Procedimento Comum CívelAcidente de TrânsitoProcedimento Comum Cível
TJSC1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
01/10/2018
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
1ª Vara Cível da Comarca de Araranguá
Partes do Processo
RODANDO TRANSPORTES LTDA
CNPJ
Autor
ALEXANDRO LERMEN
CPF
Reu
RODRIGO GOMES VANI
CPF
Reu
Advogados / Representantes
HANDERSON PIRES COSTA
OAB/MT 27573·CPF·Representa: Autor
CLAUDIA DE PAIVA FRAGOMENI
OAB/RS 37627·CPF·Representa: Autor
RICHARDSON DELFINO GONCALVES
OAB/SC 38605·CPF·Representa: Autor
LARISSA MAIRA COSTA VON MÜHLEN
OAB/SC 44952·CPF·Representa: Autor
DIEGO PEREIRA DOS SANTOS
OAB/RS 90033·Representa: Autor
Movimentações
Trânsito em julgado
07/04/2026, 04:06
Decurso de Prazo
07/04/2026, 02:44
Petição
23/03/2026, 14:29
Petição
19/03/2026, 14:28
Publicação
12/03/2026, 04:16
Petição
11/03/2026, 14:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/03/2026, 03:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 0303387-65.2018.8.24.0004/SC AUTOR: RODANDO TRANSPORTES LTDA
ADVOGADO(A): NELSON SOARES DA SILVA NETO (OAB SC014782)
ADVOGADO(A): LARISSA MAIRA COSTA VON MÜHLEN (OAB SC044952)
ADVOGADO(A): RICHARDSON DELFINO GONCALVES (OAB SC038605)
RÉU: ALEXANDRO LERMEN
ADVOGADO(A): DIEGO PEREIRA DOS SANTOS (OAB RS090033)
ADVOGADO(A): CLAUDIA DE PAIVA FRAGOMENI (OAB RS037627)
RÉU: RODRIGO GOMES VANI
ADVOGADO(A): HANDERSON PIRES COSTA (OAB MT027573O)
SENTENÇA
Ante o exposto, com fundamento no art. 487, II, do Código de Processo Civil, decreto extinto o processo, com resolução do mérito, pelo reconhecimento da prescrição. Sem ônus às partes (CPC, art. 921, §5º, em analogia). Decreto o levantamento de eventuais constrições. Nos termos da Resolução CM n. 05/2019, arbitro honorários em favor do advogado nomeado (e. 132.1) no valor de R$ 530,01. Requisite-se a quantia no sistema da AJG.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 0303387-65.2018.8.24.0004/SC AUTOR: RODANDO TRANSPORTES LTDA
ADVOGADO(A): NELSON SOARES DA SILVA NETO (OAB SC014782)
ADVOGADO(A): LARISSA MAIRA COSTA VON MÜHLEN (OAB SC044952)
ADVOGADO(A): RICHARDSON DELFINO GONCALVES (OAB SC038605)
RÉU: ALEXANDRO LERMEN
ADVOGADO(A): DIEGO PEREIRA DOS SANTOS (OAB RS090033)
ADVOGADO(A): CLAUDIA DE PAIVA FRAGOMENI (OAB RS037627)
RÉU: RODRIGO GOMES VANI
ADVOGADO(A): HANDERSON PIRES COSTA (OAB MT027573O)
SENTENÇA
Ante o exposto, com fundamento no art. 487, II, do Código de Processo Civil, decreto extinto o processo, com resolução do mérito, pelo reconhecimento da prescrição. Sem ônus às partes (CPC, art. 921, §5º, em analogia). Decreto o levantamento de eventuais constrições. Nos termos da Resolução CM n. 05/2019, arbitro honorários em favor do advogado nomeado (e. 132.1) no valor de R$ 530,01. Requisite-se a quantia no sistema da AJG.
11/03/2026, 00:00
Expedida/certificada
10/03/2026, 15:42
Pronúncia de Decadência ou Prescrição
10/03/2026, 15:42
Conclusão (para julgamento)
10/03/2026, 14:25
Conclusão (para decisão)
14/02/2025, 13:43
Petição
11/02/2025, 14:44
Confirmada
22/12/2024, 23:59
Expedida/certificada
12/12/2024, 14:03
Petição
12/12/2024, 13:28
Petição
04/12/2024, 08:56
Confirmada
21/11/2024, 23:59
Expedida/certificada
11/11/2024, 14:48
Documento (Outros documentos)
11/11/2024, 14:46
Confirmada
10/11/2024, 23:59
Expedida/certificada
31/10/2024, 20:45
Documento (Edital)
22/10/2024, 03:00
Conclusão (para decisão)
21/10/2024, 18:58
Documento (Certidão)
21/10/2024, 15:57
Petição
21/10/2024, 14:36
Documento (Edital)
01/10/2024, 03:00
Confirmada
28/09/2024, 23:59
Expedida/certificada
18/09/2024, 15:58
Petição
17/09/2024, 15:45
Petição
17/09/2024, 15:44
Petição
17/09/2024, 15:40
Decurso de Prazo
14/09/2024, 01:07
Petição
13/09/2024, 09:21
Documento (Aviso de recebimento (AR))
09/09/2024, 12:44
Confirmada
23/08/2024, 23:59
Publicação
19/08/2024, 02:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/08/2024, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AUTOR: RODANDO TRANSPORTES LTDA
RÉU: RUDEMAR DENZER
RÉU: ALEXANDRO LERMEN
RÉU: RODRIGO GOMES VANI EDITAL Nº 310063735319 JUIZ DO PROCESSO: LIGIA BOETTGER MOTTOLA - Juiz(a) de Direito OBJETO: CITAÇÃO de RUDEMAR DENZER, CPF nº 535.XXX.XXX-53, atualmente em local incerto e não sabido. Prazo do Edital: 30 dias Prazo do ato: 15 dias Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e CITADA(S) para responder à ação, querendo, em 15 (quinze) dias, contados do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital. ADVERTÊNCIA: Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações formuladas pelo autor (art. 344 do CPC). Será nomeado curador especial no caso de revelia (art. 257, IV do CPC).E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 01 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei.
80 - Procedimento Comum Cível Nº 0303387-65.2018.8.24.0004/SC