Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 0300362-91.2016.8.24.0011/SC RELATOR: Gilberto Gomes de Oliveira Júnior
RÉU: MFG CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA
ADVOGADO(A): DEBORA GONCALVES FERNANDES (OAB SC025277)
ADVOGADO(A): FRANCIELE CARMINATTI (OAB SC033506)
ADVOGADO(A): RAFAEL PIEROZAN (OAB SC016217)
ADVOGADO(A): ELSON ROBERTO DE SOUZA JUNIOR (OAB SC032737)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 226 - 02/12/2025 - Juntada - Guia Gerada
03/12/2025, 00:00
Ato ordinatório
02/12/2025, 13:50
Custas
02/12/2025, 13:27
Expedida/Certificada
02/12/2025, 13:27
Documento (Outros documentos)
02/12/2025, 13:27
Custas
02/12/2025, 13:27
Remessa (outros motivos)
21/11/2025, 18:32
Publicação
12/11/2025, 05:00
Petição (Petição (outras))
11/11/2025, 16:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/11/2025, 02:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 0300362-91.2016.8.24.0011/SC AUTOR: EMPRESA DE TERRAPLENAGEM ZUCCO LIMITADA/
ADVOGADO(A): ANA LARA BENVENUTI (OAB SC052735)
ADVOGADO(A): JEAN CARLOS SCHAEFER (OAB SC047260)
RÉU: MFG CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA
ADVOGADO(A): DEBORA GONCALVES FERNANDES (OAB SC025277)
ADVOGADO(A): FRANCIELE CARMINATTI (OAB SC033506)
ADVOGADO(A): RAFAEL PIEROZAN (OAB SC016217)
ADVOGADO(A): ELSON ROBERTO DE SOUZA JUNIOR (OAB SC032737)
SENTENÇA
Inicialmente, é prudente destacar que inexiste óbice à homologação de acordo entabulado entre as partes após a entrega da prestação jurisdicional. Isso porque o conteúdo decisório e a eventual obrigação constituída pela sentença é substituída nos termos da composição amigável do litígio, expressão da livre vontade dos titulares do interesse ou direito posto em discussão. Além disso, em conformidade com o disposto no artigo 139, inciso V, do CPC, é dever do magistrado, dentre outros, promover, a qualquer tempo, a autocomposição. Com isso, HOMOLOGO o acordo ajustado entre as partes no evento retro, para que produzam seus legais e jurídicos efeitos. Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea "b", do CPC, EXTINGO o presente processo. Despesas conforme já definido em sentença. Sem redução ou dispensa, por se tratar de acordo realizado após a sentença. Honorários conforme acordado. Por fim, cobrem-se as custas e arquivem-se os autos. P.R.I. Após o trânsito em julgado, havendo valores de custas processuais a serem restituídos/devolvidas a parte que a recolheu, proceda à devolução junto ao FRJ.
11/11/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
10/11/2025, 19:21
Expedida/certificada
10/11/2025, 18:19
Expedida/certificada
10/11/2025, 18:19
Homologação de Transação
10/11/2025, 18:19
Conclusão (para julgamento)
10/11/2025, 17:18
Conclusão (para despacho)
10/11/2025, 13:46
Conclusão (para julgamento)
06/11/2025, 14:28
Petição (Petição (outras))
06/11/2025, 14:28
Publicação
30/10/2025, 02:31
Petição (Petição (outras))
29/10/2025, 02:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/10/2025, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Procedimento Comum Cível Nº 0300362-91.2016.8.24.0011/SC AUTOR: EMPRESA DE TERRAPLENAGEM ZUCCO LIMITADA/
ADVOGADO(A): ANA LARA BENVENUTI (OAB SC052735)
ADVOGADO(A): JEAN CARLOS SCHAEFER (OAB SC047260)
RÉU: MFG CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA
ADVOGADO(A): DEBORA GONCALVES FERNANDES (OAB SC025277)
ADVOGADO(A): FRANCIELE CARMINATTI (OAB SC033506)
ADVOGADO(A): RAFAEL PIEROZAN (OAB SC016217)
ADVOGADO(A): ELSON ROBERTO DE SOUZA JUNIOR (OAB SC032737)
ATO ORDINATÓRIO
Ficam intimadas as partes para, querendo, manifestarem-se sobre o retorno dos autos de segunda instância, no prazo de 15 (quinze) dias. Ressalta-se que, em caso de interposição de cumprimento de sentença, este deverá observar a Orientação 56/2015, qual seja: todos os cumprimentos de sentença passarão a tramitar em "apartado, distribuídos por dependência e com numeração própria, no sistema EPROC do TJSC". Informa-se, ademais, que a íntegra dos processos digitalizados pelo TJ/SC encontra-se na capa do processo em "processos relacionados" - "árvore".
