COMPANHIA INTEGRADA DE DESENVOLVIMENTO AGRICOLA DE SANTA CATARINA - CIDASC
Autor
EDMILSON CESAR MARTINI
CPF
Reu
Advogados / Representantes
TIAGO RUVIARO CARNEIRO
OAB/SC 038284·CPF·Representa: Autor
RAQUEL PEROTTONI SCHIEFLER
OAB/SC 030014·CPF·Representa: Autor
ANGELO ZANOTTA DE SOUZA
OAB/SC 014237·CPF·Representa: Autor
ALDO ABRAHÃO MASSIH JUNIOR
OAB/SC 009671·CPF·Representa: Autor
TEMIS ALESSIO ALVES DE ALMEIDA
OAB/SC 014354·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Baixa Definitiva
01/10/2024, 19:20
Trânsito em julgado
01/10/2024, 19:16
Decurso de Prazo
01/10/2024, 01:04
Confirmada
08/09/2024, 23:59
Expedida/certificada
29/08/2024, 17:21
Remessa (por julgamento definitivo do recurso)
29/08/2024, 13:13
Documento (Acórdão)
29/08/2024, 13:13
Não-Provimento
29/08/2024, 12:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/08/2024, 02:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: COMPANHIA INTEGRADA DE DESENVOLVIMENTO AGRICOLA DE SANTA CATARINA - CIDASC (EXEQUENTE) PROCURADOR(A): RENATO SÉRGIO BABY PROCURADOR(A): ALDO ABRAHÃO MASSIH JUNIOR PROCURADOR(A): ANGELO ZANOTTA DE SOUZA PROCURADOR(A): BARCELOS MARTINS DE OLIVEIRA PROCURADOR(A): Luciana Hochleitner Longo dos Santos PROCURADOR(A): PRISCILA PAGANINI COSTA FERRARI PROCURADOR(A): Raquel Perottoni Schiefler PROCURADOR(A): TEMIS ALESSIO ALVES DE ALMEIDA PROCURADOR(A): Tiago Ruviaro Carneiro
APELADO: EDMILSON CESAR MARTINI (EXECUTADO) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 09 de agosto de 2024. Desembargador GUILHERME NUNES BORN Presidente
80 - 1ª Câmara Especial de Enfrentamento de Acervos Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil, na Sessão ORDINÁRIA FÍSICA do dia 29 de agosto de 2024, quinta-feira, às 09h00min, serão julgados os seguintes processos (podendo o julgamento ser realizado por meio eletrônico, conforme art. 163 a 169 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina): Destaca-se: Art. 177. A realização de sustentação oral por meio de videoconferência ou outro recurso tecnológico de transmissão de som e imagem em tempo real nas sessões presenciais físicas ficará condicionada à existência da infraestrutura necessária na sala de sessões, e será obrigatória a inscrição prévia do interessado, exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do caput do art. 176 deste regimento. Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo aplica-se somente aos advogados que não possuem domicílio profissional na comarca da Capital, onde se encontra o edifício-sede do Tribunal de Justiça, e nas comarcas integradas de São José, Palhoça e Biguaçu, conforme preceitua o § 4º do art. 937 do Código de Processo Civil. Nas sessões de julgamento presenciais físicas é indispensável a utilização de vestes talares pelos advogados, defensores públicos e procuradores, já nas sessões presenciais por videoconferência a exigência restringe-se ao traje social, consistente na utilização de terno e gravata pelos homens e de roupa condizente com o decoro pelas mulheres. Apelação Nº 0003865-71.1999.8.24.0018/SC (Pauta: 96) RELATORA: Desembargadora Substituta ELIZA MARIA STRAPAZZON
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: COMPANHIA INTEGRADA DE DESENVOLVIMENTO AGRICOLA DE SANTA CATARINA - CIDASC (EXEQUENTE) PROCURADOR(A): RENATO SÉRGIO BABY PROCURADOR(A): ALDO ABRAHÃO MASSIH JUNIOR PROCURADOR(A): ANGELO ZANOTTA DE SOUZA PROCURADOR(A): BARCELOS MARTINS DE OLIVEIRA PROCURADOR(A): Luciana Hochleitner Longo dos Santos PROCURADOR(A): PRISCILA PAGANINI COSTA FERRARI PROCURADOR(A): Raquel Perottoni Schiefler PROCURADOR(A): TEMIS ALESSIO ALVES DE ALMEIDA PROCURADOR(A): Tiago Ruviaro Carneiro
APELADO: EDMILSON CESAR MARTINI (EXECUTADO) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 09 de agosto de 2024. Desembargador GUILHERME NUNES BORN Presidente
80 - 1ª Câmara Especial de Enfrentamento de Acervos Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil, na Sessão ORDINÁRIA FÍSICA do dia 29 de agosto de 2024, quinta-feira, às 09h00min, serão julgados os seguintes processos (podendo o julgamento ser realizado por meio eletrônico, conforme art. 163 a 169 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina): Destaca-se: Art. 177. A realização de sustentação oral por meio de videoconferência ou outro recurso tecnológico de transmissão de som e imagem em tempo real nas sessões presenciais físicas ficará condicionada à existência da infraestrutura necessária na sala de sessões, e será obrigatória a inscrição prévia do interessado, exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do caput do art. 176 deste regimento. Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo aplica-se somente aos advogados que não possuem domicílio profissional na comarca da Capital, onde se encontra o edifício-sede do Tribunal de Justiça, e nas comarcas integradas de São José, Palhoça e Biguaçu, conforme preceitua o § 4º do art. 937 do Código de Processo Civil. Nas sessões de julgamento presenciais físicas é indispensável a utilização de vestes talares pelos advogados, defensores públicos e procuradores, já nas sessões presenciais por videoconferência a exigência restringe-se ao traje social, consistente na utilização de terno e gravata pelos homens e de roupa condizente com o decoro pelas mulheres. Apelação Nº 0003865-71.1999.8.24.0018/SC (Pauta: 96) RELATORA: Desembargadora Substituta ELIZA MARIA STRAPAZZON