Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0003293-48.2010.8.24.0045/SC RELATOR: Ezequiel Rodrigo Garcia
EXEQUENTE: DIRLENE INEZ MARTINI
ADVOGADO(A): CAROLINE ZAPPELINI RONCATTO SAMWAYS (OAB SC016317)
ADVOGADO(A): RODRIGO INDALÊNCIO VILELA VEIGA (OAB SC016290)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 461 - 19/12/2025 - Juntada - Guia Gerada
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0003293-48.2010.8.24.0045/SC RELATOR: Ezequiel Rodrigo Garcia
EXEQUENTE: DIRLENE INEZ MARTINI
ADVOGADO(A): CAROLINE ZAPPELINI RONCATTO SAMWAYS (OAB SC016317)
ADVOGADO(A): RODRIGO INDALÊNCIO VILELA VEIGA (OAB SC016290)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 461 - 19/12/2025 - Juntada - Guia Gerada
21/01/2026, 00:00
Ato ordinatório
19/12/2025, 20:56
Custas
19/12/2025, 18:26
Custas
19/12/2025, 18:25
Expedida/certificada
19/12/2025, 18:25
Documento (Outros documentos)
19/12/2025, 18:25
Remessa (outros motivos)
18/12/2025, 17:39
Decurso de Prazo
13/12/2025, 01:36
Publicação
19/11/2025, 04:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/11/2025, 02:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0003293-48.2010.8.24.0045/SC EXEQUENTE: DIRLENE INEZ MARTINI
ADVOGADO(A): CAROLINE ZAPPELINI RONCATTO SAMWAYS (OAB SC016317)
ADVOGADO(A): RODRIGO INDALÊNCIO VILELA VEIGA (OAB SC016290)
SENTENÇA
Intimada por seu procurador e pessoalmente para dar adequado impulso ao feito, permaneceu inerte a parte exequente, deixando de praticar ato imprescindível ao regular andamento do processo, razão pela qual se impõe a sua extinção. Diante disso, declaro extinta a execução, nos termos do art. 485, III c/c § 1.º, c/c art. 274, parágrafo único, e art. 771, parágrafo único, do CPC. Eventuais custas/despesas processuais a cargo da parte exequente. Sem condenação ao pagamento de honorários advocatícios. P. R. I. Após o trânsito em julgado, cobradas eventuais custas/despesas processuais, arquive-se.
18/11/2025, 00:00
Expedida/certificada
17/11/2025, 15:49
Abandono da causa
17/11/2025, 15:49
Conclusão (para julgamento)
16/11/2025, 18:07
Decurso de Prazo
13/11/2025, 02:50
Documento (Aviso de recebimento (AR))
05/11/2025, 14:01
Expedida/Certificada
09/10/2025, 13:38
Documento (Certidão)
09/10/2025, 13:37
Expedição de documento (Ofício)
09/10/2025, 13:35
Documento (Outros documentos)
09/10/2025, 13:23
Decurso de Prazo
27/08/2025, 01:05
Publicação
15/07/2025, 03:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/07/2025, 02:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0003293-48.2010.8.24.0045/SC
EXEQUENTE: DIRLENE INEZ MARTINI
ADVOGADO(A): CAROLINE ZAPPELINI RONCATTO SAMWAYS (OAB SC016317)
ADVOGADO(A): RODRIGO INDALÊNCIO VILELA VEIGA (OAB SC016290)
ATO ORDINATÓRIO
Prorroga-se o prazo pelo período requerido, ficando desde logo intimada a parte solicitante, por seu procurador, para cumprir o que lhe cabe e/ou para dar andamento ao feito no referido intervalo.
