Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Processo: 0304448-95.2016.8.24.0079.
EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE VIDEIRA/SC
EXECUTADO: COSTA & COSTA PRODUÇÕES ARTISTICAS LTDA EDITAL Nº 310063666036 JUIZ DO PROCESSO: PEDRO RIOS CARNEIRO - Juiz(a) de Direito Intimando(a)(s): COSTA & COSTA PRODUÇÕES ARTISTICAS LTDA, endereço: RUA SENADOR SOUZA NAVES, 1141 - CENTRO - 86900000, Jandaia do Sul/PR (Residencial). Prazo do Edital: 1 dia PREÂMBULO: Ao Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Videira - SC por intermédio do Leiloeiro Oficial ALEX WILLIAN HOPPE, JUCESC/285, torna público, para conhecimento dos interessados, que fará realizar leilão público, de forma exclusivamente eletrônica. 1 - DO OBJETO: Constitui objeto do presente edital, a venda através de leilão público, do(s) bem(ns) penhorado(s) descrito(s) no anexo único. 2 - DO LOCAL, DATA E HORÁRIO: Os interessados poderão participar virtualmente através do endereço eletrônico: www.hoppeleiloes.com.br, mediante aprovação de cadastro até dois dias úteis antes do leilão. O Leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO. Leilão - Os bens serão vendidos pelo maior lance à vista, ou, na falta deste, pela melhor proposta parcelada, desde que por valor igual ou superior à avaliação. 1º Leilão - Os bens serão vendidos pelo maior lance, desde que por valor igual ou superior à avaliação. Abertura: 13/09/2024 a partir das 09h00min. Encerramento: 20/09/2024 a partir das 10h00min. 2º Leilão - Os bens serão vendidos pelo maior lance à vista, ou, na falta deste, pela melhor proposta parcelada, desde que por valor igual ou superior ao lance mínimo. Abertura: 23/09/2024 a partir das 09h00min. Encerramento: 30/09/2024 a partir das 10h00min. 3 - DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO: 3.1 - Poderão participar do leilão as pessoas físicas com idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos na data do leilão, e pessoas jurídicas representadas por pessoa física, na mesma condição, ambas devidamente habilitadas pelo leiloeiro. 3.2 - Para participação on-line, o interessado deverá efetuar cadastro prévio no website indicado no preâmbulo, com antecedência mínima de dois dias úteis antes do leilão, além de enviar a documentação disposta no item 4.7 e anuir às regras de participação dispostas no site para obtenção de “login” e “senha”, com o cadastro aprovado, o interessado deverá se habilitar no leilão e só então estará apto a proferir lances. 4 - DO CADASTRO E HABILITAÇÃO: 4.1 - O cadastro deverá ser realizado de maneira eletrônica pelo website: www.hoppeleiloes.com.br. 4.2 – Realizando o cadastro eletrônico, o usuário recebe uma senha de acesso, que possibilita a sua participação no leilão de forma on-line, mediante habilitação. 4.3 - O usuário deverá manter os dados cadastrais sempre atualizados. 4.4 - O usuário é responsável cível e criminalmente pelas informações fornecidas no cadastro. 4.5 - O usuário fica ciente que é responsável por todas as negociações realizadas através de sua conta, uma vez que o acesso a ela será possível apenas mediante a inserção da senha de segurança, a qual deve ser de conhecimento exclusivo do mesmo. 4.6 - O leiloeiro pode solicitar a qualquer momento a confirmação das informações apresentadas pelo usuário no momento da realização do cadastro. Ademais, poderá indeferir, sem prévia justificativa, cadastros que apresentem informações imprecisas ou conflitantes, assim como aqueles que entender suspeitos, podendo também, inabilitar provisória ou definitivamente o usuário. 4.7 - A habilitação se dará mediante a análise cadastral dos interessados, para isto, estes deverão fornecer os seguintes documentos: PESSOA FÍSICA: Identidade, CPF e comprovante de residência atualizado (3 meses). PESSOA JURÍDICA: Contrato social, inscrição estadual se houver, comprovante de endereço comercial atualizado (3 meses), identidade, CPF e endereço residencial atualizado (3 meses) do representante. Caso o representante não seja o sócio administrador da empresa, deverá apresentar instrumento de procuração com poderes específicos para participar do leilão, com a firma reconhecida por verdadeiro. 5 - DOS LANCES: 5.1 - No primeiro leilão o(s) bem(ns) será(ão) vendido(s) pelo maior valor ofertado à vista, ou na falta deste, pela melhor proposta parcelada, desde que igual ou superior ao valor da avaliação. Caso não haja interessados nesta ocasião, far-se-á o segundo leilão, no qual os bens serão vendidos pela maior oferta à vista, ou na falta deste, pela melhor proposta parcelada, desde que não a preço vil, sendo considerado assim, preço inferior ao 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação. 5.2 - A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado. 5.3 - A oferta parcelada deverá compreender pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, que será apreciada pelo Juízo respectivo. 