Publicacao/Comunicacao
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5005345-72.2020.8.24.0079/SC
EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE VIDEIRA/SC
EXECUTADO: CLEBER NUNES PEREIRA 55843255115
EXECUTADO: CLEBER NUNES PEREIRA
EDITAL Nº 310096364980
JUIZ DO PROCESSO: Rafael Oliveira Duarte - Juiz(a) de Direito
Intimando(a)(s): CLEBER NUNES PEREIRA 55843255115, endereço: RUA TIRADENTES, 77, SALA - CENTRO - 89560000, Videira/SC (Residencial), TIRADENTES, 77, SALA - CENTRO - 89560216, Videira/SC (Comercial), Rua Fernando Machado, 250 - Centro - 88010405, Florianópolis/SC (Residencial), Rua Arquiteto Nilson Edson dos Santos, 137, apto 204 - São Vicente - 88309400, Itajaí/SC (Residencial) e Rua Jordânia, 838 - Nações - 88338240, Balneário Camboriú/SC (Residencial).
Prazo do Edital: 5 dias
Descrição do(s) Bem(ns): Bloqueio SISBAJUD. Valor do Débito: R$ 8.204,99. Data do Cálculo: 09/07/2024. Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e INTIMADA(S) da penhora e avaliação efetivadas. OBSERVAÇÃO: Recaindo a penhora em bens imóveis, está igualmente realizada a intimação do cônjuge do executado. E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 1 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei.
12/06/2026, 00:00
Remessa (outros motivos)
10/06/2026, 18:25
Expedição de documento (Outros documentos)
09/06/2026, 20:43
Remessa (outros motivos)
05/05/2026, 18:06
Expedida/Certificada
05/05/2026, 18:05
Outras Decisões
27/04/2026, 18:22
Conclusão (para despacho)
30/03/2026, 18:08
Petição
25/03/2026, 11:04
Confirmada
19/02/2026, 23:59
Expedida/certificada
09/02/2026, 13:10
Remessa (outros motivos)
05/02/2026, 04:16
Remessa (outros motivos)
29/01/2026, 16:21
Outras Decisões
28/01/2026, 18:21
Conclusão (para despacho)
19/01/2026, 18:05
Levantamento da Causa Suspensiva ou de Sobrestamento
Levantamento da Causa Suspensiva ou de Sobrestamento
19/01/2026, 18:05
Remessa (outros motivos)
12/01/2026, 13:38
Petição
24/10/2025, 22:17
Redistribuição
27/06/2025, 19:35
Por decisão judicial
30/05/2025, 14:34
Petição
30/05/2025, 14:19
Confirmada
08/05/2025, 23:59
Expedida/certificada
28/04/2025, 16:19
Petição
21/02/2025, 06:29
Expedida/Certificada
30/01/2025, 09:47
Documento (Outros documentos)
28/01/2025, 11:40
Confirmada
24/01/2025, 23:59
Documento (Outros documentos)
24/01/2025, 12:40
Documento (Outros documentos)
24/01/2025, 10:14
Expedida/certificada
14/01/2025, 10:38
Mero expediente
14/01/2025, 10:38
Conclusão (para despacho)
10/12/2024, 15:23
Documento (Edital)
20/09/2024, 03:00
Documento (Edital)
13/09/2024, 03:00
Publicação
15/08/2024, 02:30
Petição
14/08/2024, 16:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/08/2024, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE VIDEIRA/SC
EXECUTADO: CLEBER NUNES PEREIRA 55843255115
EXECUTADO: CLEBER NUNES PEREIRA EDITAL Nº 310063500291 JUIZ DO PROCESSO: PEDRO RIOS CARNEIRO - Juiz(a) de Direito Intimando(a)(s): CLEBER NUNES PEREIRA 55843255115 e CLEBER NUNES PEREIRA, endereço: RUA TIRADENTES, 77, SALA - CENTRO - 89560000, Videira/SC (Residencial), TIRADENTES, 77, SALA - CENTRO - 89560216, Videira/SC (Comercial), Rua Fernando Machado, 250 - Centro - 88010405, Florianópolis/SC (Residencial), Rua Arquiteto Nilson Edson dos Santos, 137, apto 204 - São Vicente - 88309400, Itajaí/SC (Residencial), Rua Jordânia, 838 - Nações - 88338240, Balneário Camboriú/SC (Residencial) e RUA RUA FERNANDO MACHADO, 250, CASA - CENTRO - 88010405, Florianópolis/SC (Residencial). Prazo do Edital: 5 dias Descrição do(s) Bem(ns): Bloqueio SISBAJUD no valor de R$ 101,77. Valor do Débito: R$ 8.204,99. Data do Cálculo: 09/07/2024. Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e INTIMADA(S) da penhora e avaliação efetivadas. OBSERVAÇÃO: Recaindo a penhora em bens imóveis, está igualmente realizada a intimação do cônjuge do executado. E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 1 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei.
