Execução de Título ExtrajudicialDuplicataExecução de Título Extrajudicial
TJSC1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
11/06/2002
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
3ª Vara Cível da Comarca de Itajaí
Partes do Processo
DISTLE DISTRIBUICAO E LOGISTICA LTDA
Autor
VITORIA ADMINISTRACAO DE BENS PROPRIOS LTDA
CNPJ
Reu
Advogados / Representantes
LINESIO LAUS JUNIOR
OAB/SC 12924·CPF·Representa: Autor
ELI OLIVEIRA RAMOS
OAB/SC 14663·Representa: Autor
MIRIVALDO AQUINO DE CAMPOS
OAB/SC 6580·CPF·Representa: Autor
PEDRO JOSE DOS SANTOS
OAB/SC 6845·CPF·Representa: Autor
MIRIVALDO AQUINO DE CAMPOS
OAB/SC 006580·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicação
22/05/2026, 02:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/05/2026, 02:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0007197-93.2002.8.24.0033/SC RELATOR: Anuska Felski da Silva
EXEQUENTE: DISTLE DISTRIBUICAO E LOGISTICA LTDA
ADVOGADO(A): PEDRO JOSE DOS SANTOS (OAB SC006845)
ADVOGADO(A): MIRIVALDO AQUINO DE CAMPOS (OAB SC006580)
ADVOGADO(A): LINESIO LAUS JUNIOR (OAB SC012924)
EXECUTADO: VITORIA ADMINISTRACAO DE BENS PROPRIOS LTDA
ADVOGADO(A): ELI OLIVEIRA RAMOS (OAB SC014663)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 428 - 07/05/2026 - OFÍCIO
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0007197-93.2002.8.24.0033/SC
EXEQUENTE: DISTLE DISTRIBUICAO E LOGISTICA LTDA
ADVOGADO(A): PEDRO JOSE DOS SANTOS (OAB SC006845)
ADVOGADO(A): MIRIVALDO AQUINO DE CAMPOS (OAB SC006580)
ADVOGADO(A): LINESIO LAUS JUNIOR (OAB SC012924)
EXECUTADO: VITORIA ADMINISTRACAO DE BENS PROPRIOS LTDA
ADVOGADO(A): ELI OLIVEIRA RAMOS (OAB SC014663)
DESPACHO/DECISÃO
Chamo o feito à ordem.
1. Como se denota dos autos de n. 0007196-11.2002.8.24.0033 na decisão de Evento 262, p. 227/230 foi deferida a Desconsideração da personalidade jurídica da empresa executada, fundamentada na dissolução irregular e confusão patrimonial. Tal decisão reconheceu a responsabilidade solidária dos sócios Cidio Sandri, Honorata Poffo, Aylton Cardoso e Terra Nova S/A.
Considerando a natureza cumulada destas execuções, a definição da responsabilidade patrimonial é indivisível, os seus efeitos também se estendem para as demandas apensas, inclusive a presente demanda.
Nessa senda, RETIFIQUE-SE da autuação e dos registros no sistema eproc destes autos, para incluir no polo passivo, na condição de executados/responsáveis solidários:
a) VITORIA ADMINISTRACAO DE BENS PROPRIOS LTDA (sucedida/relacionada);
b) CIDIO SANDRI;
c) HONORATA POFFO (ESPÓLIO);
d) AYLTON CARDOSO; e
e) TERRA NOVA S/A.
2. Foi noticiado nos autos n. 0007196-11.2002.8.24.0033 o falecimento da executada HONORATA POFFO, o que motivou a suspensão daquele feito para regularização da representação processual do Espólio e citação dos sucessores, nos termos do art. 313, § 2º, do CPC, medida esta que se aplica aos presentes autos também.
I - SUSPENDO o curso da presente execução, nos termos do art. 313, I, do Código de Processo Civil.
