Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Procedimento Comum Cível Nº 0013725-94.2012.8.24.0033/SC
AUTOR: PAULO HENRIQUE DE SOUZA MULLER
ADVOGADO(A): WALTER HERBERT GRUETER NETO (OAB SC022473)
ADVOGADO(A): GISLAINE DOS PRAZERES SOARES VARELA GRUETER (OAB SC023927)
RÉU: SONIA MARIA SILVERIO
ADVOGADO(A): LAURO CESÁR CÓRDOVA FILHO (OAB SC021131)
RÉU: INCORPORADORA DE IMOVEIS CERVI LTDA (Representado)
ADVOGADO(A): LAURO CESÁR CÓRDOVA FILHO (OAB SC021131)
ADVOGADO(A): NILSON JOSE BITTENCOURT JUNIOR (OAB SC012926)
RÉU: VIS-SOL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. (Representado)
ADVOGADO(A): OSWALDO HORONGOZO (OAB SC001460)
RÉU: VISAO INVEST INCORPORACAO E CONSULTORIA LTDA (Representado)
ADVOGADO(A): OSWALDO HORONGOZO (OAB SC001460)
RÉU: JOSELIA DUARTE GOMES DE CARVALHO
ADVOGADO(A): LAURO CESÁR CÓRDOVA FILHO (OAB SC021131)
RÉU: VANDERLEI GOMES DE CARVALHO
ADVOGADO(A): LAURO CESÁR CÓRDOVA FILHO (OAB SC021131)
RÉU: VINICIUS MACHADO DA SILVA
ADVOGADO(A): LAURO CESÁR CÓRDOVA FILHO (OAB SC021131)
RÉU: CELINA MARTINS
ADVOGADO(A): LAURO CESÁR CÓRDOVA FILHO (OAB SC021131)
RÉU: ROGERIO RINCKUS
ADVOGADO(A): LAURO CESÁR CÓRDOVA FILHO (OAB SC021131)
RÉU: NICHOLAS CARBONE
ADVOGADO(A): LAURO CESÁR CÓRDOVA FILHO (OAB SC021131)
RÉU: NADIR CELIVIO KLEIN
ADVOGADO(A): IZADORA PEREIRA RODRIGUES ALVES (OAB RS044480)
ADVOGADO(A): ANDRE DE ALEXANDRI (OAB RS025307)
ADVOGADO(A): Vanessa Luiza Boll (OAB RS079306)
RÉU: MARILIA RAVIZZA
ADVOGADO(A): LAURO CESÁR CÓRDOVA FILHO (OAB SC021131)
RÉU: ROSE MARI DE SOUZA RAMOS
ADVOGADO(A): LAURO CESÁR CÓRDOVA FILHO (OAB SC021131)
RÉU: LOURIVAL SILVEIRA RAMOS
ADVOGADO(A): LAURO CESÁR CÓRDOVA FILHO (OAB SC021131)
RÉU: MARLENE DE SOUZA GARCIA MARCATO
ADVOGADO(A): LAURO CESÁR CÓRDOVA FILHO (OAB SC021131)
RÉU: JONAS RANUCI MARCATO
ADVOGADO(A): LAURO CESÁR CÓRDOVA FILHO (OAB SC021131)
RÉU: GERALDO REMOR PIKLER
ADVOGADO(A): LAURO CESÁR CÓRDOVA FILHO (OAB SC021131)
RÉU: GABRIELE DENTI DE GERONI
ADVOGADO(A): LAURO CESÁR CÓRDOVA FILHO (OAB SC021131)
RÉU: MARIA DE LA SELVA PEREYRA PAZ
ADVOGADO(A): LAURO CESÁR CÓRDOVA FILHO (OAB SC021131)
RÉU: ELPIDIO ALBINO AMANCIO
ADVOGADO(A): LAURO CESÁR CÓRDOVA FILHO (OAB SC021131)
RÉU: ELMI KASPARY BENETTI
ADVOGADO(A): LAURO CESÁR CÓRDOVA FILHO (OAB SC021131)
RÉU: TANIA PIAZZA CORTI
ADVOGADO(A): LAURO CESÁR CÓRDOVA FILHO (OAB SC021131)
RÉU: EDI MARIA DOS SANTOS
ADVOGADO(A): LAURO CESÁR CÓRDOVA FILHO (OAB SC021131)
RÉU: DENIS FRANCO GOEDERT
ADVOGADO(A): LAURO CESÁR CÓRDOVA FILHO (OAB SC021131)
RÉU: CARLOS HENRIQUE DOS SANTOS
ADVOGADO(A): LAURO CESÁR CÓRDOVA FILHO (OAB SC021131)
RÉU: BMC CONSTRUTORA DE OBRA LTDA (Representado)
ADVOGADO(A): LAURO CESÁR CÓRDOVA FILHO (OAB SC021131)
RÉU: BRINKIDS INDUSTRIA TEXTIL LTDA (Representado)
ADVOGADO(A): LAURO CESÁR CÓRDOVA FILHO (OAB SC021131)
RÉU: ADRIANO ROTA
ADVOGADO(A): LAURO CESÁR CÓRDOVA FILHO (OAB SC021131)
RÉU: MARIA SUELI GARCIA VENTURI
ADVOGADO(A): LAURO CESÁR CÓRDOVA FILHO (OAB SC021131)
RÉU: ACACIO VENTURI
ADVOGADO(A): LAURO CESÁR CÓRDOVA FILHO (OAB SC021131)
DESPACHO/DECISÃO
Considerando a decisão proferida no Conflito de Competência, da qual se dá ciência às partes, e tendo em vista a prejudicialidade externa verificada, determino a suspensão do presente feito até o julgamento definitivo da ação n. 0018088-82.2010.8.24.0005, nos termos do art. 313, V, "a", do CPC.
Intimem-se. Cumpra-se.