29/10/2025, 00:00
Trânsito em julgado
27/10/2025, 13:32
Expedida/certificada
27/10/2025, 08:14
Expedida/certificada
27/10/2025, 08:14
Ato ordinatório
27/10/2025, 08:14
Recebimento
27/10/2025, 08:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Acordo no AREsp 2821514/SC (2024/0482015-0)
RELATORA: MINISTRA DANIELA TEIXEIRA
REQUERENTE: EMPRESA DE TERRAPLANAGEM ZUCCO LTDA
ADVOGADOS: JEAN CARLOS SCHAEFER - SC047260
ANA LARA BENVENUTI - SC052735
REQUERIDO: MFG CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA
ADVOGADOS: RAFAEL PIEROZAN - SC016217
DÉBORA GONÇALVES FERNANDES - SC025277
FRANCIELE CARMINATTI - SC033506
ELSON ROBERTO DE SOUZA JUNIOR - SC032737
DESPACHO As partes noticiam a realização de acordo (e-STJ fls. 1146-1147 e 1134-1142). A informação denota a falta de interesse para o julgamento da insurgência recursal pendente de análise por esta Corte, acarretando a perda superveniente de seu objeto. Ante o exposto, com fundamento no artigo 34, inciso XI, do RISTJ, julgo prejudicado o recurso. Por não haver necessidade de se aguardar o decurso do prazo recursal, determino à Coordenadoria que, tão logo publicada esta decisão, certifique o trânsito em julgado e providencie a baixa dos autos à origem para homologação do acordo noticiado. Publique-se. Intimem-se. Relator
DANIELA TEIXEIRA
21/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2821514/SC (2024/0482015-0)
RELATORA: MINISTRA DANIELA TEIXEIRA
AGRAVANTE: MFG CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA
ADVOGADOS: RAFAEL PIEROZAN - SC016217
DÉBORA GONÇALVES FERNANDES - SC025277
FRANCIELE CARMINATTI - SC033506
ELSON ROBERTO DE SOUZA JUNIOR - SC032737
AGRAVADO: EMPRESA DE TERRAPLANAGEM ZUCCO LTDA
ADVOGADOS: JEAN CARLOS SCHAEFER - SC047260
ANA LARA BENVENUTI - SC052735
Processo distribuído pelo sistema automático em 20/03/2025.
