ASSOCIACAO DOS SERVIDORES PUBLICOS DE SANTA CATARINA
Autor
CRISTIAIRE EVA COELHO
CPF
Reu
Advogados / Representantes
JORGE DA SILVA TELLES VARGAS
OAB/SC 059066·CPF·Representa: Autor
BIANCA DEBONA
OAB/SC 056345·CPF·Representa: Autor
FILIPE GUILHERME DA CUNHA
OAB/SC 025653·CPF·Representa: Autor
FILIPE GUILHERME DA CUNHA
OAB/SC 25653·CPF·Representa: Autor
SALÉSIO PEDRINI
OAB/DF 0000000·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Documento (Informações)
08/09/2025, 09:44
Baixa Definitiva
02/07/2025, 11:51
Publicação
02/07/2025, 02:39
Documento (Certidão)
01/07/2025, 15:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/07/2025, 02:07
Decurso de Prazo
01/07/2025, 01:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE Nº 0047354-60.2010.8.24.0023/SC RELATOR: Rafael Brüning
RÉU: CRISTIAIRE EVA COELHO
ADVOGADO(A): JORGE DA SILVA TELLES VARGAS (OAB SC059066)
ADVOGADO(A): BIANCA DEBONA (OAB SC056345)
ADVOGADO(A): HENRIQUE DA SILVA TELLES VARGAS (OAB SC036048)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 212 - 30/06/2025 - Juntada - Guia Gerada
01/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE Nº 0047354-60.2010.8.24.0023/SC RELATOR: Rafael Brüning
RÉU: LUIZ ALVES PEREIRA
ADVOGADO(A): JORGE DA SILVA TELLES VARGAS (OAB SC059066)
ADVOGADO(A): BIANCA DEBONA (OAB SC056345)
ADVOGADO(A): HENRIQUE DA SILVA TELLES VARGAS (OAB SC036048)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 209 - 30/06/2025 - Juntada - Guia Gerada
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE Nº 0047354-60.2010.8.24.0023/SC RELATOR: Rafael Brüning
RÉU: CRISTIAIRE EVA COELHO
ADVOGADO(A): JORGE DA SILVA TELLES VARGAS (OAB SC059066)
ADVOGADO(A): BIANCA DEBONA (OAB SC056345)
ADVOGADO(A): HENRIQUE DA SILVA TELLES VARGAS (OAB SC036048)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 212 - 30/06/2025 - Juntada - Guia Gerada
01/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE Nº 0047354-60.2010.8.24.0023/SC RELATOR: Rafael Brüning
RÉU: LUIZ ALVES PEREIRA
ADVOGADO(A): JORGE DA SILVA TELLES VARGAS (OAB SC059066)
ADVOGADO(A): BIANCA DEBONA (OAB SC056345)
ADVOGADO(A): HENRIQUE DA SILVA TELLES VARGAS (OAB SC036048)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 209 - 30/06/2025 - Juntada - Guia Gerada
01/07/2025, 00:00
Ato ordinatório
30/06/2025, 13:26
Ato ordinatório
30/06/2025, 13:26
Custas
30/06/2025, 13:07
Expedida/Certificada
30/06/2025, 13:05
Documento (Outros documentos)
30/06/2025, 13:05
Expedida/Certificada
30/06/2025, 13:05
Expedida/certificada
30/06/2025, 13:05
Documento (Outros documentos)
30/06/2025, 13:05
Petição (Petição (outras))
30/06/2025, 11:13
Petição (Petição (outras))
24/06/2025, 16:28
Petição (Petição (outras))
24/06/2025, 16:28
Remessa (outros motivos)
08/06/2025, 18:10
Trânsito em julgado
08/06/2025, 18:10
Publicação
06/06/2025, 03:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/06/2025, 02:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE Nº 0047354-60.2010.8.24.0023/SC
AUTOR: ASSOCIACAO DOS SERVIDORES PUBLICOS DE SANTA CATARINA
ADVOGADO(A): FILIPE GUILHERME DA CUNHA (OAB SC025653)
RÉU: LUIZ ALVES PEREIRA
ADVOGADO(A): BIANCA DEBONA (OAB SC056345)
ADVOGADO(A): JORGE DA SILVA TELLES VARGAS (OAB SC059066)
RÉU: CRISTIAIRE EVA COELHO
ADVOGADO(A): BIANCA DEBONA (OAB SC056345)
ADVOGADO(A): JORGE DA SILVA TELLES VARGAS (OAB SC059066)
ATO ORDINATÓRIO
As partes ficam intimadas para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem-se sobre o retorno dos autos da segunda instância.