II - A suspensão perdurará até o cumprimento das diligências determinadas no item IV da decisão de Evento 367 dos referidos autos (citação do espólio/sucessores).
III - Aproveitam-se os atos de comunicação processual lá realizados, devendo constar expressamente dos mandados/cartas a referência a esta execução.
3. Translade-se cópia desta decisão para os autos n. 0007196-11.2002.8.24.0033.
Intimem-se.
29/01/2026, 00:00
Expedida/certificada
28/01/2026, 17:33
Outras Decisões
28/01/2026, 17:33
Comunicação eletrônica
21/10/2025, 17:02
Conclusão (para despacho)
05/06/2025, 12:56
Mudança de Assunto Processual
02/06/2025, 15:24
Petição
02/06/2025, 09:27
Decurso de Prazo
13/03/2025, 01:11
Confirmada
15/02/2025, 23:59
Petição
06/02/2025, 20:27
Expedida/certificada
05/02/2025, 17:36
Ato ordinatório
05/02/2025, 17:36
Documento (Edital)
02/10/2024, 03:00
Decurso de Prazo
25/09/2024, 01:16
Confirmada
23/09/2024, 15:04
Expedida/Certificada
23/09/2024, 14:55
Expedida/certificada
23/09/2024, 14:39
Documento (Certidão)
23/09/2024, 14:37
Petição
23/09/2024, 14:29
Petição
19/09/2024, 15:33
Documento (Edital)
11/09/2024, 03:00
Decurso de Prazo
10/09/2024, 01:15
Comunicação eletrônica
06/09/2024, 13:03
Decurso de Prazo
27/08/2024, 01:14
Decurso de Prazo
20/08/2024, 01:11
Confirmada
19/08/2024, 23:59
Publicação
13/08/2024, 02:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/08/2024, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0007197-93.2002.8.24.0033.
EXEQUENTE: DISTLE DISTRIBUICAO E LOGISTICA LTDA
EXECUTADO: VITORIA ADMINISTRACAO DE BENS PROPRIOS LTDA EDITAL Nº 310063500671 JUIZ DO PROCESSO: Juliano Rafael Bogo - Juiz(a) de Direito Intimando(a)(s): VITORIA ADMINISTRACAO DE BENS PROPRIOS LTDA, AC Sócio: CIDIO SANDRI - PRAZO DO EDITAL: 20 dias 1º Leilão: 24 de setembro de 2024 às 15:00 horas (lance não inferior à avaliação) 2º Leilão: 27 de setembro de 2024 às 15:00 horas (a quem mais der, desde que superior a 50% do valor da avaliação), aberto para lances a partir da publicação do edital no site da leiloeira e protocolado nos presentes autos. Local: Leilão Eletrônico On-line pelo site: www.krobelleiloes.com.br Janine Ledoux Krobel, Leiloeira Pública Oficial AARC 266, nomeada nos presentes autos e devidamente autorizada pela Exma. Sra. Dra. Anuska Felski da Silva, Juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de Itajaí, na forma da lei, faz saber a todos quantos este Edital virem ou dele tiverem conhecimento, e possa interessar que levará à venda em Leilão Público Eletrônico, durante o período e sob as condições adiante descritas, o bem penhorado no processo abaixo relacionado: Processo: 0007197-93.2002.8.24.0033 Tipo de ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
EXEQUENTE: DISTLE DISTRIBUICAO E LOGISTICA LTDA.
