Execução de Título ExtrajudicialDespesas CondominiaisExecução de Título Extrajudicial
TJSC1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
02/02/2022
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
4ª Vara Cível da Comarca de Joinville
Partes do Processo
ERISTON SCHYPULA
CPF
T
MUNDO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS
T
BV GARANTIA S.A.
CNPJ
Autor
JOSIANE DE SOUSA FERREIRA
Reu
Advogados / Representantes
RICARDO GONCALVES DO AMARAL
OAB/PR 50175·CPF·Representa: Autor
CAMILA NESI KOSKODAI
OAB/PR 61335·CPF·Representa: Autor
REGIANE SOARES DOS SANTOS SABATINI
OAB/PR 115397·CPF·Representa: Autor
PAULO ESTEVES SILVA CARNEIRO
OAB/SC 47485·Representa: Autor
RICARDO GONCALVES DO AMARAL
OAB/PR 050175·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Decurso de Prazo
21/02/2026, 02:56
Publicação
19/02/2026, 07:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/02/2026, 05:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/02/2026, 05:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5003597-60.2022.8.24.0038/SC RELATOR: Luís Paulo Dal Pont Lodetti
EXECUTADO: JOSIANE DE SOUSA FERREIRA
ADVOGADO(A): CAMILA NESI KOSKODAI (OAB PR061335)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 330 - 17/02/2026 - Juntada - Guia Gerada
18/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5003597-60.2022.8.24.0038/SC RELATOR: Luís Paulo Dal Pont Lodetti
EXEQUENTE: BV GARANTIA S.A.
ADVOGADO(A): RICARDO GONCALVES DO AMARAL (OAB PR050175)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 328 - 17/02/2026 - Custas Satisfeitas
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5003597-60.2022.8.24.0038/SC RELATOR: Luís Paulo Dal Pont Lodetti
EXEQUENTE: BV GARANTIA S.A.
ADVOGADO(A): RICARDO GONCALVES DO AMARAL (OAB PR050175)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 328 - 17/02/2026 - Custas Satisfeitas
18/02/2026, 00:00
Ato ordinatório
17/02/2026, 13:02
Ato ordinatório
17/02/2026, 13:02
Custas
17/02/2026, 12:46
Expedida/Certificada
17/02/2026, 12:44
Documento (Outros documentos)
17/02/2026, 12:44
Remessa (outros motivos)
13/02/2026, 18:06
Trânsito em julgado
13/02/2026, 18:06
Petição
13/02/2026, 16:36
Publicação
12/02/2026, 03:50
Petição
11/02/2026, 10:31
Confirmada
11/02/2026, 10:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/02/2026, 03:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5003597-60.2022.8.24.0038/SC EXEQUENTE: BV GARANTIA S.A.
ADVOGADO(A): RICARDO GONCALVES DO AMARAL (OAB PR050175)
EXECUTADO: JOSIANE DE SOUSA FERREIRA
ADVOGADO(A): CAMILA NESI KOSKODAI (OAB PR061335)
SENTENÇA
Diante da satisfação integral da obrigação, extingo a execução (art. 924, II do CPC). Custas pela executada. Transitada em julgado, cobrem-se as custas e arquive-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
11/02/2026, 00:00
Expedida/certificada
10/02/2026, 15:19
Expedida/certificada
10/02/2026, 15:19
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
10/02/2026, 15:19
Conclusão (para julgamento)
10/02/2026, 04:03
Decurso de Prazo
07/02/2026, 02:07
Petição
20/01/2026, 16:55
Petição
18/12/2025, 18:08
Expedida/Certificada
17/12/2025, 10:52
Expedida/Certificada
17/12/2025, 10:46
Publicação
17/12/2025, 04:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/12/2025, 02:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5003597-60.2022.8.24.0038/SC EXEQUENTE: BV GARANTIA S.A.
