Publicacao/Comunicacao
sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DA REGIAO DO CONTESTADO - CIVIA
EXECUTADO: WILLIAN NOGUEIRA DE OLIVEIRA
EXECUTADO: ELISANDRA CARVALHO DE LIMA
EXECUTADO: ELISANDRA CARVALHO DE LIMA 10164628916 EDITAL PLATAFORMA JUIZ DO PROCESSO: Marcus Alexsander Dexheimer - Juiz de Direito INTIMANDO: WILLIAN NOGUEIRA DE OLIVEIRA, CPF: 07876609902, ELISANDRA CARVALHO DE LIMA, CPF: 10164628916 e ELISANDRA CARVALHO DE LIMA 10164628916, CNPJ: 27708330000192. Pelo presente, a pessoa acima identificada, fica INTIMADO da prolação da sentença: "(...)Trata-se de ação de execução de título extrajudicial movida por Cooperativa de Crédito da Região do Contestado - Civia em face de Willian Nogueira de Oliveira, Elisandra Carvalho de Lima e Elisandra Carvalho de Lima 10164628916 Tendo em vista que a obrigação foi integralmente satisfeita, julgo extinto o presente feito, o que faço com fulcro no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Outrossim, dou por liberadas eventuais penhoras e/ou restrições realizadas no feito, sobretudo pelos sistemas Renajud e Serasajud. Eventuais custas remanescentes ficarão a cargo da parte executada. Sentença prolatada com base nas exceções estabelecidas no § 2º do artigo 12 do Código de Processo Civil. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos." PRAZO: O prazo para oferecer recurso é de 15 (quinze) dias. E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital que será publicado uma vez, na forma da lei.
Edital 80 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5001654-50.2019.8.24.0058/SC 10164628916 EDITAL PLATAFORMA JUIZ DO PROCESSO: Marcus Alexsander Dexheimer - Juiz de Direito INTIMANDO: WILLIAN NOGUEIRA DE OLIVEIRA, CPF: 07876609902, ELISANDRA CARVALHO DE LIMA, CPF: 10164628916 e ELISANDRA CARVALHO DE LIMA 10164628916, CNPJ: 27708330000192. Pelo presente, a pessoa acima identificada, fica INTIMADO da prolação da sentença: "(...)Trata-se de ação de execução de título extrajudicial movida por Cooperativa de Crédito da Região do Contestado - Civia em face de Willian Nogueira de Oliveira, Elisandra Carvalho de Lima e Elisandra Carvalho de Lima 10164628916 Tendo em vista que a obrigação foi integralmente satisfeita, julgo extinto o presente feito, o que faço com fulcro no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Outrossim, dou por liberadas eventuais penhoras e/ou restrições realizadas no feito, sobretudo pelos sistemas Renajud e Serasajud. Eventuais custas remanescentes ficarão a cargo da parte executada. Sentença prolatada com base nas exceções estabelecidas no § 2º do artigo 12 do Código de Processo Civil. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos." PRAZO: O prazo para oferecer recurso é de 15 (quinze) dias. E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital que será publicado uma vez, na forma da lei.