14/07/2025, 00:00
Expedida/certificada
11/07/2025, 18:59
Ato ordinatório
11/07/2025, 18:59
Petição
18/06/2025, 14:52
Decurso de Prazo
14/06/2025, 01:03
Decurso de Prazo
03/06/2025, 01:03
Confirmada
01/05/2025, 23:59
Expedida/certificada
21/04/2025, 19:18
Confirmada
14/04/2025, 23:59
Documento (Outros documentos)
07/04/2025, 11:32
Documento (Outros documentos)
07/04/2025, 11:32
Documento (Certidão)
06/04/2025, 14:43
Expedida/certificada
04/04/2025, 08:16
Outras Decisões
04/04/2025, 08:16
Documento (Outros documentos)
03/04/2025, 17:40
Conclusão (para decisão)
24/03/2025, 15:05
Remessa (outros motivos)
23/03/2025, 14:57
Documento (Outros documentos)
23/03/2025, 14:57
Expedição de documento (Outros documentos)
19/03/2025, 15:40
Expedição de documento (Outros documentos)
19/03/2025, 15:40
Remessa (outros motivos)
11/02/2025, 15:26
Movimentação processual
11/02/2025, 15:24
Petição
12/12/2024, 11:14
Confirmada
28/10/2024, 23:59
Expedida/certificada
18/10/2024, 16:40
Outras Decisões
18/10/2024, 16:40
Conclusão (para decisão)
14/10/2024, 21:05
Documento (Edital)
18/09/2024, 03:00
Documento (Edital)
11/09/2024, 03:00
Expedida/Certificada
06/09/2024, 13:22
Documento (Certidão)
06/09/2024, 13:21
Documento (Outros documentos)
06/09/2024, 13:17
Decurso de Prazo
30/08/2024, 01:04
Publicação
13/08/2024, 02:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/08/2024, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: DIRLENE INEZ MARTINI
EXECUTADO: PAULO DE TARSO MEDEIROS
EXECUTADO: ROSANGELA MIGUEL DE OLIVEIRA MEDEIROS EDITAL Nº 310063510852 JUIZ DO PROCESSO: Ezequiel Rodrigo Garcia - Juiz(a) de Direito Citando(a)(s): PAULO DE TARSO MEDEIROS, CPF: 57573905904 e ROSANGELA MIGUEL DE OLIVEIRA MEDEIROS, CPF: 75315408949 Prazo do Edital: 20 dias Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e INTIMADA(S), para em cinco dias se manifestarem sobre o pedido de adjudicação articulado no EV. 396, na forma do art. 876, § 1.º, c/c art. 877, caput, do CPC. A adjudicação se fará por valor não inferior ao da avaliação (EV. 289), devidamente atualizado pelo INPC desde a lavratura do laudo (CPC, art. 876, caput).
80 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0003293-48.2010.8.24.0045/SC
12/08/2024, 00:00
Ato ordinatório
11/08/2024, 23:04
Expedição de documento (Outros documentos)
11/08/2024, 23:04
Confirmada
08/08/2024, 23:59
Expedida/certificada
29/07/2024, 10:43
Outras Decisões
29/07/2024, 10:43
Conclusão (para decisão)
21/07/2024, 16:25
Documento (Certidão)
24/06/2024, 20:09
Documento (Certidão)
24/06/2024, 20:09
Petição
14/06/2024, 10:35
Petição
06/06/2024, 14:18
Confirmada
02/05/2024, 23:59
Expedida/certificada
22/04/2024, 14:30
Expedida/certificada
22/04/2024, 14:30
Documento (Certidão)
22/04/2024, 14:28
Confirmada
20/04/2024, 23:59
Expedida/certificada
10/04/2024, 14:06
Mero expediente
10/04/2024, 14:06
Conclusão (para despacho)
24/01/2024, 16:54
Petição
11/01/2024, 19:50
Petição
14/12/2023, 17:14
Documento (Edital)
08/12/2023, 03:00
Petição
28/11/2023, 16:47
Petição
28/11/2023, 11:29
Petição
20/11/2023, 20:01
Documento (Edital)
17/11/2023, 03:00
Decurso de Prazo
31/10/2023, 01:40
Confirmada
23/10/2023, 23:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/10/2023, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: DIRLENE INEZ MARTINI
EXECUTADO: PAULO DE TARSO MEDEIROS
