CETRIC CENTRAL DE TRATAMENTO DE RESIDUOS SOLIDOS, INDS E COMS DE CHAPECO LTDA
Autor
OS MESMOS
CPF
Reu
Advogados / Representantes
ANDREI DALLA CORTE
OAB/SC 051199·CPF·Representa: Autor
ADRIANA MARIA GOTTARDI
OAB/SC 011121·CPF·Representa: Autor
ANDREI DALLA CORTE
OAB/SC 051199·CPF·Representa: Réu
ADRIANA MARIA GOTTARDI
OAB/SC 011121·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Baixa Definitiva
25/10/2024, 11:19
Custas
08/10/2024, 15:32
Custas
08/10/2024, 15:31
Custas
08/10/2024, 15:31
Remessa (outros motivos)
08/10/2024, 15:06
Trânsito em julgado
08/10/2024, 15:03
Documento (Outros documentos)
08/10/2024, 15:02
Expedida/Certificada
08/10/2024, 15:00
Recebimento
01/10/2024, 17:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: CETRIC CENTRAL DE TRATAMENTO DE RESIDUOS SOLIDOS, INDS E COMS DE CHAPECO LTDA (AUTOR) ADVOGADO(A): ADRIANA MARIA GOTTARDI (OAB SC011121)
APELANTE: AUTO POSTO G T EIRELI (RÉU) ADVOGADO(A): ANDREI DALLA CORTE (OAB SC051199)
APELADO: OS MESMOS Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 09 de agosto de 2024. Desembargador GUILHERME NUNES BORN Presidente
80 - 1ª Câmara Especial de Enfrentamento de Acervos Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil, na Sessão ORDINÁRIA FÍSICA do dia 29 de agosto de 2024, quinta-feira, às 09h00min, serão julgados os seguintes processos (podendo o julgamento ser realizado por meio eletrônico, conforme art. 163 a 169 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina): Destaca-se: Art. 177. A realização de sustentação oral por meio de videoconferência ou outro recurso tecnológico de transmissão de som e imagem em tempo real nas sessões presenciais físicas ficará condicionada à existência da infraestrutura necessária na sala de sessões, e será obrigatória a inscrição prévia do interessado, exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do caput do art. 176 deste regimento. Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo aplica-se somente aos advogados que não possuem domicílio profissional na comarca da Capital, onde se encontra o edifício-sede do Tribunal de Justiça, e nas comarcas integradas de São José, Palhoça e Biguaçu, conforme preceitua o § 4º do art. 937 do Código de Processo Civil. Nas sessões de julgamento presenciais físicas é indispensável a utilização de vestes talares pelos advogados, defensores públicos e procuradores, já nas sessões presenciais por videoconferência a exigência restringe-se ao traje social, consistente na utilização de terno e gravata pelos homens e de roupa condizente com o decoro pelas mulheres. Apelação Nº 0304526-10.2018.8.24.0018/SC (Pauta: 12) RELATORA: Desembargadora Substituta ELIZA MARIA STRAPAZZON
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: CETRIC CENTRAL DE TRATAMENTO DE RESIDUOS SOLIDOS, INDS E COMS DE CHAPECO LTDA (AUTOR) ADVOGADO(A): ADRIANA MARIA GOTTARDI (OAB SC011121)
APELANTE: AUTO POSTO G T EIRELI (RÉU) ADVOGADO(A): ANDREI DALLA CORTE (OAB SC051199)
APELADO: OS MESMOS Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 09 de agosto de 2024. Desembargador GUILHERME NUNES BORN Presidente
80 - 1ª Câmara Especial de Enfrentamento de Acervos Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil, na Sessão ORDINÁRIA FÍSICA do dia 29 de agosto de 2024, quinta-feira, às 09h00min, serão julgados os seguintes processos (podendo o julgamento ser realizado por meio eletrônico, conforme art. 163 a 169 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina): Destaca-se: Art. 177. A realização de sustentação oral por meio de videoconferência ou outro recurso tecnológico de transmissão de som e imagem em tempo real nas sessões presenciais físicas ficará condicionada à existência da infraestrutura necessária na sala de sessões, e será obrigatória a inscrição prévia do interessado, exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do caput do art. 176 deste regimento. Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo aplica-se somente aos advogados que não possuem domicílio profissional na comarca da Capital, onde se encontra o edifício-sede do Tribunal de Justiça, e nas comarcas integradas de São José, Palhoça e Biguaçu, conforme preceitua o § 4º do art. 937 do Código de Processo Civil. Nas sessões de julgamento presenciais físicas é indispensável a utilização de vestes talares pelos advogados, defensores públicos e procuradores, já nas sessões presenciais por videoconferência a exigência restringe-se ao traje social, consistente na utilização de terno e gravata pelos homens e de roupa condizente com o decoro pelas mulheres. Apelação Nº 0304526-10.2018.8.24.0018/SC (Pauta: 12) RELATORA: Desembargadora Substituta ELIZA MARIA STRAPAZZON