Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: ROVITEX IND E COM DE MALHAS LTDA
EXECUTADO: IRICELIA PEREIRA
EXECUTADO: IRICELIA PEREIRA EDITAL Nº 310063537702 JUIZ DO PROCESSO: José Aranha Pacheco - Juiz(a) de Direito Intimando(a)(s): IRICELIA PEREIRA, CPF: 039.567.159-00 e IRICELIA PEREIRA, CNPJ: 09.132.892/0001-59. Prazo do Edital: 1 (um) dia. Parte Conclusiva da Sentença: "Considerando a notícia de cumprimento integral do acordo homologado judicialmente, julgo extinto o feito, com resolução do mérito, nos termos do art. 924, II, do CPC. Custas e despesas processuais na forma acordada ou, na hipótese de silêncio, pela parte executada, porquanto incabível sua dispensa na espécie. Os honorários advocatícios sucumbenciais serão arcados na forma acordada ou, em caso de silêncio, seu cabimento pode ser objeto de discussão em vias autônomas, conforme art. 85, § 18, do CPC. P. R. I. Levante-se a restrição Renajud efetivada. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os presentes autos, com as devidas baixas.". Prazo para Recurso: 15 (quinze) dias. Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e INTIMADA(S) quanto ao teor da sentença prolatada, conforme a parte conclusiva transcrita na parte superior deste edital, bem como para interpor o respectivo recurso, querendo, no lapso de tempo supramencionado, contado do transcurso do prazo deste edital. E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 1 (uma) vez, sem intervalo de dias, na forma da lei.
80 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5012543-61.2021.8.24.0036/SC EDITAL Nº 310063537702 JUIZ DO PROCESSO: José Aranha Pacheco - Juiz(a) de Direito Intimando(a)(s): IRICELIA PEREIRA, CPF: 039.567.159-00 e IRICELIA PEREIRA, CNPJ: 09.132.892/0001-59. Prazo do Edital: 1 (um) dia. Parte Conclusiva da Sentença: "Considerando a notícia de cumprimento integral do acordo homologado judicialmente, julgo extinto o feito, com resolução do mérito, nos termos do art. 924, II, do CPC. Custas e despesas processuais na forma acordada ou, na hipótese de silêncio, pela parte executada, porquanto incabível sua dispensa na espécie. Os honorários advocatícios sucumbenciais serão arcados na forma acordada ou, em caso de silêncio, seu cabimento pode ser objeto de discussão em vias autônomas, conforme art. 85, § 18, do CPC. P. R. I. Levante-se a restrição Renajud efetivada. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os presentes autos, com as devidas baixas.". Prazo para Recurso: 15 (quinze) dias. Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e INTIMADA(S) quanto ao teor da sentença prolatada, conforme a parte conclusiva transcrita na parte superior deste edital, bem como para interpor o respectivo recurso, querendo, no lapso de tempo supramencionado, contado do transcurso do prazo deste edital. E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 1 (uma) vez, sem intervalo de dias, na forma da lei.