Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0303376-91.2019.8.24.0039/SC
EXEQUENTE: GTS DO BRASIL LTDA
ADVOGADO(A): MARIANA RECH HOFFMANN (OAB SC036049)
ADVOGADO(A): JEFERSON RODRIGO DE OLIVEIRA (OAB SC013645)
DESPACHO/DECISÃO
I- É certo que "caso a penhora on line tenha resultado infrutífera, é possível, ao exequente, novo pedido de utilização do sistema BACEN-Jud, demonstrando-se provas ou indícios de modificação na situação econômica do executado" (STJ, REsp nº 1.284.587/SP, rel. Min. Massami Uyeda).
No caso, foi realizada tentativa de penhora eletrônica de dinheiro em janeiro de 2026. Por isso, a renovação do pedido de penhora eletrônica, mesmo possível, não pode ser deferida sem algum intervalo razoável de tempo, salvo se o credor tivesse indicado elementos fáticos da possibilidade de êxito da medida, antes do transcurso de seis meses. Nesse sentido:
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. SISBAJUD. MODALIDADE "TEIMOSINHA". REPETIÇÃO DA MEDIDA. PRAZO RAZOÁVEL. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME:1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu o uso da ferramenta Sisbajud na modalidade "teimosinha" em cumprimento de sentença, sob o fundamento de que a reiteração de penhora deve observar o princípio da razoabilidade. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:2. A questão em discussão consiste na possibilidade de utilização da modalidade "teimosinha" do Sisbajud para bloqueio de ativos financeiros, considerando a razoabilidade e a necessidade de demonstração de alteração na situação econômica do executado, ante o transcurso de prazo inferior a seis meses desde a última medida de mesma natureza. III. RAZÕES DE DECIDIR:3. A decisão de indeferir a reiteração automática de bloqueios judiciais via Sisbajud está alinhada com o princípio da razoabilidade, uma vez que não há indícios de alteração na situação financeira do executado, dada a realização da medida nos últimos seis meses com êxito insignificante em relação ao total perseguido.4. A jurisprudência do STJ e do TJRS estabelece que a reiteração de penhora eletrônica deve ser fundamentada em elementos concretos que indiquem a possibilidade de êxito na medida.5. O intervalo de seis meses entre tentativas de bloqueio é considerado razoável, conforme precedentes desta Corte, não havendo justificativa para a utilização da modalidade "teimosinha" no caso concreto. IV. DISPOSITIVO E TESE:6. Agravo de instrumento desprovido. Tese de julgamento: 1. A reiteração de bloqueios judiciais via Sisbajud deve observar o princípio da razoabilidade, sendo necessária a demonstração de alteração na situação econômica do devedor para justificar a medida, quando sua reiteração é solicitada em prazo inferior a seis meses. ___________Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 798.Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no REsp 1380015/RS, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, j. 22.09.2016; TJRS, Agravo de Instrumento, Nº 70078786902, Rel. Pedro Celso Dal Pra, j. 14.12.2018.(Agravo de Instrumento, Nº 51592856020258217000, Décima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Gustavo Alberto Gastal Diefenthaler, Julgado em: 19-06-2025).
Indefiro novo pedido para utilização do sistema Sisbajud.
II - Consulte-se os sistemas Renajud e Infojud.
Com relação ao Infojud, observe-se, quanto ao armazenamento dos dados obtidos, o disposto no art. 5°, II, a, do apêndice VI, do CNC.
Em seguida, intime-se o exequente para manifestação, no prazo de 30 (trinta) dias.