ADVOGADO(A): RICARDO GONCALVES DO AMARAL (OAB PR050175)
EXECUTADO: JOSIANE DE SOUSA FERREIRA
ADVOGADO(A): CAMILA NESI KOSKODAI (OAB PR061335)
INTERESSADO: ERISTON SCHYPULA
ADVOGADO(A): REGIANE SOARES DOS SANTOS SABATINI
INTERESSADO: MUNDO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS
ADVOGADO(A): PAULO ESTEVES SILVA CARNEIRO
DESPACHO/DECISÃO
Libere-se a quantia mencionada no evento 300.1, em favor da terceira interessada, expedindo-se alvará, conforme concomitantemente requerido. Após, prossiga-se nos moldes da decisão do evento 167, com a expedição de outro alvará em favor do arrematante para o levantamento da quantia de R$ 2.150,00 (dois mil, cento e cinquenta reais), na forma requerida no evento 165.1, antes da liberação do saldo remanescente em favor da executada, conforme pleiteado no evento 231, tudo com prioridade (art. 166, caput, do CNCGJ). Tudo feito, retornem conclusos para extinção. Intimem-se.
16/12/2025, 00:00
Documento (Outros documentos)
15/12/2025, 17:20
Documento (Outros documentos)
15/12/2025, 17:10
Expedida/certificada
15/12/2025, 16:28
Mero expediente
15/12/2025, 16:28
Conclusão (para decisão)
13/12/2025, 03:32
Petição
11/12/2025, 11:14
Publicação
05/12/2025, 03:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/12/2025, 02:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5003597-60.2022.8.24.0038/SC INTERESSADO: MUNDO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS
ADVOGADO(A): PAULO ESTEVES SILVA CARNEIRO
DESPACHO/DECISÃO
No prazo de cinco dias, esclareça a terceira interessada a forma de elaboração do cálculo do evento 294.2 que, aparentemente, ao invés de subtrair, procedeu à soma do valor já levantado pelo alvará do evento 283, ciente do dever de "não formular pretensão ou de apresentar defesa quando cientes de que são destituídas de fundamento" (art. 77, II do CPC). Intime-se.
04/12/2025, 00:00
Expedida/certificada
03/12/2025, 14:09
Mero expediente
03/12/2025, 14:09
Conclusão (para decisão)
02/12/2025, 04:02
Petição
01/12/2025, 13:16
Publicação
10/11/2025, 03:05
Comunicação eletrônica
07/11/2025, 19:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/11/2025, 02:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5003597-60.2022.8.24.0038/SC INTERESSADO: MUNDO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS
ADVOGADO(A): PAULO ESTEVES SILVA CARNEIRO
DESPACHO/DECISÃO
Ciente da decisão superior comunicada no evento 278. Em razão dela, concedo o prazo de quinze dias para juntada do cálculo atualizado do crédito respectivo pela terceira MUNDO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS. Conclusos após para impulso. Intime-se.
07/11/2025, 00:00
Expedida/certificada
06/11/2025, 17:57
Mero expediente
06/11/2025, 17:57
Conclusão (para despacho)
05/11/2025, 03:16
Comunicação eletrônica
04/11/2025, 08:53
Expedida/Certificada
20/10/2025, 10:08
Documento (Outros documentos)
16/10/2025, 19:30
Documento (Outros documentos)
16/10/2025, 15:30
Cálculo
14/10/2025, 09:47
Documento (Outros documentos)
14/10/2025, 09:46
Documento (Outros documentos)
14/10/2025, 08:41
Remessa (outros motivos)
13/10/2025, 15:38
Petição
09/10/2025, 13:58
Comunicação eletrônica
06/10/2025, 09:00
Publicação
19/09/2025, 02:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/09/2025, 02:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5003597-60.2022.8.24.0038/SC
INTERESSADO: MUNDO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS
ADVOGADO(A): PAULO ESTEVES SILVA CARNEIRO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação para informação dos dados bancários para a confecção de alvará judicial, no prazo de quinze dias.
18/09/2025, 00:00
Expedida/certificada
17/09/2025, 14:43
Ato ordinatório
17/09/2025, 14:43
Decurso de Prazo
17/09/2025, 01:10
Publicação
26/08/2025, 02:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/08/2025, 02:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5003597-60.2022.8.24.0038/SC EXEQUENTE: BV GARANTIA S.A.