21/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PET na AREsp 2821514/SC (2024/0482015-0)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
REQUERENTE: EMPRESA DE TERRAPLANAGEM ZUCCO LTDA
ADVOGADOS: JEAN CARLOS SCHAEFER - SC047260
ANA LARA BENVENUTI - SC052735
REQUERENTE: MFG CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA
ADVOGADOS: RAFAEL PIEROZAN - SC016217
DÉBORA GONÇALVES FERNANDES - SC025277
FRANCIELE CARMINATTI - SC033506
ELSON ROBERTO DE SOUZA JUNIOR - SC032737
DESPACHO Tendo em vista a petição de homologação de acordo, distribua-se o processo, em razão de a hipótese dos autos não se enquadrar nas atribuições da Presidência, previstas no art. 21-E do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN
19/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PET na AREsp 2821514/SC (2024/0482015-0)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
REQUERENTE: EMPRESA DE TERRAPLANAGEM ZUCCO LTDA
ADVOGADOS: JEAN CARLOS SCHAEFER - SC047260
ANA LARA BENVENUTI - SC052735
REQUERENTE: MFG CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA
ADVOGADOS: RAFAEL PIEROZAN - SC016217
DÉBORA GONÇALVES FERNANDES - SC025277
FRANCIELE CARMINATTI - SC033506
ELSON ROBERTO DE SOUZA JUNIOR - SC032737
DECISÃO Tendo em vista a petição conjunta de fls. 1134/1142 (reiterada às fls. 1146/1147), que noticia a realização de acordo entre as partes, torno sem efeito a decisão de fls. 1143/1144. Após, retornem os autos conclusos para apreciação do pedido de homologação. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN
17/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 2821514/SC (2024/0482015-0)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: MFG CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA
ADVOGADOS: RAFAEL PIEROZAN - SC016217
DÉBORA GONÇALVES FERNANDES - SC025277
FRANCIELE CARMINATTI - SC033506
ELSON ROBERTO DE SOUZA JUNIOR - SC032737
AGRAVADO: EMPRESA DE TERRAPLANAGEM ZUCCO LTDA
ADVOGADOS: JEAN CARLOS SCHAEFER - SC047260
ANA LARA BENVENUTI - SC052735
DECISÃO Cuida-se de Agravo em Recurso Especial apresentado por MFG CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA à decisão que inadmitiu Recurso Especial interposto com fundamento no art. 105, III, da Constituição Federal. É o relatório. Decido. Por meio da análise dos autos, verifica-se que a decisão agravada inadmitiu o Recurso Especial, considerando: Súmula 284/STF (art. 489, §1º, IV, do CPC), Súmula 7/STJ e Súmula 284/STF (art. 1.013 do CPC). Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente: Súmula 284/STF (art. 489, §1º, IV, do CPC) e Súmula 284/STF (art. 1.013 do CPC). Nos termos do art. 932, III, do CPC e do art. 253, parágrafo único, I, do Regimento Interno desta Corte, não se conhecerá do Agravo em Recurso Especial que "não tenha impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão recorrida". Conforme já assentado pela Corte Especial do STJ, a decisão de inadmissibilidade do Recurso Especial não é formada por capítulos autônomos, mas por um único dispositivo, o que exige que a parte agravante impugne todos os fundamentos da decisão que, na origem, inadmitiu o Recurso Especial. A propósito: PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. ART. 544, § 4º, I, DO CPC/1973. ENTENDIMENTO RENOVADO PELO NOVO CPC, ART. 932. 1. No tocante à admissibilidade recursal, é possível ao recorrente a eleição dos fundamentos objeto de sua insurgência, nos termos do art. 514, II, c/c o art. 505 do CPC/1973. Tal premissa, contudo, deve ser afastada quando houver expressa e específica disposição legal em sentido contrário, tal como ocorria quanto ao agravo contra decisão denegatória de admissibilidade do recurso especial, tendo em vista o mandamento insculpido no art. 544, § 4º, I, do CPC, no sentido de que pode o relator "não conhecer do agravo manifestamente inadmissível ou que não tenha atacado especificamente os fundamentos da decisão agravada" - o que foi reiterado pelo novel CPC, em seu art. 932. 2. A decisão que não admite o recurso especial tem como escopo exclusivo a apreciação dos pressupostos de admissibilidade recursal. Seu dispositivo é único, ainda quando a fundamentação permita concluir pela presença de uma ou de várias causas impeditivas do julgamento do mérito recursal, uma vez que registra, de forma unívoca, apenas a inadmissão do recurso. Não há, pois, capítulos autônomos nesta decisão. 