EXECUTADO: VITORIA ADMINISTRACAO DE BENS PRÓPRIOS LTDA. Descrição do bem: (Item 01) Um terreno situado na rua 2200, na cidade de Balneário Camboriú/SC, possuindo uma área de 462,00m2, representado pelos LOTES nºs 03 e 04, do desmembramento WALTER THENSEN, medindo 42,00m, na frente, ao Sul, na Rua 2200 e com igual metragem nos fundos, ao Norte, com terras de Hermann Eichinger; estrema a Leste com terras de Walter Thensen (lote nº 02) e as Oeste com mais terras de Walter Thensen (lote nº 05), medindo 11,00m em ambas as estremas. Sem benfeitorias. Consta na matricula 4.654 do 1º ORI de BC: R-2-74654 - 07/08/2000.-TITULO: Compra e Venda. FORMA: Escritura Pública Compra e Venda com Pacto Comissório, TRANSMITENTES: Raul Spagnolo e sua mulher Miraci Maria Spagno, Adquirente: Supermercados Vitória Ltda., pessoa jurídica de direito privado CNPJ 84.298.447/0001-89. R.4-74654 – 05/03/2003 - ARROLAMENTO DE BENS expedido pela Delegacia da Receita Federal em Itajaí-SC. Sujeito Passivo: SUPERMERCADOS VITORIA LTDA - CNPJ n° 84.298 447/0001-89. R.5- 74654 – 11/11/2003 - ARRESTO: Autos de Execução Fiscal n° 005.02.023417-6, Vara de Exec. Fiscais Balneário Camboriú. Credor: ESTADO DE SANTA CATARINA. Devedor: SUPERMERCADOS VITORIA LTDA. R.6-74654 – 21/09/2009 - PENHORA: Autos de Execução Fiscal n° 005.06.016618-0 da Vara da Fazenda Pública de Balneário CamboriúSC.
Exequente: MUNICIPIO DE BALNEARIO CAMBORIU.
Executado: SUPERMERCADOS VITORIA LTDA. R.7-74654 – 21/09/2009. PENHORA: Autos de Execução Fiscal n° 005.02.023417-6 da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Balneário Camboriú-SC.
Exequente: ESTADO DE SANTA CATARINA.
Executado: SUPERMERCADOS VITORIA LTDA. R.8-74654 – 21/09/2009. PENHORA: Autos de Execução de Sentença n° 005.03.009522-5/003 da 2º Vara Cível Comarca de Balneário Camboriú-SC.
Exequente: HAROLDO RIBEIRO DE FARIA JÚNIOR.
Executado: SUPERMERCADOS VITÓRIA LTDA. R.9-74654 – 28/09/2009. PENHORA: Autos de Execução Fiscal n° 005.08.017336-0 da Vara da Fazenda Pública de Balneário Camboriú-SC.
Exequente: MUNICIPIO DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ.
Executado: SUPERMERCADO VITÓRIA LTDA. R.10-74654 – 26/02/2010 - PENHORA: Autos de Execução Fiscal n° 005.05.017216-0 da Vara da Fazenda Pública de Balneário Camboriú-SC.
Exequente: MUNICIPIO DE BALNEARIO CAMBORIU.
Executado: SUPERMERCADOS VITORIA LTDA. R.11-74654 – 14/09/2010. PENHORA: Autos de Execução Fiscal n° 005.04.016770-9 da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Balneário Camboriú-SC.
Exequente: MUNICIPIO DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ.
Executado: SUPERMERCADOS VITÓRIA LTDA. R.12-74654 – 13/09/2011. PENHORA: Autos de Execução Fiscal n° 073.02.004447-2 da 2ª Vara Cível da Comarca de Timbó - SC.
Exequente: FAZENDA DO ESTADO DE SANTA CATARINA.
Executado: SUPERMERCADOS VITORIA LTDA. AV.13-74654 – 01/09/2014. INDISPONIBILIDADE: Autos de Medida Cautelar Fiscal n° 5004716 52.2014.404.7208/SC, da 1° Vara Federal de Itajaí-SC.
Requerente: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL.
Requerido: SUPERMERCADOS VITÓRIA LTDA, CNPJ 84.298.447/0001-89. R.14-74654 – 28/02/2018 - PENHORA: Auto de Penhora c/c Laudo de Avaliação datado de 21.02.2018, Carta Precatória Cível n° 0009232- 22.2016.8.24.0005 da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Balneário Camboriú-SC.