ADVOGADO(A): RICARDO GONCALVES DO AMARAL (OAB PR050175)
EXECUTADO: JOSIANE DE SOUSA FERREIRA
ADVOGADO(A): CAMILA NESI KOSKODAI (OAB PR061335)
INTERESSADO: ERISTON SCHYPULA
ADVOGADO(A): REGIANE SOARES DOS SANTOS SABATINI
INTERESSADO: MUNDO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS
ADVOGADO(A): PAULO ESTEVES SILVA CARNEIRO
DESPACHO/DECISÃO
Ciente da petição do evento 262.1. Expeça-se desde logo o alvará em favor da terceira MUNDO ? FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS para levantamento do valor incontroverso fixado na decisão do evento 247 de R$ 22.397,88 (vinte e dois mil, trezentos e noventa e sete reais e oitenta e oito centavos), com prioridade (art. 166, caput, do CNCGJ). Após, aguarde-se em cartório o julgamento do recurso de agravo de instrumento, volvendo, então, conclusos para impulso. Intimem-se.
25/08/2025, 00:00
Expedida/certificada
22/08/2025, 14:13
Expedida/certificada
22/08/2025, 14:13
Expedida/certificada
22/08/2025, 14:13
Expedida/certificada
22/08/2025, 14:13
Mero expediente
22/08/2025, 14:13
Conclusão (para despacho)
21/08/2025, 13:26
Decurso de Prazo
21/08/2025, 01:19
Comunicação eletrônica
20/08/2025, 17:54
Petição
20/08/2025, 16:45
Comunicação eletrônica
20/08/2025, 15:14
Documento (Informações)
18/08/2025, 11:00
Expedida/Certificada
12/08/2025, 11:30
Documento (Outros documentos)
12/08/2025, 11:30
Petição
31/07/2025, 11:24
Expedida/Certificada
30/07/2025, 10:21
Publicação
30/07/2025, 02:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/07/2025, 02:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5003597-60.2022.8.24.0038/SC EXEQUENTE: BV GARANTIA S.A.
ADVOGADO(A): RICARDO GONCALVES DO AMARAL (OAB PR050175)
EXECUTADO: JOSIANE DE SOUSA FERREIRA
ADVOGADO(A): CAMILA NESI KOSKODAI (OAB PR061335)
INTERESSADO: ERISTON SCHYPULA
ADVOGADO(A): REGIANE SOARES DOS SANTOS SABATINI
INTERESSADO: MUNDO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS
ADVOGADO(A): PAULO ESTEVES SILVA CARNEIRO
DESPACHO/DECISÃO
Diante disso, autorizo a habilitação do crédito requerida no evento 238.1, limitada à quantia de R$ 22.397,88 (vinte e dois mil trezentos e noventa e sete reais e oitenta e oito centavos). Em razão da confirmação da imissão de posse pelo arrematante na petição do evento 243, expeçam-se agora os alvarás, o primeiro em favor da exequente, observado o informe do evento 244.1, e o segundo para liberação da quantia acima mencionada em favor da terceira MUNDO ? FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS, desde que informados os dados bancários necessários no prazo de quinze dias. Após, prossiga-se nos moldes da decisão do evento 167, com a expedição de alvará em favor do arrematante para o levantamento da quantia de R$ 2.150,00 (dois mil, cento e cinquenta reais), na forma requerida no evento 165.1, antes da liberação do saldo remanescente em favor da executada, conforme pleiteado no evento 231, tudo com prioridade (art. 166, caput, do CNCGJ). Tudo feito, retornem conclusos para extinção. Intimem-se.
29/07/2025, 00:00
Documento (Outros documentos)
28/07/2025, 18:20
Documento (Outros documentos)
28/07/2025, 14:00
Expedida/certificada
28/07/2025, 12:02
Expedida/certificada
28/07/2025, 12:01
Expedida/certificada
28/07/2025, 12:01
Expedida/certificada
28/07/2025, 12:01
Outras Decisões
28/07/2025, 12:01
Expedida/Certificada
24/07/2025, 12:54
Conclusão (para despacho)
23/07/2025, 16:51
Petição
23/07/2025, 12:13
Petição
11/07/2025, 19:46
Publicação
02/07/2025, 03:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/07/2025, 02:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5003597-60.2022.8.24.0038/SC
EXEQUENTE: BV GARANTIA S.A.
