante do exposto, com fulcro no art. 487, I, do CPC, ACOLHO, PARCIALMENTE, os pedidos formulados por Chacal Moto Peças Ltda. em face de TP Amaral Informações Cadastrais Online Eireli, para: a) confirmar os efeitos da liminar concedida e declarar a inexistência dos débitos em relação ao contrato de n. 7762, referente à inscrição indevida do Evento 1, INF13; b) condenar o réu ao pagamento de R$ 10.000,00 (dez mil reais), a título de indenização por danos morais, à parte autora, corrigidos monetariamente pelo INPC, a contar do arbitramento (Súmula n. 362, STJ) e acrescidos de juros de mora de 1% ao mês (CC, art. 406), a contar do evento danoso (STJ, Súmula n. 54), qual seja, cinco dias após a data do pagamento do débito (18/08/2017). Considerando ainda que, mesmo após a intimação para cumprimento da tutela a requerida não cumpriu o mandamento, na forma do artigo 537 do CPC, determino que seja oficiado ao SPC/SERASA para que promova a baixa do registro (evento 67, OUT2). O valor deverá ser objeto de cumprimento de sentença (art. 509, §2º do CPC), tendo em vista que a apuração dos valores depende de simples cálculo aritmético. Ressalta-se que, deverá o exequente apresentar o documento que comprove a data da inscrição do débito indevido. Em razão da sucumbência, condeno a parte requerida ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, de acordo com os parâmetros estabelecidos no artigo 85, §2º do CPC. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquive-se. " Prazo para Recurso: 15 (quinze) dias. Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), uma vez que reconhecida a revelia, FICA(M) CIENTE(S) e INTIMADA(S) quanto ao teor da sentença prolatada, conforme a parte conclusiva transcrita na parte superior deste edital, bem como para interpor o respectivo recurso, querendo, no lapso de tempo supramencionado, contado do transcurso do prazo deste edital. E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 01 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei.
80 - Procedimento Comum Cível Nº 0301518-28.2019.8.24.0135/SC