Execução de Título ExtrajudicialExecução FiscalExecução de Título Extrajudicial
TJSC1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
08/01/2022
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Vara Estadual de Direito Bancário
Partes do Processo
BANCO DO BRASIL S.A.
CNPJ
Autor
A APURAR
CPF
Reu
DANIELA KELLER
Reu
HUMBERTO CARLOS GARCIA DOLEJAL
CPF
Reu
Advogados / Representantes
ELISIANE DORNELES DE DORNELLES
OAB/SC 17458·CPF·Representa: Autor
JORGE ANDRE RITZMANN DE OLIVEIRA
OAB/SC 11985·CPF·Representa: Autor
ELISIANE DORNELES DE DORNELLES
OAB/SC 017458·CPF·Representa: Autor
JORGE ANDRE RITZMANN DE OLIVEIRA
OAB/SC 011985·CPF·Representa: Autor
ADEMAR DE OLIVEIRA
OAB/SC 008897·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0000716-53.2006.8.24.0008/SC
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.
ATO ORDINATÓRIO
CERTIFICO, para os devidos fins, que em consulta ao sistema INFOJUD, não foram localizadas declarações de renda ou bens no banco de dados da Receita Federal.
Fica intimada a parte ativa para em 30 (trinta) dias requerer o que entender de direito, ciente de que o decurso do prazo sem manifestação pode resultar na suspensão do processo pelo prazo de um ano (CPC, art. 921, § 1°).
Fica também cientificada a parte exequente que, independentemente de nova intimação, decorrido o prazo de um ano sem manifestação da parte credora, os autos podem ser arquivados administrativamente, tendo início o curso o prazo da prescrição intercorrente (CPC, art. 921, §§2º e 4º).
02/06/2026, 00:00
Outras Decisões
22/01/2026, 18:22
Conclusão (para decisão)
20/01/2026, 11:08
Decurso de Prazo
02/12/2025, 01:26
Petição
01/12/2025, 11:52
Publicação
16/10/2025, 02:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/10/2025, 02:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0000716-53.2006.8.24.0008/SC
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.
ATO ORDINATÓRIO
CERTIFICO que não houve bloqueio de valores/informações, solicitados via sistema Sisbajud.
Fica intimada a parte ativa para em 30 (trinta) dias requerer o que entender de direito, ciente de que o decurso do prazo sem manifestação pode resultar na suspensão do processo pelo prazo de um ano (CPC, art. 921, § 1°).
Fica também cientificada a parte exequente que, independentemente de nova intimação, decorrido o prazo de um ano sem manifestação da parte credora, os autos podem ser arquivados administrativamente, tendo início o curso o prazo da prescrição intercorrente (CPC, art. 921, §§2º e 4º).
Sr.(a) Advogado(a), veja como é simples contribuir para a celeridade da tramitação do processo.
Ao peticionar, nomeie os documentos corretamente (de acordo com o pedido), possibilitando o direcionamento automático para localizadores específicos do sistema.
Exemplo:
Caso contrário (documentos nomeados simplesmente como “PETIÇÃO”), haverá a necessidade de triagem manual dos documentos, acarretando menor celeridade.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0000716-53.2006.8.24.0008/SC
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.
ATO ORDINATÓRIO
CERTIFICO que não houve bloqueio de valores/informações, solicitados via sistema Sisbajud.
Fica intimada a parte ativa para em 30 (trinta) dias requerer o que entender de direito, ciente de que o decurso do prazo sem manifestação pode resultar na suspensão do processo pelo prazo de um ano (CPC, art. 921, § 1°).
Fica também cientificada a parte exequente que, independentemente de nova intimação, decorrido o prazo de um ano sem manifestação da parte credora, os autos podem ser arquivados administrativamente, tendo início o curso o prazo da prescrição intercorrente (CPC, art. 921, §§2º e 4º).
Sr.(a) Advogado(a), veja como é simples contribuir para a celeridade da tramitação do processo.
Ao peticionar, nomeie os documentos corretamente (de acordo com o pedido), possibilitando o direcionamento automático para localizadores específicos do sistema.
Exemplo:
Caso contrário (documentos nomeados simplesmente como “PETIÇÃO”), haverá a necessidade de triagem manual dos documentos, acarretando menor celeridade.