ADVOGADO(A): RICARDO GONCALVES DO AMARAL (OAB PR050175)
ATO ORDINATÓRIO
Fica intimada a parte exequente, por seu procurador, acerca do teor da petição e documentos do evento 238.
01/07/2025, 00:00
Expedida/certificada
30/06/2025, 17:05
Ato ordinatório
30/06/2025, 17:05
Petição
30/06/2025, 14:13
Publicação
20/06/2025, 02:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/06/2025, 02:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5003597-60.2022.8.24.0038/SC
INTERESSADO: ERISTON SCHYPULA
ADVOGADO(A): REGIANE SOARES DOS SANTOS SABATINI
ATO ORDINATÓRIO
Fica intimada a parte autora para manifestar-se, em quinze dias, acerca do mandado devolvido no evento 233, mais precisamente se já se imitiu na posse do bem arrematado.
18/06/2025, 00:00
Expedida/certificada
17/06/2025, 11:52
Ato ordinatório
17/06/2025, 11:52
Documento (Mandado)
16/06/2025, 21:06
Expedida/Certificada
05/06/2025, 13:15
Petição
16/05/2025, 16:31
Petição
16/05/2025, 16:23
Petição
02/05/2025, 14:41
Petição
28/04/2025, 17:36
Confirmada
06/04/2025, 23:59
Mandado
28/03/2025, 17:48
Expedição de documento (Mandado)
28/03/2025, 17:44
Expedida/certificada
27/03/2025, 14:46
Expedida/certificada
27/03/2025, 14:46
Mero expediente
27/03/2025, 14:46
Conclusão (para decisão)
18/03/2025, 17:55
Petição
17/03/2025, 14:30
Requisição de Pagamento
17/03/2025, 11:54
Documento (Aviso de recebimento (AR))
17/03/2025, 10:48
Documento (Outros documentos)
06/03/2025, 12:26
Decurso de Prazo
06/03/2025, 01:20
Expedição de documento (Ofício)
28/02/2025, 18:39
Documento (Certidão)
28/02/2025, 18:21
Documento (Informações)
28/02/2025, 17:16
Documento (Outros documentos)
28/02/2025, 17:12
Movimentação processual
28/02/2025, 17:09
Movimentação processual
28/02/2025, 17:09
Expedida/certificada
19/02/2025, 12:39
Ato ordinatório
19/02/2025, 12:39
Documento (Aviso de recebimento (AR))
19/02/2025, 10:01
Petição
17/02/2025, 16:58
Petição
11/02/2025, 15:52
Petição
11/02/2025, 15:51
Confirmada
10/02/2025, 23:59
Documento (Aviso de recebimento (AR))
07/02/2025, 06:31
Documento (Aviso de recebimento (AR))
03/02/2025, 06:12
Expedida/certificada
31/01/2025, 12:00
Documento (Aviso de recebimento (AR))
31/01/2025, 06:05
Petição
27/01/2025, 10:56
Expedição de documento (Ofício)
23/01/2025, 14:23
Documento (Informações)
23/01/2025, 09:10
Petição
22/01/2025, 17:49
Confirmada
22/01/2025, 17:49
Confirmada
20/01/2025, 23:59
Expedição de documento (Carta)
17/01/2025, 14:12
Expedida/certificada
17/01/2025, 14:06
Expedição de documento (Ofício)
17/01/2025, 13:49
Expedição de documento (Ofício)
17/01/2025, 13:49
Expedida/Certificada
17/01/2025, 13:44
Documento (Outros documentos)
17/01/2025, 13:44
Expedida/certificada
17/01/2025, 13:42
Movimentação processual
17/01/2025, 13:41
Ato ordinatório
17/01/2025, 13:41
Documento (Informações)
17/01/2025, 09:01
Expedida/certificada
16/01/2025, 17:21
Expedida/Certificada
16/01/2025, 17:21
Documento (Outros documentos)
16/01/2025, 17:21
Expedida/certificada
10/01/2025, 14:55
Expedida/certificada
10/01/2025, 14:55
Outras Decisões
10/01/2025, 14:55
Conclusão (para decisão)
08/01/2025, 16:52
Petição
08/01/2025, 16:40
Confirmada
16/12/2024, 23:59
Expedida/certificada
06/12/2024, 17:32
Ato ordinatório
06/12/2024, 17:32
Petição
18/11/2024, 18:20
Petição
18/11/2024, 18:07
Decurso de Prazo
09/11/2024, 01:17
Confirmada
08/11/2024, 23:59
Confirmada
03/11/2024, 23:59
Expedida/certificada
29/10/2024, 16:29
Expedida/Certificada
29/10/2024, 16:27
Petição
28/10/2024, 17:32
Expedida/Certificada
25/10/2024, 11:09
Confirmada
24/10/2024, 19:01
Expedida/certificada
24/10/2024, 17:20
Expedida/certificada
24/10/2024, 17:20
Outras Decisões
24/10/2024, 17:20
Conclusão (para despacho)
24/10/2024, 15:23
Petição
24/10/2024, 14:48
Expedida/certificada
24/10/2024, 13:47
Ato ordinatório
24/10/2024, 13:47
Petição
15/10/2024, 09:08
Documento (Edital)
24/09/2024, 03:00
Mero expediente
17/09/2024, 11:19
Documento (Edital)