Exequente: UNIAO - FAZENDA NACIONAL.
Executado: MERC SUL PARTICIPAÇOES LTDA, CNPJ n° 84.298.447/0001-89. AV-16-74.654 – 08/09/2022 - INDISPONIBILIDADE: Processo n° 00038011120028240033 da 1ª Vara Cível de Itajaí-SC. em relação a MERC SUL PARTICIPAÇOES LTDA, CNPJ 84.298.447/0001-89. AV-17-74.654 – 15/03/2023. INDISPONIBILIDADE: Processo n° 50000166520018240008 da 1ª Vara Cível de BlumenauSC, em relação a MERC SUL PARTICIPAÇOES LTDA. (HIPER MERCADO VITORIA), CNPJ n° 84.298.447/0001-89. AV-18-74.654 – 15/03/2023. INDISPONIBILIDADE: Processo n° 00053202120028240033 da 4ª Vara Cível de Itajaí-SC, em relação a MERC SUL LTDA. (HIPER MERCADO VITORIA), CNPJ n° 84.298.447/0001-89. AV-19-74.654 – 15/03/2023. INDISPONIBILIDADE: Processo n° 50000420720098240033 da 1ª Vara Cível de Navegantes-SC, em relação a MERC SUL PARTICIPAÇÕES LTDA (HIPER MERCADO VITORIA), CNPJ n° 84.298.447/0001-89. AV-20-74.654 – 15/03/2023. INDISPONIBILIDADE: Processo n° 50030888120218240033 da Unidade Regional de Direito Bancário de Florianópolis-SC, em relação a MERC SUL PARTICIPAÇÕES LTDA (HIPER MERCADO VITORIA) CNPJ 84.298.447/0001-89. AV-21-74.654, 14/07/2023. INDISPONIBILIDADE: Processo n° 00043406920058240033001 da 3ª Vara Cível de ItajaíSC, em relação a MERC SUL PARTICIPAÇOES LTDA (HIPER MERCADO VITORIA), CNPJ n° 84.298.447/0001-89. AV-22-74.654 – 19/07/2023. INDISPONIBILIDADE: Processo n° 02598009720035120005 da 1ª Vara do Trabalho de Itajaí SC, em relação a VITORIA ADMINISTRAÇÃO DE BENS PRÓPRIOS LTDA. CNPJ n° 84.298.447/0001-89. AV-23- 74.654 – 21/07/2023. PENHORA: Execução de Titulo Extrajudicial n° 0007196- 11.2002.8.24.0033/SC da 3ª Vara Cível da Comarca de Itajaí-SC.
Exequente: DISTLE DISTRIBUIÇÃO E LOGISTICA LTDA.
Executados: MERC SUL PARTICIPAÇÕES LTDA e outros. AV-24-74.654 – 21/09/2023. INDISPONIBILIDADE: Processo n° 00060321520198240033 da Unidade Regional de Florianópolis-SC, em relação VITORIA ADMINISTRAÇÃO DE BENS PROPRIOS LTDA. (VITORIA ADMINISTRAÇAO DE BENS PROPRIOS), CNPJ n° 84.298.447/0001-89. R-25-74.654 – 06/05/2024. PENHORA: Autos de Cumprimento de Sentença 5011802-40.2015.4.04.7208/SC da 5ª Unidade de Apoio em Execução Fiscal da Justiça Federal - Seção Judiciária de Santa Catarina.
Exequente: UNIÃO FAZENDA NACIONAL e ALCIO MANOEL DE SOUSA FIGUEIREDO.
