Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
APELADO: LUIS CARLOS MENDES DOS SANTOS (RÉU)
EMENTA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. PRETENDIDA REPARAÇÃO DOS PREJUÍZOS DECORRENTES DA COLISÃO DE ÔNIBUS COM CABINE DE PEDÁGIO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DA PARTE AUTORA. MÉRITO. ALEGADO DESACERTO DA DECISÃO, DIANTE DA COMPROVAÇÃO DE CULPA DO MOTORISTA DA PARTE RÉ. NÃO ACOLHIMENTO. CONCESSIONÁRIA QUE TROUXE AOS AUTOS BOLETIM DE OCORRÊNCIA DE ELABORAÇÃO PRÓPRIA, ALÉM DAQUELE LAVRADO PELA AUTORIDADE POLICIAL, NOS QUAIS CONSTA O RELATO DO CONDUTOR DA PARTE RÉ. Declarações NO SENTIDO DE QUE não foi possível frear o veículo (boletim policial) e de ÔNIBUS ESTARIA SEM FREIO (boletim da concessionária). POR OUTRO LADO, DEPOIMENTOS DE PASSAGEIROS DOS ÔNIBUS QUE INFORMAM QUE A PISTA NA QUAL ESTE TRANSITAVA FOI INVADIDA POR OUTRO VEÍCULO. ADEMAIS, TESTEMUNHAS QUE TAMBÉM AFIRMARAM QUE O ÔNIBUS, APESAR DA APONTADA AUSÊNCIA DE FREIOS, Seguiu VIAGEM NORMALMENTE ATÉ O SEU DESTINO. VERSÕES CONFLITANTES. DINÂMICA DO ACIDENTE DE TRÂNSITO NÃO ESCLARECIDA NOS AUTOS. FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO DO AUTOR NÃO COMPROVADO. ÔNUS QUE LHE INCUMBIA. SENTENÇA MANTIDA. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS RECURSAIS. RECURSO DESPROVIDO. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 6ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina decidiu, por unanimidade, negar provimento ao recurso. Com fixação de honorários recursais, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. Florianópolis, 03 de setembro de 2024.
06/09/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: AUTOPISTA LITORAL SUL S.A. (AUTOR) ADVOGADO(A): MORGANA TALITA TRONCO (OAB SP237251) ADVOGADO(A): ANA PAULA MARTINS SUGINOHARA (OAB SP256092) ADVOGADO(A): DANILO CESAR HERCULANO CORREIA (OAB SP274940) ADVOGADO(A): JULIO CHRISTIAN LAURE (OAB SP155277)
APELADO: TRANSOLAR TRANSPORTES E TURISMO LTDA (RÉU) ADVOGADO(A): JEFERSON CARDOSO DA SILVA (OAB RS056709)
APELADO: LUIS CARLOS MENDES DOS SANTOS (RÉU) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 16 de agosto de 2024. Desembargador RENATO LUIZ CARVALHO ROBERGE Presidente
80 - 6ª Câmara de Direito Civil Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil c/c art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Virtual do dia 03 de setembro de 2024, terça-feira, às 09h01min, serão julgados os seguintes processos: Apelação Nº 0326438-37.2017.8.24.0038/SC (Pauta: 27) RELATOR: Desembargador MARCOS FEY PROBST
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
APELADO: LUIS CARLOS MENDES DOS SANTOS (RÉU)
EMENTA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. PRETENDIDA REPARAÇÃO DOS PREJUÍZOS DECORRENTES DA COLISÃO DE ÔNIBUS COM CABINE DE PEDÁGIO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DA PARTE AUTORA. MÉRITO. ALEGADO DESACERTO DA DECISÃO, DIANTE DA COMPROVAÇÃO DE CULPA DO MOTORISTA DA PARTE RÉ. NÃO ACOLHIMENTO. CONCESSIONÁRIA QUE TROUXE AOS AUTOS BOLETIM DE OCORRÊNCIA DE ELABORAÇÃO PRÓPRIA, ALÉM DAQUELE LAVRADO PELA AUTORIDADE POLICIAL, NOS QUAIS CONSTA O RELATO DO CONDUTOR DA PARTE RÉ. Declarações NO SENTIDO DE QUE não foi possível frear o veículo (boletim policial) e de ÔNIBUS ESTARIA SEM FREIO (boletim da concessionária). POR OUTRO LADO, DEPOIMENTOS DE PASSAGEIROS DOS ÔNIBUS QUE INFORMAM QUE A PISTA NA QUAL ESTE TRANSITAVA FOI INVADIDA POR OUTRO VEÍCULO. ADEMAIS, TESTEMUNHAS QUE TAMBÉM AFIRMARAM QUE O ÔNIBUS, APESAR DA APONTADA AUSÊNCIA DE FREIOS, Seguiu VIAGEM NORMALMENTE ATÉ O SEU DESTINO. VERSÕES CONFLITANTES. DINÂMICA DO ACIDENTE DE TRÂNSITO NÃO ESCLARECIDA NOS AUTOS. FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO DO AUTOR NÃO COMPROVADO. ÔNUS QUE LHE INCUMBIA. SENTENÇA MANTIDA. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS RECURSAIS. RECURSO DESPROVIDO. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 6ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina decidiu, por unanimidade, negar provimento ao recurso. Com fixação de honorários recursais, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. Florianópolis, 03 de setembro de 2024.