17/09/2024, 03:00
Conclusão (para despacho)
16/09/2024, 13:42
Petição
16/09/2024, 11:19
Petição
16/09/2024, 11:14
Confirmada
07/09/2024, 23:59
Expedida/certificada
28/08/2024, 15:55
Documento (Aviso de recebimento (AR))
28/08/2024, 12:54
Confirmada
25/08/2024, 23:59
Petição
23/08/2024, 17:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/08/2024, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Processo: 5003597-60.2022.8.24.0038.
EXEQUENTE: BV GARANTIA S.A.
EXECUTADO: JOSIANE DE SOUSA FERREIRA EDITAL PLATAFORMA JUIZ DO PROCESSO: Luís Paulo Dal Pont Lodetti - Juiz(a) de Direito Intimando(a)(s): JOSIANE DE SOUSA FERREIRA, CPF: 866.545.782-87, endereço: rua callisto, 642, apto.42, bloco 17 - Jardim Paraíso - 89226690, Joinville/SC. Prazo do Edital: 20 dias. Faz saber, ao(s) Executado(s) e demais interessados, que foi designada a alienação judicial do bem abaixo descrito, por lances ONLINE, nas datas, horário e sob as seguintes condições: 1ª PRAÇA/LEILÃO: Oportunidade em que será aceito lance igual ou superior ao valor da avaliação. Abertura: 01/10/2024 a partir das 09h00min. Encerramento: 15/10/2024 a partir das 09h00min. 2ª PRAÇA/LEILÃO: Ocasião em que será aceito lance igual ou superior à 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação. Abertura: 15/10/2024 a partir das 10h00min. Encerramento: 22/10/2024 a partir das 09h00min. MODALIDADE: A alienação judicial será realizada na modalidade eletrônica, através do site https://serpaleiloes.com.br/ (cujas regras de adesão integram o presente edital). Os interessados deverão fazer o seu cadastro e solicitar a sua habilitação para ter acesso ao auditório virtual de cada lote no mínimo 24 (vinte e quatro) horas antes dos leilões acima agendados. Havendo disputa, para que haja o encerramento do lote, este deverá permanecer por 03 (três) minutos sem receber outra oferta, mas, sobrevindo lance durante esses 03 (três) minutos que antecedem ao final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do leilão ocorrerá nos 03 (três) minutos seguintes e assim sucessivamente até que não ocorra novo lance. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO PARCELADO (CPC, ART. 895): 1) O interessado em adquirir o bem em prestações deverá apresentar o seu lance parcelado através do auditório virtual do leiloeiro: (i) por ocasião do primeiro leilão, por valor não inferior ao da avaliação; (ii) por ocasião do segundo leilão, por qualquer valor, salvo preço vil. 2) O lance parcelado contemplará, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30(trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. 3) As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. 4) Caberá ao arrematante a atualização monetária das parcelas, a emissão das respectivas guias de depósitos judiciais em continuação ao depósito do sinal, bem como, no prazo máximo de 03 (três) dias após o vencimento de cada parcela, protocolar em juízo os comprovantes de pagamento. 5) No caso de atraso no pagamento do sinal ou de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. 6) O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido. 7) A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre a proposta de pagamento parcelado. 8) Havendo disputa entre os lances parcelados prevalecerá sempre o de maior valor. LEILOEIRO: MAGNUN LUIZ SERPA, matrícula JUCESC AARC 356, com escritório na Rua Presidente Nilo Peçanha, 735, sala 01, Bairro Floresta – Joinville/SC, telefones (47) 3426-1464 e (47) 99645-9876, E-mail: [email protected] e site: https://serpaleiloes.com.br/. COMISSÃO DO LEILOEIRO: A comissão do leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação sempre à vista, que deverá ser paga pelo arrematante diretamente ao leiloeiro, e será somente devida em caso de efetiva arrematação. Em caso de invalidade da venda, serão devolvidos os valores pagos pelo adquirente. PROCESSO: 5003597-60.2022.8.24.0038
EXEQUENTE: BV GARANTIA S.A.