80 - EXECUÇÃO FISCAL Nº 5005345-72.2020.8.24.0079/SC
14/08/2024, 00:00
Expedida/certificada
13/08/2024, 12:30
Ato ordinatório
13/08/2024, 12:29
Documento (Outros documentos)
12/08/2024, 15:01
Expedição de documento (Outros documentos)
12/08/2024, 11:28
Documento (Certidão)
09/08/2024, 19:11
Documento (Certidão)
09/08/2024, 19:10
Mudança de Parte
09/08/2024, 19:07
Expedida/Certificada
25/07/2024, 11:27
Remessa (outros motivos)
22/07/2024, 13:22
Documento (Outros documentos)
22/07/2024, 13:22
Expedição de documento (Outros documentos)
19/07/2024, 13:54
Remessa (outros motivos)
16/07/2024, 18:40
Expedida/Certificada
16/07/2024, 18:38
Outras Decisões
15/07/2024, 17:23
Conclusão (para despacho)
09/07/2024, 15:08
Petição
09/07/2024, 10:28
Expedida/certificada
08/07/2024, 15:21
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
29/05/2024, 03:00
Petição
02/06/2023, 15:21
Execução frustrada
29/05/2023, 13:25
Expedida/certificada
27/05/2023, 10:45
Conclusão (para despacho)
24/05/2023, 15:06
Petição
24/05/2023, 15:05
Confirmada
24/05/2023, 15:05
Expedida/certificada
17/05/2023, 15:04
Expedida/Certificada
17/05/2023, 10:54
Expedição de alvará de levantamento
15/05/2023, 17:04
Petição
15/05/2023, 16:40
Confirmada
15/05/2023, 16:40
Expedida/certificada
15/05/2023, 15:15
Conclusão (para despacho)
05/05/2023, 14:56
Petição
05/05/2023, 11:16
Confirmada
30/03/2023, 23:59
Expedição de documento (Outros documentos)
20/03/2023, 15:38
Expedida/certificada
20/03/2023, 14:58
Mudança de Parte
20/03/2023, 14:41
Expedida/Certificada
20/03/2023, 11:30
Remessa (outros motivos)
15/03/2023, 22:36
Documento (Outros documentos)
15/03/2023, 22:35
Expedição de documento (Outros documentos)
15/03/2023, 19:32
Remessa (outros motivos)
10/03/2023, 13:28
Expedida/Certificada
10/03/2023, 13:27
Documento (Outros documentos)
10/03/2023, 13:26
Documento (Outros documentos)
02/12/2022, 09:23
Documento (Certidão)
02/12/2022, 09:08
Remessa (outros motivos)
25/11/2022, 09:32
Documento (Outros documentos)
25/11/2022, 09:32
Remessa (outros motivos)
24/11/2022, 13:32
Outras Decisões
22/11/2022, 13:37
Conclusão (para despacho)
14/11/2022, 18:44
Petição
11/11/2022, 09:11
Confirmada
11/11/2022, 09:11
Expedida/certificada
10/11/2022, 18:19
Documento (Certidão)
10/11/2022, 18:18
Documento (Edital)
08/11/2022, 03:00
Documento (Edital)
22/09/2022, 03:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/08/2022, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE VIDEIRA/SC
EXECUTADO: CLEBER NUNES PEREIRA 55843255115 EDITAL Nº 310032187093 JUIZ DO PROCESSO: PEDRO RIOS CARNEIRO - Juiz(a) de Direito Citando(a)(s): CLEBER NUNES PEREIRA 55843255115, cpf: 14280992000162, endereço: RUA TIRADENTES, 77, SALA - CENTRO - 89560000 (Residencial), TIRADENTES, 77, SALA - CENTRO - 89560216 (Comercial), Rua Fernando Machado, 250 - Centro - 88010405 - Florianópolis (Residencial), Rua Arquiteto Nilson Edson dos Santos, 137, apto 204 - São Vicente - 88309400 - Itajaí (Residencial) e Rua Jordânia, 838 - Nações - 88338240 - Balneário Camboriú (Residencial). Prazo do Edital: 30 dias Certidão de Dívida Ativa: n. EVENTO 01. Valor do Débito: 6.753,21. Data do Cálculo: 22/08/2022. Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e CITADA(S) para em 05 (cinco) dias, contados do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital, efetuar o pagamento do principal, acessórios, honorários advocatícios e despesas processuais ou garantir o juízo por meio de a) depósito em dinheiro, b) fiança bancária ou seguro-garantia, ou c) nomeação de bens à penhora, observada a gradação estabelecida no art. 11, da Lei n. 6.830/1980, provando-os de sua propriedade e livres e desembaraçados, facultando-se, em momento posterior adequado, a interposição de embargos, em 30 (trinta) dias. Não ocorrendo o pagamento nem a garantia do Juízo, proceder-se-á à penhora ou arresto dos bens do executado, nos termos dos arts. 10 e 11 do aludido diploma legal. Será nomeado curador especial no caso de revelia (art. 257, IV do CPC). E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 01 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei.
80 - EXECUÇÃO FISCAL Nº 5005345-72.2020.8.24.0079/SC