27/02/2026, 00:00
Expedida/certificada
26/02/2026, 18:36
Expedida/certificada
26/02/2026, 18:36
Expedida/certificada
26/02/2026, 18:36
Expedida/certificada
26/02/2026, 18:36
Outras Decisões
26/02/2026, 18:36
Publicação
25/02/2026, 06:17
Petição
24/02/2026, 12:32
Documento (Certidão)
24/02/2026, 11:07
Comunicação eletrônica
24/02/2026, 09:55
Conclusão (para despacho)
24/02/2026, 09:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/02/2026, 03:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Procedimento Comum Cível Nº 0013725-94.2012.8.24.0033/SC
AUTOR: PAULO HENRIQUE DE SOUZA MULLER
ADVOGADO(A): WALTER HERBERT GRUETER NETO (OAB SC022473)
ADVOGADO(A): GISLAINE DOS PRAZERES SOARES VARELA GRUETER (OAB SC023927)
RÉU: SONIA MARIA SILVERIO
ADVOGADO(A): LAURO CESÁR CÓRDOVA FILHO (OAB SC021131)
RÉU: INCORPORADORA DE IMOVEIS CERVI LTDA (Representado)
ADVOGADO(A): LAURO CESÁR CÓRDOVA FILHO (OAB SC021131)
ADVOGADO(A): NILSON JOSE BITTENCOURT JUNIOR (OAB SC012926)
RÉU: VIS-SOL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. (Representado)
ADVOGADO(A): OSWALDO HORONGOZO (OAB SC001460)
RÉU: VISAO INVEST INCORPORACAO E CONSULTORIA LTDA (Representado)
ADVOGADO(A): OSWALDO HORONGOZO (OAB SC001460)
RÉU: JOSELIA DUARTE GOMES DE CARVALHO
ADVOGADO(A): LAURO CESÁR CÓRDOVA FILHO (OAB SC021131)
RÉU: VANDERLEI GOMES DE CARVALHO
ADVOGADO(A): LAURO CESÁR CÓRDOVA FILHO (OAB SC021131)
RÉU: VINICIUS MACHADO DA SILVA
ADVOGADO(A): LAURO CESÁR CÓRDOVA FILHO (OAB SC021131)
RÉU: CELINA MARTINS
ADVOGADO(A): LAURO CESÁR CÓRDOVA FILHO (OAB SC021131)
RÉU: ROGERIO RINCKUS
ADVOGADO(A): LAURO CESÁR CÓRDOVA FILHO (OAB SC021131)
RÉU: NICHOLAS CARBONE
ADVOGADO(A): LAURO CESÁR CÓRDOVA FILHO (OAB SC021131)
RÉU: NADIR CELIVIO KLEIN
ADVOGADO(A): IZADORA PEREIRA RODRIGUES ALVES (OAB RS044480)
ADVOGADO(A): FERNANDA PEREIRA RODRIGUES ALVES (OAB RS086337)
ADVOGADO(A): ANDRE DE ALEXANDRI (OAB RS025307)
RÉU: MARILIA RAVIZZA
ADVOGADO(A): LAURO CESÁR CÓRDOVA FILHO (OAB SC021131)
RÉU: ROSE MARI DE SOUZA RAMOS
ADVOGADO(A): LAURO CESÁR CÓRDOVA FILHO (OAB SC021131)
RÉU: LOURIVAL SILVEIRA RAMOS
ADVOGADO(A): LAURO CESÁR CÓRDOVA FILHO (OAB SC021131)
RÉU: MARLENE DE SOUZA GARCIA MARCATO
ADVOGADO(A): LAURO CESÁR CÓRDOVA FILHO (OAB SC021131)
RÉU: JONAS RANUCI MARCATO
ADVOGADO(A): LAURO CESÁR CÓRDOVA FILHO (OAB SC021131)
RÉU: GERALDO REMOR PIKLER
ADVOGADO(A): LAURO CESÁR CÓRDOVA FILHO (OAB SC021131)
RÉU: GABRIELE DENTI DE GERONI
ADVOGADO(A): LAURO CESÁR CÓRDOVA FILHO (OAB SC021131)
RÉU: MARIA DE LA SELVA PEREYRA PAZ
ADVOGADO(A): LAURO CESÁR CÓRDOVA FILHO (OAB SC021131)
RÉU: ELPIDIO ALBINO AMANCIO
ADVOGADO(A): LAURO CESÁR CÓRDOVA FILHO (OAB SC021131)
RÉU: ELMI KASPARY BENETTI
ADVOGADO(A): LAURO CESÁR CÓRDOVA FILHO (OAB SC021131)
RÉU: TANIA PIAZZA CORTI
ADVOGADO(A): LAURO CESÁR CÓRDOVA FILHO (OAB SC021131)
RÉU: EDI MARIA DOS SANTOS
ADVOGADO(A): LAURO CESÁR CÓRDOVA FILHO (OAB SC021131)
RÉU: DENIS FRANCO GOEDERT
ADVOGADO(A): LAURO CESÁR CÓRDOVA FILHO (OAB SC021131)
RÉU: CARLOS HENRIQUE DOS SANTOS
ADVOGADO(A): LAURO CESÁR CÓRDOVA FILHO (OAB SC021131)
RÉU: BMC CONSTRUTORA DE OBRA LTDA (Representado)
ADVOGADO(A): LAURO CESÁR CÓRDOVA FILHO (OAB SC021131)
RÉU: BRINKIDS INDUSTRIA TEXTIL LTDA (Representado)
ADVOGADO(A): LAURO CESÁR CÓRDOVA FILHO (OAB SC021131)
RÉU: ADRIANO ROTA
ADVOGADO(A): LAURO CESÁR CÓRDOVA FILHO (OAB SC021131)
RÉU: MARIA SUELI GARCIA VENTURI
ADVOGADO(A): LAURO CESÁR CÓRDOVA FILHO (OAB SC021131)
RÉU: ACACIO VENTURI
ADVOGADO(A): LAURO CESÁR CÓRDOVA FILHO (OAB SC021131)
DESPACHO/DECISÃO
O TJSC, ao julgar o CC nº 5086871-31.2025.8.24.0000 (evento 17, ACOR2; evento 17, RELVOTO1), fixou a competência da 1ª Vara Cível da comarca de Itajaí/SC, para onde determino o retorno dos autos.