Executado: MERC SUL PARTICIPAÇÕES LTDA. Objeto: O imóvel matriculado, avaliado em R$ 5.544.000,00. AV-26-74.654 – 16/06/2024.- INDISPONIBILIDADE: Processo nº 50006172220118240008 da 1ª Vara Cível de Blumenau-SC, em relação a VITORIA ADMINISTRACAO DE BENS PROPRIOS LTDA (VITORIA ADMINISTRACAO DE BENS PROPRIOS), CNPJ nº 84.298.447/0001-89. R-27-74.654 – 13/07/2024.- PENHORA: Execução de Titulo Extrajudicial nº 0007197-93.2002.8.24.0033/SC da 3ª Vara Cível da Comarca de Itajaí-SC.-
Exequente: DISTLE DISTRIBUICAO E LOGISTICA LTDA.-
Executado: VITORIA ADMINISTRACAO DE BENS PROPRIOS LTDA. Imóvel melhor descrito na Matrícula nº 74.654 do 1º ORI de Balneário Camboriú/SC, atualizada em 16 de julho de 2024. Valor avaliação: R$5.544.000,00 em 24/04/2024 corrigida para R$5.604.085,00 em 08/08/2024. Valor inicial de venda no 1º leilão: R$5.604.085,00. Valor inicial de venda no 2º leilão: R$2.859.000,00. 1. Do pagamento: 1.1 À Vista: A arrematação far-se-á preferencialmente mediante pagamento à vista da integralidade do valor do lanço por meio de guia judicial, no prazo de 24 horas da realização do leilão, nos termos do Art. 892 e Art. 884, inciso IV do CPC. 1.2 Parcelado: O interessado em apresentar proposta para pagamento parcelado, quando for permitido essa modalidade de pagamento, deverá enviar proposta por escrito para a Leiloeira (podendo ser via e-mail), antes da data do leilão, e registrar seu lance de forma eletrônica e parcelada no site observando os requisitos estabelecidos no Art. 895 CPC. Na proposta deverá constar as condições de pagamento (entrada e parcelas) do bem. §1º A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, parcelas iguais, mensais e sucessivas, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. §2º As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária (INPC praticado pelo Tribunal de Justiça) e as condições de pagamento do saldo. §4º No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. §5º O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos ser formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação. §6º A apresentação da proposta prevista neste artigo não suspende o leilão. §7º A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado. 1.3 O pagamento mensal deverá ser efetuado mediante guia judicial vinculada ao processo. É de exclusiva responsabilidade do arrematante efetuar o cálculo da atualização monetária das parcelas, a emissão das respectivas guias de depósitos judiciais no site do TJSC em continuação ao depósito do sinal. 1.4 Consumada a arrematação, no caso de desistência por parte do arrematante, nos termos do Art. 903, § 1º, do CPC, a comissão da leiloeira será a esta devida. 1.5 Para se manifestar nos autos do processo deverá o arrematante constituir advogado, especialmente na hipótese de desistência. 1.6 Com a comprovação do pagamento (valor da arrematação e comissão leiloeira) será lavrado o Auto de Arrematação para expedição da Carta de Arrematação ou ordem de entrega do bem móvel, com o respectivo mandado de imissão na posse (Art. 901, §1º do novo CPC). 1.7 Não sendo efetuado o depósito pelo Arrematante, a Leiloeira comunicará o fato ao Juízo, informando os lances anteriores para que sejam submetidos à apreciação, sem prejuízo da aplicação de sanções legais cíveis e criminais (Art. 897 do novo CPC). 2. Da comissão da Leiloeira: 2.1 A comissão da leiloeira será de 6%, sobre o valor da arrematação, pagos pelo arrematante à vista, não se incluindo no valor do lanço (Art. 24, parágrafo único, do Decreto nº 21.981 de 19/10/32, taxa esta devida mesmo na hipótese do exequente arrematar com créditos. 2.2 Na hipótese de acordo ou remição após a realização da alienação será devida pelo devedor a taxa de comissão de 6% sobre o valor da arrematação efetuada. (§ 3º, art. 7º da Resolução 236/2016 do CNJ). 