15/10/2025, 00:00
Expedida/certificada
14/10/2025, 15:20
Ato ordinatório
14/10/2025, 15:20
Remessa (outros motivos)
29/09/2025, 19:05
Documento (Outros documentos)
29/09/2025, 19:04
Expedição de documento (Outros documentos)
26/09/2025, 19:12
Expedição de documento (Outros documentos)
26/09/2025, 19:12
Documento (Certidão)
26/08/2025, 15:28
Remessa (outros motivos)
26/08/2025, 15:22
Outras Decisões
25/07/2025, 16:02
Conclusão (para decisão)
24/07/2025, 17:48
Decurso de Prazo
22/07/2025, 01:06
Petição
21/07/2025, 22:46
Publicação
06/06/2025, 03:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/06/2025, 02:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0000716-53.2006.8.24.0008/SC
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.
DESPACHO/DECISÃO
Intime-se a parte exequente para requerer o que for de direito em 30 dias, sob pena de suspensão do processo e do prazo prescricional por 1 ano (CPC, art. 921, III, § 1º), independentemente de nova conclusão, com a ciência de que, decorrido o prazo, os autos serão arquivados administrativamente e será retomada a contagem da prescrição intercorrente (CPC, art. 921, III, §§ 2º e 4º).
05/06/2025, 00:00
Expedida/certificada
04/06/2025, 14:17
Mero expediente
04/06/2025, 14:17
Conclusão (para decisão)
03/06/2025, 17:31
Documento (Certidão)
03/06/2025, 17:30
Movimentação processual
03/06/2025, 17:30
Decurso de Prazo
24/05/2025, 01:03
Petição
23/05/2025, 22:03
Decurso de Prazo
03/05/2025, 01:08
Decurso de Prazo
23/04/2025, 01:20
Documento (Outros documentos)
07/04/2025, 16:37
Confirmada
05/04/2025, 23:59
Confirmada
27/03/2025, 09:44
Expedida/certificada
26/03/2025, 16:56
Expedida/certificada
26/03/2025, 10:19
Expedida/certificada
26/03/2025, 10:19
Mero expediente
26/03/2025, 10:19
Conclusão (para decisão)
26/02/2025, 19:20
Decurso de Prazo
22/02/2025, 01:02
Petição
21/02/2025, 12:52
Confirmada
11/12/2024, 02:18
Expedida/certificada
10/12/2024, 18:38
Mero expediente
10/12/2024, 18:38
Conclusão (para decisão)
17/10/2024, 12:57
Mudança de Parte
17/10/2024, 12:56
Documento
17/10/2024, 12:55
Documento (Edital)
21/09/2024, 03:00
Documento (Edital)
14/09/2024, 03:00
Publicação
16/08/2024, 02:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/08/2024, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.
EXECUTADO: DANIELA KELLER
EXECUTADO: A APURAR
EXECUTADO: HUMBERTO CARLOS GARCIA DOLEJAL EDITAL Nº 310063660541 JUIZ DO PROCESSO: Rodrigo Tavares Martins - Juiz(a) de Direito Intimando(a)(s): HUMBERTO CARLOS GARCIA DOLEJAL, CPF 576.523.849-15. Prazo do Edital: 20 dias Valor do Débito: 31.796,26. Data do Cálculo: 23/01/2006. Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e INTIMADA(S), nos termos do art. 854, §2º do Código de Processo Civil (CPC), do bloqueio de ativos financeiros em seu nome e para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar eventuais situações dispostas no art. 854, §3º, do CPC, sob pena da conversão da indisponibilidade em penhora.