24/02/2026, 00:00
Redistribuição (incompetência; prevenção)
23/02/2026, 18:10
Expedida/certificada
23/02/2026, 18:09
Expedida/certificada
23/02/2026, 18:09
Expedida/certificada
23/02/2026, 18:09
Expedida/certificada
23/02/2026, 18:09
Expedida/certificada
23/02/2026, 18:09
Expedida/certificada
23/02/2026, 18:09
Expedida/certificada
23/02/2026, 18:09
Expedida/certificada
23/02/2026, 18:08
Expedida/certificada
23/02/2026, 18:08
Expedida/certificada
23/02/2026, 18:08
Expedida/certificada
23/02/2026, 18:08
Expedida/certificada
23/02/2026, 18:08
Expedida/certificada
23/02/2026, 18:08
Expedida/certificada
23/02/2026, 18:08
Expedida/certificada
23/02/2026, 18:08
Expedida/certificada
23/02/2026, 18:08
Expedida/certificada
23/02/2026, 18:08
Expedida/certificada
23/02/2026, 18:08
Expedida/certificada
23/02/2026, 18:08
Expedida/certificada
23/02/2026, 18:08
Expedida/certificada
23/02/2026, 18:08
Expedida/certificada
23/02/2026, 18:08
Expedida/certificada
23/02/2026, 18:08
Expedida/certificada
23/02/2026, 18:08
Expedida/certificada
23/02/2026, 18:08
Expedida/certificada
23/02/2026, 18:08
Expedida/certificada
23/02/2026, 18:08
Expedida/certificada
23/02/2026, 18:08
Expedida/certificada
23/02/2026, 18:08
Expedida/certificada
23/02/2026, 18:08
Expedida/certificada
23/02/2026, 18:08
Expedida/certificada
23/02/2026, 18:08
Outras Decisões
23/02/2026, 18:08
Conclusão (para decisão)
23/02/2026, 18:06
Comunicação eletrônica
20/02/2026, 15:06
Decurso de Prazo
25/11/2025, 01:46
Decurso de Prazo
15/11/2025, 01:47
Petição
14/11/2025, 09:27
Petição
13/11/2025, 15:55
Petição
08/11/2025, 08:45
Confirmada
31/10/2025, 23:59
Comunicação eletrônica
23/10/2025, 16:38
Publicação
23/10/2025, 03:14
Comunicação eletrônica
22/10/2025, 15:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/10/2025, 02:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Procedimento Comum Cível Nº 0013725-94.2012.8.24.0033/SC
AUTOR: PAULO HENRIQUE DE SOUZA MULLER
ADVOGADO(A): WALTER HERBERT GRUETER NETO (OAB SC022473)
ADVOGADO(A): GISLAINE DOS PRAZERES SOARES VARELA GRUETER (OAB SC023927)
RÉU: SONIA MARIA SILVERIO
ADVOGADO(A): LAURO CESÁR CÓRDOVA FILHO (OAB SC021131)
RÉU: INCORPORADORA DE IMOVEIS CERVI LTDA (Representado)
ADVOGADO(A): LAURO CESÁR CÓRDOVA FILHO (OAB SC021131)
ADVOGADO(A): NILSON JOSE BITTENCOURT JUNIOR (OAB SC012926)
RÉU: VIS-SOL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. (Representado)
ADVOGADO(A): OSWALDO HORONGOZO (OAB SC001460)
RÉU: VISAO INVEST INCORPORACAO E CONSULTORIA LTDA (Representado)
ADVOGADO(A): OSWALDO HORONGOZO (OAB SC001460)
RÉU: JOSELIA DUARTE GOMES DE CARVALHO
ADVOGADO(A): LAURO CESÁR CÓRDOVA FILHO (OAB SC021131)
RÉU: VANDERLEI GOMES DE CARVALHO
ADVOGADO(A): LAURO CESÁR CÓRDOVA FILHO (OAB SC021131)
RÉU: VINICIUS MACHADO DA SILVA
ADVOGADO(A): LAURO CESÁR CÓRDOVA FILHO (OAB SC021131)
RÉU: CELINA MARTINS
ADVOGADO(A): LAURO CESÁR CÓRDOVA FILHO (OAB SC021131)
RÉU: ROGERIO RINCKUS
ADVOGADO(A): LAURO CESÁR CÓRDOVA FILHO (OAB SC021131)
RÉU: NICHOLAS CARBONE
ADVOGADO(A): LAURO CESÁR CÓRDOVA FILHO (OAB SC021131)
RÉU: NADIR CELIVIO KLEIN
ADVOGADO(A): IZADORA PEREIRA RODRIGUES ALVES (OAB RS044480)
ADVOGADO(A): FERNANDA PEREIRA RODRIGUES ALVES (OAB RS086337)
ADVOGADO(A): ANDRE DE ALEXANDRI (OAB RS025307)
RÉU: MARILIA RAVIZZA
ADVOGADO(A): LAURO CESÁR CÓRDOVA FILHO (OAB SC021131)
RÉU: ROSE MARI DE SOUZA RAMOS
ADVOGADO(A): LAURO CESÁR CÓRDOVA FILHO (OAB SC021131)
RÉU: LOURIVAL SILVEIRA RAMOS
ADVOGADO(A): LAURO CESÁR CÓRDOVA FILHO (OAB SC021131)
RÉU: MARLENE DE SOUZA GARCIA MARCATO
ADVOGADO(A): LAURO CESÁR CÓRDOVA FILHO (OAB SC021131)
RÉU: JONAS RANUCI MARCATO
ADVOGADO(A): LAURO CESÁR CÓRDOVA FILHO (OAB SC021131)
RÉU: GERALDO REMOR PIKLER
ADVOGADO(A): LAURO CESÁR CÓRDOVA FILHO (OAB SC021131)
RÉU: GABRIELE DENTI DE GERONI
ADVOGADO(A): LAURO CESÁR CÓRDOVA FILHO (OAB SC021131)
RÉU: MARIA DE LA SELVA PEREYRA PAZ
ADVOGADO(A): LAURO CESÁR CÓRDOVA FILHO (OAB SC021131)
RÉU: ELPIDIO ALBINO AMANCIO
ADVOGADO(A): LAURO CESÁR CÓRDOVA FILHO (OAB SC021131)
RÉU: ELMI KASPARY BENETTI
ADVOGADO(A): LAURO CESÁR CÓRDOVA FILHO (OAB SC021131)
RÉU: TANIA PIAZZA CORTI
ADVOGADO(A): LAURO CESÁR CÓRDOVA FILHO (OAB SC021131)
RÉU: EDI MARIA DOS SANTOS
ADVOGADO(A): LAURO CESÁR CÓRDOVA FILHO (OAB SC021131)
RÉU: DENIS FRANCO GOEDERT
ADVOGADO(A): LAURO CESÁR CÓRDOVA FILHO (OAB SC021131)
RÉU: CARLOS HENRIQUE DOS SANTOS
ADVOGADO(A): LAURO CESÁR CÓRDOVA FILHO (OAB SC021131)
RÉU: BMC CONSTRUTORA DE OBRA LTDA (Representado)
ADVOGADO(A): LAURO CESÁR CÓRDOVA FILHO (OAB SC021131)
RÉU: BRINKIDS INDUSTRIA TEXTIL LTDA (Representado)
ADVOGADO(A): LAURO CESÁR CÓRDOVA FILHO (OAB SC021131)
RÉU: ADRIANO ROTA
ADVOGADO(A): LAURO CESÁR CÓRDOVA FILHO (OAB SC021131)
RÉU: MARIA SUELI GARCIA VENTURI
ADVOGADO(A): LAURO CESÁR CÓRDOVA FILHO (OAB SC021131)
RÉU: ACACIO VENTURI
ADVOGADO(A): LAURO CESÁR CÓRDOVA FILHO (OAB SC021131)
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de "ação declaratória de inexistência ou falsidade de negócios jurídicos" proposta por PAULO HENRIQUE DE SOUZA MULLER contra E.C.P. INCORPORACOES S/A e outros.
O juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Itajaí/SC, de ofício, reputou configurada hipótese de conexão em relação à ação de nº 0018088-82.2010.8.24.0005 e determinou a remessa dos autos a esta unidade jurisdicional, com a seguinte fundamentação (evento 478, DESPADEC1):
Trata-se de ação declaratória ajuizada por PAULO HENRIQUE DE SOUZA MULLER contra ACACIO VENTURI e outros, na qual sustenta a parte autora, em síntese, à ocorrência de fraudes e simulações que viciam toda a cadeia negocial que diz com a matrícula n. 64.669 do 1º ORI de Balneário Camboriú, atingindo, por consequência, diversos imóveis e envolvendo o contrato primário de cessão firmado entre as incorporadoras rés.
Decido.
É cediço que os processos que apresentem conexão, continência ou risco de decisões conflitantes ou contraditórias merecem ser apensados para julgamento conjunto pelo juízo prevento, consoante arts. 55, 56 e 58 do CPC.
Há conexão na hipótese de similaridade entre o pedido ou a causa de pedir de ações distintas, conforme art. 55 do CPC. De outro lado, há continência quando as partes e a causa de pedir forem as mesmas, mas o pedido de uma é mais amplo, consoante art. 56 do CPC.
Em ambas as hipóteses referidas, bem como quando houver risco de decisões conflitantes ou contraditórias, os processos devem ser julgados em conjunto, conforme art. 55, § 3º, do CPC.
Analisando-se o teor da ação dos autos n. 0018088-82.2010.8.24.0005, verifica-se que as rés VISAO INVEST e VIS-SOL EMPREENDIMENTOS ingressaram com demanda visando a rescisão do contrato primário de cessão firmado com as também rés INCORPORADORA DE IMOVEIS CERVI e E.C.P. INCORPORACOES.
No caso de rescindido o contrato primário de cessão de direitos, poderá ocorrer alteração do pedido da parte autora, porquanto discute, inclusive sobre formação de grupo econômico e sucessão empresarial entre as referidas demandas e a validade dos contratos de cessão firmados sequencialmente.
Assim, devem as ações serem reunidas para deliberação do mesmo juízo a fim de evitar decisões inconciliáveis.
Ante o exposto, DECLINO da competência para processar e julgar o presente processo e determino a remessa dos autos a Juízo da 1ª Vara Cível da comarca de Balneário Camboriú (n. 0018088-82.2010.8.24.0005).
Remetam-se os autos àquela unidade jurisdicional com urgência.
Data venia, a ação de nº 0018088-82.2010.8.24.0005 (movida por VISAO INVEST INCORPORACAO E CONSULTORIA LTDA e VIS-SOL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. contra INCORPORADORA DE IMOVEIS CERVI LTDA e E.C.P. INCORPORACOES S/A) tem por objeto a "rescisão do compromisso de promessa de permuta de fração ideal de terreno urbano, cessão de projetos de construção de edifício, alienação da parte executada, por assunção de compromissos, incorporação, construção, entrega e recebimento de área construída em unidades autônomas e outras avenças, celebrado aos 22/11/2000 e seus aditivos", além de outros pedidos indenizatórios decorrentes da resolução contratual.
Na presente demanda, por seu turno, o autor PAULO HENRIQUE DE SOUZA MULLER aponta uma série de irregularidades em toda cadeia negocial registrada na matrícula imobiliária nº 64.669 do 1º Registro de Imóveis de Balneário Camboriú, relativa ao empreendimento Edificio Barcelona Plaza Residence, pleiteando a declaração de nulidade dos seguintes negócios jurídicos:
Conforme realçado pelo TJSC (evento 434, RELVOTO1), o imbrólio instaurado teve origem nos seguintes acontecimentos:
Desde meados de 2011, tramita a execução nº 0008177-25.2011.8.24.0033, na qual Paulo Henrique de Souza Muller visa à cobrança dos valores a que Visão Invest Incorporação e Consultoria Ltda. e Visão Administradora de Bens e Serviços Ltda. se obrigaram em instrumentos de confissão de dívida, totalizando a monta de R$ 15.018.731,00.
No decorrer do referido processo, logrou-se êxito na penhora de algumas unidades pertencentes ao Edifício Barcelona Plaza Residence - matrícula nº 64.669 do 1º Ofício de Registro de Imóveis da comarca de Balneário Camboriú/SC. A partir daí, os adquirentes dessas unidades passaram a opor, individualmente, embargos de terceiro em face do exequente, com vistas a afastar a constrição sobre os imóveis.
Nesse contexto, quando da defesa nos embargos, o exequente também ajuizava ação declaratória, pedindo a reunião dos feitos. Não só na contestação dos embargos como na demanda declaratória, a alegação principal do autor/exequente/embargado cinge-se à ocorrência de fraudes e simulações que viciam toda a cadeia negocial que diz com a matrícula nº 64.669, atingindo, por consequência, o título da parte embargante.
Assim, em linhas gerais, o demandante assevera que, sendo a cessão (que dera a posse aos embargantes) ato jurídico subsequente a outros supostamente nulos, não fazem eles jus à proteção sobre o imóvel.
A partir daí, o liame entre as causas não consubstancia conexão, mas prejudicial externa, porquanto a discussão pendente de julgamento nos autos nº 0018088-82.2010.8.24.0005 (rescisão ou não do contrato primitivo de permuta datado 22/11/2000 e seus aditivos celebrados entre VISAO INVEST INCORPORACAO E CONSULTORIA LTDA e VIS-SOL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. e INCORPORADORA DE IMOVEIS CERVI LTDA e E.C.P. INCORPORACOES S/A) interessa ao deslinde da presente actio (que depende logicamente do julgamento de causa distinta), o que recomenda a suspensão do processo, nos termos do art. 313, V, "a", do CPC/2015, do seguinte teor:
Art. 313. Suspende-se o processo:
[...]
