Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0305563-09.2017.8.24.0018/SC
EXEQUENTE: SC1 FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS
ADVOGADO(A): ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA (OAB SP140055)
DESPACHO/DECISÃO
1. Parte exequente requereu expedição de ofício ao DETRAN, com a finalidade de proceder com a confirmação formal de que os veículos se encontram efetivamente livres de quaisquer ônus, restrições ou gravames e estão devidamente desembaraçados para fins de penhora (evento 290, DOC1).
2. Expeça-se ofício ao DETRAN/SC para que encaminhe, no prazo de 15 (quinze) dias, certidão de propriedade e prontuário dos veículos indicados à penhora, conforme requerido no evento 290, DOC1.
3. Após, intime-se a parte exequente para prosseguimento do feito, em 15 (quinze) dias.
4. Sem manifestação, promova-se a suspensão da execução (CPC, art. 921, III).