80 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0000716-53.2006.8.24.0008/SC
15/08/2024, 00:00
Ato ordinatório
14/08/2024, 12:35
Decurso de Prazo
14/08/2024, 01:02
Petição
13/08/2024, 16:32
Decurso de Prazo
17/07/2024, 01:02
Confirmada
02/07/2024, 01:33
Expedida/certificada
01/07/2024, 22:17
Documento (Mandado)
01/07/2024, 20:45
Mandado
21/06/2024, 14:48
Expedição de documento (Mandado)
21/06/2024, 13:56
Documento (Informações)
07/06/2024, 09:02
Documento (Outros documentos)
06/06/2024, 14:37
Documento (Outros documentos)
06/06/2024, 14:37
Documento (Outros documentos)
06/06/2024, 14:37
Documento (Outros documentos)
06/06/2024, 14:37
Confirmada
04/06/2024, 01:34
Expedida/certificada
03/06/2024, 14:01
Ato ordinatório
03/06/2024, 14:01
Petição
08/04/2024, 08:22
Confirmada
18/03/2024, 08:34
Expedida/certificada
15/03/2024, 22:01
Ato ordinatório
15/03/2024, 22:01
Documento (Mandado)
07/03/2024, 10:38
Decurso de Prazo
06/03/2024, 01:02
Documento (Outros documentos)
29/02/2024, 04:01
Mandado
16/02/2024, 17:41
Expedição de documento (Mandado)
16/02/2024, 16:52
Documento (Informações)
03/01/2024, 18:58
Documento (Outros documentos)
28/12/2023, 07:19
Documento (Outros documentos)
28/12/2023, 07:19
Documento (Outros documentos)
28/12/2023, 07:19
Confirmada
19/12/2023, 07:17
Expedida/certificada
18/12/2023, 11:14
Ato ordinatório
18/12/2023, 11:14
Petição
26/10/2023, 09:33
Documento (Certidão)
13/10/2023, 13:23
Documento (Certidão)
10/10/2023, 01:18
Confirmada
02/10/2023, 08:06
Expedida/certificada
29/09/2023, 13:28
Ato ordinatório
29/09/2023, 13:28
Documento (Mandado)
21/08/2023, 09:46
Mandado
10/08/2023, 18:10
Expedição de documento (Mandado)
10/08/2023, 15:31
Documento (Outros documentos)
29/06/2023, 04:02
Petição
21/06/2023, 10:36
Decurso de Prazo
20/06/2023, 01:07
Documento (Outros documentos)
14/06/2023, 14:13
Documento (Outros documentos)
14/06/2023, 14:13
Confirmada
30/05/2023, 08:28
Expedida/certificada
29/05/2023, 18:51
Ato ordinatório
29/05/2023, 18:51
Documento (Mandado)
24/05/2023, 18:28
Mandado
23/05/2023, 14:40
Expedição de documento (Mandado)
23/05/2023, 14:39
Documento (Informações)
15/05/2023, 09:03
Documento (Outros documentos)
12/05/2023, 09:56
Documento (Outros documentos)
12/05/2023, 09:56
Confirmada
05/05/2023, 09:12
Expedida/certificada
04/05/2023, 13:48
Decurso de Prazo
28/04/2023, 01:17
Petição
27/04/2023, 17:49
Confirmada
03/04/2023, 09:07
Expedida/certificada
31/03/2023, 12:09
Documento (Aviso de recebimento (AR))
28/03/2023, 12:21
Expedição de documento (Ofício)
09/02/2023, 09:55
Petição
14/12/2022, 01:37
Petição
03/11/2022, 10:20
Documento (Informações)
31/10/2022, 14:03
Documento (Outros documentos)
19/10/2022, 16:18
Documento (Outros documentos)
19/10/2022, 16:18
Petição
19/10/2022, 16:16
Confirmada
17/10/2022, 06:39
Expedida/certificada
14/10/2022, 17:20
Decurso de Prazo
09/07/2022, 01:18
Confirmada
17/06/2022, 06:41
Expedida/certificada
17/06/2022, 05:43
Documento (Aviso de recebimento (AR))
12/05/2022, 13:53
Documento (Outros documentos)
09/05/2022, 15:59
Expedida/Certificada
09/05/2022, 14:29
Expedição de documento (Ofício)
03/05/2022, 08:11
Documento (Outros documentos)
03/05/2022, 08:10
Decurso de Prazo
07/04/2022, 01:07
Documento (Certidão)
21/03/2022, 12:38
Documento (Informações)
16/03/2022, 16:20
Decurso de Prazo
16/03/2022, 01:14
Documento (Outros documentos)
11/03/2022, 14:58
Documento (Outros documentos)
10/03/2022, 02:30
Documento (Outros documentos)
25/02/2022, 10:15
Documento (Outros documentos)
25/02/2022, 10:15
Petição
25/02/2022, 10:12
Confirmada
18/02/2022, 06:16
Confirmada
18/02/2022, 06:16
Expedida/certificada
17/02/2022, 15:58
Expedida/certificada
17/02/2022, 15:57
Documento (Outros documentos)
17/02/2022, 15:57
Redistribuição (alteração de competência do órgão; competência exclusiva)
08/01/2022, 12:15
Movimentação processual
11/12/2021, 16:14
Confirmada
06/12/2021, 20:51
Redistribuição (alteração de competência do órgão; competência exclusiva)