V- quando a sentença de mérito:
a) depender do julgamento de outra causa ou da declaração de existência ou de inexistência de relação jurídica que constitua o objeto principal de outro processo pendente
Acerca da prejudicialidade, a doutrina elucida:
O que se tem na hipótese é uma relação entre dois processos distintos que faz com que um deles guarde, com o objeto principal do outro, uma relação de prejudicialidade. Significa isto dizer que a solução de uma causa (dita prejudicial) influirá na solução da outra (causa prejudicada). (...) Nesses casos, então, nos quais se manifesta uma prejudicialidade externa, deverá ser suspenso o processo da causa prejudicada, a fim de aguardar-se o julgamento da causa prejudicial.
(Scarpinella Bueno. Cássio. Comentários ao Código de Processo Civil. Vol. 1. São Paulo: Saraiva, 2017, p. 975).
Nessa direção:
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONEXÃO COM AÇÃO DE EXECUÇÃO. PROCESSOS AUTÔNOMOS. PREJUDICIALIDADE EXTERNA SOLUCIONADA COM O SOBRESTAMENTO DE FEITO. CONEXÃO NÃO CONFIGURADA. DISTRIBUIÇÃO LIVRE.COMPETÊNCIA DECLARADA AO JUÍZO SUSCITANTE. I. Caso em Exame: 1. Conflito de competência entre o Juízo da 5ª Vara Cível e o Juízo da 6ª Vara Cível, ambos da Comarca de São Caetano do Sul, nos autos da ação declaratória de inexistência de relação jurídica cumulada com pedido de indenização por danos morais, proposta por J.P.S. em face de B.B. S/A. II. Questão em Discussão: 2. A questão em discussão consiste em determinar a competência para processar e julgar a ação declaratória de inexistência de relação jurídica e a eventual conexão com os autos de nº 1007792-39.2023.8.26.0565. III. Razões de Decidir: 3. Inexistência de conexão ou continência, pois as ações possuem partes e pedidos distintos. 4. A prejudicialidade externa não modifica a competência, apenas autoriza a suspensão do processo dependente. IV. Dispositivo e Tese: 5. Conflito conhecido para declarar competente o Juízo da 5ª Vara Cível da Comarca de São Caetano do Sul. Tese de julgamento: 1. A prejudicialidade externa não modifica a competência, apenas autoriza a suspensão do processo dependente. Legislação Citada: Código de Processo Civil, arts. 55, 56, 66, 313, 951. Jurisprudência Citada: TJSP, Conflito de competência cível 0018580-10.2025.8.26.0000, Rel. Jorge Quadros, j. 17/06/2025; TJSP, Conflito de competência cível 0018279-97.2024.8.26.0000, Rel. Sulaiman Miguel Neto, j. 17/06/2024; TJSP, Conflito de competência cível 0020577-96.2023.8.26.0000, Rel. Francisco Bruno, j. 10/07/2023.
(TJSP, Conflito de competência nº 0016908-64.2025.8.26.0000, rel. Des. Claudio Teixeira Villar, j. 10/07/2025)
E ainda:
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO ANULATÓRIA DE ATO JURÍDICO. COMPETÊNCIA DECLARADA. I. Caso em Exame Conflito negativo de competência instaurado entre o Juízo da 6ª Vara Cível de Osasco e o Juízo da 27ª Vara Cível do Foro Central de São Paulo, em ação anulatória de venda de imóvel por fraude, cumulada com reparação de danos. O Juízo suscitado redistribuiu o feito ao suscitante, por reconhecer continência e prejudicialidade com ações cautelar e de execução de título extrajudicial em curso em sua Comarca, todas relativas ao mesmo imóvel. II. Questão em Discussão 2. Definir a competência para processar e julgar a ação anulatória, considerando a alegação de continência e prejudicialidade externa com ações em juízo distinto. III. Razões de Decidir 3. Inexistência de conexão ou continência (CPC, arts. 55 e 56), pois as ações possuem causas de pedir e pedidos distintos: a anulatória visa desconstituir ato jurídico e a execução/cautelar busca satisfação de crédito com base em título executivo (cheque). 4. A prejudicialidade externa (CPC, art. 313, V, 'a'), decorrente da possível influência do julgamento da anulatória sobre a execução, não implica em alteração da competência, mas na suspensão do processo dependente. IV. Dispositivo e Tese 5. Conflito conhecido para declarar competente o Juízo de Direito da 27ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de São Paulo para processar e julgar a ação anulatória (suscitado). Tese de julgamento: 1. A prejudicialidade externa não modifica a competência, apenas autoriza a suspensão do processo dependente. 2. A competência para ações de direito pessoal é fixada no domicílio dos réus, salvo conexão ou continência"
(TJSP, Conflito de competência nº 0018580-10.2025.8.26.0000, rel. Des. Jorge Quadros, j. 17/06/2025)
Com essa delimitação, diante da caracterização de prejudicial externa, a presente ação deveria ter sido suspensa até o julgamento da demanda de nº 0018088-82.2010.8.24.0005, não sendo o caso de conexão entre as ações para julgamento simultâneo.
Diante disso, suscito conflito negativo de competência perante o TJSC (art. 66, II, do CPC/2015).
Aguarde-se pelo julgamento do conflito.
