Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA ACUSADO: JANICE FARIAS SUGUIMOTO EDITAL Nº 310063618801 JUIZ DO PROCESSO: NICOLLE FELLER - Juiz(a) de Direito Citando(a)(s): JANICE FARIAS SUGUIMOTO, Endereço: R. Catulo da Paixão Cearense, 377, 121 - Vila da Saúde - 04145010, São Paulo/SP (Residencial), Rua Catulo da Paixão Cearense, 377, ap. 121 - Vila da Saúde - 04145011, São Paulo/SP (Residencial), Localidade de Santo Antônio, 00, SC 370, KM 82 - Santo Antônio - 88650000, Urubici/SC (Residencial), Rua Catulo da Paixao Cearense, 377, ap. 121 - Vila da Saúde - 04145011, São Paulo/SP (Residencial) e Avenida Adolfo Konder, 358, apto 204 - Centro - 88650000, Urubici/SC (Residencial). Prazo do Edital: 15 dias Síntese da Denúncia: ATO 1 No dia 09 de agosto de 2021, por volta das 15hs, na Rua Manoel Bruno Matos, nesta cidade e Comarca de Urubici/SC, a denunciada JANICE FARIAS SUGUIMOTO, dolosamente, com vontade livre e ciente da ilicitude de sua conduta, desobedeceu a ordem legal de funcionários públicos no exercício da função, os agentes de policia Karla Kuerten e Paulo César Heidt. Segundo consta, durante a apuração de uma ocorrência narrada por JANICE, na qual seria vítima de descumprimento de medidas protetivas (decisão nas f. 30-31 da petição 4 do inquérito policial), os agentes de polícia ao tomarem conhecimento de possíveis fatos ilícitos, ordenaram que ela entregasse o celular para que fosse apreendido e pudessem investigar a situação, mas a denunciada não acatou e desobedeceu aos comandos reiteradamente. ATO 2 Ato contínuo, a denunciada JANICE FARIAS SUGUIMOTO, dolosamente, com vontade livre e ciente da ilicitude de sua conduta, desacatou os agentes da Polícia Civil Karla Kuerten e Paulo Heidt, os quais estavam no exercício de sua função, utilizando expressões injuriosas e se portando de modo agressivo, inclusive dizendo que estariam recebendo dinheiro para tentar incriminá-la e que desejava que todos eles morressem de forma lenta e dolorosa. Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e CITADA(S) para responder à acusação, por escrito, por meio de advogado, em 10 (dez) dias, contados do comparecimento pessoal do acusado ou do defensor constituído, e acompanhar todos os termos do processo até a sentença final, tudo sob as penas da revelia. Será nomeado curador especial no caso de revelia (art. 257, IV do CPC). E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 1 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei.
80 - Ação Penal - Procedimento Sumário Nº 5000111-76.2024.8.24.0077/SC