EXECUTADO: JOSIANE DE SOUSA FERREIRA Bem: IMÓVEL: Apartamento 42 do Residencial Engª. Rúbia Kaiser – Sub – Condomínio B – Bloco 17, localizado no 3º pavimento ou 4º andar, situado na rua Callisto, bairro Jardim Paraíso, neste município de Joinville, com área total de 53,4927 m², área privativa de 46,9600 m², área comum de 6,5327 m², fração ideal de 0,0015625 equivalente a 70,3594 m² do terreno com a área total de 45.030,00 m². Inscrição imobiliária 12.10.25.53.0698.0590. MATRÍCULA: 149.265 do 1º C.R.I. de JOINVILLE/SC. AVALIAÇÃO: R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), em 14/02/2024 conforme evento 87. LANCE MÍNIMO: 50% da avaliação R$ 40.000,00 (quarenta mil reais). VISTORIA: Rua Callisto, 642, apto 42, Bloco 17, Residencial Engenheira Rúbia Kaiser, Jardim Paraíso, Joinville/SC. DEPOSITÁRIO: Nada consta. ÔNUS DO IMÓVEL: (conforme matrícula atualizada até 12/08/2024): R.6 ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (no evento 105, esclarece a CAIXA, que o contrato 1710013998975, encontra-se liquidado). AV.8 PENHORA OBJETO DESTA EXECUÇÃO. DÉBITO
EXECUTADO: R$ 7.834,60 (sete mil, oitocentos e trinta e quatro reais e sessenta centavos), em 16/10/2023 evento 70, sujeito à atualização e acréscimos legais até o efetivo pagamento. DÍVIDAS E ÔNUS: A arrematação será considerada aquisição originária. A responsabilidade do arrematante ficará restrita ao preço e custas da arrematação, tributo incidente sobre a aquisição (ITBI), comissão do leiloeiro e eventuais custas para levantamento das restrições registrais e imissão de posse, de modo que, satisfeitas tais obrigações, o bem será entregue livre de dívidas e ônus, observando-se o preconizado no artigo 130, § único, do Código Tributário Nacional e no artigo 908, §1º, do Código de Processo Civil. Eventuais ônus e débitos mencionados no presente edital devem ser considerados meramente informativos, prestando-se ao cumprimento do previsto no art. 886 do CPC, não acarretando obrigação do arrematante em suportar os mesmos. Eventuais restrições/limitações ao uso do bem arrematado (a exemplo de restrições construtivas, ambientais, dentre outras) não se confundem com ônus e, por isso, permanecem mesmo após o leilão. RECURSO(S) PENDENTE(S): Nada consta. CONDIÇÕES GERAIS: 1) O arrematante ficará responsável por promover as diligências necessárias a fim de garantir o levantamento das pendências eventualmente existentes sobre o bem junto aos órgãos competentes, contando com advogado de sua confiança caso seja necessário. 2) Ficará também sob a responsabilidade do arrematante eventuais emolumentos ou despesas cartorárias relativas ao levantamento dos registros na matrícula imobiliária, bem como as despesas decorrentes de regularização, transferência, expedição da carta de arrematação, imissão na posse e imposto ITBI. 3) O bem será vendido no estado em que se encontra, sendo responsabilidade do interessado realizar prévia vistoria com o depositário indicado. 4) A venda será feita em caráter ad corpus, ficando o interessado responsável pelo levantamento de eventual restrição imposta por lei de zoneamento e uso do solo, legislação ambiental, IBAMA, INCRA, entre outras, e ainda, das obrigações e dos direitos decorrentes das convenções de condomínio, quando houver, e, se necessário for, adotar as medidas necessárias à expedição de alvarás, atestados e demais documentos nos órgãos competentes. 