22/10/2025, 00:00
Expedida/certificada
21/10/2025, 17:52
Expedida/certificada
21/10/2025, 17:52
Expedida/certificada
21/10/2025, 17:52
Expedida/certificada
21/10/2025, 17:52
Petição
29/08/2025, 11:25
Conclusão (para decisão)
24/06/2025, 15:15
Decurso de Prazo
24/06/2025, 01:13
Decurso de Prazo
13/06/2025, 01:13
Decurso de Prazo
07/06/2025, 01:33
Petição
06/06/2025, 13:17
Petição
06/06/2025, 12:03
Publicação
05/06/2025, 03:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/06/2025, 02:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 0013725-94.2012.8.24.0033/SC RELATOR: CLAUDIO BARBOSA FONTES FILHO
AUTOR: PAULO HENRIQUE DE SOUZA MULLER
ADVOGADO(A): WALTER HERBERT GRUETER NETO (OAB SC022473)
ADVOGADO(A): GISLAINE DOS PRAZERES SOARES VARELA GRUETER (OAB SC023927)
RÉU: SONIA MARIA SILVERIO
ADVOGADO(A): LAURO CESÁR CÓRDOVA FILHO (OAB SC021131)
RÉU: INCORPORADORA DE IMOVEIS CERVI LTDA (Representado)
ADVOGADO(A): LAURO CESÁR CÓRDOVA FILHO (OAB SC021131)
ADVOGADO(A): NILSON JOSE BITTENCOURT JUNIOR (OAB SC012926)
RÉU: VIS-SOL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. (Representado)
ADVOGADO(A): OSWALDO HORONGOZO (OAB SC001460)
RÉU: VISAO INVEST INCORPORACAO E CONSULTORIA LTDA (Representado)
ADVOGADO(A): OSWALDO HORONGOZO (OAB SC001460)
RÉU: JOSELIA DUARTE GOMES DE CARVALHO
ADVOGADO(A): LAURO CESÁR CÓRDOVA FILHO (OAB SC021131)
RÉU: VANDERLEI GOMES DE CARVALHO
ADVOGADO(A): LAURO CESÁR CÓRDOVA FILHO (OAB SC021131)
RÉU: VINICIUS MACHADO DA SILVA
ADVOGADO(A): LAURO CESÁR CÓRDOVA FILHO (OAB SC021131)
RÉU: CELINA MARTINS
ADVOGADO(A): LAURO CESÁR CÓRDOVA FILHO (OAB SC021131)
RÉU: ROGERIO RINCKUS
ADVOGADO(A): LAURO CESÁR CÓRDOVA FILHO (OAB SC021131)
RÉU: NICHOLAS CARBONE
ADVOGADO(A): LAURO CESÁR CÓRDOVA FILHO (OAB SC021131)
RÉU: NADIR CELIVIO KLEIN
ADVOGADO(A): IZADORA PEREIRA RODRIGUES ALVES (OAB RS044480)
ADVOGADO(A): FERNANDA PEREIRA RODRIGUES ALVES (OAB RS086337)
ADVOGADO(A): ANDRE DE ALEXANDRI (OAB RS025307)
RÉU: MARILIA RAVIZZA
ADVOGADO(A): LAURO CESÁR CÓRDOVA FILHO (OAB SC021131)
RÉU: ROSE MARI DE SOUZA RAMOS
ADVOGADO(A): LAURO CESÁR CÓRDOVA FILHO (OAB SC021131)
RÉU: LOURIVAL SILVEIRA RAMOS
ADVOGADO(A): LAURO CESÁR CÓRDOVA FILHO (OAB SC021131)
RÉU: MARLENE DE SOUZA GARCIA MARCATO
ADVOGADO(A): LAURO CESÁR CÓRDOVA FILHO (OAB SC021131)
RÉU: JONAS RANUCI MARCATO
ADVOGADO(A): LAURO CESÁR CÓRDOVA FILHO (OAB SC021131)
RÉU: GERALDO REMOR PIKLER
ADVOGADO(A): LAURO CESÁR CÓRDOVA FILHO (OAB SC021131)
RÉU: GABRIELE DENTI DE GERONI
ADVOGADO(A): LAURO CESÁR CÓRDOVA FILHO (OAB SC021131)
RÉU: MARIA DE LA SELVA PEREYRA PAZ
ADVOGADO(A): LAURO CESÁR CÓRDOVA FILHO (OAB SC021131)
RÉU: ELPIDIO ALBINO AMANCIO
ADVOGADO(A): LAURO CESÁR CÓRDOVA FILHO (OAB SC021131)
RÉU: ELMI KASPARY BENETTI
ADVOGADO(A): LAURO CESÁR CÓRDOVA FILHO (OAB SC021131)
RÉU: TANIA PIAZZA CORTI
ADVOGADO(A): LAURO CESÁR CÓRDOVA FILHO (OAB SC021131)
RÉU: EDI MARIA DOS SANTOS
ADVOGADO(A): LAURO CESÁR CÓRDOVA FILHO (OAB SC021131)
RÉU: DENIS FRANCO GOEDERT
ADVOGADO(A): LAURO CESÁR CÓRDOVA FILHO (OAB SC021131)
RÉU: CARLOS HENRIQUE DOS SANTOS
ADVOGADO(A): LAURO CESÁR CÓRDOVA FILHO (OAB SC021131)
RÉU: BMC CONSTRUTORA DE OBRA LTDA (Representado)
ADVOGADO(A): LAURO CESÁR CÓRDOVA FILHO (OAB SC021131)
RÉU: BRINKIDS INDUSTRIA TEXTIL LTDA (Representado)
ADVOGADO(A): LAURO CESÁR CÓRDOVA FILHO (OAB SC021131)
RÉU: ADRIANO ROTA
ADVOGADO(A): LAURO CESÁR CÓRDOVA FILHO (OAB SC021131)
RÉU: MARIA SUELI GARCIA VENTURI
ADVOGADO(A): LAURO CESÁR CÓRDOVA FILHO (OAB SC021131)
RÉU: ACACIO VENTURI
ADVOGADO(A): LAURO CESÁR CÓRDOVA FILHO (OAB SC021131)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 533 - 03/06/2025 - Juntada de certidão
04/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
03/06/2025, 23:23
Expedida/certificada
03/06/2025, 21:45
Expedida/certificada
03/06/2025, 21:45
Documento (Certidão)
03/06/2025, 21:45
Publicação
03/06/2025, 20:48
Publicação
03/06/2025, 20:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/06/2025, 19:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/06/2025, 19:56
Decurso de Prazo
03/06/2025, 01:19
Confirmada
30/05/2025, 23:59
Petição
30/05/2025, 10:47
Petição
23/05/2025, 15:06
Petição
23/05/2025, 14:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Procedimento Comum Cível Nº 0013725-94.2012.8.24.0033/SC
RÉU: GABRIELE DENTI DE GERONI
ADVOGADO(A): LAURO CESÁR CÓRDOVA FILHO (OAB SC021131)
RÉU: INCORPORADORA DE IMOVEIS CERVI LTDA (Representado)
ADVOGADO(A): LAURO CESÁR CÓRDOVA FILHO (OAB SC021131)
ADVOGADO(A): NILSON JOSE BITTENCOURT JUNIOR (OAB SC012926)