2.3 No caso de acordo ou pagamento após a publicação do edital e antes da realização dos leilões, será devido à leiloeira o pagamento de 1% sobre o valor da avaliação ou do acordo (o que for menor), sendo o valor devido pela parte executada ou pelo terceiro interessado. 2.4 Quando houver acordo ou remição da execução pelo devedor, nos termos do artigo 826 do Código de Processo Civil, após a arrematação, mas antes de assinado o auto respectivo, incumbir-lhe-á, junto com os demais ônus, incluídos os de publicidade, depositar em Juízo, em favor da leiloeira, a título de ressarcimento, a importância de 6% do valor da arrematação 2.5 A leiloeira terá também direito ao ressarcimento das despesas suportadas, na forma da lei Art. 7º da Resolução 236/2016-CNJ). 2.6 O pagamento deverá ser no ato da compra ou através de depósito em dinheiro ou por transferência à vista entre contas (TED) em conta a ser indicada em nome da Leiloeira. 3. Dos lanços ofertados via internet: 3.1 O leilão será realizado exclusivamente por meio eletrônico na rede mundial de computadores pelo endereço eletrônico do site da Leiloeira Oficial designada www.krobelleiloes.com.br. Para que seja confirmado o cadastro pela internet, será obrigatório no ato do seu preenchimento anexar cópias dos documentos solicitados. O interessado em ofertar lances deverá, com antecedência mínima de 24 horas, cadastrar-se no site, e anexar ao cadastro, no ato do seu preenchimento os documentos solicitados, (Pessoa Física: RG (CNH e/ou Identidade), CPF e comprovante de endereço emitido no máximo há 60 dias, certidão de casamento; Pessoa Jurídica: Cartão CNPJ - Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica; Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor até a última alteração, devidamente registrado; comprovante de endereço, o Cadastro Nacional de Pessoas Físicas do representante legal da empresa (CPF) ou do representante legal, procuração com firma reconhecida da assinatura. 3.2 As pessoas físicas e jurídicas que solicitarem o cadastramento online outorgam poderes autorizando à Leiloeira pública a assinar o auto no caso de arrematação. 3.3 O interessado é o único responsável pelas informações e documentos fornecidos por ocasião do cadastro para participar do leilão, responderá civil e criminalmente, por eventual informação incorreta que venha a prejudicar o ato. 3.4 Ao participar do leilão o interessado concorda com todas as condições previstas neste Edital e nos Termos de uso constantes na página eletrônica. 3.5 Os lances eletrônicos poderão ser ofertados no site conforme as datas indicadas acima, a partir do momento em que o Edital estiver publicado no site da Leiloeira e liberado para lanços e será finalizado na data informada após a finalização pela Leiloeira lote a lote observando a sequência dos lotes prevista neste edital. 3.6 Na data final designada para o leilão, abrirá o cronômetro para encerramento do leilão e a cada novo lance captado o sistema prorrogará a disputa em 3 (três) minutos para que os demais participantes tenham a oportunidade de enviar novos lances, sendo vencedor o último lance ofertado. 3.7 Iniciada a etapa competitiva, os participantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio eletrônico. Os lances do leilão eletrônico aparecerão em tempo real no site conforme captação pelo provedor. A Leiloeira não se responsabiliza por eventuais falhas técnicas procedentes da internet. Recomenda-se a utilização do sistema operacional Google Chrome. 3.8 Poderá o exequente arrematar o bem utilizando os créditos do próprio processo, observando o previsto no art. 892, § 1º, § 2º, e § 3º. Se o valor do bem exceder o seu crédito, depositará, dentro de 3 (três) dias, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão, à custa do exequente. 