CCX EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
Autor
SUPERMIX CONCRETO S/A
CNPJ
Reu
Advogados / Representantes
GLAUDSON EDUARDO DINIZ
OAB/MG 110641·CPF·Representa: Autor
JULIANA CARVALHO MOL
OAB/MG 078019·CPF·Representa: Autor
PEDRO MARTINS FILHO
OAB/RS 088060·CPF·Representa: Autor
JESSICA CARVALHO NORONHA
OAB/MG 142181·Representa: Autor
BRUNO FERNANDES DOS SANTOS
OAB/SC 032875·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Baixa Definitiva
01/10/2024, 19:20
Trânsito em julgado
01/10/2024, 19:16
Decurso de Prazo
01/10/2024, 01:04
Petição (Petição (outras))
23/09/2024, 21:39
Confirmada
08/09/2024, 23:59
Expedida/certificada
29/08/2024, 18:04
Remessa (por julgamento definitivo do recurso)
29/08/2024, 13:13
Não-Provimento
29/08/2024, 12:20
Petição (Petição (outras))
14/08/2024, 11:02
Petição (Petição (outras))
14/08/2024, 11:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/08/2024, 02:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: CCX EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL (EMBARGANTE) ADVOGADO(A): BRUNO FERNANDES DOS SANTOS (OAB SC032875) ADVOGADO(A): ANDRE WARKEN MEYER CHRAIM (OAB SC042117) ADVOGADO(A): PEDRO MARTINS FILHO (OAB RS088060)
APELADO: SUPERMIX CONCRETO S/A (EMBARGADO) ADVOGADO(A): GLAUDSON EDUARDO DINIZ (OAB MG110641) ADVOGADO(A): JULIANA CARVALHO MOL (OAB MG078019) ADVOGADO(A): JESSICA CARVALHO NORONHA (OAB MG142181) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 09 de agosto de 2024. Desembargador GUILHERME NUNES BORN Presidente
80 - 1ª Câmara Especial de Enfrentamento de Acervos Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil, na Sessão ORDINÁRIA FÍSICA do dia 29 de agosto de 2024, quinta-feira, às 09h00min, serão julgados os seguintes processos (podendo o julgamento ser realizado por meio eletrônico, conforme art. 163 a 169 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina): Destaca-se: Art. 177. A realização de sustentação oral por meio de videoconferência ou outro recurso tecnológico de transmissão de som e imagem em tempo real nas sessões presenciais físicas ficará condicionada à existência da infraestrutura necessária na sala de sessões, e será obrigatória a inscrição prévia do interessado, exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do caput do art. 176 deste regimento. Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo aplica-se somente aos advogados que não possuem domicílio profissional na comarca da Capital, onde se encontra o edifício-sede do Tribunal de Justiça, e nas comarcas integradas de São José, Palhoça e Biguaçu, conforme preceitua o § 4º do art. 937 do Código de Processo Civil. Nas sessões de julgamento presenciais físicas é indispensável a utilização de vestes talares pelos advogados, defensores públicos e procuradores, já nas sessões presenciais por videoconferência a exigência restringe-se ao traje social, consistente na utilização de terno e gravata pelos homens e de roupa condizente com o decoro pelas mulheres. Apelação Nº 0302663-52.2018.8.24.0007/SC (Pauta: 79) RELATORA: Desembargadora Substituta ELIZA MARIA STRAPAZZON
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: CCX EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL (EMBARGANTE) ADVOGADO(A): BRUNO FERNANDES DOS SANTOS (OAB SC032875) ADVOGADO(A): ANDRE WARKEN MEYER CHRAIM (OAB SC042117) ADVOGADO(A): PEDRO MARTINS FILHO (OAB RS088060)
APELADO: SUPERMIX CONCRETO S/A (EMBARGADO) ADVOGADO(A): GLAUDSON EDUARDO DINIZ (OAB MG110641) ADVOGADO(A): JULIANA CARVALHO MOL (OAB MG078019) ADVOGADO(A): JESSICA CARVALHO NORONHA (OAB MG142181) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 09 de agosto de 2024. Desembargador GUILHERME NUNES BORN Presidente
80 - 1ª Câmara Especial de Enfrentamento de Acervos Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil, na Sessão ORDINÁRIA FÍSICA do dia 29 de agosto de 2024, quinta-feira, às 09h00min, serão julgados os seguintes processos (podendo o julgamento ser realizado por meio eletrônico, conforme art. 163 a 169 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina): Destaca-se: Art. 177. A realização de sustentação oral por meio de videoconferência ou outro recurso tecnológico de transmissão de som e imagem em tempo real nas sessões presenciais físicas ficará condicionada à existência da infraestrutura necessária na sala de sessões, e será obrigatória a inscrição prévia do interessado, exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do caput do art. 176 deste regimento. Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo aplica-se somente aos advogados que não possuem domicílio profissional na comarca da Capital, onde se encontra o edifício-sede do Tribunal de Justiça, e nas comarcas integradas de São José, Palhoça e Biguaçu, conforme preceitua o § 4º do art. 937 do Código de Processo Civil. Nas sessões de julgamento presenciais físicas é indispensável a utilização de vestes talares pelos advogados, defensores públicos e procuradores, já nas sessões presenciais por videoconferência a exigência restringe-se ao traje social, consistente na utilização de terno e gravata pelos homens e de roupa condizente com o decoro pelas mulheres. Apelação Nº 0302663-52.2018.8.24.0007/SC (Pauta: 79) RELATORA: Desembargadora Substituta ELIZA MARIA STRAPAZZON