Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Apelação Nº 5003630-49.2021.8.24.0082/SC
APELANTE: R2 PARTICIPAÇÕES LTDA (EMBARGANTE)
ADVOGADO(A): SERGIO RICARDO PIRES DE ARAGAO (OAB MS015925)
APELADO: SANTA RITA - COMERCIO E INSTALACOES LTDA. (EMBARGADO)
ADVOGADO(A): ADILSON JOSE FRUTUOSO (OAB SC019419)
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de agravo interposto com base no art. 1.042 do CPC contra a decisão que não admitiu o recurso especial.
Após o regular processamento, os autos retornaram conclusos para exame em sede de juízo de retratação, nos termos do art. 1.042, § 4º, do Código de Processo Civil.
A decisão agravada, contudo, mostra-se em consonância com a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça e com os enunciados sumulares aplicáveis à espécie, não se verificando fundamento jurídico que justifique a revisão do juízo de admissibilidade, razão pela qual deve ser mantida em sua integralidade.
Ante o exposto, MANTENHO a decisão agravada e determino a remessa dos autos ao Superior Tribunal de Justiça (art. 1.042, § 4º, do CPC).
Intimem-se.