5) As informações acerca de potencial construtivo, de ser imóvel tombado ou considerado como UIP pelo Município, de ocupação ou desocupado, ou referentes ao local de depósito e entrega do bem móvel, deverão ser previamente levantadas pelo interessado, não sendo aceita qualquer reclamação após a compra. 6) Antes de adjudicado ou alienado o bem, o executado pode remir a execução, pagando ou consignando a importância atualizada da dívida, acrescida de juros, custas processuais, honorários advocatícios e honorários do leiloeiro. 7) Se houver impugnação à arrematação, o arrematante poderá desistir da aquisição com a restituição da quantia paga, na forma do art. 903, § 5º, do CPC. 8) Quando cabível, será reservado o direito de preferência do cônjuge ou coproprietário alheio à execução ou resguardada a sua quota-parte calculada sobre o valor da avaliação (art. 843, do CPC). 9) Quando cabível, terá preferência, na venda, em condições iguais de oferta, o condômino ao estranho, e entre os condôminos aquele que tiver na coisa benfeitorias mais valiosas, e, não as havendo, o de quinhão maior (art. 1.322, do CC). 10) O cônjuge ou coproprietário com interesse em exercer o direito de preferência, deverá diligenciar seu cadastro completo no site https://serpaleiloes.com.br/ e solicitar ao leiloeiro com pelo menos 24 horas de antecedência sua condição de licitante preferencial, para que, por ocasião dos leilões, ofereça seus lances exclusivamente através do auditório virtual. 11) Após a homologação do lance vencedor, o arrematante será comunicado através do e-mail que tiver cadastrado no site do leiloeiro quanto ao prazo de 24 horas para efetuar o pagamento do lance ofertado, da comissão do leiloeiro e imposto ICMS (quando cabível). 12) Caso não seja efetuado o depósito pelo licitante vencedor, o leiloeiro comunicará o fato ao juízo, informando também o lance imediatamente anterior, sendo que poderá homologar a arrematação ao segundo colocado, mediante sua concordância e desde que o lance oferecido preencha as condições deste edital, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis ao licitante inadimplente. 13) Em caso de inadimplemento dos valores devidos pelo adquirente, inclusive da comissão do leiloeiro, incidirá a multa de 10% e as demais penalidades previstas nos artigos 895, §4º e 897, do CPC, além do arrematante ter seu nome inscrito no Cadastro de Arrematantes Remissos do Poder Judiciário, podendo, ainda, ser criminalmente responsabilizado por fraude à leilão público (art. 335 e 358, Código Penal), bem como por todos os prejuízos financeiros causados às partes envolvidas no leilão. 14) Caso não haja expediente nas datas designadas, o(s) ato(s) fica(m) transferido(s) para o próximo dia útil, no mesmo horário e local. INTIMAÇÕES: Fica(m) o(s) executado(s), na(s) pessoa(s) de seu(s) representante(s) legal(is), bem como o(s) corresponsável(is), cônjuge(s), coproprietário(s), herdeiro(s) e/ou sucessor(es), o(s) senhorio(s) direto(s), o(s) depositário(s) e o(s) credor(es) preferencial(is), por meio da publicação deste, devidamente intimado(s), caso não o seja(m) por qualquer outro meio legal: PUBLICAÇÃO DO EDITAL: A fim de dar ampla divulgação ao presente leilão, e em cumprimento ao artigo 887, do Código de Processo Civil, este edital será publicado na modalidade eletrônica no site https://serpaleiloes.com.br/.
Edital 80 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5003597-60.2022.8.24.0038/SC