RÉU: VIS-SOL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. (Representado)
ADVOGADO(A): OSWALDO HORONGOZO (OAB SC001460)
RÉU: VINICIUS MACHADO DA SILVA
ADVOGADO(A): LAURO CESÁR CÓRDOVA FILHO (OAB SC021131)
RÉU: CELINA MARTINS
ADVOGADO(A): LAURO CESÁR CÓRDOVA FILHO (OAB SC021131)
RÉU: ROGERIO RINCKUS
ADVOGADO(A): LAURO CESÁR CÓRDOVA FILHO (OAB SC021131)
RÉU: NADIR CELIVIO KLEIN
ADVOGADO(A): IZADORA PEREIRA RODRIGUES ALVES (OAB RS044480)
ADVOGADO(A): FERNANDA PEREIRA RODRIGUES ALVES (OAB RS086337)
ADVOGADO(A): ANDRE DE ALEXANDRI (OAB RS025307)
RÉU: MARILIA RAVIZZA
ADVOGADO(A): LAURO CESÁR CÓRDOVA FILHO (OAB SC021131)
RÉU: ROSE MARI DE SOUZA RAMOS
ADVOGADO(A): LAURO CESÁR CÓRDOVA FILHO (OAB SC021131)
RÉU: LOURIVAL SILVEIRA RAMOS
ADVOGADO(A): LAURO CESÁR CÓRDOVA FILHO (OAB SC021131)
RÉU: GERALDO REMOR PIKLER
ADVOGADO(A): LAURO CESÁR CÓRDOVA FILHO (OAB SC021131)
RÉU: MARIA SUELI GARCIA VENTURI
ADVOGADO(A): LAURO CESÁR CÓRDOVA FILHO (OAB SC021131)
RÉU: MARIA DE LA SELVA PEREYRA PAZ
ADVOGADO(A): LAURO CESÁR CÓRDOVA FILHO (OAB SC021131)
RÉU: ELPIDIO ALBINO AMANCIO
ADVOGADO(A): LAURO CESÁR CÓRDOVA FILHO (OAB SC021131)
RÉU: ELMI KASPARY BENETTI
ADVOGADO(A): LAURO CESÁR CÓRDOVA FILHO (OAB SC021131)
RÉU: EDI MARIA DOS SANTOS
ADVOGADO(A): LAURO CESÁR CÓRDOVA FILHO (OAB SC021131)
RÉU: DENIS FRANCO GOEDERT
ADVOGADO(A): LAURO CESÁR CÓRDOVA FILHO (OAB SC021131)
RÉU: CARLOS HENRIQUE DOS SANTOS
ADVOGADO(A): LAURO CESÁR CÓRDOVA FILHO (OAB SC021131)
RÉU: BMC CONSTRUTORA DE OBRA LTDA (Representado)
ADVOGADO(A): LAURO CESÁR CÓRDOVA FILHO (OAB SC021131)
RÉU: BRINKIDS INDUSTRIA TEXTIL LTDA (Representado)
ADVOGADO(A): LAURO CESÁR CÓRDOVA FILHO (OAB SC021131)
RÉU: ADRIANO ROTA
ADVOGADO(A): LAURO CESÁR CÓRDOVA FILHO (OAB SC021131)
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de ação declaratória ajuizada por PAULO HENRIQUE DE SOUZA MULLER contra ACACIO VENTURI e outros, na qual sustenta a parte autora, em síntese, à ocorrência de fraudes e simulações que viciam toda a cadeia negocial que diz com a matrícula n. 64.669 do 1º ORI de Balneário Camboriú, atingindo, por consequência, diversos imóveis e envolvendo o contrato primário de cessão firmado entre as incorporadoras rés.
Decido.
É cediço que os processos que apresentem conexão, continência ou risco de decisões conflitantes ou contraditórias merecem ser apensados para julgamento conjunto pelo juízo prevento, consoante arts. 55, 56 e 58 do CPC.
Há conexão na hipótese de similaridade entre o pedido ou a causa de pedir de ações distintas, conforme art. 55 do CPC. De outro lado, há continência quando as partes e a causa de pedir forem as mesmas, mas o pedido de uma é mais amplo, consoante art. 56 do CPC.
Em ambas as hipóteses referidas, bem como quando houver risco de decisões conflitantes ou contraditórias, os processos devem ser julgados em conjunto, conforme art. 55, § 3º, do CPC.
Analisando-se o teor da ação dos autos n. 0018088-82.2010.8.24.0005, verifica-se que as rés VISAO INVEST e VIS-SOL EMPREENDIMENTOS ingressaram com demanda visando a rescisão do contrato primário de cessão firmado com as também rés INCORPORADORA DE IMOVEIS CERVI e E.C.P. INCORPORACOES.
No caso de rescindido o contrato primário de cessão de direitos, poderá ocorrer alteração do pedido da parte autora, porquanto discute, inclusive sobre formação de grupo econômico e sucessão empresarial entre as referidas demandas e a validade dos contratos de cessão firmados sequencialmente.
Assim, devem as ações serem reunidas para deliberação do mesmo juízo a fim de evitar decisões inconciliáveis.
Ante o exposto, DECLINO da competência para processar e julgar o presente processo e determino a remessa dos autos a Juízo da 1ª Vara Cível da comarca de Balneário Camboriú (n. 0018088-82.2010.8.24.0005).
Remetam-se os autos àquela unidade jurisdicional com urgência.
Cumpra-se e Intimem-se.
21/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Procedimento Comum Cível Nº 0013725-94.2012.8.24.0033/SC
RÉU: INCORPORADORA DE IMOVEIS CERVI LTDA (Representado)
ADVOGADO(A): LAURO CESÁR CÓRDOVA FILHO (OAB SC021131)
ADVOGADO(A): NILSON JOSE BITTENCOURT JUNIOR (OAB SC012926)
ATO ORDINATÓRIO
Certifico que não localizei nos autos a procuração da requerida INCORPORADORA DE IMÓVEIS CERVI LTDA.
Diante da certidão acima, fica intimada a requerida INCORPORADORA DE IMÓVEIS CERVI LTDA para em 15 (quinze) dias indicar em que evento/folha se encontra juntada sua procuração ou para regularizar sua representação nos autos, com a juntada de procuração devidamente assinada.