3.9 Quando houver previsão legal do exercício do direito de preferência, este deverá ser exercido em igualdade de condições com eventuais outros interessados/licitantes, cabendo ao titular do direito acompanhar o leilão e exercer seu direito de preferência, com base no maior lance (e nas mesmas condições de pagamento) recebido pela leiloeira durante o leilão ou com base no valor do lance inicial (quando não comparecerem interessados na arrematação do bem) devendo recolher o preço e a taxa de comissão da Leiloeira. 3.10 Quando tratar-se de leilão simultâneo (presencial e online), a Leiloeira iniciará o ato verificando a existência ou não de lances ofertados via internet, passando então, a receber novas propostas na forma simultânea. Os lances ofertados via internet e presencial tem igualdade de condições. 4. Débitos e Obrigações do Arrematante 4.1 HIPOTECA: Eventual gravame de hipoteca extingue-se com a arrematação, assim, nada será devido pelo arrematante ao credor hipotecário (Art. 1499, VI do Código Civil). 4.2 TRIBUTOS: Tratando-se de bem imóvel, não será de responsabilidade do arrematante eventuais hipotecas, penhoras e débitos anteriores relativos ao IPTU, (Art. 130, § único, do Código Tributário Nacional e Art. 908, § 1º do Código de Processo Civil). Nos termos do art. 908, §1º, do CPC, no caso de arrematação, os créditos que recaem sobre o bem, inclusive os de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o respectivo preço, observada a ordem de preferência. (Art. 908, § 1º do CPC). 4.3 Os ônus e débitos mencionados no presente edital devem ser considerados meramente informativos, prestando-se ao cumprimento do previsto no art. 886 do CPC, não acarretando obrigação do arrematante em arcar com os mesmos. 4.4. DÉBITO ATUALIZADO em 08/08/2024 no valor de R$1.463.837,06 – Conforme evento 325 e 382 dos autos. 4.5 O bem será alienado no estado de conservação em que se encontra, sendo a verificação de documental, de gravames/credores e de área de responsabilidade do arrematante, que será responsável pelo eventual regularização que se faça necessária. 4.6 Ao arrematante compete requerer, aos respectivos juízos e órgãos públicos, o levantamento de eventuais restrições, penhoras, hipotecas, e baixas dos débitos tributários, existentes sobre o bem arrematado, não cabendo desistência, reclamações ou pedidos de ressarcimentos, pela demora de eventual cancelamento de tais ônus, ou na expedição da carta de arrematação ou mandado de entrega. Os atos necessários para a expedição da Carta de Arrematação, registro, ITBI, imissão na posse, requerimento de baixas e demais providências serão de responsabilidade do Arrematante (Art. 901, caput, § 1º e § 2º e Art. 903 do NCPC). 5. Advertências especiais: 5.1 Nos termos do (Art. 889, I e § único do CPC), ficam pelo presente EDITAL DE LEILÃO as partes intimadas da alienação judicial. As partes, os executados e seus cônjuges se casados forem, representantes legais e eventuais credores com garantia real/hipotecária ou com penhora anteriormente averbada que não seja de qualquer modo parte na execução, o senhorio de direito, o coproprietário de bem indivisível do qual tenha sido penhorada fração ideal, além de eventuais ocupante(s)/detentor(e)s, (Art. 889, II, III, e V do CPC). 5.2 As alienações são feitas em caráter “AD-CORPUS”, o(s) bem(ns) relacionados para o leilão serão vendidos no estado e condições em que se encontram e sem garantia, sendo que as informações mencionadas nos Editais, catálogos e outros veículos de comunicação, são meramente enunciativas. Não cabendo à Leiloeira e ao poder judiciário a responsabilidade por qualquer problema ou defeito que venha a ser constatado posteriormente, não podendo o arrematante alegar desconhecimento de suas condições, características, compartimentos internos, estado de conservação, localização, na constituição, composição ou funcionamento do(s) bem(ns) arrematados, pressupondo-se, a partir do oferecimento de lances, o conhecimento das características e situação do(s) bem(ns), ou o risco consciente do arrematante, não aceitando a respeito deles qualquer reclamação ou desistência posterior, quanto às suas qualidades intrínsecas ou extrínsecas, procedência ou especificação, devendo, portanto, o arrematante considerar o disposto no dimensionamento do lance/proposta. 