05/06/2025, 00:00
Expedida/certificada
04/06/2025, 12:45
Ato ordinatório
04/06/2025, 12:45
Expedida/Certificada
03/06/2025, 17:43
Recebimento
03/06/2025, 17:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 2893816/SC (2025/0105920-3)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: CRISTIAIRE EVA COELHO
AGRAVANTE: LUIS ALVES PEREIRA
ADVOGADOS: ANA PAULA OLIVEIRA PEREIRA - SC058510
JORGE DA SILVA TELLES VARGAS - SC059066
BIANCA DEBONA - SC056345
AGRAVADO: ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DE SANTA CATARINA
ADVOGADO: FILIPE GUILHERME DA CUNHA - SC25653A
AGRAVADO: ESTADO DE SANTA CATARINA
ADVOGADO: FELIPE WILDI VARELA - SC020548
DECISÃO Cuida-se de Agravo em Recurso Especial apresentado por CRISTIAIRE EVA COELHO e OUTRO à decisão que inadmitiu Recurso Especial interposto com fundamento no art. 105, III, da Constituição Federal. É o relatório. Decido. Por meio da análise dos autos, verifica-se que a decisão agravada inadmitiu o Recurso Especial, considerando: ausência de prequestionamento e Súmula 7/STJ. Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente os referidos fundamentos. Nos termos do art. 932, III, do CPC e do art. 253, parágrafo único, I, do Regimento Interno desta Corte, não se conhecerá do Agravo em Recurso Especial que "não tenha impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão recorrida". Conforme já assentado pela Corte Especial do STJ, a decisão de inadmissibilidade do Recurso Especial não é formada por capítulos autônomos, mas por um único dispositivo, o que exige que a parte agravante impugne todos os fundamentos da decisão que, na origem, inadmitiu o Recurso Especial. A propósito: PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. ART. 544, § 4º, I, DO CPC/1973. ENTENDIMENTO RENOVADO PELO NOVO CPC, ART. 932. 1. No tocante à admissibilidade recursal, é possível ao recorrente a eleição dos fundamentos objeto de sua insurgência, nos termos do art. 514, II, c/c o art. 505 do CPC/1973. Tal premissa, contudo, deve ser afastada quando houver expressa e específica disposição legal em sentido contrário, tal como ocorria quanto ao agravo contra decisão denegatória de admissibilidade do recurso especial, tendo em vista o mandamento insculpido no art. 544, § 4º, I, do CPC, no sentido de que pode o relator "não conhecer do agravo manifestamente inadmissível ou que não tenha atacado especificamente os fundamentos da decisão agravada" - o que foi reiterado pelo novel CPC, em seu art. 932. 2. A decisão que não admite o recurso especial tem como escopo exclusivo a apreciação dos pressupostos de admissibilidade recursal. Seu dispositivo é único, ainda quando a fundamentação permita concluir pela presença de uma ou de várias causas impeditivas do julgamento do mérito recursal, uma vez que registra, de forma unívoca, apenas a inadmissão do recurso. Não há, pois, capítulos autônomos nesta decisão. 3. A decomposição do provimento judicial em unidades autônomas tem como parâmetro inafastável a sua parte dispositiva, e não a fundamentação como um elemento autônomo em si mesmo, ressoando inequívoco, portanto, que a decisão agravada é incindível e, assim, deve ser impugnada em sua integralidade, nos exatos termos das disposições legais e regimentais. 4. Outrossim, conquanto não seja questão debatida nos autos, cumpre registrar que o posicionamento ora perfilhado encontra exceção na hipótese prevista no art. 1.042, caput, do CPC/2015, que veda o cabimento do agravo contra decisão do Tribunal a quo que inadmitir o recurso especial, com base na aplicação do entendimento consagrado no julgamento de recurso repetitivo, quando então será cabível apenas o agravo interno na Corte de origem, nos termos do art. 1.030, § 2º, do CPC. 5. Embargos de divergência não providos. (EAREsp 746.775/PR, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Rel. p/ Acórdão Ministro Luis Felipe Salomão, Corte Especial, DJe de 30.11.2018.) Ressalte-se que, em atenção ao princípio da dialeticidade recursal, a impugnação deve ser realizada de forma efetiva, concreta e pormenorizada, não sendo suficientes alegações genéricas ou relativas ao mérito da controvérsia, sob pena de incidência, por analogia, da Súmula n. 182/STJ. Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, c/c o art. 253, parágrafo único, I, ambos do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do Agravo em Recurso Especial. Caso exista nos autos prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, determino sua majoração em desfavor da parte agravante, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados, se aplicáveis, os limites percentuais previstos nos §§ 2º e 3º do referido dispositivo legal, bem como eventual concessão da gratuidade da justiça. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN
07/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2893816/SC (2025/0105920-3)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: CRISTIAIRE EVA COELHO
AGRAVANTE: LUIS ALVES PEREIRA
ADVOGADOS: ANA PAULA OLIVEIRA PEREIRA - SC058510
JORGE DA SILVA TELLES VARGAS - SC059066
BIANCA DEBONA - SC056345
AGRAVADO: ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DE SANTA CATARINA
ADVOGADO: FILIPE GUILHERME DA CUNHA - SC25653A
AGRAVADO: ESTADO DE SANTA CATARINA
ADVOGADO: FELIPE WILDI VARELA - SC020548
Processo distribuído pelo sistema automático em 01/04/2025.