21/05/2025, 00:00
Expedida/certificada
20/05/2025, 18:44
Expedida/certificada
20/05/2025, 18:44
Expedida/certificada
20/05/2025, 18:44
Expedida/certificada
20/05/2025, 18:44
Expedida/certificada
20/05/2025, 18:36
Documento (Certidão)
20/05/2025, 17:50
Confirmada
12/05/2025, 23:59
Redistribuição (prevenção)
02/05/2025, 22:58
Expedida/certificada
02/05/2025, 17:38
Expedida/certificada
02/05/2025, 17:38
Conclusão (para despacho)
27/01/2025, 18:37
Decurso de Prazo
23/01/2025, 01:04
Petição
14/01/2025, 14:53
Petição
19/12/2024, 10:09
Confirmada
30/11/2024, 23:59
Petição
21/11/2024, 10:53
Expedida/certificada
20/11/2024, 23:38
Suspeição
20/11/2024, 23:38
Conclusão (para despacho)
12/11/2024, 17:56
Decurso de Prazo
09/11/2024, 01:03
Petição
08/11/2024, 19:09
Petição
05/11/2024, 15:20
Confirmada
17/10/2024, 23:59
Petição
08/10/2024, 14:41
Expedida/certificada
07/10/2024, 09:27
Expedida/certificada
07/10/2024, 09:27
Expedida/certificada
07/10/2024, 09:27
Expedida/certificada
07/10/2024, 09:27
Expedida/certificada
07/10/2024, 09:27
Expedida/certificada
07/10/2024, 09:27
Expedida/certificada
07/10/2024, 09:27
Expedida/certificada
07/10/2024, 09:27
Expedida/certificada
07/10/2024, 09:27
Expedida/certificada
07/10/2024, 09:26
Expedida/certificada
07/10/2024, 09:26
Expedida/certificada
07/10/2024, 09:26
Expedida/certificada
07/10/2024, 09:26
Expedida/certificada
07/10/2024, 09:26
Ato ordinatório
07/10/2024, 09:26
Documento (Certidão)
07/10/2024, 08:40
Recebimento
04/10/2024, 16:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: PAULO HENRIQUE DE SOUZA MULLER (AUTOR) ADVOGADO(A): FERNANDO LUZ DA GAMA LOBO D ECA (OAB SC015329) ADVOGADO(A): WALTER HERBERT GRUETER NETO (OAB SC022473)
APELADO: MARINA DA SILVEIRA OLIVEIRA (RÉU)
APELADO: GABRIELE DENTI DE GERONI (RÉU) ADVOGADO(A): LAURO CESÁR CÓRDOVA FILHO (OAB SC021131)
APELADO: GERALDO REMOR PIKLER (RÉU) ADVOGADO(A): LAURO CESÁR CÓRDOVA FILHO (OAB SC021131)
APELADO: JONAS RANUCI MARCATO (RÉU) ADVOGADO(A): LAURO CESÁR CÓRDOVA FILHO (OAB SC021131)
APELADO: JOSELIA DUARTE (RÉU) ADVOGADO(A): LAURO CESÁR CÓRDOVA FILHO (OAB SC021131)
APELADO: LOURIVAL SILVEIRA RAMOS (RÉU) ADVOGADO(A): LAURO CESÁR CÓRDOVA FILHO (OAB SC021131)
APELADO: MARIA DE LA SELVA PEREYRA PAZ (RÉU)
APELADO: MARIA SUELI GARCIA VENTURI (RÉU)
APELADO: EDI MARIA DOS SANTOS (RÉU) ADVOGADO(A): LAURO CESÁR CÓRDOVA FILHO (OAB SC021131)
APELADO: MARLENE DE SOUZA GARCIA MARCATO (RÉU) ADVOGADO(A): LAURO CESÁR CÓRDOVA FILHO (OAB SC021131)
APELADO: NICHOLAS CARBONE (RÉU) ADVOGADO(A): LAURO CESÁR CÓRDOVA FILHO (OAB SC021131)
APELADO: ROSE MARI DE SOUZA RAMOS (RÉU) ADVOGADO(A): LAURO CESÁR CÓRDOVA FILHO (OAB SC021131)
APELADO: SONIA MARIA SILVERIO (RÉU) ADVOGADO(A): LAURO CESÁR CÓRDOVA FILHO (OAB SC021131)
APELADO: VANDERLEI GOMES DE CARVALHO (RÉU) ADVOGADO(A): LAURO CESÁR CÓRDOVA FILHO (OAB SC021131)
APELADO: VINICIUS MACHADO DA SILVA (RÉU) ADVOGADO(A): LAURO CESÁR CÓRDOVA FILHO (OAB SC021131)
APELADO: VISAO INVEST INCORPORACAO E CONSULTORIA LTDA (RÉU) ADVOGADO(A): OSWALDO HORONGOZO (OAB SC001460)
APELADO: ELMI KASPARY BENETTI (RÉU) ADVOGADO(A): LAURO CESÁR CÓRDOVA FILHO (OAB SC021131)
APELADO: DENIS FRANCO GOEDERT (RÉU) ADVOGADO(A): LAURO CESÁR CÓRDOVA FILHO (OAB SC021131)
APELADO: CELINA MARTINS (RÉU)
APELADO: CARLOS HENRIQUE DOS SANTOS (RÉU) ADVOGADO(A): LAURO CESÁR CÓRDOVA FILHO (OAB SC021131)
APELADO: BMC CONSTRUTORA DE OBRA LTDA (RÉU) ADVOGADO(A): LAURO CESÁR CÓRDOVA FILHO (OAB SC021131)
APELADO: ADRIANO ROTA (RÉU) ADVOGADO(A): LAURO CESÁR CÓRDOVA FILHO (OAB SC021131)
APELADO: VIS-SOL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. (RÉU)
APELADO: TANIA PIAZZA CORTI (RÉU) ADVOGADO(A): LAURO CESÁR CÓRDOVA FILHO (OAB SC021131)
APELADO: ROGERIO RINCKUS (RÉU) ADVOGADO(A): LAURO CESÁR CÓRDOVA FILHO (OAB SC021131)
APELADO: NADIR CELIVIO KLEIN (RÉU) ADVOGADO(A): IZADORA PEREIRA RODRIGUES ALVES (OAB RS044480) ADVOGADO(A): ANDRE DE ALEXANDRI (OAB RS025307) ADVOGADO(A): FERNANDA PEREIRA RODRIGUES ALVES (OAB RS086337)
APELADO: MARILIA RAVIZZA (RÉU) ADVOGADO(A): LAURO CESÁR CÓRDOVA FILHO (OAB SC021131)
APELADO: INCORPORADORA DE IMOVEIS CERVI LTDA (RÉU) ADVOGADO(A): NILSON JOSE BITTENCOURT JUNIOR (OAB SC012926)
APELADO: ELPIDIO ALBINO AMANCIO (RÉU) ADVOGADO(A): LAURO CESÁR CÓRDOVA FILHO (OAB SC021131)
APELADO: E.C.P. INCORPORACOES LTDA (RÉU) ADVOGADO(A): LAURO CESÁR CÓRDOVA FILHO (OAB SC021131)
APELADO: BRINKIDS INDUSTRIA TEXTIL LTDA (RÉU) ADVOGADO(A): LAURO CESÁR CÓRDOVA FILHO (OAB SC021131)
APELADO: ACACIO VENTURI (RÉU) ADVOGADO(A): LAURO CESÁR CÓRDOVA FILHO (OAB SC021131) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 09 de agosto de 2024. Desembargador JOSÉ AGENOR DE ARAGÃO Presidente
80 - 4ª Câmara de Direito Civil Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil c/c art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Virtual do dia 29 de agosto de 2024, quinta-feira, às 09h00min, serão julgados os seguintes processos: Apelação Nº 0013725-94.2012.8.24.0033/SC (Pauta: 132) RELATOR: Desembargador SELSO DE OLIVEIRA