EXECUTADO: ROSANGELA MIGUEL DE OLIVEIRA MEDEIROS EDITAL Nº 310050151181 O DOUTOR EZEQUIEL RODRIGO GARCIA, JUÍZ DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE PALHOÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, NA FORMA DA LEI, FAZ SABER a todos quanto o presente Edital tiver conhecimento que esta Vara levará à alienação em leilão público eletrônico (on-line), sob as condições adiante descritas, o bem penhorado no processo abaixo relacionado: 1º Pregão: dia 20/11/2023, a partir das 15h00min, horário de Brasília/DF, por preço igual ou superior à avaliação do bem. 2º Pregão: dia 28/11/2023, a partir das 15h00min, horário de Brasília/DF, caso os lances ofertados não atinjam o valor da avaliação do bem no 1º pregão, momento em que se fará a venda pelo maior lanço, podendo o bem ser alienado por valor não inferior a 60% (sessenta por cento) da avaliação, nos moldes do parágrafo único do art. 891 do Código de Processo Civil. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- Obs.: Os lances eletrônicos poderão ser iniciados a partir do momento em que o presente Edital estiver publicado no site http://www.mazzollileiloes.com.br e a declaração do lanço vencedor somente ocorrerá após a abertura dos pregões nas datas e horários acima referenciados, oportunidade em que poderão ser ofertados novos lances. Leilão exclusivamente via internet (on-line): www.mazzollileiloes.com.br Os lanços eletrônicos deverão observar os horários e prazo de abertura para o 1º e 2º pregão, sendo que estes serão concretizados no ato de sua captação pelo provedor e não no ato da emissão pelo participante. Leiloeiro Público Oficial/Nomeado: Gabriel Mazzolli Damiani, AARC /281. Remuneração do Leiloeiro: Cabe ao arrematante o pagamento da comissão do leiloeiro estabelecida em 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação. OBSERVAÇÕES DO LEILÃO ON-LINE: 1. Para apresentação de lance, o interessado deverá fazer seu cadastramento prévio (até 48 horas antes da data agendada para o apregoamento virtual). 2. Os cadastros ficam sujeitos à aprovação no endereço eletrônico: www.mazzollileiloes.com.br 3. O horário previsto no Edital é referencial para que se faça o apregoamento virtual de cada lote, sobrevindo lance nos 03 (três) minutos antecedentes ao término do leilão, o horário de fechamento será prorrogado em 03 (três) minutos, e assim sucessivamente, para que todos os interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances de forma igualitária. 4. O encerramento do leilão se iniciará a partir da data e horário acima estabelecidos. Avisos visuais e sonoros indicarão aos usuários que os lotes estão sendo fechados em ordem crescente, iniciando-se a contagem regressiva de três minutos a partir do primeiro lote do Edital, quando houver múltiplos lotes, que poderá ser prorrogada por mais três minutos a cada nova oferta, sucessivamente. Encerrado o primeiro lote, o sistema passará imediatamente ao fechamento do segundo lote, nos mesmos termos e assim continuamente até o último lote. 5. Não se trata de Leilão meramente eletrônico e por isso não se faz uso de contagem nem cronometragem regressiva ao encerramento dos lotes, uma vez que é o próprio controle humano do profissional Leiloeiro Público quem confirma a venda. 6. O participante inadimplente estará sujeito às sanções estabelecidas pelo juízo e terá seu login/senha excluído definitivamente dos cadastros do sítio: www.mazzollileiloes.com.br; 7. Todos os lances ficarão sujeitos à análise do Juízo, servindo o lance mínimo apenas como parâmetro para o início da disputa. 8. As pessoas físicas e jurídicas que tiverem seu cadastro online aprovado estarão, automaticamente, outorgando poderes ao leiloeiro oficial para assinar em seu nome o Auto de Arrematação. 9. A modalidade eletrônica de leilão será aberta para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência da data designada para o início do período em que se realizará o leilão. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO: Pessoa Física: Documento de identidade: RG (CNH e/ou Cédula de Identidade), CPF e Comprovante de Endereço emitido há no máximo 60 (sessenta dias) da data de realização do Leilão. Pessoa Jurídica: Cartão de CNPJ, Contrato Social e Alterações (se for o caso) e mais todos os documentos exigidos do participante "Pessoa Física". *As pessoas físicas e jurídicas que tiverem seu cadastro online aprovado, automaticamente outorgarão poderes ao leiloeiro oficial para assinar em seu nome o Auto de Arrematação. ADVERTÊNCIAS GERAIS: a) Por meio deste, ficam intimadas as partes, os devedores e seus cônjuges/companheiros, da presente alienação judicial (art. 889, I e parágrafo único do CPC/2015); b) Os possíveis credores com garantia real, fiduciária, com penhora anteriormente averbada, que não seja de qualquer modo parte na execução, os usufrutuários, credores de condomínio, senhorio direto que não foram intimados pessoalmente, ficam, neste ato, intimados da alienação judicial (art. 889, II, III e V, do CPC/2015); c) Compete ao interessado na arrematação verificar: a) se há pendências/dívidas condominiais e de IPTU, em se tratando de bem imóvel; e/ou b) o estado de conservação do(s) bem(ns), o qual será vendido no estado em que se encontra. d) Não cabe ao Leiloeiro Oficial qualquer responsabilidade acerca de divergências contidas no Edital, tampouco quanto a possíveis reparos, encargos sociais, transporte e transferência patrimonial. Os bens serão alienados “ad corpus”, sendo que as descrições contidas no presente edital possuem caráter meramente enunciativo. e) Sendo a arrematação forma de aquisição originária, não cabe alegação de evicção e/ou vício redibitório, sendo exclusiva atribuição do Arrematante, Remitente ou Adjudicante a prévia verificação da situação do bem supracitado quanto ao seu estado físico e apurar eventuais pendências, inclusive fiscais ou financeiras, inerentes a ele; f) Cabe ao(s) arrematante(s) arcar com as despesas de transferência do(s) bem(ns), bem como providenciar os meios para removê-lo(s); g) Devido à suscetibilidade de falhas técnicas, o Leiloeiro não se responsabiliza pelo funcionamento do computador do pretenso arrematante, instabilidade de conexão na internet, nem por incompatibilidade de software em seu aparelho; h) Direito do Cônjuge/Coproprietário: se for o caso, sem prejuízo de seu direito de preferência na arrematação, em igualdade de condições (CPC, art. 843, §1º), o cônjuge ou coproprietário pode optar por receber a sua quota-parte calculada sobre o valor da avaliação do bem alienado judicialmente (CPC, art. 843, §2º). Neste caso, para que sejam satisfeitos os demais proprietários e, ao mesmo tempo, obtido um resultado útil da alienação judicial, o lance mínimo admissível, em segundo leilão, deverá equivaler: h.1) no que se refere à quota da parte executada, a um valor mínimo de 50% (cinquenta por cento) da avaliação de tal quota; h.2) no que se refere às demais quotas (pertencentes a outros proprietários), a um valor mínimo de 100% (cem por cento) da avaliação de tais quotas. O coproprietário, com direito de preferência, fica dispensado de apresentar o preço equivalente ao valor de sua própria quota-parte (bastará, para adquirir a totalidade do bem, assim, que pague o valor faltante para completar o total da arrematação). DO PAGAMENTO: a venda será à vista, mediante expedição de guia judicial para pagamento em até 24 horas, nos termos do art. 892, do CPC. Obs.: na eventualidade de propostas para pagamento parcelado, poderá ocorrer em até seis parcelas mensais, reajustadas de acordo com a variação do INPC e o arrematante deverá prestar caução real ou fidejussória. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0003293-48.2010.8.24.0045/SC
EXEQUENTE: DIRLENE INEZ MARTINI Advs.: Rodrigo Indalêncio Vilela Veiga (SC016290) e Caroline Zappelini Roncatto Samways (SC016317)