02/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: CRISTIAIRE EVA COELHO (RÉU) ADVOGADO(A): JORGE DA SILVA TELLES VARGAS (OAB SC059066) ADVOGADO(A): BIANCA DEBONA (OAB SC056345) ADVOGADO(A): ANA PAULA OLIVEIRA PEREIRA (OAB SC058510)
APELANTE: LUIZ ALVES PEREIRA (RÉU) ADVOGADO(A): JORGE DA SILVA TELLES VARGAS (OAB SC059066) ADVOGADO(A): BIANCA DEBONA (OAB SC056345) ADVOGADO(A): ANA PAULA OLIVEIRA PEREIRA (OAB SC058510)
APELADO: ASSOCIACAO DOS SERVIDORES PUBLICOS DE SANTA CATARINA (AUTOR) ADVOGADO(A): FILIPE GUILHERME DA CUNHA (OAB SC025653) MP: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA (MP)
INTERESSADO: ESTADO DE SANTA CATARINA (INTERESSADO) PROCURADOR(A): CLÁUDIO ZOCH DE MOURA PROCURADOR(A): MARCIO LUIZ FOGACA VICARI Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 16 de agosto de 2024. Desembargador RENATO LUIZ CARVALHO ROBERGE Presidente
80 - 6ª Câmara de Direito Civil Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil c/c art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Virtual do dia 03 de setembro de 2024, terça-feira, às 09h01min, serão julgados os seguintes processos: Apelação Nº 0047354-60.2010.8.24.0023/SC (Pauta: 36) RELATOR: Desembargador MARCOS FEY PROBST
19/08/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
22/01/2024, 13:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: CRISTIAIRE EVA COELHO (RÉU) ADVOGADO(A): JORGE DA SILVA TELLES VARGAS (OAB SC059066) ADVOGADO(A): BIANCA DEBONA (OAB SC056345) ADVOGADO(A): ANA PAULA OLIVEIRA PEREIRA (OAB SC058510)
APELANTE: LUIZ ALVES PEREIRA (RÉU) ADVOGADO(A): JORGE DA SILVA TELLES VARGAS (OAB SC059066) ADVOGADO(A): BIANCA DEBONA (OAB SC056345) ADVOGADO(A): ANA PAULA OLIVEIRA PEREIRA (OAB SC058510)
APELADO: ASSOCIACAO DOS SERVIDORES PUBLICOS DE SANTA CATARINA (AUTOR) ADVOGADO(A): FILIPE GUILHERME DA CUNHA (OAB SC025653) MP: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA (MP)
INTERESSADO: ESTADO DE SANTA CATARINA (INTERESSADO) PROCURADOR(A): CLÁUDIO ZOCH DE MOURA PROCURADOR(A): MARCIO LUIZ FOGACA VICARI Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 13 de outubro de 2023. Desembargador SANDRO JOSE NEIS Presidente
80 - 3ª Câmara de Direito Público Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil, na Sessão ORDINÁRIA FÍSICA do dia 31 de outubro de 2023, terça-feira, às 09h00min, serão julgados os seguintes processos (podendo o julgamento ser realizado por meio eletrônico, conforme art. 163 a 169 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina): Ainda de acordo com o parágrafo quinto do artigo 196 do RITJSC c/c artigo 942, do CPC, segue a composição para julgamento ampliado: Desembargador Jaime Ramos, Desembargador Júlio César Knoll, Desembargadora Bettina Maria Maresch de Moura, Desembargador Sandro José Neis e Desembargador Vilson Fontana. Apelação Nº 0047354-60.2010.8.24.0023/SC (Pauta: 160) RELATOR: Desembargador SANDRO JOSE NEIS
16/10/2023, 00:00
Petição (Petição (outras))
06/10/2023, 11:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: CRISTIAIRE EVA COELHO (RÉU) ADVOGADO(A): JORGE DA SILVA TELLES VARGAS (OAB SC059066)
APELANTE: LUIZ ALVES PEREIRA (RÉU) ADVOGADO(A): JORGE DA SILVA TELLES VARGAS (OAB SC059066)
APELADO: ASSOCIACAO DOS SERVIDORES PUBLICOS DE SANTA CATARINA (AUTOR) ADVOGADO(A): ORACIO MARCELO JUNIOR (OAB SC049964) MP: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA (MP)
