Publicacao/Comunicacao
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5009878-86.2022.8.24.0020/SC
EXEQUENTE: CIZESKI INCORPORADORA LTDA
ADVOGADO(A): FERNANDO DIAS PESENTI
EXECUTADO: ORDEP TERRAPLENAGEM E TRANSPORTE LTDA
ADVOGADO(A): RAFAEL BURIGO SERAFIM (OAB SC017051)
INTERESSADO: CONSTRUTORA LOCKS LTDA
ADVOGADO(A): CLAUDIA PRATTS CARVALHO FRASSETTO
ADVOGADO(A): MOACYR JARDIM DE MENEZES NETO
EDITAL Nº 310092070557
JUIZ DO PROCESSO: Ricardo Machado de Andrade - Juiz(a) de Direito
O JUÍZO DA SEGUNDA VARA CÍVEL DA COMARCA DE CRICIÚMA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, NA FORMA DA LEI ETC. FAZ SABER, a todos quantos o presente Edital virem ou dele tiverem conhecimento, que a 2ª Vara Cível de Criciúma/SC, levará à venda em Leilão Público Eletrônico (on-line), durante o período adiante descrito, os bens penhorados nos processos abaixo relacionados. Início do Leilão: 27/05/2026, às 15:30 horas, com encerramento no dia 03/06/2026, às 15:30 horas. Os bens poderão ser arrematados por quem mais ofertar, desde que superior à 50% da avaliação. Local do Leilão: no endereço eletrônico (site) www.centralsuldeleiloes.com.br. Para eventuais instruções adicionais, os interessados em participar do leilão poderão efetuar contato pelos meios disponibilizados, ou comparecer no escritório do leiloeiro, situado na Avenida Luiz Lazzarin, n.º 2.300, Santo Antônio, em Criciúma/SC. Leiloeiro Público Oficial/Nomeado: LÚCIO UBIALLI - matrícula AARC/030 – www.centralsuldeleiloes.com.br Do pagamento: O arrematante fica ciente de que a venda no leilão eletrônico, via plataforma, será realizada à vista, mediante expedição de guia judicial para pagamento em até 24 horas, nos termos do art. 892, do CPC. Na eventualidade de propostas para pagamento parcelado, deverão ser observados os requisitos estabelecidos em lei, nos termos do art. 895, do Código de Processo Civil. As propostas de que tratam o art. 895, do CPC, deverão ser encaminhadas exclusivamente por escrito, nos termos da lei, antes do encerramento do certame, sendo que sua propositura não suspende a realização do leilão. Em virtude da preferência contida no II, § 7º, do mesmo dispositivo, não serão aceitas propostas para pagamento parcelado quando verificada a existência de lances registrados no leilão eletrônico. As propostas serão confeccionadas pelo leiloeiro, e deverão ser encaminhadas em tempo hábil para protocolo. Da comissão do leiloeiro: cabe aos arrematantes ou adjudicantes o pagamento da comissão do leiloeiro, estabelecida em 5% (cinco por cento) do valor da arrematação ou adjudicação. Em caso de solução consensual entre devedor e credor após a publicação do edital, caberá ao devedor o pagamento das despesas incorridas para realização do leilão. Se a remissão ocorrer após a alienação, porém, caberá ao devedor o pagamento da comissão do leiloeiro, conforme dispõe o art. 7º, § 3º, da Resolução 236/2016, do CNJ. Atenção: o mero inadimplemento da arrematação não desobriga o arrematante do pagamento, de modo que ficará sujeito à multa fixada pelo juízo em favor do credor, bem como ao pagamento da comissão do leiloeiro estipulada no presente Edital. Dos lanços ofertados via internet: O interessado em ofertar lances pela internet deverá, com antecedência mínima de 48 horas, cadastrar-se no site www.centralsuldeleiloes.com.br, e enviar a documentação que será oportunamente solicitada para homologação do cadastro. O interessado responderá civil e criminalmente pelas informações lançadas no preenchimento do aludido cadastro, oportunidade em que preencherá os dados pessoais (pessoa física ou jurídica) e aceitará integralmente as condições de participação previstas neste Edital e nos Termos de Uso constante na página eletrônica. As pessoas físicas e jurídicas que solicitarem o cadastramento online outorgam poderes autorizando o leiloeiro oficial a assinar o auto de arrematação. Os lanços eletrônicos poderão ser iniciados a partir do momento em que o presente Edital estiver publicado no site do leiloeiro, sendo que estes serão concretizados no ato de sua captação pelo provedor e não necessariamente no ato da emissão pelo participante. Devido à suscetibilidade de falhas técnicas e variações de naturezas diversas (como velocidade de internet, qualidade da conexão, versão de navegadores etc.), o leiloeiro não se responsabiliza por lances ofertados de forma eletrônica. Na hipótese de lances de valores iguais, prevalecerá sempre aquele quem primeiro ofertou. Aos participantes do leilão não é conferido qualquer tipo de direito em caso de problemas com o servidor, ou mesmo qualquer outra falha técnica que comprometa ou impossibilite a realização do leilão. Sobrevindo lance nos 03 (três) minutos antecedentes ao término do