5.3 - Compete ao interessado na arrematação, a verificação do estado de conservação do bem, bem como, em se tratando de bem imóvel de eventuais restrições para construção, averbadas ou não na matrícula ou para construções futuras. 5.4 A Leiloeira Oficial e o Poder Judiciário não se responsabilizam por eventuais divergências tipográficas (digitação) que venham a ocorrer neste edital, sendo de inteira responsabilidade do arrematante verificar o estado de conservação do(s) bem(ns) e suas especificações. Sendo assim, a visitação do(s) bem(ns) torna-se essencial, não cabendo reclamações posteriores à realização do leilão. 5.5 Considera-se vil o preço inferior ao mínimo estipulado pelo juiz e constante do edital, e, não tendo sido fixado preço mínimo, considera-se vil o preço inferior a cinquenta por cento do valor da avaliação. (Art. 891, § Único do NCPC); 5.6 Os valores atribuídos aos bens poderão ter a sua avaliação corrigida à época do 1º ou único Leilão, caso decorrido vasto lapso temporal da última avaliação. 5.7 Cabe aos arrematantes as despesas com transmissão de propriedade de imóveis, ITBI, e transferência no caso de veículos. Como também as despesas relativas à constituição e registro da hipoteca e do penhor, no caso de arrematação com parcelamento do preço ou custas cartorárias que produzam ou cancelem atos notariais ou registrais. 5.8 Se o Arrematante não honrar com o pagamento no prazo mencionado, configurar-se-á a desistência da arrematação, ficando impedido de participar de novos leilões (Art. 897 CPC) aplicando-lhe multa de 25% do valor da arrematação, responderá ainda por despesas judiciais e comissão da Leiloeira, podendo o r. Juízo valer-se da via executiva para a cobrança da multa. 5.9 Assinado o Auto de Arrematação pelo Juiz, pelo Arrematante e Leiloeira, a arrematação considerar-se-á perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado (Art. 903 CPC). 5.10 Após a expedição da carta de arrematação, deverá o arrematante pagar o Imposto de Transmissão de Bens Imóveis - ITBI e entregar o comprovante juntamente com a carta para o registrador de imóveis, a teor do § 2º do artigo 901 do Novo Código de Processo Civil; 5.11 Violência ou fraude em arrematação judicial - Art. 358 do Código Penal. Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena – detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. 5.12 A descrição dos lotes se sujeita às correções, apregoadas no momento do leilão, com a finalidade de dirimir omissões ou distorções verificadas após a elaboração do edital. 5.13 As pessoas físicas e jurídicas que solicitarem seu cadastro online, outorgam tacitamente poderes à Leiloeira Pública Oficial a assinar o auto de arrematação. 5.14 Caberá ao Arrematante arcar com todos os custos com a desmontagem, retirada e transporte do bem arrematado. 5.15 Em se tratando de unidade autônoma de vaga de garagem, a arrematação é restrita aos condôminos, salvo se houver autorização expressa na convenção condominial. Cabe o interessado observar o disposto no art. 1.331, §1º do Código Civil alterado pela Lei nº 12.607/2012 e consultar as normas previstas na Convenção do Condomínio, não sendo aceitas reclamações após o leilão. E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, o presente edital, será publicado desde já no site da Leiloeira, de forma a cumprir o preconizado pelo Art. 887, parágrafo 2º do Novo Código de Processo Civil. O referido neste Edital de Leilão é verdade, do que dou fé pública. Maiores informações com a Leiloeira Pública, pelo fone: (47) 3045- 3663; (47) 99101-1765, site: www.krobelleiloes.com.br, [email protected] Itajaí, 08/08/2024.
80 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0007197-93.2002.8.24.0033/SC