EXECUTADOS: PAULO DE TARSO MEDEIROS e ROSANGELA MIGUEL DE OLIVEIRA MEDEIROS Bem: 01 (um) terreno rural situado em Passagem do Rio D’una, no município de Imaruí/SC, com uma área total de 52.852,80m² (cinquenta e dois mil, oitocentos e cinquenta e dois metros e oitenta centímetros quadrados), com as seguintes confrontações: medindo de frente 61,60 metros, por 85800 metros de fundos; fazendo frente com a Estrada Pública Estadual SC 437, Rodovia Imaruí – Nova Brasilia, terreno do rio e fundos com herdeiros de José João Canto, extremando ao Norte com Osvaldo Siqueira e, ao Sul, com Neri Ondino da Rosa, matriculado sob o n. 6.754, no 01 Ofício de Registro de Imóveis de Imaruí/SC. Obs.: o imóvel não possui edificações(casas) ou outro tipo de construção. O terreno é delimitado em toda a sua extensão por cerca de arame farpado (4 fios), em estado regular. O imóvel possui algum tipo de pastagem em estado de degradação (pasto nativo). O imóvel possui árvores nativas em estágio de regeneração. O imóvel fica localizado ao lado do portal turístico de Imarui, com estrada asfaltada para acesso. Avaliado em R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), atualizado pelo INPC para: R$ 515.135,28 (quinhentos e quinze mil, cento e trinta e cinco reais e vinte e oito centavos). Lance mínimo no 2º pregão: R$ 309.081,12 (trezentos e nove mil, oitenta e um reais e doze centavos). Ônus: (AV-4) indisponibilidade de bens oriunda dos autos n. 03749000-59.2008.5.12.0059, em trâmite na Vara do Trabalho de Palhoça/SC; (AV-5) indisponibilidade de bens oriunda dos autos n. 0333800- 27.2008.5.12.0059, em trâmite na Vara do Trabalho de Palhoça/SC; (AV-6) indisponibilidade de bens oriunda dos autos n. 0001270-04.2012.5.12.0059, em trâmite na Vara do Trabalho de Palhoça/SC; (R-7) penhora oriunda dos autos n. 5000010-63.2009.8.24.0045, em trâmite na 2ª Vara Cível da Comarca de Palhoça/SC; (R-8) penhora oriunda dos autos n. 0374900- 59.2008.5.12.0059, em trâmite na Vara do Trabalho de Palhoça/SC. Para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, é passado o presente edital, que será publicado na forma da lei, e afixado no lugar de costume, na sede deste juízo. Informações com o Leiloeiro Oficial pelo telefone (48) 4104.2701 ou 99957-8944 ou no endereço eletrônico: [email protected]. Sítio: www.mazzollileiloes.com.br. Palhoça, 09 de outubro de 2023. Eu, _________________, Chefe de Cartório, o conferi.
80 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0003293-48.2010.8.24.0045/SC Advs.: Rodrigo Indalêncio Vilela Veiga (SC016290) e Caroline Zappelini Roncatto Samways (SC016317)
16/10/2023, 00:00
Expedida/Certificada
13/10/2023, 10:47
Expedida/Certificada
13/10/2023, 10:46
Ato ordinatório
13/10/2023, 10:41
Expedição de documento (Outros documentos)
13/10/2023, 10:41
Expedida/certificada
13/10/2023, 10:40
Ato ordinatório
13/10/2023, 10:40
Documento (Certidão)
10/10/2023, 12:08
Petição
09/10/2023, 20:38
Confirmada
30/09/2023, 23:59
Expedida/certificada
20/09/2023, 14:53
Ato ordinatório
20/09/2023, 14:53
Decurso de Prazo
21/06/2023, 01:11
Confirmada
27/05/2023, 23:59
Expedida/certificada
17/05/2023, 15:55
Outras Decisões
17/05/2023, 15:55
Conclusão (para decisão)
31/03/2023, 10:17
Petição
16/01/2023, 09:55
Confirmada
25/11/2022, 23:59
Documento (Certidão)
25/11/2022, 11:15
Expedida/certificada
14/11/2022, 18:13
Documento (Edital)
02/09/2022, 03:00
Documento (Edital)
12/08/2022, 03:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/07/2022, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: DIRLENE INEZ MARTINI
EXECUTADO: PAULO DE TARSO MEDEIROS
EXECUTADO: ROSANGELA MIGUEL DE OLIVEIRA MEDEIROS EDITAL Nº 310030447358 JUIZ DO PROCESSO: Ezequiel Rodrigo Garcia - Juiz(a) de Direito Citando(a)(s): PAULO DE TARSO MEDEIROS, CPF: 57573905904 e ROSANGELA MIGUEL DE OLIVEIRA MEDEIROS, CPF 75315408949. Prazo do Edital: 20 dias Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e INTIMADA(S) acerca da penhora determinada no EV. 311 e efetivada no EV. 315 com prazo de dez dias para requerer a substituição do bem penhorado (CPC, art. 847, caput) ou quinze dias para arguir a incorreção da penhora (CPC, art. 917, § 1.º, do CPC).
80 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0003293-48.2010.8.24.0045/SC