Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
USUCAPIÃO Nº 0301761-41.2018.8.24.0091/SC
AUTOR: ANILDA MORENO
ADVOGADO(A): KARLA FERREIRA DE OLIVEIRA (OAB SC030690)
AUTOR: ORLANDO JULIO BARBOSA
ADVOGADO(A): KARLA FERREIRA DE OLIVEIRA (OAB SC030690)
DESPACHO/DECISÃO
1. Antes da citação por edital requerida em E145.1, impõe-se a prévia tentativa de citação/intimação dos confrontantes por meio de carta precatória, tendo em vista o caráter subsidiário e excepcional da citação editalícia.
Expeça-se carta precatória.
2. Em caso de retorno negativo, defiro a citação por edital, com prazo de 20 (dez) dias, observando-se o que dispõe o art. 256 do CPC.
Decorrido o prazo, oficie-se à Defensoria Pública para proceder à indicação de Defensor Público para atuar no feito como curador especial, nos moldes do art. 72, II, do CPC.
Apresentada a contestação, intime-se para réplica.
Após, encaminhem-se os autos ao Ministério Público.
ÍNDICE:
Modalidade EXTRAORDINÁRIA
Localização Servidão Tenente Neri Benigno Emerim, nº 231, Ribeirão da Ilha, com área de 345,60 m²
Procuração:
(autor e cônjuge/companheiro) ANILDA MORENO e ORLANDO JULIO BARBOSA - E1D3
E43D2 - CUB
Recolhimento GRJ ou gratuidade
Verificar Valor da Causa JG - E3
95.164,83 - E46D6
Qualificação completa:
Confrontantes e cônjuges
Proprietário registral FALTA
Levantamento topográfico E1D6
Memorial descritivo E1D7
- Odair Gesser
- Cristiane Hamilton Gesser
- Maria Lourdes D'Acampora Dresahl
- Rosangela Zoraia Riberito Caetano
Anotação de responsabilidade técnica (ART) E1D7
3 fotografias atuais do imóvel E10D25-28
Certidões negativas federal e estadual em relação a ações possessórias:
em nome do autor e cônjuge
em nome do proprietário do imóvel e cônjuge
em nome dos possuidores anteriores e cônjuges Autor
ANILDA E1D12F; E46D10E; 46.10e***
ORLANDO - E1D14F; E46D9E e 46.9e***
Proprietário
NADIO - E46D11E; E46D15F; 46.11e***
LUCIA - E46D12E; 46.12e;
Antecessores
Certidão relativa à inscrição do imóvel emitida pelo Registro de Imóveis E1D4 - ORIGEM MAT. 10.482 EM NOME DE NADIO NERI EMERIM E LUCIA MARIA EMERIM
E1D5 - MAT
transmitente é proprietário. sentença reformada
Documentos que demonstrem a origem e continuidade do tempo de posse (IPTU, Luz, contratos, etc) E1D8-10
E46D3-5
Ata notarial lavrada pelo tabelião atestando o tempo de posse dos requerentes (art. 384 do CPC) E1D11 - TESTEMUNHAS
Manifestação do IMA sobre a localização do imóvel em relação à unidade de conservação estadual ou declaração expedida por profissional habilitado quanto à localização do imóvel usucapiendo E10D23
Certidão de confrontantes emitida pela municipalidade E11D30 - ROSANGELA, IVETE E LUIZ
Metragem do imóvel indicada
Outras observações necessárias
Citação dos confrontantes Odair Gesser - FALTA
Cristiane Hamilton Gesser - FALTA
Maria Lourdes D'Acampora Dresahl - FALTA
Rosangela Zoraia Riberito Caetano - FALTA
Ivete - FALTA
Luiz (falecido - FALTA óbito), herdeiros
- Gabriela Pereira D'Acampora
- Andrea Pereira D'Acampora
- Luiz Osvaldo D'Acampora Neto
PROPRIETÁRIOS REGISTRAIS
Nadio - FALTA
Lúcia - FALTA
Intimação das Fazendas M - E - U -
Editais DJe Jornal
Certidão de transcurso do prazo para contestação
Parecer do Ministério Público
CADEIA POSSESSÓRIA
Data Transmissão Metragem fls.
A Autora adquiriu o referido imóvel em 17 de junho de 1997, conforme contrato de compra e venda em anexo, adquirindo este do Senhor Nadio Neri Emerim e esposa, portanto há mais de 20 (vinte) anos tem a posse mansa, pacífica e incontestada.