INTERESSADO: ESTADO DE SANTA CATARINA (INTERESSADO) PROCURADOR(A): CLÁUDIO ZOCH DE MOURA PROCURADOR(A): MARCIO LUIZ FOGACA VICARI Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 18 de agosto de 2023. Desembargador SANDRO JOSE NEIS Presidente
80 - 3ª Câmara de Direito Público Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil c/c art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Virtual do dia 05 de setembro de 2023, terça-feira, às 09h00min, serão julgados os seguintes processos: Apelação Nº 0047354-60.2010.8.24.0023/SC (Pauta: 114) RELATOR: Desembargador SANDRO JOSE NEIS
21/08/2023, 00:00
Petição (Petição (outras))
14/08/2023, 17:01
Remessa (em grau de recurso)
19/04/2023, 17:47
Petição (Petição (outras))
19/04/2023, 15:51
Confirmada
25/03/2023, 23:59
Petição (Petição (outras))
20/03/2023, 18:40
Petição (Petição (outras))
15/03/2023, 16:18
Documento (Outros documentos)
15/03/2023, 12:41
Expedida/certificada
15/03/2023, 12:38
Ato ordinatório
15/03/2023, 12:38
Documento (Outros documentos)
15/03/2023, 12:27
Petição (Petição (outras))
15/03/2023, 12:27
Petição (Petição (outras))
15/03/2023, 10:40
Confirmada
20/02/2023, 23:59
Expedida/certificada
10/02/2023, 17:51
Procedência
10/02/2023, 17:51
Conclusão (para julgamento)
08/02/2023, 19:05
Petição (Petição (outras))
14/11/2022, 10:14
Petição (Petição (outras))
27/10/2022, 15:15
Conclusão (para decisão)
14/12/2021, 14:44
Petição (Petição (outras))
14/12/2021, 09:51
Decurso de Prazo
14/12/2021, 01:12
Movimentação processual
11/12/2021, 17:14
Petição (Petição (outras))
26/11/2021, 18:13
Petição (Petição (outras))
24/11/2021, 16:31
Confirmada
19/11/2021, 23:59
Expedida/certificada
09/11/2021, 19:03
Conclusão (para despacho)
09/11/2021, 15:09
Redistribuição (prevenção)
20/10/2021, 13:43
Redistribuição (incompetência; sorteio)
20/10/2021, 12:17
Petição (Petição (outras))
19/10/2021, 13:55
Confirmada
27/09/2021, 23:59
Petição (Petição (outras))
18/09/2021, 09:48
Expedida/certificada
17/09/2021, 17:17
Conclusão (para despacho)
16/09/2021, 22:11
Petição (Petição (outras))
16/09/2021, 17:13
Confirmada
16/09/2021, 17:12
Expedida/certificada
16/09/2021, 14:55
Petição (Petição (outras))
16/09/2021, 13:33
Confirmada
14/09/2021, 18:18
Expedida/certificada
14/09/2021, 16:27
Mero expediente
14/09/2021, 15:06
Petição (Petição (outras))
03/09/2021, 10:07
Conclusão (para despacho)
17/08/2021, 13:42
Redistribuição (sorteio)
17/08/2021, 10:44
Confirmada
16/08/2021, 23:59
Petição (Petição (outras))
10/08/2021, 09:17
Expedida/certificada
06/08/2021, 17:23
Conclusão (para despacho)
06/05/2021, 14:58
Petição (Petição (outras))
03/05/2021, 08:42
Redistribuição (alteração de competência do órgão; competência exclusiva)
01/05/2021, 14:48
Confirmada
08/04/2021, 23:59
Petição (Petição (outras))
30/03/2021, 09:12
Expedida/certificada
29/03/2021, 12:42
Documento (Certidão)
14/11/2020, 05:47
Conclusão (para despacho)
01/10/2020, 16:24
Petição (Petição (outras))
01/10/2020, 16:24
Documento (Outros documentos)
01/10/2020, 16:20
Documento (Outros documentos)
01/10/2020, 16:17
Documento (Outros documentos)
01/10/2020, 16:17
Petição (Petição (outras))
01/10/2020, 16:16
Petição (Procuração/substabelecimento com reserva de poderes)