leilão, o horário de fechamento será prorrogado em 03 (três) minutos, e assim sucessivamente, para que todos os interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances. Advertências Especiais: 1ª) Por meio do presente, ficam as partes cientificadas da alienação judicial (art. 889, I e § único, do CPC), bem como seus cônjuges, representantes legais e eventuais credores hipotecários, usufrutuários, fiduciários e com penhora anteriormente averbadas, além de eventuais ocupante(s)/detentor(e)s; 2ª) O senhorio de direito, o coproprietário de bem indivisível do qual tenha sido penhorada fração ideal, o usufrutuário, o credor com garantia real ou com penhora anteriormente averbada que não seja de qualquer modo parte na execução, ficam neste ato igualmente intimados da alienação judicial (art. 889, II, III, e V do CPC); 3ª) Os bens serão leiloados e arrematados no estado em que se encontram, não sendo de responsabilidade do leiloeiro qualquer divergência eventualmente contida no edital. Ficam cientes os interessados de que a venda será realizada em caráter “ad corpus”, sendo que as descrições e imagens eventualmente divulgadas na plataforma possuem caráter meramente enunciativo e ilustrativo, e não representam, necessariamente, o objeto a ser leiloado. A verificação prévia do estado de conservação dos bens compete aos arrematantes, inclusive quanto à situação documental dos mesmos; 4ª) Os créditos que recaem sobre o bem, inclusive os de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o respectivo preço, observada a ordem de preferência (art. 908, § 1º, do CPC, e art. 130, § único, do CTN); 5ª) Além de conferência prévia acerca da viabilidade de transferência e regularização de veículos (numeração de motor e chassi) e de imóveis, compete aos arrematantes as despesas com transferência e registro de propriedade, bem como com eventual retirada/transporte dos bens arrematados; 6ª) As intimações necessárias poderão ser promovidas pela Secretaria por meio do Diário Oficial Eletrônico; 7ª) Compete ao leiloeiro tomar as medidas e estabelecer os critérios para o bom funcionamento do leilão. Demais esclarecimentos, bem como cópias do edital, poderão ser solicitados diretamente pelo site do leiloeiro – www.centralsuldeleiloes.com.br, ou pelo fone: (48) 3437-6115. 01) Processo nº 5009878-86.2022.8.24.0020 Exequente(s): Cizeski Incorporadora Ltda Executado(s): Ordep Terraplenagem e Transporte EIRELI Bem(ns): Penhora dos direitos que o executado possui relativamente no imóvel: 01 (um) terreno urbano designado por lote nº 17 da quadra C, localizado no "Loteamento Industrial 4ª Linha", situado na Rua Projetada C, bairro Quarta Linha, Município e Comarca de Criciúma/SC; com área total de 1.005,00m², com as seguintes medidas e confrontações: Norte: 30,00m, com o Lote 06 da Quadra “C”; Sul: 30,00m, com a Rua Projetada “C”; Leste: 33,50m, com o Lote 18 da Quadra “C”; Oeste: 33,50m, com o Lote 16 da Quadra “C”; matriculado sob o nº 94.939 no 1º O.R.I. de Criciúma/SC. Ônus: Penhorado nos autos nº 5024727-92.2024.8.24.0020 que tramita na 2ª Vara Cível da Comarca de Criciúma/SC. Avaliado em R$ 400.000,00, em 25/03/2024, corrigido R$ 436.251,80, em fevereiro de 2026; 02) Penhora dos direitos que o executado possui relativamente no imóvel: 01 (um) terreno urbano designado por lote nº 18 da quadra C, localizado no "Loteamento Industrial 4ª Linha", situado na Rua Projetada C, bairro Quarta Linha, no Município de Criciúma/SC; com área total de 1.005,00m², com as seguintes medidas e confrontações: Norte: 30,00m, com o Lote 07 da Quadra “C”; Sul: 30,00m, com a Rua Projetada “C”; Leste: 33,50m, com o Lote 19 da Quadra “C”; Oeste: 33,50m, com o Lote 17 da Quadra “C”; matriculado sob o nº 94.940 no 1º O.R.I. de Criciúma/SC. Ônus: Nada consta nos autos. Avaliado em R$ 400.000,00, em 25/03/2024, corrigido R$ 436.251,80, em fevereiro de 2026. Total da avaliação R$ 872.503,60 (oitocentos e setenta e dois mil, quinhentos e três reais e sessenta centavos) em fevereiro de 2026 02) Processo nº 5026562-23.2021.8.24.0020 Exequente(s): Orsegups Monitoramento Eletrônico Ltda Executado(s): Alpha X Distribuidora de Alimentos Ltda Bem(ns): 01) 162 (cento e sessenta e duas) Barricas plásticas (azuis), capacidade variada. Avaliadas em R$ 100,00 cada uma, totalizando R$ 16.200,00; 02) 37 (trinta e sete) Barricas plásticas de 200 litros. Avaliadas em R$ 300,00 cada uma, totalizando R$ 11.100,00; 03) 01 (uma) Máquina dosadora elétrica, em bom estado de conservação. Avaliada em R$ 27.000,00. Total da avaliação R$ 54.300,00 (cinquenta e quatro mil e trezentos reais), em 10/09/2025. Depositário(a): André Ribeiro de Barros – Local: Rua João Artismo Gilos de Souza, Nº 423, Coloninha Zilli, Criciúma/SC, CEP: 88818-653.