5.4 - Bens arrematados em primeiro leilão, ficam sem efeito no segundo leilão. 5.5 - Os lances são irrevogáveis, irretratáveis e de inteira responsabilidade do licitante, e significam compromisso assumido perante esta licitação pública. 5.6- O lance para pagamento à vista não poderá ser convertido em parcelado. 5.7 - Na hipótese de o licitante vencedor não pagar quaisquer valores dentro dos prazos estipulados, perderá o direito sobre a arrematação. Neste caso, será considerado arrematante o segundo maior lance ofertado e assim sucessivamente até que sejam efetivados os pagamentos, concluindo assim a arrematação. 5.8 - Todos os licitantes ficarão com seus lances vinculados ao certame pelo prazo de 30 (trinta) dias corridos, contados da data de encerramento do leilão. Neste prazo poderão ser convocados a efetuar o pagamento do seu lance, caso se torne o vencedor do leilão 6 - DO PAGAMENTO: 6.1 - O Arrematante terá o prazo de um dia útil para efetuar o pagamento integral do(s) bem(ns) arrematado(s) e da comissão do leiloeiro. Os comprovantes de pagamento, deverão ser encaminhados para o e-mail [email protected]. 6.2 - No caso de pagamento parcelado o atraso de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. 7 - DO WEBSITE E SISTEMA ELETRÔNICO DE LEILÃO: 7.1 - O usuário poderá através do website descrito no item 2 deste edital, programar lances automáticos, de modo que, o sistema cobrirá automaticamente o lance ofertado anteriormente, acrescido do incremento mínimo, até o limite máximo estabelecido pelo usuário. Os lances automáticos ficarão registrados no sistema com a data e horário em que forem programados. 7.2 - O leiloeiro e o administrador do sistema não se responsabilizam por quaisquer problemas ocasionados por falta ou queda de energia elétrica, ou problemas com a internet. Sendo assim, havendo qualquer problema com o leilão on-line, o leiloeiro poderá prosseguir com o leilão somente presencial ou adiar o certame, a seu critério. 7.3 - Caso haja lance no último minuto do leilão, o sistema abrirá automaticamente tempo extra e assim sucessivamente a cada lance, até que não haja mais ofertas, podendo assim, ultrapassar o horário pré-definido para o encerramento. 8 - DO LEILOEIRO PÚBLICO OFICIAL: 8.1 - O leiloeiro é a autoridade máxima no leilão, cabendo a este, dirimir quaisquer lides que eventualmente possam surgir. Fica reservado ao leiloeiro, o direito de suspender o leilão, bem como adiar o seu horário e data de início, nos casos que se justifique tal medida. 8.2 - O leiloeiro faz jus a comissão de 5% (cinco por cento), sobre o valor do bem arrematado. 8.3 - Na hipótese de desistência da arrematação, o arrematante renuncia ao direito de reembolso da comissão paga ao leiloeiro. 8.4 - Em caso de adjudicação, suspensão, cancelamento, remição ou extinção do feito, será devida pelo(a) adjudicante, executado(a), ou quem der causa, ao(à) leiloeiro(a), a título de remuneração pelos serviços prestados, a importância estabelecida na portaria da vara judicial, no despacho que nomeou o leiloeiro, ou, na falta destas, aplicar-se-á 5% (cinco por cento) sobre o total da avaliação dos bens. 8.5 - Os lotes do presente leilão podem ser modificados a critério do leiloeiro ou do juízo. 9 - DA VISTORIA DOS BENS: 9.1 - Os interessados deverão vistoriar o(s) bem(ns), levantar informações e eventuais pendências ou restrições de qualquer natureza, aqui não mencionadas, não podendo alegar desconhecimento das características e ônus não mencionados. 9.2 - O(s) bem(ns) será(ão) vendido(s) em caráter ad corpus, no estado em que se encontram e sem garantia, cabendo ao interessado examiná-lo(s) com antecedência, se necessário, mediante acompanhamento de oficial de justiça, que deverá ser solicitado nos autos. 9.3 - Havendo divergência entre imagem e descrição no edital, vale a descrição. As imagens são meramente ilustrativas. 9.4 - As descrições e enunciados contidos neste edital representam o estado geral do(s) bem(ns) na data de avaliação e informações levantadas até então. Quaisquer divergências encontradas posteriormente não constituirão motivo válido para anulação da arrematação. 