Publicacao/Comunicacao
sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE RIO DO SUL/SC
EXECUTADO: CELIANA FERRARI 03920233930 EDITAL PLATAFORMA Intimando(a)(s): CELIANA FERRARI 03920233930, CNPJ: 17908536000102Objeto: Fica intimado(a) o(a) executado(a) acima indicado de que foi proferida a sentença de extinção dos autos em epígrafe, cujo inteiro teor segue abaixo: Data: 06/06/2025Local: Central de Atendimento da Execução Fiscal PRESENÇAS:Juiz de Direito: EDISON ZIMMERProcuradora do Município: Khellen Kühl Della Santos Compareceu a Procuradora do Município requerendo, diante da não interposição de Embargos à Execução pelo(a) executado(a), e tendo em vista a penhora dos valores depositados em conta judicial (evento 90 e transferência no evento 91), a liberação dos referidos valores em favor do Município exequente, para a conta corrente 318600-8, agência 5221-3, de titularidade do Município (CNPJ 83.102.574/0001-06). Requer, ainda, a extinção do feito pelo pagamento. Manifesta a Procuradora do exequente interesse em renunciar ao prazo recursal, pugnando que seja certificado o trânsito em julgado, desde já. Em seguida o MM. Juiz proferiu a seguinte DECISÃO.
Edital 80 - EXECUÇÃO FISCAL Nº 0900193-86.2017.8.24.0054/SC VISTOS ETC. O Município de Rio do Sul ingressou com a presente EXECUÇÃO FISCAL em desfavor do(a) executado(a) CELIANA FERRARI 03920233930, pretendendo cobrar a quantia mencionada na inicial. Foram juntados documentos, feitos os requerimentos de estilo e valorada a causa. Após a prática de vários atos executórios, realizada a penhora através do Sisbajud restou positivo o bloqueio de valores. Na sequência, foi nomeada a Defensoria Pública do Estado para atuar como curadora no presente feito (evento 103), que apresentou exceção de pré-executividade. Após, o Município exequente apresentou a sua manifestação e a exceção de pré-executividade resto indeferida (evento 113). É o relatório. DECIDO.
Trata-se de ação de execução fiscal na qual foi comunicado o pagamento integral do débito, levando à extinção da presente demanda.
Diante do exposto, 1 - face o pagamento integral do débito, com fundamento no artigo 924, II, CPC, JULGO EXTINTO, o presente processo. 2- HOMOLOGO a renúncia ao prazo recursal manifestada pela Fazenda exequente, com fulcro nos artigos 225 e 999, ambos do CPC. Custas pelo(a) executado(a). Expeça-se alvará em favor do exequente, no valor depositado em conta judicial, para a conta corrente 318600-8, agência 5221-3, de titularidade do Município (CNPJ 83.102.574/0001-06). Publicada neste ato, intimados os presentes, registre-se. Após o trânsito em julgado e pagas as custas, arquive-se. E, para constar, foi determinada a lavratura do presente termo. Eu, Gustavo Vinicius Hoegen, o digitei e conferi. Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e INTIMADA(S) para atender ao objeto supramencionado. E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, com prazo de 30 (trinta) dias e publicado 1 vez, na forma da lei. Rio do Sul (SC), 04/07/2025.