Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
USUCAPIÃO Nº 0314236-10.2016.8.24.0023/SC
AUTOR: HELIO CANDIDO MARTINS
ADVOGADO(A): SERGIO FERNANDO DE OLIVEIRA (OAB SC028698)
ADVOGADO(A): KELLY CRISTINY CABRAL (OAB SC040742)
DESPACHO/DECISÃO
1. Considerando o teor da Portaria n.º 01/2023 deste juízo, necessária a juntada de documentos que demonstrem a origem, a continuidade, a natureza e o tempo da posse (recolhimento do IPTU/ITR, água, energia elétrica, contratos, entre outros), devendo atender a manifestação ministerial de E146.1 e 154.1.
2. Intime-se, com prazo de 15 (quinze) dias.
Decorrido o prazo em branco ou sem a juntada de toda a documentação, intime-se pessoalmente a parte autora para o mesmo fim e com prazo de 05 (cinco) dias.
Por fim, decorrido(s) este(s) prazo(s), voltem conclusos para andamento ou extinção.
3. Quando do peticionamento, os Procuradores devem atentar-se à categorização das peças processuais e documentos, a fim de indicar exatamente a natureza da petição e documentos, previstos no art. 12, III, da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 5/18.
4. Segue com esta deliberação, e com caráter informativo, índice de documentos que serão necessários para a conclusão do feito, o qual deverá ser atualizado e constar de todas as deliberações nos autos, inclusive desta, facilitando o acompanhamento.
ÍNDICE:
Modalidade
Localização
Casa com terreno, localizado na Rua João Motta Espezim, nº 999, Bairro Saco dos Limões, Florianópolis/SC; - Inscrição Imobiliária nº 52.55.049.0888.001-301, - Área de 226,92 m² (duzentos e vinte e seis metros e noventa e dois decímetros quadrados)
Procuração:
(autor e cônjuge/companheiro)
HÉLIO CÂNDIDO MARTINS, união estável - 120.2
1.3 - procuração
MARILU COSTA DOS SANTOS, união estável - 120.3
17.33 - procuração
Recolhimento GRJ ou gratuidade
Verificar Valor da Causa
JG - deferida - 7.18
VC - R$ 60.000,00
Qualificação completa:
Confrontantes e cônjuges
Proprietário registral
Levantamento topográfico
1.12
Memorial descritivo
1.6
Anotação de responsabilidade técnica (ART)
1.13
Certidões negativas federal e estadual em relação a ações possessórias:
em nome do autor e cônjuge
em nome do proprietário do imóvel e cônjuge
em nome dos possuidores anteriores e cônjuges
Autor
Hélio - 10.22; 17.36
Marilu - 17.35; 17.39
Proprietário registral
Almir da Costa: FALTA
Antecessores
Certidão relativa à inscrição do imóvel emitida pelo Registro de Imóveis
17.41 - integra provável transcrição nº 2.865 (ALMIR DA COSTA)
Documentos que demonstrem a origem e continuidade do tempo de posse (IPTU, Luz, contratos, etc)
Casan e IPTU - 1.7
Celesc - 1.11
Casan - 46.6/13
3 (três) declarações de testemunhas, com firma reconhecida em cartório por autenticidade, discorrendo sobre a posse da maneira mais pormenorizada e minudente possível, informando seu exercício durante todo o período necessário à espécie e discorrendo, inclusive, sobre a posse exercida pelos antigos possuidores
10.24/25 - testemunhas
IMA 17.40
Certidão emitida pela municipalidade 23.53
Mitra Metropolitana de Florianópolis
Oda Raupp Martins.
Metragem do imóvel indicada (m²)
Outras observações necessárias
Citação dos confrontantes
Mitra - 94.2 (não se opõe)
Oda - 96.1
PROPRIETÁRIO:
Almir - FALTA
Intimação das Fazendas
M -
E -
U -
Editais
DJe - E112.1
Jornal - E111.2
Certidão de transcurso do prazo para contestação
Parecer do Ministério Público
CADEIA POSSESSÓRIA:
Data
Transmissão
Metragem (m²)
Evento