Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Apelação / Remessa Necessária Nº 5000391-44.2019.8.24.0167/SC
APELADO: ELIZABETE PRAZERES COSTA (RÉU)
ADVOGADO(A): ANDRE LUIZ DE OLIVEIRA (OAB SC030201)
ADVOGADO(A): ELISA QUINT DE SOUZA DE OLIVEIRA (OAB SC021355)
APELADO: JOSÉ OTÁVIO COSTA (Sucessão) (RÉU)
ADVOGADO(A): ANDRE LUIZ DE OLIVEIRA (OAB SC030201)
ADVOGADO(A): ELISA QUINT DE SOUZA DE OLIVEIRA (OAB SC021355)
DESPACHO/DECISÃO
O Ministério Público requereu a habilitação dos herdeiros do falecido, nos termos do art. 313, § 2º, I, do CPC, os quais devem ser citados nos endereços informados pelo órgão ministerial na petição acostada no evento (38.1), inclusive para os herdeiros se manifestarem, considerando a previsão contida no art. 796 do Código Civil e no art. 1392 do Código de Processo Civil, no tocante à responsabilidade do espólio/herdeiros.
Assim, conforme já consignado (41.1), cumpra-se como requer o Ministério Público.