10 - DAS DÍVIDAS E ÔNUS: 10.1 - Correrão por conta do arrematante, as despesas relativas à transmissão do(s) bem(ns), tais como, ITBI, laudêmio, taxas, alvarás, averbações, regularização, certidões, emolumentos cartorários, registros, remoção e outros ônus decorrentes. 10.2 - Caso o(s) bem(ns) imóvel(is) se encontre(m) ocupado(s), a desocupação e imissão na posse ficam a cargo do arrematante. 10.3 - Créditos tributários se sub-rogam no valor da arrematação. (Art. 130 do CTN). 10.4 - Constitui ônus do arrematante o custo de expedição da carta de arrematação e da ordem de entrega, se houver. 10.5 – O arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais, tributários e de condomínio, os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. 11 - DAS PENALIDADES: 11.1 - Administrativa Ao licitante inadimplente recairão restrições à conta, impedimento de negociar com o poder público por até 2 (dois) anos, além de protestos e inscrições em cadastros de devedores. 11.2 - Cível O licitante que após ter seu lance declarado vencedor, não efetivar pagamentos, não fornecer a documentação requisitada ou não assinar os documentos relacionados, tudo dentro do prazo, arcará com multa penitencial equivalente a 20% (vinte por cento) sobre o valor de sua oferta, em favor do leiloeiro oficial. 11.3 - Criminal 11.3.1 - Fraudar execução, alienando, desviando, destruindo ou danificando bens, ou simulando dívidas: Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa. Parágrafo único - Somente se procede mediante queixa. (Art. 179 – CP). 11.3.2 - Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela: Penadetenção, de seis meses a dois anos, ou multa. (Art. 331 – CP). 11.3.3 - Impedir, perturbar ou fraudar concorrência pública ou venda em hasta pública, promovida pela administração federal, estadual ou municipal, ou por entidade paraestatal; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa, além da pena correspondente à violência. Parágrafo único - incorre na mesma pena quem se abstém de concorrer ou licitar, em razão da vantagem oferecida. (Art. 335 – CP). 11.3.4 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. (Art. 358 – CP). 11.3.5. - Frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo do procedimento licitatório, com o intuito de obter, para si ou para outrem, vantagem decorrente da adjudicação do objeto da licitação: Pena - detenção, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa. (Art. 156 da lei 14.133/2021). 11.3.6 - Será considerada válida a intimação feita no último endereço físico e/ou eletrônico fornecido pelo (a) licitante, motivo pelo qual, está obrigado (a) a manter cadastro atualizado. 12 - DOS RECURSOS: 12.1 - Decairá do direito de impugnar os termos deste edital, o licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder a abertura do leilão. 12.2 - No caso de aplicação da multa prevista no item 12.2, o licitante terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para apresentar recurso ou fazer o pagamento. 13 - DAS INTIMAÇÕES: Ficam as partes, seus cônjuges ou companheiros, coproprietários, titular de usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso, proprietário, credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada, promitente comprador e vendedor, União, Estado e Município, intimados do presente edital. (Art. 889 – CPC). 14- DAS INFORMAÇÕES: Maiores informações e cópia do edital poderão ser obtidas no escritório do Leiloeiro Oficial, situado na Rua Alberto Tokarski, 11, Canoinhas (SC), telefone: (47) 3622-5164, e ainda pelo e-mail: [email protected]. 15 - DO FORO: Para quaisquer demandas judiciais decorrentes deste edital, é competente o foro da Comarca de Canoinhas/SC, com expressa renúncia a todos os outros. ANEXO: LOTE 01 Processo: 0304448-95.2016.8.24.0079
Exequente: MUNICÍPIO DE VIDEIRA/SC
Executado: COSTA & COSTA PRODUÇÕES ARTISTICAS LTDA Depositário: ELISANGELA DE CASSIA COSTA Bem penhorado: VEÍCULO VW/GOL CL MB PLACA AYU8179, RENAVAM 01018992119, Chassi 9BWAA45UXFP076934 (RESTRIÇÃO PARA TRANSFERÊNCIA) Vistoria: RUA SENADOR SOUZA NAVES, 1141 - CENTRO - 86900000 Ônus: BLOQUEIO POR ORDEM JUDICIAL - BLOQUEIO RENAJUD Avaliação: R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais) realizada no dia 5 de agosto de 2021. Lance mínimo (50%): R$ 17.500 (dezessete mil e quinhentos reais) OBSERVAÇÃO: Não comparecendo lançador à primeira ocasião, ou se os bens não alcançarem lanço superior ao da avaliação, seguir-se-á sua alienação na segunda data, pelo maior preço, desde que não se oferte quantia vil. E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 01 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei.