3. A decomposição do provimento judicial em unidades autônomas tem como parâmetro inafastável a sua parte dispositiva, e não a fundamentação como um elemento autônomo em si mesmo, ressoando inequívoco, portanto, que a decisão agravada é incindível e, assim, deve ser impugnada em sua integralidade, nos exatos termos das disposições legais e regimentais. 4. Outrossim, conquanto não seja questão debatida nos autos, cumpre registrar que o posicionamento ora perfilhado encontra exceção na hipótese prevista no art. 1.042, caput, do CPC/2015, que veda o cabimento do agravo contra decisão do Tribunal a quo que inadmitir o recurso especial, com base na aplicação do entendimento consagrado no julgamento de recurso repetitivo, quando então será cabível apenas o agravo interno na Corte de origem, nos termos do art. 1.030, § 2º, do CPC. 5. Embargos de divergência não providos. (EAREsp 746.775/PR, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Rel. p/ Acórdão Ministro Luis Felipe Salomão, Corte Especial, DJe de 30.11.2018.) Ressalte-se que, em atenção ao princípio da dialeticidade recursal, a impugnação deve ser realizada de forma efetiva, concreta e pormenorizada, não sendo suficientes alegações genéricas ou relativas ao mérito da controvérsia, sob pena de incidência, por analogia, da Súmula n. 182/STJ. Em relação ao segundo agravo em recurso especial (fls. 1.099/1.115) incide o instituto da preclusão consumativa. Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, c/c o art. 253, parágrafo único, I, ambos do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço de ambos os Agravos em Recurso Especial. Caso exista nos autos prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, determino sua majoração em desfavor da parte agravante, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados, se aplicáveis, os limites percentuais previstos nos §§ 2º e 3º do referido dispositivo legal, bem como eventual concessão da gratuidade da justiça. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN
29/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2821514/SC (2024/0482015-0)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: MFG CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA
ADVOGADOS: RAFAEL PIEROZAN - SC016217
DÉBORA GONÇALVES FERNANDES - SC025277
FRANCIELE CARMINATTI - SC033506
ELSON ROBERTO DE SOUZA JUNIOR - SC032737
AGRAVADO: EMPRESA DE TERRAPLANAGEM ZUCCO LTDA
ADVOGADOS: JEAN CARLOS SCHAEFER - SC047260
ANA LARA BENVENUTI - SC052735
Processo distribuído pelo sistema automático em 09/01/2025.
10/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: MFG CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA (RÉU) ADVOGADO(A): RAFAEL PIEROZAN (OAB SC016217) ADVOGADO(A): DEBORA GONCALVES FERNANDES (OAB SC025277) ADVOGADO(A): FRANCIELE CARMINATTI (OAB SC033506) ADVOGADO(A): ELSON ROBERTO DE SOUZA JUNIOR (OAB SC032737)
APELADO: EMPRESA DE TERRAPLENAGEM ZUCCO LIMITADA/ (AUTOR) ADVOGADO(A): ANA LARA BENVENUTI (OAB SC052735) ADVOGADO(A): JEAN CARLOS SCHAEFER (OAB SC047260) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 23 de agosto de 2024. Desembargador EDIR JOSIAS SILVEIRA BECK Presidente
80 - 1ª Câmara de Direito Civil Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil, na Sessão ORDINÁRIA FÍSICA do dia 12 de setembro de 2024, quinta-feira, às 10h00min, serão julgados os seguintes processos (podendo o julgamento ser realizado por meio eletrônico, conforme art. 163 a 169 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina): Apelação Nº 0300362-91.2016.8.24.0011/SC (Pauta: 9) RELATOR: Desembargador EDIR JOSIAS SILVEIRA BECK
26/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: MFG CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA (RÉU) ADVOGADO(A): FRANCIELE CARMINATTI (OAB SC033506) ADVOGADO(A): DEBORA GONCALVES FERNANDES (OAB SC025277)
APELADO: EMPRESA DE TERRAPLENAGEM ZUCCO LIMITADA/ (AUTOR) ADVOGADO(A): ANA LARA BENVENUTI (OAB SC052735) ADVOGADO(A): JEAN CARLOS SCHAEFER (OAB SC047260) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 16 de agosto de 2024. Desembargador EDIR JOSIAS SILVEIRA BECK Presidente
80 - 1ª Câmara de Direito Civil Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil c/c art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Virtual do dia 05 de setembro de 2024, quinta-feira, às 10h00min, serão julgados os seguintes processos: Apelação Nº 0300362-91.2016.8.24.0011/SC (Pauta: 17) RELATOR: Desembargador EDIR JOSIAS SILVEIRA BECK