06/09/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: AUTOPISTA LITORAL SUL S.A. (AUTOR) ADVOGADO(A): MORGANA TALITA TRONCO (OAB SP237251) ADVOGADO(A): ANA PAULA MARTINS SUGINOHARA (OAB SP256092) ADVOGADO(A): DANILO CESAR HERCULANO CORREIA (OAB SP274940) ADVOGADO(A): JULIO CHRISTIAN LAURE (OAB SP155277)
APELADO: TRANSOLAR TRANSPORTES E TURISMO LTDA (RÉU) ADVOGADO(A): JEFERSON CARDOSO DA SILVA (OAB RS056709)
APELADO: LUIS CARLOS MENDES DOS SANTOS (RÉU) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 16 de agosto de 2024. Desembargador RENATO LUIZ CARVALHO ROBERGE Presidente
80 - 6ª Câmara de Direito Civil Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil c/c art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Virtual do dia 03 de setembro de 2024, terça-feira, às 09h01min, serão julgados os seguintes processos: Apelação Nº 0326438-37.2017.8.24.0038/SC (Pauta: 27) RELATOR: Desembargador MARCOS FEY PROBST
19/08/2024, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
05/08/2024, 15:08
Mudança de Assunto Processual
05/08/2024, 15:08
Petição (Petição (outras))
25/07/2024, 19:05
Confirmada
04/07/2024, 23:59
Expedida/certificada
24/06/2024, 18:10
Decurso de Prazo
01/06/2024, 01:03
Documento (Informações)
21/05/2024, 09:09
Petição (Petição (outras))
20/05/2024, 17:38
Documento (Outros documentos)
20/05/2024, 10:00
Documento (Outros documentos)
20/05/2024, 04:00
Confirmada
09/05/2024, 23:59
Documento (Outros documentos)
06/05/2024, 08:50
Documento (Outros documentos)
06/05/2024, 08:50
Confirmada
29/04/2024, 11:40
Expedida/certificada
29/04/2024, 11:35
Conclusão (para julgamento)
22/06/2023, 15:42
Petição (Petição (outras))
13/06/2023, 20:33
Petição (Petição (outras))
22/05/2023, 15:32
de Instrução e Julgamento (realizada; Juiz(a))
04/05/2023, 14:42
Decurso de Prazo
04/05/2023, 01:34
Petição (Petição (outras))
03/05/2023, 16:22
Em Secretaria
29/04/2023, 00:29
Mero expediente
29/04/2023, 00:29
Petição (Petição (outras))
28/04/2023, 16:22
Petição (Petição (outras))
26/04/2023, 19:05
Conclusão (para decisão)
24/04/2023, 13:48
Em Secretaria
24/04/2023, 13:47
Petição (Petição (outras))
22/04/2023, 17:59
Confirmada
19/04/2023, 14:32
Expedida/certificada
18/04/2023, 13:24
Documento (Aviso de recebimento (AR))
06/04/2023, 14:01
Expedição de documento (Ofício)
24/03/2023, 17:58
Documento (Certidão)
16/01/2023, 18:08
Documento (Certidão)
15/09/2022, 10:36
Decurso de Prazo
07/06/2022, 01:16
Decurso de Prazo
28/05/2022, 01:11
Confirmada
15/05/2022, 23:59
Confirmada
06/05/2022, 11:01
Expedida/certificada
05/05/2022, 17:57
Mero expediente
05/05/2022, 17:57
de Instrução e Julgamento (redesignada; Juiz(a))