80 - EXECUÇÃO FISCAL Nº 0304448-95.2016.8.24.0079/SC
15/08/2024, 00:00
Ato ordinatório
14/08/2024, 19:08
Expedição de documento (Outros documentos)
14/08/2024, 15:21
Expedida/certificada
14/08/2024, 13:18
Petição (Petição (outras))
13/08/2024, 17:44
Decurso de Prazo
13/08/2024, 01:03
Decurso de Prazo
23/07/2024, 01:07
Petição (Petição (outras))
22/07/2024, 17:38
Confirmada
30/06/2024, 23:59
Confirmada
29/06/2024, 23:59
Expedida/certificada
20/06/2024, 11:54
Expedida/certificada
19/06/2024, 17:24
Expedida/certificada
19/06/2024, 17:24
Mero expediente
19/06/2024, 17:24
Conclusão (para despacho)
12/12/2023, 13:53
Petição (Petição (outras))
11/12/2023, 12:20
Confirmada
17/11/2023, 23:59
Expedida/certificada
07/11/2023, 14:44
Ato ordinatório
07/11/2023, 14:44
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
18/08/2023, 03:00
Por decisão judicial
19/04/2023, 13:31
Documento (Outros documentos)
19/04/2023, 13:31
Decurso de Prazo
14/02/2023, 01:55
Decurso de Prazo
07/02/2023, 01:20
Petição (Petição (outras))
01/02/2023, 10:07
Confirmada
19/01/2023, 23:59
Expedida/certificada
09/01/2023, 14:16
Confirmada
12/12/2022, 23:59
Conclusão (para despacho)
06/12/2022, 16:25
Petição (Petição (outras))
02/12/2022, 14:02
Petição (Petição (outras))
02/12/2022, 14:02
Confirmada
02/12/2022, 14:02
Expedida/certificada
01/12/2022, 20:30
Conclusão (para despacho)
18/11/2022, 16:46
Petição (Petição (outras))
11/11/2022, 10:02
Confirmada
31/10/2022, 23:59
Expedida/certificada
21/10/2022, 11:31
Ato ordinatório
21/10/2022, 11:31
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
21/10/2022, 11:31
Documento (Outros documentos)
30/08/2022, 12:51
Por decisão judicial
28/04/2022, 13:50
Comunicação eletrônica
09/11/2021, 14:50
Comunicação eletrônica
27/08/2021, 16:10
Comunicação eletrônica
19/08/2021, 16:22
Petição (Petição (outras))
13/10/2020, 12:21
Petição (Petição (outras))
25/09/2020, 10:05
Confirmada
31/08/2020, 23:59
Expedição de documento (Carta)
21/08/2020, 17:01
Expedida/certificada
21/08/2020, 15:43
Expedida/certificada
21/08/2020, 15:18
Mero expediente
18/08/2020, 17:18
Conclusão (para decisão)
12/08/2020, 16:03
Petição (Petição (outras))
11/08/2020, 11:44
Decurso de Prazo
01/08/2020, 01:07
Documento (Certidão)
01/07/2020, 15:21
Confirmada
12/06/2020, 23:59
Expedida/certificada
02/06/2020, 17:00
Documento (Certidão)
02/06/2020, 16:59
Mero expediente
01/06/2020, 17:19
Decurso de Prazo
10/05/2020, 02:20
Conclusão (para decisão)
06/05/2020, 17:42
Petição (Petição (outras))
06/05/2020, 16:21
Documento (Outros documentos)
22/04/2020, 08:43
Documento (Certidão)
17/04/2020, 17:37
Outras Decisões
16/04/2020, 18:20
Conclusão (para despacho)
20/02/2019, 16:48
Conclusão (para despacho)
20/02/2019, 16:48
Documento (Certidão)
24/12/2018, 07:34
Petição (Impugnação)
20/12/2018, 19:16
Documento (Certidão)
14/12/2018, 18:35
Ato ordinatório
14/12/2018, 17:56
Petição (Petição (outras))
06/12/2018, 18:22
Publicação
22/10/2018, 18:22
Documento (Informações)
19/10/2018, 14:20
Ato ordinatório
17/10/2018, 18:19
Expedição de documento (Outros documentos)
17/10/2018, 18:14
Petição (Procuração/substabelecimento com reserva de poderes)