05/05/2022, 13:13
Decurso de Prazo
04/05/2022, 01:16
Confirmada
02/05/2022, 23:59
Conclusão (para despacho)
29/04/2022, 13:18
Petição (Petição (outras))
26/04/2022, 14:31
Confirmada
24/04/2022, 12:33
Expedida/certificada
22/04/2022, 19:07
Decurso de Prazo
16/03/2022, 01:17
Confirmada
13/03/2022, 23:59
Petição (Petição (outras))
04/03/2022, 14:24
Confirmada
03/03/2022, 15:28
Expedida/certificada
03/03/2022, 11:54
Movimentação processual
11/12/2021, 14:33
Petição (Petição (outras))
10/12/2021, 15:06
Confirmada
06/12/2021, 18:25
Decurso de Prazo
24/11/2021, 01:13
Confirmada
29/10/2021, 23:59
Petição (Petição (outras))
27/10/2021, 18:02
Confirmada
21/10/2021, 07:55
Expedida/certificada
19/10/2021, 16:52
Expedida/certificada
19/10/2021, 16:52
de Instrução e Julgamento (designada; Juiz(a))
13/09/2021, 13:49
Conclusão (para despacho)
18/05/2021, 16:31
Petição (Petição (outras))
17/05/2021, 19:42
Petição (Petição (outras))
12/05/2021, 10:39
Petição (Petição (outras))
06/05/2021, 18:18
Confirmada
02/05/2021, 23:59
Confirmada
23/04/2021, 09:19
Expedida/certificada
22/04/2021, 20:43
Mero expediente
22/04/2021, 20:43
de Julgamento (cancelada; Juiz(a))
17/02/2021, 15:12
Conclusão (para despacho)
27/11/2020, 18:17
Decurso de Prazo
13/11/2020, 01:17
Documento (Aviso de recebimento (AR))
20/10/2020, 12:45
Decurso de Prazo
16/09/2020, 01:07
Expedição de documento (Ofício)
04/09/2020, 21:53
Documento (Informações)
02/09/2020, 11:00
Petição (Petição (outras))
01/09/2020, 17:21
Confirmada
24/08/2020, 23:59
Confirmada
21/08/2020, 23:59
Documento (Outros documentos)
18/08/2020, 14:49
Documento (Outros documentos)
18/08/2020, 14:48
Expedida/certificada
14/08/2020, 15:59
Ato ordinatório
14/08/2020, 15:59
Expedida/certificada
11/08/2020, 16:31
de Instrução e Julgamento (designada; Juiz(a))
10/08/2020, 13:28
Documento (Certidão)
17/01/2020, 04:06
Petição (Procuração/substabelecimento com reserva de poderes)
10/12/2019, 16:54
Conclusão (para decisão)
29/05/2019, 17:18
Petição (Petição (outras))
09/05/2019, 20:17
Petição (Petição (outras))
09/05/2019, 20:16
Petição (Petição (outras))
06/05/2019, 09:25
Publicação
23/04/2019, 10:45
Publicação
23/04/2019, 10:35
Documento (Informações)
17/04/2019, 13:25
Documento (Informações)
17/04/2019, 13:08
Mero expediente
16/04/2019, 18:00
Conclusão (para decisão)
29/06/2018, 16:08
Petição (Petição (outras))
27/06/2018, 12:37
Publicação
06/06/2018, 11:28
Documento (Informações)
04/06/2018, 11:55
Ato ordinatório
25/05/2018, 12:23
Petição (Contestação)
18/05/2018, 00:21
Documento (Outros documentos)
25/04/2018, 16:23
Petição (Procuração/substabelecimento com reserva de poderes)